DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
8.1.6. O não comparecimento na hora e data marcada acarretará 
eliminação automática do candidato deste processo seletivo. 
8.1.7. A prova escrita será composta por 20 questões objetivas de 
múltipla escolha, que consistem em 10 questões de língua portuguesa, 
05 questões de conhecimentos gerais e 05 questões de conhecimentos 
específicos. A pontuação que não atingir 50% (cinquenta por cento) 
da nota da prova escrita, acarretará eliminação o candidato. 
8.1.8. Cada questão será equivalente a 0.5 pontos, totalizando a 
pontuação máxima de 10 pontos. 
8.1.9. Não será permitido, durante a realização da prova, aparelhos 
eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda 
eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, 
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle 
de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos 
escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, 
boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido 
e/ou borracha. 
8.1.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a 
realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, 
indicados no item 8.1.8 ou que tenham a mesma finalidade de burlar o 
processo seletivo. O candidato que estiver portando algo definido ou 
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao entrevistador, 
que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela 
comissão organizadora, as quais deverão permanecer em poder da 
comissão durante todo o período de entrevista. 
  
8.2.1. DA PROVA DE TÍTULOS 
  
8.2.2. SEGUNDA FASE – PROVA DE TITULOS: de caráter 
classificatório, consiste na comprovação de experiência, através de 
prova de títulos e valerá até 10 (dez) pontos, observados abaixo. Os 
títulos só serão considerados para análise, caso haja a classificação na 
primeira fase do processo seletivo e deverão ser entregues no ato da 
inscrição. Segue relação: 
  
Títulos 
  
  
Pontuação 
Máximo de Pontos 
Formação na área específica da 
concorrência (profissional de apoio – 
cuidador 
e 
mediador 
da 
aprendizagem), 
comprovada 
por 
certificado ou declaração a partir de 
40 horas. 
2 pontos para cada formação na 
área específica de 40h. 
6 pontos 
Outros cursos na área de educação 
inclusiva, 
comprovados 
por 
certificado ou declaração a partir de 
80 horas. 
1 ponto para cada curso na área de 
educação inclusiva 
2 pontos 
Experiência no exercício da atividade 
de cuidador e mediador, comprovada 
por 
certidão 
ou 
declaração 
de 
instituição pública – mínimo 6 (seis) 
meses. 
0,5 ponto para cada semestre de 
experiência comprovada 
2 pontos 
Total de pontos 
  
10 pontos 
  
8.2.3. A comprovação de experiência da prova de títulos, de caráter 
classificatório, valerá até 10 (dez) pontos e deverá ser entregue no 
ato da inscrição. 
8.2.4. A comprovação deverá ser fornecida através de: 
8.2.5. 
Certificados, 
certidões 
ou 
declarações 
de 
formações/capacitações em papel timbrado de instituição pública ou 
privada, com mínimo de 40h na área exigida, limitado até 6 pontos, 
sendo 02 (dois) para cada experiência comprovada, limitado a 
apresentação de 3 títulos. 
  
8.2.6. Certificados, certidões ou declarações em papel timbrado de 
instituição pública ou privada, com mínimo de 80h em cursos na área 
de educação inclusiva, sendo 01 (um) ponto para cada experiência 
comprovada, limitado a apresentação de 2 (dois) títulos. 
8.2.7. Carteira de trabalho, certidão ou declaração em papel timbrado 
de instituição pública ou privada, no qual foi exercido a função na 
área de profissional de apoio (cuidador) ou mediador da 
aprendizagem, sendo remunerada ou voluntária, limitado até 2 pontos, 
sendo 0,5 (zero vírgula cinco) para cada experiência comprovada no 
mínimo por 6 (seis) meses. 
8.3. Na forma presencial, os candidatos deverão entregar fotocópias 
junto ao formulário de inscrição, no momento da inscrição. 
8.4. Na modalidade virtual, os candidatos deverão anexar os títulos 
junto ao formulário de inscrição, em formato PDF no e-mail: 
processoseletivosmemauriti@gmail.com , no ato da inscrição. 
8.5. Os títulos só serão analisados, após a classificação dos candidatos 
na prova escrita (1ª fase). 
8.6. Todos os candidatos classificados no resultado final serão 
considerados aprovados constituindo assim o banco de reservas de 
voluntários do Processo Seletivo Simplificado para o profissional de 
apoio (cuidador) e Mediador da Aprendizagem, da Secretaria 
Municipal de Educação - SME. 
8.7. A classificação será o resultado do somatório das notas da 1ª fase 
+ a 2ª fase, dividido por 2 (dois) que resultará na nota final, utilizada 
para classificação geral por região, seguindo a ordem decrescente. 
8.8. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação por 
região dos candidatos aprovados na seleção, considerando o 
atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. 
  
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE 
  
9.1. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, 
o candidato que: 
9.1.1 Tiver a maior nota na prova escrita (1ª fase). 
9.1.2 Caso permaneça o empate, o que tenha a maior idade. 
  
10. DO RESULTADO 
  
10.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da 
prefeitura 
municipal 
de 
Mauriti 
- 
https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , podendo ainda, ser 
Diário Oficial dos municípios, conforme cronograma disposto no 
presente edital 
  
11. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS. 
  
11.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, 
conforme data prevista no cronograma (anexo I). 
11.2. Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada, 
acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração 
de nota e, a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios de 
avaliação (Anexo III). 
11.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de 
Educação Mauriti-CE, no horário compreendido entre 8h às 11h e 13h 
às 16h, considerando o cronograma estabelecido neste Edital. 
11.4. 
Os 
resultados 
dos 
recursos 
serão 
publicados 
https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , conforme cronograma 
no Anexo I. 
  
12. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS. 
  
12.1. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas 
previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal; 
12.2. Estar em gozo dos direitos políticos; 
12.3. Estar quites com obrigações eleitorais; 
12.4. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino; 
12.5. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do 
contrato; 
12.6. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da 
convocação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da 
Constituição Federal de 1988; 
12.7. Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições 
da função; 
12.8. Ter disponibilidade, no mínimo, de 20 horas semanais; 
12.9. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital; 
12.10. Nível médio completo para a função de profissional de apoio 
(cuidador), e para mediador da aprendizagem, que evidencie 
experiência na área educacional, assim como, tenha concluído nível 
superior em curso de licenciatura ou estiverem cursando; 
12.11. Será desclassificado(a) o/a candidato(a) que não atender os pré-
requisitos acima citados. 
  
13. CONVOCAÇÃO 
  
13.1. A convocação e assinatura do termo de adesão e compromisso, 
se dará conforme a necessidade da administração pública.  

                            

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