Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 JOÃO LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA Secretário de Saúde do Município Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:FDFA23F2 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, um terreno urbano de propriedade do Município de Iguatu. § 1º O terreno a ser doado está localizado na Rua Padre Patrício, Bairro Vila Centenário, Município de Iguatu, Estado do Ceará, medindo 4.632,00 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), extremando ao Leste Com a Rua José Custódio da Costa; ao Oeste Com a Rua Padre Patrício; ao Norte Com a Lavanderia Comunitária; e ao Sul Com a Rua João Lima Verde; sendo registrado na ficha 001, da matrícula nº 576, do Livro 2-1, de Registro de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária, Cartório do 3º Ofício de Notas e Registros Públicos, Dona Clara, da Comarca de Iguatu, Estado do Ceará. § 2º As demais especificações do imóvel mencionado neste artigo se encontram no Memorial Descritivo, na Planta Baixa e na Certidão de Matrícula que constam, respectivamente, nos anexos I, II e III desta lei. Art. 2º O terreno, cuja doação é autorizada por esta Lei, destina-se à construção de uma escola de ensino profissionalizante. Art. 3º Será revertido ao Patrimônio do Município, o imóvel ora doado, se lhe for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta lei ou se, em até 6 (seis) meses a partir da publicação desta lei, as obras alusivas à construção da escola profissionalizante não forem iniciadas. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE MARÇO DE 2025. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO (LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025) ANEXO II – PLANTA BAIXA (LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025) ANEXO III – CERTIDÃO DE MARTÍCULA (LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025) Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:5D01C8FF SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.246, DE 28 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Iguatu, autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal. Art. 2º A Câmara Municipal de Iguatu contribuirá com a UVC, na forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensal. § 1º Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. § 2º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2, a título de contribuição estatutária. Art. 3º O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA); Art. 4º Fica a entidade conveniada obrigada à prestação de contas mensal, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo termo de convênio, de ajuste ou outro instrumento, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais necessários. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE MARÇO DE 2025. CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:404DB50E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 518/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º, DA LEI Nº 126/1991, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991. O Sr. WILSON ALVES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Ipaumirim, Estado do Ceará, FAÇO SABER, que no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Fechar