DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0161/2025
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem
reais), a(o) Senhor(a) SAMUEL DE MELO RODRIGUES, ocupante
do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às
despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para
participar da Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia
28/03/2025..
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 28 de Março de 2025.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO
Presidente
Publicado por:
Maria Silvanete de Sousa
Código Identificador:3E768620
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0162/2025
O(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº
001 de 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a título de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem
reais), a(o) Senhor(a) FRANCISCO DE FÁTIMA BEZERRA DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Vereador(a) da Câmara Municipal,
para fazer face às despesas com deslocamento da Zona Rural à Sede
do Município, para participar da Sessão Ordinária da Câmara
Municipal no dia 28/03/2025..
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, em 28 de Março de 2025.
MICHELLE RAFAELA DE BRITO
Presidente
Publicado por:
Maria Silvanete de Sousa
Código Identificador:7310F7E8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº.
0010/2025-SAÚDE
A Secretaria de Saúde, torna público a abertura de processo
administrativo de Chamamento Público Nº 0010/2025 para a
SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO
SOCIAL - O.S. NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO À SAÚDE PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA
GESTÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE
SAÚDE A SEREM DESENVOLVIDOS NA
REDE
DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (PSF E E-MULT) E NA
REDE DA ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE (HOSPITAL
MUNICIPAL), conforme especificações detalhadas no instrumento
convocatório. A sessão de recebimento e abertura das propostas se
dará no dia 16 de abril de 2025, às 09:00 horas na sede da prefeitura
municipal de Quixeré – rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré/CE.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico
acima citado e nos sites do Tribunal de Contas do Estado do Ceará -
TCE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/) e da Prefeitura
Municipal de Quixeré-CE (https://www.quixere.ce.gov.br/) e no
Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP através do site
https://www.gov.br/pncp/pt-br, Quixeré-CE, 31 de março de 2025.
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES -
Secretária de Saúde.
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:8A9F12CD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE N° 1.009/2025, DE 28 DE MARÇO DE
2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
TEATRAL MONSENHOR OLIVEIRA - ATMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quixeré/CE, nos termos do art. 42, Inciso I
da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR
OLIVEIRA - ATMO, Pessoa Jurídica de Natureza Privada,
constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua
Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem
por objeto, resgatar e promover a cultura local, através da realização
da Paixão de Cristo durante a Semana Santa, nos dias 17, 18 e 19 de
abril de 2025, bem como, arcar em parte com os custos da Quadrilha
Junina Festeja Siará, para a temporada do ano de 2025.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO TEATRAL
MONSENHOR OLIVEIRA - ATMO por prazo determinado,
sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade
de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro
seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer
tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor total do convênio é de R$ 55.377,41 (cinquenta e
cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos),
tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a contar
da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 10 (dez) dias, que se dará da seguinte forma:
I - O valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) custeado de forma
direta pelo Município de Quixeré – CE, para utilização na Paixão de
Cristo do ano de 2025;
II – O valor de R$ 21.059,55 (vinte e um mil, cinquenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos) custeado em razão da Emenda Impositiva
do, à época, vereador Miécio de Lima Almeida, para utilização na
Paixão de Cristo do ano de 2025;
III – O valor de R$ 6.317,86 (três mil, trezentos e dezessete reais e
oitenta e seis centavos) custeado em razão da Emenda Impositiva do,
à época, Vereador Miécio de Lima Almeida, como forma de auxílio
financeiro da Quadrilha Junina Festeja Siará.
Art. 4° - Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO TEATRAL
MONSENHOR
OLIVEIRA
–
ATMO,
fica
obrigada
a
disponibilizar entrada livre (sem custo) para toda a população que irá
prestigiar o espetáculo da Paixão de Cristo do ano de 2025, bem
como, que a Quadrilha Junina Festeja Siará realizará pelo menos 01
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