DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.03.20.01 - SEINFRA
PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS N°.
2023.01.27.01
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de
projetos de engenharia e arquitetura para a captação de Recursos
Estaduais e Federais, bem como a utilização em obras de recursos
próprios
municipais,
conforme
demanda
da
Secretaria
de
Infraestrutura do Município de Irauçuba - CE.
DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no
valor global de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).
.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em
21/03/2025 e término em 20/03/2026.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE
GESTORA
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO
DE
DESPESA/SUBELEMENTO FONTE DE RECURSOS
Secretaria
de
Infraestrutura
1001 15 122 0002
2.051 – Secretaria
1500000000
3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.05
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo -
Secretário de Infraestrutura.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claúdio José Queiroz
Barros – JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA
LTDA.
Irauçuba(CE), em 18 de março de 2025.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5B047807
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE RESCISAO UNILATERAL
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE ITAIÇABA
EXTRATO DE RESCISAO UNILATERAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2023-SAS-PE. PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 042/2023. Rescisão unilateral do contrato n.º
20230831001, que tem por objeto a contratação de empresa para a
prestação de serviços de auxilio funeral, destinados aos usúarios da
assistência social que se encontram em situação de vulnerabilidade
sócio econômica e/ou situação emergêncial, conforme estabelecido na
lei municipal n° 405/2012 de 10/04/2013, de responsabilidade, da
Secretaria de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo, do
município de Itaiçaba-CE. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda. CONTRATADO:
AFAGU
SERVIÇOS
LTDA,
CNPJ n.º
07.652.216/0167-70.
Fundamentação legal: Art. 137, Inciso III e Art. 138, I, § 1° da Lei n.º
14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2025. Itaiçaba,
Ceará, 26 de março de 2025.
GRAZIELE DE SOUSA BARBOSA,
Secretária Municipal de Ação Social, Juventude e Empreendedorismo.
Publicado por:
Demyson Aylanne Rodrigues Lima
Código Identificador:F1A2D415
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 20250127001 CMJ Aos vinte e oito dias do mês de março de dois
mil e vinte e cinco, após a revisão detalhada e constatação da
regularidade
de
todos
os
atos
procedimentais
envolvidos,
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA, ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS
do(a)
Câmara
Municipal
de
Jaguaretama,
HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 2025020301 CMJ, para que
produza seus efeitos legais e jurídicos. Este processo foi conduzido
em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando
rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a
transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos
oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a
necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a
aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as
normas
de
contratação
pública.
RESULTADO
DA
HOMOLOGAÇÃO 02.563.739/0001-37 - N. M. MEDEIRO
PINHEIRO ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V. REF. V.
UNIT. V. TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA JUNTO À
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. SERVIÇOS 11,00
Mês 5.000,00 4.500,00 49.500,00 VALOR TOTAL 49.500,00
Homologado para N. M. MEDEIRO PINHEIRO inscrita no
CNPJ/MF: 02.563.739/0001-37, pelo melhor valor de R$ 49.500,00
(quarenta e nove mil, quinhentos reais), em 28/03/2025.
Assinado Eletronicamente
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA
Ordenador(a) de Despesas
Publicado por:
Marcos Antonio de Lemos
Código Identificador:6D13A61E
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025020301 CMJ PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 20250127001 CMJ CONSIDERANDO os
elementos contidos no presente processo de contratação direta de
licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha
do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos
preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato,
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada
pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação
está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133
de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros
serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em
regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de
dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram
atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$
62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e
cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de
contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art.
75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de
transparência e competitividade através da publicação de avisos em
sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas
mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que
a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada
que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração
pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e
adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas
justificações robustas e documentação completa apresentadas no
processo; CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas
propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e
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