DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
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O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as)
candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO:AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a)
Horário de Comparecimento
54
0631
CAROLINE NORTE DE SOUSA
08:30hrs
55
0098
MARIA JÉSSICA SANTIAGO COSTA
08:30hrs
CARGO:PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a)
Horário de Comparecimento
55
0696
MARIA GENIANE DE SOUSA SANTOS 08:40hrs
56
0534
DAVID GUEDES SOUSA MENESES
08:40hrs
57
0663
ELAINE RODRIGUES SOUSA
08:50hrs
58
0115
MARIA SILVANEIDE SILVA SOUSA
08:50hrs
59
0256
MARIA VALDENIRA SANTOS SOUSA 09:00hrs
60
0302
DAIS MARIA LIMA SANTIAGO
09:00hrs
CARGO:TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a)
Horário de Comparecimento
44
0458
MARIA LETICIA OLIVEIRA SILVA
09:10hrs
Prefeitura de Quixeré-CE, aos28dias do mês de marçodo ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:415B1CB5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 015/2025 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
E
A
CNEC/CECIC
–
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL
CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO, COM
AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº
1.004/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025,
PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, denominada
simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-
47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato
representado pelo Secretário Municipal, JOSÉ EUCIMAR DE
LIMA, brasileiro, portador do RG n° 2006099014432 SSPDS-CE, e
CPF n° 752.023.953-53 e a CNEC/CECIC – CAMPANHA
NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE – CENTRO
EDUCACIONAL CENECISTA IMACULADA CONCEIÇÃO,
associação privada, constituída sob o CNPJ n° 33.621.384/0001-19,
com sede à Avenida Dom Pedro I, nº 426, João Pessoa, PB, Centro,
CEP: 58.013-021 neste ato representado pela diretora da CNEC
QUIXERÉ – CE, a Sra. Ariela da Silva Alves, brasileira, portadora
do RG de nº 2002010479519 SSP/CE e CPF n° 009.051.803-99,
deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear as despesas
da CNEC/CECIC (CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS
DA COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO), referente ao fornecimento de
gêneros alimentícios para a merenda escolar de seus alunos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para
com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a
CNEC/CECIC prestará contas dos valores repassados, apresentando
recibos e notas dos valores devidamente gastos.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Convênio autoriza o repasse no montante total de R$
34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), valor este que será
depositado em agência de n° 3382-0 e conta de n° 6735-0 do Banco
do Brasil, sendo o valor distribuído da seguinte maneira:
§ 1º - Os meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto,
setembro, outubro e novembro o valor a ser repassado em cada um
dos mencionados meses será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais).
§ 2º - o mês de julho não haverá repasse financeiro, por ser o mês de
férias escolares e consequentemente não haver aulas, enquanto que no
mês de dezembro haverá o repasse no valor de R$ 2.800,00 (dois mil
e oitocentos reais), por ser um mês que as aulas serão encerradas por
volta do dia 24 (vinte e quatro).
§ 3º - O repasse a ser realizado pelo Município de Quixeré-CE com a
(CNEC
CAMPANHA
NACIONAL
DE
ESCOLAS
DA
COMUNIDADE - CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO), será após a assinatura pelas partes
mencionadas e com a publicação no Diário Oficial do Município de
Quixeré-CE, do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período
máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.
CLÁUSULA QUARTA
CNEC/CECIC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA
COMUNIDADE – CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA
IMACULADA CONCEIÇÃO, em contrapartida fica responsável a
efetiva manutenção da merenda escolar de seus alunos para o ano
vigente.
CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para
solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de
Convênio.
E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente
instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas
abaixo, para que surta os seus efeitos legais.
Quixeré-CE, 24 de março de 2025.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Secretário de Administração do Município de Quixeré - CE
ARIELA DA SILVA ALVES
Diretora da CNEC - Quixeré
CNPJ n° 33.621.384/0001-19
Testemunhas:
1 - ____________
NOME:
CPF:
2 - _____________
NOME:
CPF:
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:8E29C400
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