DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
04.02
Acima de 10 (apartamentos), acrescido ao somatório do item anterior.
22,28
III - AGÊNCIAS OU POSTOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
1
Por Agência.
3.713,65
2
Por Posto de Atendimento (inclusive de terminais eletrónicos).
1.485,46
IV-AGÊNCIAS LOTÉRICAS E CONGÊNERES.
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
1
Por agência.
1.039,82
2
Por Posto de Atendimento (inclusive de terminais eletrónicos).
668,46
V - ANTENAS DE TRANSMISSÃO.
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
1
Torre(s) com antena(s) para a transmissão de dados, telefonia, internet e similares (por unidade).
3.713,65
2
Torre(s) com antena(s) para a transmissão de sinais de televisão, rádio e similares (por unidade).
1.485,46
VI - GERADORAS DE ENERGIA SOLAR.
ITEM
METRO QUADRADO (m2)
VALOR (R$) / ANO
1
Equipamento de geração de energia solar - Painel (por m7)
74,28
VII - CONSULTÓRIOS, ESCRITÓRIOS, CÚNICAS, LABORATÓRIOS, IMOBILIÁRIAS E SIMILARES
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
1
Clinica Médica, odontológica. oftalmológica e fisioterapêutica.
297,10
2
Consultório Médico, odontológico. oftalmológico e fisioterapêutico.
148,54
3
Laboratório de Análises Clínicas
297,10
4
Empresa de engenharia, arquitetura e construção civil e imobiliária.
222,82
5
Escritório de engenharia, arquitetura e construção civil.
111,41
6
Escritório de advocacia, administração, economia e contabilidade.
148,54
7
Estabelecimentos de outros profissionais autônomos de nível superior.
103,98
8
Estabelecimentos de corretores, despachantes, agentes e propostos em geral e outros profissionais autônomos de nível
médio.
74,28
9
Estabelecimentos de Profissionais autônomos de nível elementar.
44,56
VIII - POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS.
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
1
Posto de abastecimento de veículos e serviços de lavagem, polimento, troca de óleo e similares.
742,73
2
Posto de serviços de lavagem, polimento, troca de óleo e similares.
148,54
IX - DEPÓSITOS E REVENDAS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS OU SIMILARES
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
1
Depósitos/estabelecimentos de guarda e/ou comercialização de inflamáveis e similares.
519,92
2
Depósitos/estabelecimentos de guarda e/ou comercialização de explosivos e similares.
371,36
X - DIVERSÃO PÚBLICA - ESTRUTURAS MONTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS
ITEM
ESPÉCIE
VALOR (R$) / DIA
1
Circos e similares (por unidade/dia).
22,28
2
Parques de diversões e similares (por unidade/dia).
37,13
3
Exposições, feiras de amostras e eventos similares (por evento/dia).
44,56
XI - BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS, TENDAS, QUIOSQUES E SIMILARES
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) /ANO
1
Bancas de jornais, revistas e similares (por unidade/ano)
111,41
2
Quiosques (por unidade/ano)
148,54
3
Tendas e balcões de venda e similares (por unidade/ano)
74,28
XII - FEIRANTES, AMBULANTES, CAMELÔS E SIMILARES
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / MÊS
4
Feirantes (por unidade/mês ou fração)
29,71
5
Ambulantes e camelôs (por unidade/mês ou fração)
22,28
XIII - EQUIPAMENTO DE DIVERSÃO AVULSO
ITEM
EQUIPAMENTO
VALOR (R$) / ANO
1
Brinquedo inflável (por unidade).
111,41
2
Cama elástica (por unidade).
74,28
3
Tenda - tiro ao alvo, mágico, argolas, pescarias e similares (por unidade).
74,28
4
Bilhares e outros jogos de mesa (por unidade).
111,41
5
Quaisquer outros equipamentos de diversões (por unidade)
111,41
XIV - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA -
ITEM
UNIDADE, HECTARE (ha) OU METRO QUADRADO (m})
VALOR (R$) / ANO
1
Atividade de piscicultura ou carcinicultura.
01.01
Até 2ha (por cada hectare ou fração).
445,64
01.01
Acima de 2ha (por cada hectare ou fração), acrescido ao somatório do item anterior.
222,82
2
Atividade de pecuária ou ovinocaprinocultura, por hectare ou fração.
02.01
Até 2ha (por cada hectare ou fração).
81,70
02.02
Acima de 2ha (por cada hectare ou fração), acrescido ao somatório do item anterior.
37,13
3
Atividade de avicultura, por m2.
03.01
Qualquer área (por cada m').
0,18
4
Horticultura, floricultura ou fruticultura, por m2.
04.01
Até 1000m2 (por cada metro quadrado).
0,14
04.02
Acima de 10OOrn2 (por cada m2), acrescido ao somatório do item anterior.
0,07
5
Atividade de apicultura, por colmeia.
05.01
Até 50 colmeias (por unidade).
7,43
05.02
Acima de 50 colmeias (por unidade), acrescido ao somatório do item anterior.
3,72
XV - ATIVIDADE EXTRATIVISTA
ITEM
POR METRO QUADRADO (m1) DE ÁREA OCUPADA
VALOR (R$) / ANO
1
Extração de areia vermelha, areia grossa ou areia para aterro.
0,07
2
Extração de piçarra.
0,16
3
Extração de argila para olaria ou cerâmica.
0,24
XVI - ABATE DE BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS OU ASSEMELHADOS
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