DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
objetividade, garantindo que todas as etapas foram conduzidas com 
transparência e que a oferta selecionada estava em alinhamento com 
os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO 
que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os 
requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 
14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a 
conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de 
Licitação nº 2025020301 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO 
A SER CONTRATADO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA JUNTO À 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. PROPONENTE:N. 
M. MEDEIRO PINHEIRO PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 meses. 
VALOR TOTAL: R$ R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil, quinhentos 
reais) Diante do exposto, o(a) ORDENADOR(A) DE DESPESAS, 
RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, 
inciso II da Lei nº 14.133/2021, . DETERMINO, ainda, que seja 
divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico 
oficial, este ato e o extrato decorrente do contrato, em atendimento 
aos preceitos estabelecidos no artigo 72, parágrafo único da Lei 
14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 28 de março de 2025  
  
Assinado Eletronicamente 
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA 
Ordenador(a) de Despesas 
Publicado por: 
Marcos Antonio de Lemos 
Código Identificador:BE3868B8 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº 20250127002 CMJ Aos vinte e oito dias do mês de março de dois 
mil e vinte e cinco, após a revisão detalhada e constatação da 
regularidade 
de 
todos 
os 
atos 
procedimentais 
envolvidos, 
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA, ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS 
do(a) 
Câmara 
Municipal 
de 
Jaguaretama, 
HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 2025020302 CMJ, para que 
produza seus efeitos legais e jurídicos. Este processo foi conduzido 
em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando 
rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a 
transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos 
oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a 
necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a 
aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as 
normas 
de 
contratação 
pública. 
RESULTADO 
DA 
HOMOLOGAÇÃO 02.563.739/0001-37 - N. M. MEDEIRO 
PINHEIRO ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V. REF. V. 
UNIT. 
V. 
TOTAL 
1 
SERVIÇO 
DE 
ORGANIZAÇÃO, 
CATALOGAÇÃO, 
GUARDA, 
ARMAZENAMENTO, 
CONSERVAÇÃO, ARQUIVAMENTO GERENCIAMENTO DE 
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS EM FASE CORRENTES, 
INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES EM SUPORTE PAPEL 
ACONDICIONADOS EM CAIXAS ARQUIVOS. 11,00 Mês 
4.500,00 
3.450,00 
37.950,00 
VALOR 
TOTAL 
37.950,00 
Homologado para N. M. MEDEIRO PINHEIRO inscrita no 
CNPJ/MF: 02.563.739/0001-37, pelo melhor valor de R$ 37.950,00 
(trinta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), em 28/03/2025.  
  
Assinado Eletronicamente  
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA 
Ordenador(a) de Despesas 
Publicado por: 
Marcos Antonio de Lemos 
Código Identificador:EAA98496 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA 
 
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025020302 CMJ PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 20250127002 CMJ CONSIDERANDO os 
elementos contidos no presente processo de contratação direta de 
licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha 
do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos 
preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; 
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e 
requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, 
conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 
14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada 
pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação 
está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 
de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 
permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros 
serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em 
regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de 
dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram 
atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 
62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e 
cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de 
contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 
75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de 
transparência e competitividade através da publicação de avisos em 
sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas 
mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que 
a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada 
que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração 
pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e 
adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas 
justificações robustas e documentação completa apresentadas no 
processo; CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas 
propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e 
objetividade, garantindo que todas as etapas foram conduzidas com 
transparência e que a oferta selecionada estava em alinhamento com 
os preços de mercado e os interesses públicos; CONSIDERANDO 
que a adjudicação e homologação do contrato estão de acordo com os 
requisitos legais estabelecidos no inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 
14.133/2021, que exige a autorização da autoridade competente para a 
conclusão do processo de contratação; AUTORIZO a Dispensa de 
Licitação nº 2025020302 CMJ, nos termos descritos abaixo: OBJETO 
A 
SER 
CONTRATADO: 
SERVIÇO 
DE 
ORGANIZAÇÃO, 
CATALOGAÇÃO, 
GUARDA, 
ARMAZENAMENTO, 
CONSERVAÇÃO, ARQUIVAMENTO GERENCIAMENTO DE 
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS EM FASE CORRENTES, 
INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES EM SUPORTE PAPEL 
ACONDICIONADOS 
EM 
CAIXAS 
ARQUIVOS. 
PROPONENTE:N. 
M. 
MEDEIRO 
PINHEIRO 
PRAZO 
DE 
VIGÊNCIA: 11 meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 37.950,00 (trinta e 
sete mil, novecentos e cinquenta reais) Diante do exposto, o(a) 
ORDENADOR(A) DE DESPESAS, RATIFICA a DISPENSA DE 
LICITAÇÃO, com fulcro no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, . 
DETERMINO, ainda, que seja divulgado e mantido à disposição do 
público em sítio eletrônico oficial, este ato e o extrato decorrente do 
contrato, em atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 72, 
parágrafo único da Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. Jaguaretama/CE, 
28 de março de 2025 
  
Assinado Eletronicamente 
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA 
Ordenador(a) de Despesas  
Publicado por: 
Marcos Antonio de Lemos 
Código Identificador:2EB3AE98 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 DE 26 DE MARÇO DE 
2025 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APROVAÇÃO 
COM 
RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JARDIM 
REFERENTE 
AO 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
DE 
2022 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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