DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
JOÃO LEONARDO DE SOUZA MENDONÇA
Secretário de Saúde do Município
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:FDFA23F2
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado
do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, um terreno urbano de
propriedade do Município de Iguatu.
§ 1º O terreno a ser doado está localizado na Rua Padre Patrício,
Bairro Vila Centenário, Município de Iguatu, Estado do Ceará,
medindo 4.632,00 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e dois metros
quadrados), extremando ao Leste Com a Rua José Custódio da Costa;
ao Oeste Com a Rua Padre Patrício; ao Norte Com a Lavanderia
Comunitária; e ao Sul Com a Rua João Lima Verde; sendo registrado
na ficha 001, da matrícula nº 576, do Livro 2-1, de Registro de
Imóveis da 2ª Zona Imobiliária, Cartório do 3º Ofício de Notas e
Registros Públicos, Dona Clara, da Comarca de Iguatu, Estado do
Ceará.
§ 2º As demais especificações do imóvel mencionado neste artigo se
encontram no Memorial Descritivo, na Planta Baixa e na Certidão de
Matrícula que constam, respectivamente, nos anexos I, II e III desta
lei.
Art. 2º O terreno, cuja doação é autorizada por esta Lei, destina-se à
construção de uma escola de ensino profissionalizante.
Art. 3º Será revertido ao Patrimônio do Município, o imóvel ora
doado, se lhe for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta
lei ou se, em até 6 (seis) meses a partir da publicação desta lei, as
obras alusivas à construção da escola profissionalizante não forem
iniciadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28
DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
(LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025)
ANEXO II – PLANTA BAIXA
(LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025)
ANEXO III – CERTIDÃO DE MARTÍCULA
(LEI Nº 3.244, DE 28 DE MARÇO DE 2025)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:5D01C8FF
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.246, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
IGUATU, ESTADO DO CEARÁ A ASSOCIAR-SE
E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A
UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO
CEARÁ – UVC E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Iguatu, autorizada a associar-se
com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará – UVC,
permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de
parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica
autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras
do Estado do Ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio
técnico de informações relativas ao exercício da atividade
parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de
interesse da Câmara Municipal.
Art. 2º A Câmara Municipal de Iguatu contribuirá com a UVC, na
forma do Plano de Trabalho constante no instrumento celebrado entre
as partes, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensal.
§ 1º Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados
por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
§ 2º As contribuições serão feitas por boleto, depósito identificado ou
transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do
Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2, a título de
contribuição estatutária.
Art. 3º O Termo de Convênio, Termo de Parceria ou outro
instrumento de cooperação técnico-financeira deverá ter previsão
cumulativa nas Leis Orçamentárias Municipais (LDO/LOA);
Art. 4º Fica a entidade conveniada obrigada à prestação de contas
mensal, nos termos da legislação vigente, sob pena de rescisão do
termo de convênio, de parceria ou outro instrumento de cooperação
técnico-financeiro por parte do Poder Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo
termo de convênio, de ajuste ou outro instrumento, suplementando-os,
caso necessário, ou abrindo-se créditos
adicionais necessários.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28
DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:404DB50E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 518/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 3º,
DA LEI Nº 126/1991, DE 31 DE OUTUBRO DE
1991.
O Sr. WILSON ALVES DE FREITAS, Prefeito Municipal de
Ipaumirim, Estado do Ceará, FAÇO SABER, que no uso das
atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
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