DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
3- Lei nº. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional - Art. 59; 
4- Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 
Art. 53 e 265; 
5- DE MATOS, Érica Gonçalves; SIMPLÍCIO, Antônia Karina Mota. 
A contribuição do cuidador escolar na Educação Inclusiva. Ensino em 
Perspectivas, v. 3, n. 1, p. 1-6, 2022. Link de acesso: 
https://revistas.uece.br/index.php/ensinoemperspectivas/article/downl
oad/8924/76 19 
6- LIMA, Leidy Jane Claudino de et al. Cuidadores escolares e 
inclusão educacional: uma análise das políticas públicas que regulam 
o trabalho do cuidador na escola. 2018. Link de acesso: 
https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/13041/1/Arquiv
ototal.pdf 
7- FRANÇA, Millena Genuíno; DE OLIVEIRA, Beatriz Lima; DE 
FRANÇA OLIVEIRA, Kalina. O cuidador escolar como agente de 
inclusão. Anais VII CONEDU-Edição Online. Campina Grande: 
Realize 
Editora, 
2020. 
Link 
de 
acesso: 
https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/conedu/2020/TRABA
LHO_EV140 
_MD1_SA10_ID5671_30082020231124.pdf 
  
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MEDIADOR (A) DA 
APRENDIZAGEM 
LÍNGUA PORTUGUESA 
QUESTÕES de 01 a 05 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos; 
coesão e coerência; morfologia; sintaxe; concordância verbal e 
nominal; crase; colocação pronominal; ortografia. 
  
CONHECIMENTOS GERAIS 
QUESTÕES de 06 a 10 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Aspectos da História, Geografia, 
Atualidades, Cultura, organização política do Mauriti, Ceará e do 
mundo e meio ambiente. 
  
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS QUESTÕES de 11 a 20 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
  
1. Lei nº. 12.764/2012 – (Institui a Política Nacional de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) – Conhecida 
como Lei Berenice Piana; 
2. Lei nº. 13.146/2015 – (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas 
alterações; 
3. Lei nº. 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional - Art. 59; 
4. Lei nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 
Art. 53 e 265; 
5. O papel do mediador escolar na inclusão de crianças com transtorno 
do espectro autista na educação infantil. Link de acesso ; 
6. Autismo e Políticas Públicas de Inclusão no Brasil: GUARESCHI, 
Taís; ALVES, Marcia Doralina; NAUJORKS, Maria Inês. Autismo e 
políticas públicas de inclusão no Brasil. Journal of Research in 
Special Educational Needs, v. 16, p. 246-250, 2016; Link de acesso: 
  
7. Referencias Silva, CS.M., Ferreira, T.S., dos Santos Souza, A.L.A., 
Vitipó, S.A.N., & Rodrigues, M.G.A. (2015). Educação inclusiva: um 
estudo de caso de autismo e mediação escolar. COLÓQUIO 
INTERNACIONAL EDUCAÇÃO, CIDADANIA E EXCLUSÃO: 
DIDÁTICA E AVALIAÇÃO. 
Link 
de 
acesso: 
https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/ceduce/2015/ 
Modalidade_4dat 
ahora_07_07_2015_11_32_13_idinscrito_1292_c9d64b24ba0f2ee8df
4275580 f0eb295.pdf 
Publicado por: 
Julya Maria Barbosa Pereira 
Código Identificador:E0FA0D5C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 247/GP/2025 
 
 
PORTARIA NO 247/GP/2025 
  
CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
REPRESENTAÇÃO 
PELO 
EXERCÍCIO 
DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS 
RELEVANTES, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... 
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como 
Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão 
de gratificação por representação pelo exercício de cargo de 
provimento em comissão ou função de confiança; 
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de 
gratificação pela execução de trabalhos relevantes; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO 
PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA aos servidores 
municipais efetivos abaixo relacionados em percentual indicado: 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
ANTONIO 
RAFALO 
FRANKLIN 
DE 
FUGUEIREDO 
FURTADO 
020.167.233-27 
COORDENADOR 
DO 
NÚCLEO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO PERMANENTE 
EM SAÚDE 
(NUMEPS) 
50% (Cinquenta por 
cento). 
EDNILDO GOMES DA 
SILVA 
019.634.373-90 
COORDENADOR 
GERAL 
DE CONTROLE DE 
COMBUSTÍVEIS 
50% (Cinquenta por 
cento). 
  
Art. 2º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS 
RELEVANTES aos servidores municipais comissionados abaixo 
relacionados em percentual indicado: 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
RAIMUNDO 
NATANAEL SALU 
034.974.123-92 
TÉCNICO AGRÍCOLA 
50% 
(Cinquenta 
porcento) 
ANTÔNIO MAGNO 
ALENCAR 
DE 
OLIVEIRA 
015.283.463-00 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO 
50% 
(Cinquenta 
porcento) 
GEANE RIBEIRO DE 
SOUSA 
634.075.073-72 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
GERALDA 
ROSILÂNDIA 
MARANHÃO 
707.137.903-34 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
JOSEFA 
DUCINEIDE 
DOS SANTOS SÁ 
803.726.003-87 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
LUZANIRA 
PEREIRA 
DOS SANTOS 
554.911.463-15 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
MARIA DE FÁTIMA 
PEREIRA DE SOUSA 
879.147.603-82 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
ROCILDA 
MARIA 
VIEIRA GOMES 
707.483.813-68 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
ROSANGELA 
AGOSTINHO 
DA 
SILVA 
792.975.013-20 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
MARIA VERLANIA DE 
CALDAS 
554.903.283-04 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
40% 
(Quarenta 
por 
cento) 
CICERO 
FELIPE 
RAIUNDO SANTOS 
600.472.763-63 
COORDENADOR 
DE 
MAQUINAS PESADAS 
50% (Cinquenta por 
cento) 
ALEXANDRE JUNIOR 
PEREIRA DE SOUSA 
016.350.963-83 
CHEFE 
DE 
APOIO 
OPERACIONAL 
30% (Trinta por cento) 
MARIA PEREIRA DE 
MORAIS FIGUEIREDO 916.148.133-53 
COORDENADORA 
DE 
ORGANIZAÇAO 
DE 
TORNEIOS MUNICIPAIS 
30% (Trinta por cento) 
  
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
 

                            

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