DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
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JOÃO LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA 
Secretário de Saúde do Município 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:FDFA23F2 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado 
do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, um terreno urbano de 
propriedade do Município de Iguatu. 
  
§ 1º O terreno a ser doado está localizado na Rua Padre Patrício, 
Bairro Vila Centenário, Município de Iguatu, Estado do Ceará, 
medindo 4.632,00 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e dois metros 
quadrados), extremando ao Leste Com a Rua José Custódio da Costa; 
ao Oeste Com a Rua Padre Patrício; ao Norte Com a Lavanderia 
Comunitária; e ao Sul Com a Rua João Lima Verde; sendo registrado 
na ficha 001, da matrícula nº 576, do Livro 2-1, de Registro de 
Imóveis da 2ª Zona Imobiliária, Cartório do 3º Ofício de Notas e 
Registros Públicos, Dona Clara, da Comarca de Iguatu, Estado do 
Ceará. 
  
§ 2º As demais especificações do imóvel mencionado neste artigo se 
encontram no Memorial Descritivo, na Planta Baixa e na Certidão de 
Matrícula que constam, respectivamente, nos anexos I, II e III desta 
lei. 
  
Art. 2º O terreno, cuja doação é autorizada por esta Lei, destina-se à 
construção de uma escola de ensino profissionalizante. 
  
Art. 3º Será revertido ao Patrimônio do Município, o imóvel ora 
doado, se lhe for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta 
lei ou se, em até 6 (seis) meses a partir da publicação desta lei, as 
obras alusivas à construção da escola profissionalizante não forem 
iniciadas. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 
DE MARÇO DE 2025.  
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO 
(LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025) 
  
ANEXO II – PLANTA BAIXA 
(LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025) 
ANEXO III – CERTIDÃO DE MARTÍCULA 
(LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025) 
  
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:5D01C8FF 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.246, DE 28 DE MARÇO DE 2025. 
 
AUTORIZA 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IGUATU, ESTADO DO CEARÁ A ASSOCIAR-SE 
E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A 
UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO 
CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Iguatu, autorizada a associar-se 
com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC, 
permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de 
parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro. 
  
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica 
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras 
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio 
técnico de informações relativas ao exercício da atividade 
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações 
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de 
interesse da Câmara Municipal. 
Art. 2º A Câmara Municipal de Iguatu contribuirá com a UVC, na 
forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre 
as partes, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensal. 
  
§ 1º Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados 
por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. 
  
§ 2º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou 
transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do 
Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2, a título de 
contribuição estatutária. 
  
Art. 3º O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro 
instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão 
cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA); 
  
Art. 4º Fica a entidade conveniada obrigada à prestação de contas 
mensal, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do 
termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação 
técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo 
termo de convênio, de ajuste ou outro instrumento, suplementando-os, 
caso necessário, ou abrindo-se créditos 
adicionais necessários. 
  
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 
DE MARÇO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:404DB50E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 518/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025 
 
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º, 
DA LEI Nº 126/1991, DE 31 DE OUTUBRO DE 
1991. 
  
O Sr. WILSON ALVES DE FREITAS, Prefeito Municipal de 
Ipaumirim, Estado do Ceará, FAÇO SABER, que no uso das 
atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
  

                            

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