DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               87 
 
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas 
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as) 
candidatos(as). 
  
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado 
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e 
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito. 
  
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
54 
0631 
CAROLINE NORTE DE SOUSA 
08:30hrs 
55 
0098 
MARIA JÉSSICA SANTIAGO COSTA 
08:30hrs 
  
CARGO:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II 
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
55 
0696 
MARIA GENIANE DE SOUSA SANTOS 08:40hrs 
56 
0534 
DAVID GUEDES SOUSA MENESES 
08:40hrs 
57 
0663 
ELAINE RODRIGUES SOUSA 
08:50hrs 
58 
0115 
MARIA SILVANEIDE SILVA SOUSA 
08:50hrs 
59 
0256 
MARIA VALDENIRA SANTOS SOUSA 09:00hrs 
60 
0302 
DAIS MARIA LIMA SANTIAGO 
09:00hrs 
  
CARGO:TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a) 
Horário de Comparecimento 
44 
0458 
MARIA LETICIA OLIVEIRA SILVA 
09:10hrs 
  
Prefeitura de Quixeré-CE, aos28dias do mês de marçodo ano de 2025. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:415B1CB5 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2025 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2025 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
A 
CNEC/CECIC 
– 
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL 
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, COM 
AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 
1.004/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, 
PARA OS FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada 
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato 
representado pelo Secretário Municipal, JOSÉ EUCIMAR DE 
LIMA, brasileiro, portador do RG n° 2006099014432 SSPDS-CE, e 
CPF n° 752.023.953-53 e a CNEC/CECIC – CAMPANHA 
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO 
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, 
associação privada, constituída sob o CNPJ n° 33.621.384/0001-19, 
com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro, 
CEP: 58.013-021 neste ato representado pela diretora da CNEC 
QUIXERÉ – CE, a Sra. Ariela da Silva Alves, brasileira, portadora 
do RG de nº 2002010479519 SSP/CE e CPF n° 009.051.803-99, 
deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as 
cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas 
da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS 
DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de 
gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a 
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando 
recibos e notas dos valores devidamente gastos. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$ 
34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), valor este que será 
depositado em agência de n° 3382-0 e conta de n° 6735-0 do Banco 
do Brasil, sendo o valor distribuído da seguinte maneira: 
  
§ 1º - Os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, 
setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um 
dos mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos 
reais). 
  
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de 
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no 
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 2.800,00 (dois mil 
e oitocentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por 
volta do dia 24 (vinte e quatro). 
  
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a 
(CNEC 
CAMPANHA 
NACIONAL 
DE 
ESCOLAS 
DA 
COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO), será após a assinatura pelas partes 
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de 
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período 
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa. 
  
CLÁUSULA QUARTA  
  
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA 
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA 
IMACULADA CONCEIÇÃO, em contrapartida fica responsável a 
efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos para o ano 
vigente. 
  
CLÁUSULA QUINTA  
  
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para 
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de 
Convênio. 
  
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente 
instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas 
abaixo, para que surta os seus efeitos legais. 
  
Quixeré-CE, 24 de março de 2025. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Secretário de Administração do Município de Quixeré - CE 
  
ARIELA DA SILVA ALVES 
Diretora da CNEC - Quixeré 
CNPJ n° 33.621.384/0001-19 
  
Testemunhas: 
  
1 - ____________ 
NOME: 
CPF:  
  
2 - _____________ 
NOME: 
CPF: 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8E29C400 
 

                            

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