DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
finalidade de reduzir as subnotificações e aprimorar a coleta de dados 
desses tipos de óbitos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de 
mobilização da equipes de saúde para aprofundar o conhecimento das 
causas de óbitos maternos, identificar os fatores de risco e propor 
medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da 
qualidade da assistência à saúde para reduzir a mortalidade materna. 
  
RESOLVE E DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção de 
Óbitos Materno, Infantil e Fetal com o propósito de subsidiar as 
políticas e ações de intervenção que viabilizem o conhecimento das 
circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais, 
identificação dos fatores de risco e proposição de medidas de melhoria 
da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade 
materna, perinatal e infantil, com a participação integrada dos setores 
de vigilância epidemiológica e setores responsáveis pela assistência 
direta da saúde no âmbito do SUS no município de Iguatu. 
Parágrafo único – O comitê é um organismo interinstitucional de 
caráter eminentemente educativo, ético, informativo, mobilizador e de 
acessória, congregados por instituições governamentais e da sociedade 
civil organizada, composto por multiprofissionais e sob coordenação 
geral da Secretaria de Saúde do Município. 
  
Art. 2º - Competem ao Comitê Municipal de Prevenção de Óbito 
Materno, Infantil e Fetal as seguintes atribuições: 
  
I - Promover a sensibilização e divulgação sobre a mortalidade 
materna e infantil; 
II – Incentivar e apoiar a formação de comitês hospitalares; 
III – Avaliar periodicamente os principais problemas observados no 
estudo dos óbitos e as medidas realizadas de intervenção para a 
redução da mortalidade materna, infantil e fetal no âmbito do 
município de Iguatu. 
IV – Divulgar sistematicamente experiências bem sucedidas com 
elaboração de material específico; 
V – Promover e estimular a qualificação das informações sobre 
mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informação 
e melhoria dos registros na declaração do óbito e registro de 
atendimento; 
VI – Elaborar propostas para construção de políticas municipais 
dirigidas à redução da mortalidade materna, infantil e perinatal; 
VII – Acompanhar a execução das medidas propostas; 
VIII – Manifestar-se conclusivamente sobre a causa da morte 
investigada e sua evitabilidade; 
IX – Manifestar-se sobre eventual responsabilidade institucional, bem 
como sobre as causas sociais, econômicas e culturais que influem na 
mortalidade materna, infantil e fetal; 
X – Propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços. 
  
Art. 3º - O Comitê Municipal de Prevenção do Óbito materno, infantil 
e fetal, instituído por esta portaria, terá a seguinte composição: 
  
I – Representantes da Secretaria de Saúde do Município: 
João Leonardo de Souza Mendonça- Secretário de Saúde. 
Francisco Adriano Pereira Saraiva- Técnico da Saúde. 
  
II – Representantes da Atenção Básica/Saúde da Família: 
Edimira Correia Cavalcante Medeiros Assunção - Diretora da 
Atenção Primária da Saúde. 
James Souza de Oliveira- Médico Regulador da Atenção 
Primária. 
José Wagner Martins da Silva- Enfermeiro da Atenção Primária 
da Saúde. 
  
III – Representantes da Vigilância em Saúde: 
Dágila Dayane Carvalho Lima Bandeira - Coordenadora da 
Vigilância Epidemiológica. 
Gabriela Diolina- Epidemiológica do Hospital Regional de Iguatu. 
  
IV – Representantes da Atenção Especializada: 
Heloisa Helena Siebra- Médica Pediatra da Referência (CEMI). 
Bianca Ferreira de Gois Martins- Coordenação do CEMI. 
Natália Moema Araújo Bezerra Castelo Branco- Diretora da Atenção 
Especializada. 
  
V – Representantes do Hospital Regional de Iguatu – HRI: 
Fabrícia Oliveira Batista Bezerra- Diretora do Hospital Regional de 
Iguatu. 
Gabriela Diolina Torres- Núcleo de Vigilância Epidemiológica 
Hospitalar do HRI. 
Francisco Gildivan Oliveira Barreto- Obstetra HRI. 
Suelani Alves Bezerra- Médica Pediatra do HRI. 
  
VI – Representante do Núcleo de Auditoria, Controle e Avaliação: 
Anilton Jorge de Nobrega Cavalcante- Médico Auditor. 
  
VII – Representante da Rede de Saúde Pública de Iguatu 
Fideralina Rodrigues de Albuquerque- Superintendente da ESPI. 
Soraia Araújo Madeira- Universidade Regional do Cariri – URCA. 
  
VIII – Representantes do Conselho Municipal de Saúde: 
Joana Dias de Oliveira- Diretora do Conselho Municipal da Saúde. 
Antônio Wendel Leôncio Lima- Representante dos Trabalhadores 
de Saúde Municipal de Nível Superior. 
  
IX – Representantes do Conselho da Criança e do adolescente: 
Dhebora Ricarte Barbosa- Coordenação EMULTI. 
Gizelly Sobreira Palácio- Coordenação CAPS III. 
  
Art. 4º - Fica facultado ao Comitê Municipal de Prevenção do Óbito 
Materno, Infantil e Fetal solicitar quando necessário, a participação de 
segmentos dos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) 
e de comunidade científica e de pesquisa de instituições públicas e 
privadas de ensino superior, na condição de membros convidados sem 
direito a voto, com a finalidade de analisar, emitir pareceres e dar 
encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e 
intervencionistas necessárias à prevenção de novas ocorrências de 
óbitos maternos, infantis e fetais e redução da mortalidade perinatal e 
infantil. 
  
Art. 5º - O Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, 
Infantil e Fetal reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, ou, 
extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente sendo que 
suas reuniões serão realizadas somente com a presença de no mínimo 
50% dos membros. 
  
Parágrafo Primeiro – os membros poderão deixar de integrá-lo a 
qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos 
membros, mediante formalização da solicitação de desligamento 
dirigida ao Presidente do Comitê. 
  
Parágrafo Segundo – será desligado de suas funções o membro que, 
sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões 
consecutivas. 
  
Art. 6º - A presidência do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito 
Materno, Infantil e Fetal será exercida por representante da Secretaria 
Municipal de Saúde, cujo mandato será compatível com a vigência de 
cargo comissionado que ocupe na estrutura da Secretaria de Saúde do 
Município. 
  
Parágrafo primeiro – a vice presidência e a secretaria executiva do 
Comitê serão exercidas por membro eleito entre seus pares, com 
mandato de 2 anos, permitida recondução por igual período, caso seja 
escolhido por processo eletivo. 
  
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
Iguatu - CE, 27 de Março de 2025. 
  

                            

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