DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os 
benefícios de que trata o REFIS, na seguinte forma: 
  
( ) À VISTA - ( ) _____ PARCELAS  
  
Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor 
qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança 
dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais 
valores, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar do despacho abaixo, 
ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na 
cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou 
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente. 
  
Sabedor estou, igualmente, de que a inadimplência, perante essa 
Fazenda Pública, de quaisquer outros tributos acarretará a perda do 
benefício, a teor do disposto no inciso III do artigo 8º da Lei do 
REFIS. 
  
O contribuinte ou responsável tributário confessa, de forma 
irretratável, a dívida acima apontada, renunciando na oportunidade ao 
direito de questioná-la administrativa ou judicialmente. 
  
Quixelô/CE, ___ de __________de 2025.  
___________________ 
Contribuinte / Responsável / Procurador 
  
DESPACHO:  
  
Autorizado em ____/_____/2025 
  
_______________________ 
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo) 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:F7B935AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Estado do Ceará 
Prefeitura Municipal de Quixelô 
  
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2025.01.22.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
locação de caminhões, maquinas pesadas e tratores, destinados ao 
atendimento das necessidades do Município de Quixelô/CE, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura., conforme 
especificações apresentadas no Edital. Licitantes Vencedores: 
CONSTRUTORA LIMP. URB LTDA inscrito no CNPJ nº 
40.014.017/0001-12 classificada no LOTE 01 - CAMINHÕES, no 
valor global de R$ 1.100.769,60 (um milhão cem mil setecentos e 
sessenta e nove reais e sessenta centavos), ÁTOMO CONSTRUÇÕES 
E LOCAÇÕES LTDA inscrito no CNPJ nº 28.177.357/0001-69 
classificada no LOTE 02 - TRATORES, no valor global de R$ 
575.021,00 (quinhentos e setenta e cinco mil vinte e um reais), e 
VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTOS LTDA inscrito no 
CNPJ nº 32.744.002/0001-81 classificada no LOTE 03 
– 
MAQUINAS PESADAS, no valor global de R$ 964.920,00 
(novecentos e sessenta e quatro mil novecentos e vinte reais), LOTE 
04 – CAVALO MECANICO, no valor global de R$ 38.880,00 (trinta 
e oito mil oitocentos e oitenta reais), de conformidade com os Preços 
acostadas na Ata da Sessão junto aos autos. Homologo e Adjudico a 
presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Guilherme de Lima 
- Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal da Infraestrutura. 
  
Data da Homologação: 28 de Março de 2025.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:22ECE310 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
 
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXELÔ, 
CNPJ 
06.742.480/000142 
Torna público que solicitou da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente a Licença Simplificada por Autodeclaração 
para a Construção de Pavimentação em paralelepípedo nas localidades 
de Sítio Barroso, Sítio Lagoa do Jatobá e Sítio Lagoa Redonda na 
zona Rural do Município de Quixelô, Estado do Ceará. 
A presente publicação é parte integrante do procedimento de 
Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão 
validados com a devida emissão da licença requerida.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:38C64E4C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
 
PUBLICAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
  
A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXELÔ, 
CNPJ 
06.742.480/000142 
Torna público que solicitou da Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente a Licença Simplificada por Autodeclaração 
para a Pavimentação em Piso Intertravado na Sede do Município de 
Quixelô, Estado do Ceará. 
A presente publicação é parte integrante do procedimento de 
Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Desenvolvimento 
Agrário e Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão 
validados com a devida emissão da licença requerida.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:9298696F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0155/2025 
 
O(A) VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que 
determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que se refere a 
emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 001 de 28 de 
junho de 2017, 
RESOLVE: 
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem 
reais), a(o) Senhor(a) MICHELLE RAFAELA DE BRITO, ocupante 
do cargo de Presidente da Câmara Municipal, para fazer face às 
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para 
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia 
28/03/2025.. 
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 28 
de março de 2025. 
  
JOSÉ JARDEL SILVEIRA LIMA 
1º Secretário/ Vice-Presidente em Exercício 
Publicado por: 
Maria Silvanete de Sousa 
Código Identificador:80DFD877 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0156/2025 
 
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 

                            

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