DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
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ITEM
UNIDADE
VALOR EM (R$)
1
Bovinos ou Vacum (por unidade).
41,62
2
Ovinos e caprinos (por unidade).
17,35
3
Suínos e assemelhados (por unidade)
20,81
4
Aves (por unidade)
0,18
XVII - ELETRIFICAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
1
Subestação de energia elétrica (por unidade).
4.456,38
2
Estação de tratamento de água (por unidade).
2.970,92
3
Lagoa de estabilização (por unidade).
1.485,46
XVIII - EVENTOS PÚBLICOS - ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS MONTADAS E/OU ESTACIONADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS INFLUENCIADAS PELO EVENTO
ITEM
ESPECIE
VALOR (R$) / DIA
1
Barracas Tipo "A" (conforme definida em regulamento).
133,69
2
arracas Tipo “ " conforme definida em regulamento
89,13
3
arracas Tipo “C” conforme definida em regulamento
44,56
4
Trailers, reboques, food truks e similares.
74,28
5
Carrinhos e/ou tendas para comercialização de pipoca, algodão doce, crepes, churros e produtos similares.
14,85
6
Vendedores ambulantes de comidas e bebidas (por conservadora).
7,43
TABELA II
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E CONCESSÃO DE HABITE-SE
ITEM
TAXA
VALOR (R$)
1
Licença para construção de prédios conforme a área
01.01
Edificações com área total construída de até 90m2, por m2 de área construída, inclusive reformas.
01.01.01
Residencial
0,90
01.01.02
Não residencial
1,34
01.02
Edificações com área total construída acima de 90m2, por m2 de área construída, inclusive reformas.
01.02.01
Residencial
1,27
01.02.02
Não residencial
1,78
2
Licença para construção de edificações provisórias
02.01
Canteiro de obras
445,64
02.02
Escritório
297,10
02.03
Stand de vendas
148,54
3
Licença para construção de obra cuja área não seja representativa do seu porte
03.01
Residencial
445,64
03.02
Não residencial
891,28
4
Licença para demolição na Zona Urbana (por m2 de área a ser demolida).
04.01
Edificação sem laje
0,74
04.02
Edificação com laje
0,90
04.03
Edificação com mais de um pavimento
1,04
5
Taxa de vistoria de prédio e expedição de habite-se (por m2 de área).
05.01
Residencial
0,74
05.02
Não residencial
1,27
6
Licença para execução de obras de infraestrutura em vias e logradouros públicos: drenos, sarjetas, canalização
e qualquer outro tipo de escavação (por metro linear)
06.01
Em via com pavimentação asfáltica
5,94
06.02
Em via com pavimentação em pedra ou blocos de cimento.
2,97
06.03
Sem pavimentação.
1,48
7
Licença para implantação de áreas para piscicultura ou carcinicultura (por metro quadrado)
07.01
Estuários de rios
0,09
07.02
Outros
0,04
8
Licença para quaisquer outras obras ou serviços não especificados nesta tabela:
08.01
Por metro linear
0,90
08.02
Por metro quadrado
1,34
9
Licença para colocação ou substituição de bombas de combustível, inclusive tanque (por unidade):
09.01
Bomba
148,54
09.02
Tanque
445,64
10
Licença para implantação e/ou instalação de postes, torres (antenas) e equipamento de geração de energia solar.
10.01
Poste para linhas de transmissão de energia, telefonia, dados e similares (por unidade).
14,85
10.02
Equipamento de geração de energia solar (por m2)
74,28
10.03
Torre(s) com antena(s) para a transmissão de dados, telefonia, internet e similares (por unidade).
2970,92
10.04
Torre(s) com antena(s) para a transmissão de sinais de televisão, rádio e similares (por unidade).
1485,46
TABELA III
TAXA DE LICENÇA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO EM TERRENOS PARTICULARES
ITEM
TAXA
VALOR EM (R$)
1
Parcelamento do Solo (loteamento)
01.01
Loteamento com área de até 3ha, excluídas as áreas públicas (por m2)
0,40
01.02
Loteamento com área superior a 3ha até 10ha, excluídas as áreas públicas, mais o somatório do item anterior (por m7).
0,31
01.03
Loteamento com área superior a 10ha, excluídas as áreas públicas, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,24
2
Parcelamento do Solo (máster-plan)
02.01
Master-plan com parcelamento de área de até 3lia, excluídas as áreas públicas (por m7).
0,31
02.02
Master-plan com parcelamento de área superior a 3ha até 10ha. excluídas as áreas públicas, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,24
02.03
Master-plan com parcelamento de área superior a 10ha, excluídas as áreas públicas, mais o somatório do item anterior (por m7).
0,16
3
Parcelamento do Solo (desmembramento ou fusão de áreas loteadas ou desmembradas).
03.01
Desmembramento/Fusão de área de até 1.000m2 (por m2).
0,31
03.02
Desmembramento/Fusão de área acima de 1.000m2 até 10.000m7, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,16
03.03
Desmembramento/Fusão de área acima de 10.000m2 até 50.000m2, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,09
03.04
Desmembramento/Fusão de área acima de 50.000m2 até 100.000m2, mais o somatório do item anterior (por m2),
0,06
03.05
Desmembramento/Fusão de área acima de 100.000m2, mais o somatório do item anterior (por m2).
0,03
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