DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
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(um) espetáculo de forma gratuita para os cidadãos, como forma de
fomentar o acesso à cultura e ao lazer.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos retroativos ao dia 28 de março de 2025, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 28 de março de
2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:626ECF6F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001.25.03/2025
PORTARIA DE ATUALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, no uso de
suas atribuições legais e demais disposições regulamentares.
RESOLVE:
Art.1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor o
Conselho Municipal de Educação – CME 2024/2027:
Nº
NOME
SEGMENTO/SETOR
01
José Mario Ribeiro Matos
Representante do Poder Executivo Municipal
02
Ana Cleide Maia Lima
Representante do Poder Executivo Municipal
03
Ana Paula de Oliveira Gomes
Representante da Secretaria Municipal de Educação
04
Carlos Borromeu Nogueira Melo
Representante da Secretaria Municipal de Educação
05
Nayra Sandy Sousa Lima
Representante da Secretaria Municipal de Educação
06
João Wellinton da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Educação
07
Antônia Juvanir da Silva de Paiva
Representante dos Diretores das Escolas Municipais
08
Alex José de Sousa
Representante dos Diretores das Escolas Municipais
09
Maria Marlene Fernandes de Brito
Representante dos Gestores das Escolares Privados
10
Francisca Leidiane Melo
Representante dos Gestores das Escolares Privados
11
Raimunísia
Rebolças
da
Costa
Santiago
Representante dos Professores da Educação Infantil
12
Elisângela
Maria
Gonçalves
de
Oliveira
Representante dos Professores da Educação Infantil
13
Raimunda Edivanda Lima Pereira
Representante dos Professores do Ensino Fundamental
14
Cleane Maria Mano
Representante dos Professores do Ensino Fundamental
15
Hosanildo Moreira de Santiago
Representante dos Servidores das Escolas Públicas
16
Fátima Ariozana Alves
Representante dos Servidores das Escolas Públicas
17
Tereza Águida Cavalcante Brito
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Municipais
18
Maria José de Sousa
Representante dos Pais de Alunos das Escolas Municipais
19
Valdetrudes Paz Júnior
Representante de Entidade da Sociedade Civil
20
Maria Naria Ribeiro Matos
Representante de Entidade da Sociedade Civil
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 25 de março de 2025,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-
CE, EM 25 DE MARÇO DE 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D4FFEEAC
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 047/2025, DE 28 DE MARÇO
DE 2025
OPREFEITO
DO
MUNICÍPIODE
QUIXERÉ-
CE,informa(cientifica)sobreos candidatosque solicitaram desistência
da ordem de classificação;os(as) candidatos(as) que pediram
desistênciae os candidatos(as) que não compareceram quando
convocados e foram reclassificados para o final do cadastro de
reservada Seleção Pública Simplificada para Contratação de
Temporários,após a realização da89ªConvocação frenteaoEdital de nº
001/2023,homologado(resultado final) no dia 29 de dezembro de
2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios doEstado do
Ceará/APRECE no dia 29/12/2023,conforme relação abaixo:
1.CANDIDATOS(AS)QUE NÃO COMPARECERAM QUANDO
CONVOCADOS E FORAM PARA O FINAL DO CADASTRO DA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA:
2.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
52
0291
MARIA LUANA DE OLIVEIRA SANTOS FORTUNATO
53
0713
FRANCISCA LORRANA KELLY SOUSA ALMEIDA
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
48
0214
MARIA CLEIDIANE COSTA ALMEIDA
52
0348
FRACISCA ECIMARA SOUSA LOUREIRO
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
43
0838
FATIMA ROSIANE FERREIRA LIMA
2.CANDIDATOS(AS) QUE SOLICITARAM DESISTÊNCIA DA
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
47
0303
LEILA ADRIANA DE SOUSA LIBERATO
49
0002
RAIMUNDA ROSELI BRITO DA COSTA
50
0756
LUZIA MARIA LIMA DE HOLANDA
51
0342
DANIELLE LIMA RODRIGUES SOARES
Prefeitura deQuixeré-CE, aos28diasdo mês demarçodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:8A2A48E3
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE N° 048/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025,
REFERENTE A 90ª CONVOCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE,convoca os
candidatos classificados na Seleção Pública Simplificada para
Contratação de Temporários, Edital de nº 001/2023, homologado
(resultado final) no dia 29 de dezembro de 2023, publicado no Diário
Oficial
dos
Municípios
doEstado
do
Ceará/APRECE
no
dia29/12/2023, conforme relação abaixo, para comparecer ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE,
com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no
dia01ºdeabrilde 2025, no horário identificado por candidato, a fim de
tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para
contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a)candidato(a) que não
se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora
designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que
tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em
casos de não comparecimento e/ou atraso.
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