DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
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A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, Estado Ceará, não 
tem a obrigatoriedade de convocar os candidatos selecionados e 
classificados. Essa convocação será regida, exclusivamente, pelos 
critérios vigentes e de acordo com a demanda em cada unidade 
escolar, se houver. 
  
O presente processo seletivo simplificado selecionará voluntários por 
região do município de Mauriti – CE. 
  
Esse processo seletivo será regido em todos os seus atos pela 
comissão de acompanhamento e execução, conforme portaria nº. 
266/GP/2025. 
  
2. DOS CARGOS VOLUNTÁRIOS PREVISTOS E DAS SUAS 
ATRIBUIÇÕES. 
  
2.1. Profissional de Apoio (Cuidador): visa à promoção do 
atendimento educacional na escola regular em função das 
necessidades específicas do aluno, assegurando os cuidados pelo bem-
estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da 
pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento 
educacional na escola regular em função das necessidades específicas 
do aluno. Cada cuidador, poderá prestar atendimento, no máximo, a 
03 (três) alunos da mesma sala de aula ou salas próximas. 
2.2. Mediador de Aprendizagem: visa o acompanhamento 
pedagógico, assim como, auxiliar o aluno com espectro autista na 
comunicação, habilidades, atividades em sala de aula e interação 
social com seus pares, além das atividades elencada no item 3.1 deste 
edital. Cada mediador poderá realizar o acompanhamento de até 02 
(dois) alunos, na mesma sala de aula ou salas próximas. 
  
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO COMO VOLUNTÁRIOS 
  
3.1 Os voluntários que se candidatarem para profissional de apoio 
(cuidador) deverão apresentar comprovação de que concluíram o 
ensino médio. 
3.2 Para os voluntários que se candidatarem para mediador da 
aprendizagem, deverão apresentar experiência na área educacional, 
assim como, tenha concluído ou estejam cursando nível superior em 
licenciatura. 
  
4. DA BOLSA 
  
4.1. O valor da bolsa será equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), e 
visa ressarcir as despesas com alimentação e deslocamento. 
4.2. O número de bolsas para os voluntários, levará em consideração o 
número de alunos devidamente matriculados nos termos do art. 2º, 
parágrafo único, da Lei Municipal nº 1687/2022, alterada pela Lei nº 
1844/2024, devendo ser distribuídas por toda rede municipal de 
ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SME. 
  
5. DA CARGA HORÁRIA 
  
5.1. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
6. DO PERÍODO DE DURAÇÃO 
  
6.1. Os serviços voluntários atribuídos nesse edital terão duração 
máxima de 10 (dez) meses, podendo ser diminuída sua duração, 
conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, 
tornando-se válido a partir da assinatura do Termo de Adesão e 
Compromisso. 
6.2. O processo seletivo regulamentado por este edital terá validade de 
um ano, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial 
na data da homologação do seu resultado final. 
  
7 – DAS INSCRIÇÕES 
  
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento. 
7.2. No ato da inscrição, a título de taxa, será exigido aos candidatos a 
entrega de 1 kg de alimento não perecível, que será revertido para 
ações solidárias promovidas pela Prefeitura Municipal de Mauriti-CE 
7.3. 
As 
inscrições 
virtuais 
(online) 
ocorrerão 
no 
período 
compreendido de 21 a 28 de março de 2025, através do e-mail: 
processoseletivosmemauriti@gmail.com e as inscrições presenciais, 
nos dias 26, 27 e 28 de março de 2025, no horário entre 8h30 às 
11h30 e 14h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, 
localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela Vista. 
Nas duas modalidades de inscrição (virtual ou presencial), os 
candidatos juntarão toda documentação exigida no item 7.4. e 
8.2.2, 
deste 
Edital. 
NÃO 
PODE 
OCORRER 
INSCRIÇÃO 
DUPLIFICADA 
NAS 
MODALIDADES 
VIRTUAL 
E 
PRESENCIAL, O CANDIDATO DEVE OPTAR POR UMA. CASO 
OCORRA, SERÁ DESCONSIDERADA A OPÇÃO REALIZADA 
POR ÚLTIMO. 
7.4. No ato da inscrição o candidato a voluntário deverá enviar 
(virtualmente) ou entregar (presencialmente), conforme a opção 
escolhida para inscrição, os seguintes documentos, além dos 
elencados no item 8.2.2, deste Edital: 
  
I. Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e 
assinado; 
II. Cópia frente e Verso da Carteira de Identidade ou da Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH); 
III. Cópia do CPF, quando da não apresentação da CNH prevista no 
item anterior; 
IV. Cópia da Reservista para os candidatos do sexo masculino; 
V. Cópia de Comprovante de Residência; 
VI. Cópia do Título Eleitoral; 
VII. Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do 
link: 
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral ; 
VII. Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser adquirida por meio 
do link: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ 
VIII. Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão do Ensino 
Médio Nível para a função do profissional de apoio (cuidador) e 
Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão Curso Superior ou 
declaração da universidade para os que estão cursando, para 
mediador, além de declaração que evidencie experiência na área 
educacional (caso possua); 
7.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Coordenação no direito de excluí 
lo, caso comprove inveracidades das informações. 7.6.NÃO SERÃO 
ACEITOS DOCUMENTOS APÓS O ATO DA INSCRIÇÃO. 
7.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de 
inscrição do Processo Seletivo Simplificado para a inscrição 
presencial e a resposta de recebimento automática por e-mail. 
7.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a 
documentação exigida no item 7.4, deste Edital. 
7.9. No formulário de inscrição, constante no anexo II, é obrigatória 
a escolha da região para a qual pretende concorrer, sob efeito de 
indeferimento da inscrição, caso não seja marcada a opção de sua 
concorrência. 
  
8 – DO PROCESSO SELETIVO 
  
8.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, 
será realizado em 2 (duas) etapas, sendo a primeira Prova Escrita, de 
caráter classificatório e eliminatório e a segunda Prova de Títulos, de 
caráter classificatório. 
  
8.1.1. DA PROVA ESCRITA 
8.1.2. PRIMEIRA FASE – PROVA ESCRITA: De caráter 
eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que 
tiveram suas inscrições deferidas, com base em questões de conteúdos 
de conhecimentos básicos (língua portuguesa, conhecimentos gerais e 
específicos), conforme conteúdo discriminados no anexo V. 
8.1.3. A prova escrita será aplicada no dia 26 de abril de 2025, com 
duração de 3 (três) horas ininterruptas. 
8.1.4. O local e horário será divulgado conforme cronograma no 
Anexo I deste edital. 
8.1.5. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da 
prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, portando documento 
de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição. 

                            

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