DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
8.1.6. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará
eliminação automática do candidato deste processo seletivo.
8.1.7. A prova escrita será composta por 20 questões objetivas de
múltipla escolha, que consistem em 10 questões de língua portuguesa,
05 questões de conhecimentos gerais e 05 questões de conhecimentos
específicos. A pontuação que não atingir 50% (cinquenta por cento)
da nota da prova escrita, acarretará eliminação o candidato.
8.1.8. Cada questão será equivalente a 0.5 pontos, totalizando a
pontuação máxima de 10 pontos.
8.1.9. Não será permitido, durante a realização da prova, aparelhos
eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda
eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos
escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,
boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido
e/ou borracha.
8.1.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a
realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
indicados no item 8.1.8 ou que tenham a mesma finalidade de burlar o
processo seletivo. O candidato que estiver portando algo definido ou
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao entrevistador,
que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela
comissão organizadora, as quais deverão permanecer em poder da
comissão durante todo o período de entrevista.
8.2.1. DA PROVA DE TÍTULOS
8.2.2. SEGUNDA FASE – PROVA DE TITULOS: de caráter
classificatório, consiste na comprovação de experiência, através de
prova de títulos e valerá até 10 (dez) pontos, observados abaixo. Os
títulos só serão considerados para análise, caso haja a classificação na
primeira fase do processo seletivo e deverão ser entregues no ato da
inscrição. Segue relação:
Títulos
Pontuação
Máximo de Pontos
Formação na área específica da
concorrência (profissional de apoio –
cuidador
e
mediador
da
aprendizagem),
comprovada
por
certificado ou declaração a partir de
40 horas.
2 pontos para cada formação na
área específica de 40h.
6 pontos
Outros cursos na área de educação
inclusiva,
comprovados
por
certificado ou declaração a partir de
80 horas.
1 ponto para cada curso na área de
educação inclusiva
2 pontos
Experiência no exercício da atividade
de cuidador e mediador, comprovada
por
certidão
ou
declaração
de
instituição pública – mínimo 6 (seis)
meses.
0,5 ponto para cada semestre de
experiência comprovada
2 pontos
Total de pontos
10 pontos
8.2.3. A comprovação de experiência da prova de títulos, de caráter
classificatório, valerá até 10 (dez) pontos e deverá ser entregue no
ato da inscrição.
8.2.4. A comprovação deverá ser fornecida através de:
8.2.5.
Certificados,
certidões
ou
declarações
de
formações/capacitações em papel timbrado de instituição pública ou
privada, com mínimo de 40h na área exigida, limitado até 6 pontos,
sendo 02 (dois) para cada experiência comprovada, limitado a
apresentação de 3 títulos.
8.2.6. Certificados, certidões ou declarações em papel timbrado de
instituição pública ou privada, com mínimo de 80h em cursos na área
de educação inclusiva, sendo 01 (um) ponto para cada experiência
comprovada, limitado a apresentação de 2 (dois) títulos.
8.2.7. Carteira de trabalho, certidão ou declaração em papel timbrado
de instituição pública ou privada, no qual foi exercido a função na
área de profissional de apoio (cuidador) ou mediador da
aprendizagem, sendo remunerada ou voluntária, limitado até 2 pontos,
sendo 0,5 (zero vírgula cinco) para cada experiência comprovada no
mínimo por 6 (seis) meses.
8.3. Na forma presencial, os candidatos deverão entregar fotocópias
junto ao formulário de inscrição, no momento da inscrição.
8.4. Na modalidade virtual, os candidatos deverão anexar os títulos
junto ao formulário de inscrição, em formato PDF no e-mail:
processoseletivosmemauriti@gmail.com , no ato da inscrição.
8.5. Os títulos só serão analisados, após a classificação dos candidatos
na prova escrita (1ª fase).
8.6. Todos os candidatos classificados no resultado final serão
considerados aprovados constituindo assim o banco de reservas de
voluntários do Processo Seletivo Simplificado para o profissional de
apoio (cuidador) e Mediador da Aprendizagem, da Secretaria
Municipal de Educação - SME.
8.7. A classificação será o resultado do somatório das notas da 1ª fase
+ a 2ª fase, dividido por 2 (dois) que resultará na nota final, utilizada
para classificação geral por região, seguindo a ordem decrescente.
8.8. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação por
região dos candidatos aprovados na seleção, considerando o
atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente,
o candidato que:
9.1.1 Tiver a maior nota na prova escrita (1ª fase).
9.1.2 Caso permaneça o empate, o que tenha a maior idade.
10. DO RESULTADO
10.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da
prefeitura
municipal
de
Mauriti
-
https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , podendo ainda, ser
Diário Oficial dos municípios, conforme cronograma disposto no
presente edital
11. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS.
11.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares,
conforme data prevista no cronograma (anexo I).
11.2. Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada,
acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração
de nota e, a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios de
avaliação (Anexo III).
11.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de
Educação Mauriti-CE, no horário compreendido entre 8h às 11h e 13h
às 16h, considerando o cronograma estabelecido neste Edital.
11.4.
Os
resultados
dos
recursos
serão
publicados
https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , conforme cronograma
no Anexo I.
12. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS.
12.1. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas
previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal;
12.2. Estar em gozo dos direitos políticos;
12.3. Estar quites com obrigações eleitorais;
12.4. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino;
12.5. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do
contrato;
12.6. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da
convocação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da
Constituição Federal de 1988;
12.7. Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições
da função;
12.8. Ter disponibilidade, no mínimo, de 20 horas semanais;
12.9. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital;
12.10. Nível médio completo para a função de profissional de apoio
(cuidador), e para mediador da aprendizagem, que evidencie
experiência na área educacional, assim como, tenha concluído nível
superior em curso de licenciatura ou estiverem cursando;
12.11. Será desclassificado(a) o/a candidato(a) que não atender os pré-
requisitos acima citados.
13. CONVOCAÇÃO
13.1. A convocação e assinatura do termo de adesão e compromisso,
se dará conforme a necessidade da administração pública.
Fechar