DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
3- Lei nº. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - Art. 59;
4- Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –
Art. 53 e 265;
5- DE MATOS, Érica Gonçalves; SIMPLÍCIO, Antônia Karina Mota.
A contribuição do cuidador escolar na Educação Inclusiva. Ensino em
Perspectivas, v. 3, n. 1, p. 1-6, 2022. Link de acesso:
https://revistas.uece.br/index.php/ensinoemperspectivas/article/downl
oad/8924/76 19
6- LIMA, Leidy Jane Claudino de et al. Cuidadores escolares e
inclusão educacional: uma análise das políticas públicas que regulam
o trabalho do cuidador na escola. 2018. Link de acesso:
https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/13041/1/Arquiv
ototal.pdf
7- FRANÇA, Millena Genuíno; DE OLIVEIRA, Beatriz Lima; DE
FRANÇA OLIVEIRA, Kalina. O cuidador escolar como agente de
inclusão. Anais VII CONEDU-Edição Online. Campina Grande:
Realize
Editora,
2020.
Link
de
acesso:
https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/conedu/2020/TRABA
LHO_EV140
_MD1_SA10_ID5671_30082020231124.pdf
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MEDIADOR (A) DA
APRENDIZAGEM
LÍNGUA PORTUGUESA
QUESTÕES de 01 a 05
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos;
coesão e coerência; morfologia; sintaxe; concordância verbal e
nominal; crase; colocação pronominal; ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS
QUESTÕES de 06 a 10
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Aspectos da História, Geografia,
Atualidades, Cultura, organização política do Mauriti, Ceará e do
mundo e meio ambiente.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS QUESTÕES de 11 a 20
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Lei nº. 12.764/2012 – (Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – Conhecida
como Lei Berenice Piana;
2. Lei nº. 13.146/2015 – (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas
alterações;
3. Lei nº. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - Art. 59;
4. Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –
Art. 53 e 265;
5. O papel do mediador escolar na inclusão de crianças com transtorno
do espectro autista na educação infantil. Link de acesso ;
6. Autismo e Políticas Públicas de Inclusão no Brasil: GUARESCHI,
Taís; ALVES, Marcia Doralina; NAUJORKS, Maria Inês. Autismo e
políticas públicas de inclusão no Brasil. Journal of Research in
Special Educational Needs, v. 16, p. 246-250, 2016; Link de acesso:
7. Referencias Silva, CS.M., Ferreira, T.S., dos Santos Souza, A.L.A.,
Vitipó, S.A.N., & Rodrigues, M.G.A. (2015). Educação inclusiva: um
estudo de caso de autismo e mediação escolar. COLÓQUIO
INTERNACIONAL EDUCAÇÃO, CIDADANIA E EXCLUSÃO:
DIDÁTICA E AVALIAÇÃO.
Link
de
acesso:
https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/ceduce/2015/
Modalidade_4dat
ahora_07_07_2015_11_32_13_idinscrito_1292_c9d64b24ba0f2ee8df
4275580 f0eb295.pdf
Publicado por:
Julya Maria Barbosa Pereira
Código Identificador:E0FA0D5C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 247/GP/2025
PORTARIA NO 247/GP/2025
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO
POR
REPRESENTAÇÃO
PELO
EXERCÍCIO
DE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS
RELEVANTES,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como
Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão
de gratificação por representação pelo exercício de cargo de
provimento em comissão ou função de confiança;
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de
gratificação pela execução de trabalhos relevantes;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO
PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA aos servidores
municipais efetivos abaixo relacionados em percentual indicado:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
ANTONIO
RAFALO
FRANKLIN
DE
FUGUEIREDO
FURTADO
020.167.233-27
COORDENADOR
DO
NÚCLEO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE
EM SAÚDE
(NUMEPS)
50% (Cinquenta por
cento).
EDNILDO GOMES DA
SILVA
019.634.373-90
COORDENADOR
GERAL
DE CONTROLE DE
COMBUSTÍVEIS
50% (Cinquenta por
cento).
Art. 2º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS
RELEVANTES aos servidores municipais comissionados abaixo
relacionados em percentual indicado:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
RAIMUNDO
NATANAEL SALU
034.974.123-92
TÉCNICO AGRÍCOLA
50%
(Cinquenta
porcento)
ANTÔNIO MAGNO
ALENCAR
DE
OLIVEIRA
015.283.463-00
AGENTE
ADMINISTRATIVO
50%
(Cinquenta
porcento)
GEANE RIBEIRO DE
SOUSA
634.075.073-72
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
40%
(Quarenta
por
cento)
GERALDA
ROSILÂNDIA
MARANHÃO
707.137.903-34
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
40%
(Quarenta
por
cento)
JOSEFA
DUCINEIDE
DOS SANTOS SÁ
803.726.003-87
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
40%
(Quarenta
por
cento)
LUZANIRA
PEREIRA
DOS SANTOS
554.911.463-15
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
40%
(Quarenta
por
cento)
MARIA DE FÁTIMA
PEREIRA DE SOUSA
879.147.603-82
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
40%
(Quarenta
por
cento)
ROCILDA
MARIA
VIEIRA GOMES
707.483.813-68
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
40%
(Quarenta
por
cento)
ROSANGELA
AGOSTINHO
DA
SILVA
792.975.013-20
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
40%
(Quarenta
por
cento)
MARIA VERLANIA DE
CALDAS
554.903.283-04
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM
40%
(Quarenta
por
cento)
CICERO
FELIPE
RAIUNDO SANTOS
600.472.763-63
COORDENADOR
DE
MAQUINAS PESADAS
50% (Cinquenta por
cento)
ALEXANDRE JUNIOR
PEREIRA DE SOUSA
016.350.963-83
CHEFE
DE
APOIO
OPERACIONAL
30% (Trinta por cento)
MARIA PEREIRA DE
MORAIS FIGUEIREDO 916.148.133-53
COORDENADORA
DE
ORGANIZAÇAO
DE
TORNEIOS MUNICIPAIS
30% (Trinta por cento)
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
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