Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682 www.diariomunicipal.com.br/aprece 47 finalidade de reduzir as subnotificações e aprimorar a coleta de dados desses tipos de óbitos; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de mobilização da equipes de saúde para aprofundar o conhecimento das causas de óbitos maternos, identificar os fatores de risco e propor medidas de prevenção de novos óbitos evitáveis e melhoria da qualidade da assistência à saúde para reduzir a mortalidade materna. RESOLVE E DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção de Óbitos Materno, Infantil e Fetal com o propósito de subsidiar as políticas e ações de intervenção que viabilizem o conhecimento das circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais, identificação dos fatores de risco e proposição de medidas de melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade materna, perinatal e infantil, com a participação integrada dos setores de vigilância epidemiológica e setores responsáveis pela assistência direta da saúde no âmbito do SUS no município de Iguatu. Parágrafo único – O comitê é um organismo interinstitucional de caráter eminentemente educativo, ético, informativo, mobilizador e de acessória, congregados por instituições governamentais e da sociedade civil organizada, composto por multiprofissionais e sob coordenação geral da Secretaria de Saúde do Município. Art. 2º - Competem ao Comitê Municipal de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal as seguintes atribuições: I - Promover a sensibilização e divulgação sobre a mortalidade materna e infantil; II – Incentivar e apoiar a formação de comitês hospitalares; III – Avaliar periodicamente os principais problemas observados no estudo dos óbitos e as medidas realizadas de intervenção para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal no âmbito do município de Iguatu. IV – Divulgar sistematicamente experiências bem sucedidas com elaboração de material específico; V – Promover e estimular a qualificação das informações sobre mortalidade, com a ampliação da cobertura do sistema de informação e melhoria dos registros na declaração do óbito e registro de atendimento; VI – Elaborar propostas para construção de políticas municipais dirigidas à redução da mortalidade materna, infantil e perinatal; VII – Acompanhar a execução das medidas propostas; VIII – Manifestar-se conclusivamente sobre a causa da morte investigada e sua evitabilidade; IX – Manifestar-se sobre eventual responsabilidade institucional, bem como sobre as causas sociais, econômicas e culturais que influem na mortalidade materna, infantil e fetal; X – Propor medidas visando a melhoria da qualidade dos serviços. Art. 3º - O Comitê Municipal de Prevenção do Óbito materno, infantil e fetal, instituído por esta portaria, terá a seguinte composição: I – Representantes da Secretaria de Saúde do Município: João Leonardo de Souza Mendonça- Secretário de Saúde. Francisco Adriano Pereira Saraiva- Técnico da Saúde. II – Representantes da Atenção Básica/Saúde da Família: Edimira Correia Cavalcante Medeiros Assunção - Diretora da Atenção Primária da Saúde. James Souza de Oliveira- Médico Regulador da Atenção Primária. José Wagner Martins da Silva- Enfermeiro da Atenção Primária da Saúde. III – Representantes da Vigilância em Saúde: Dágila Dayane Carvalho Lima Bandeira - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica. Gabriela Diolina- Epidemiológica do Hospital Regional de Iguatu. IV – Representantes da Atenção Especializada: Heloisa Helena Siebra- Médica Pediatra da Referência (CEMI). Bianca Ferreira de Gois Martins- Coordenação do CEMI. Natália Moema Araújo Bezerra Castelo Branco- Diretora da Atenção Especializada. V – Representantes do Hospital Regional de Iguatu – HRI: Fabrícia Oliveira Batista Bezerra- Diretora do Hospital Regional de Iguatu. Gabriela Diolina Torres- Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do HRI. Francisco Gildivan Oliveira Barreto- Obstetra HRI. Suelani Alves Bezerra- Médica Pediatra do HRI. VI – Representante do Núcleo de Auditoria, Controle e Avaliação: Anilton Jorge de Nobrega Cavalcante- Médico Auditor. VII – Representante da Rede de Saúde Pública de Iguatu Fideralina Rodrigues de Albuquerque- Superintendente da ESPI. Soraia Araújo Madeira- Universidade Regional do Cariri – URCA. VIII – Representantes do Conselho Municipal de Saúde: Joana Dias de Oliveira- Diretora do Conselho Municipal da Saúde. Antônio Wendel Leôncio Lima- Representante dos Trabalhadores de Saúde Municipal de Nível Superior. IX – Representantes do Conselho da Criança e do adolescente: Dhebora Ricarte Barbosa- Coordenação EMULTI. Gizelly Sobreira Palácio- Coordenação CAPS III. Art. 4º - Fica facultado ao Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal solicitar quando necessário, a participação de segmentos dos poderes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de comunidade científica e de pesquisa de instituições públicas e privadas de ensino superior, na condição de membros convidados sem direito a voto, com a finalidade de analisar, emitir pareceres e dar encaminhamentos de propostas com medidas preventivas e intervencionistas necessárias à prevenção de novas ocorrências de óbitos maternos, infantis e fetais e redução da mortalidade perinatal e infantil. Art. 5º - O Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, ou, extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a presença de no mínimo 50% dos membros. Parágrafo Primeiro – os membros poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos membros, mediante formalização da solicitação de desligamento dirigida ao Presidente do Comitê. Parágrafo Segundo – será desligado de suas funções o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas. Art. 6º - A presidência do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal será exercida por representante da Secretaria Municipal de Saúde, cujo mandato será compatível com a vigência de cargo comissionado que ocupe na estrutura da Secretaria de Saúde do Município. Parágrafo primeiro – a vice presidência e a secretaria executiva do Comitê serão exercidas por membro eleito entre seus pares, com mandato de 2 anos, permitida recondução por igual período, caso seja escolhido por processo eletivo. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Iguatu - CE, 27 de Março de 2025.Fechar