DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
17.07
Taxa para emissão de segunda via de alvará de construção.
37,13 p/alvará
17.08
Taxa para emissão de segunda via de alvará de funcionamento.
37,13 p/alvará
17.09
Taxa para emissão de segunda via de habite-se, por unidade habitacional.
37,13 p/habite-se
17.10
Taxa para expedição de atestado, certidão ou de declaração em geral.
37,13 p/unidade
17.11
Taxa para expedição de certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal dos cidadãos de Mombaça.
ISENTO
17.12
Taxa para expedição de segunda via de documentos expedidos em papel com itens de segurança.
5,94 p/folha + 59,42
17.13
Taxa para expedição de segunda via de documentos expedidos em papel comum.
2,22 p/folha + 22,28
17.14
Taxa para expedição de outros documentos, despachos e demais atos emanados dos órgãos municipais.
4,46 p/folha + 44,56
TABELA I
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES DIVERSAS
I - COMERCIO, INDÚSTRIA, SERVIÇOS E CONGÊNERES
ITEM
M²
VALOR (R$) / ANO
1
De 1 a 10m2 de área construída c utilizada.
43,26
2
Acima de 10 até 20m2 de área construída e utilizada.
50,47
3
Acima de 20 até 30m2 de área construída e utilizada.
57,69
4
Acima de 30 até 40m2 de área construída e utilizada.
64,90
5
Acima de 40 até 50m2 de área construída e utilizada.
72,11
6
Acima de 50 até 60m2 de área construída e utilizada.
79,32
7
Acima de 60 até 70m2 de área construída e utilizada.
86,53
8
Acima de 70 até 80m2 de área construída e utilizada.
93,74
9
Acima de 80 até 90m2 de área construída e utilizada.
100,95
10
Acima de 90 até 100m* de área construída e utilizada.
108,16
11
Acima de 100 até 150m2 de área construída e utilizada.
144,21
12
Acima de 150 até 200m2 de área construída e utilizada.
180,27
13
Acima de 200 até 300m2 de área construída e utilizada.
216,32
14
Acima de 300 até 400m2 de área construída e utilizada.
252,37
15
Acima de 400 até 500m2 de área construída e utilizada.
288,43
16
Acima de 500 até 600m2 de área construída e utilizada.
360,53
17
Acima de 600 até 700m2 de área construída e utilizada.
432,64
18
Acima de 700 até 800m2 de área construída e utilizada.
504,75
19
Acima de 800 até 900m2 de área construída e utilizada.
576,85
20
Acima de 900m2 até 1.000m2 de área construída e utilizada.
648,96
21
Acima de 1.000m2 de área construída e utilizada por m2 acrescido ao item 20.
0,72
22
Empreendimento cuja área não seja representativa do seu porte.
721,07
II - HOTÉIS, POUSADAS, PENSÕES, MOTÉIS E CONGÊNERES.
ITEM
UNIDADE (APARTAMENTO OU APOSENTO)
VALOR (R$) / ANO
01
Hotel
01.01
Até 10 (apartamentos).
432,64
01.02
Acima de 10 (apartamentos), acrescido ao somatório do item anterior.
21,63
02
Pousada
02.01
Até 10 (apartamentos).
288,43
02.02
Acima de 10 (apartamentos), acrescido ao somatório do item anterior.
14,42
03
Pensão
03.01
Até 10 (aposentos).
144,21
03.02
Acima de 10 (aposentos), acrescido ao somatório do item anterior.
7,21
04
Motel
04.01
Até 10 (apartamentos).
432,64
04.02
Acima de 10 (apartamentos), acrescido ao somatório do item anterior.
21,63
III - AGÊNCIAS OU POSTOS DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Por Agência.
3.605,33
02
Por Posto de Atendimento (inclusive de terminais eletrônicos).
1.442,13
IV-AGÊNCIAS LOTÉRICAS E CONGÊNERES.
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Por agência.
1.009,49
02
Por Posto de Atendimento (inclusive de terminais eletrônicos).
648,96
V - ANTENAS DE TRANSMISSÃO.
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Torre(s) com antena(s) para a transmissão de dados, telefonia, internet e similares (por unidade).
3.605,33
02
Torre(s) com antena(s) para a transmissão de sinais de televisão, rádio e similares (por unidade).
1.442,13
VI - GERADORAS DE ENERGIA SOLAR.
ITEM
METRO QUADRADO (m2)
VALOR (R$) / ANO
01
Equipamento de geração de energia solar - Painel (por m7)
72,11
VII - CONSULTÓRIOS, ESCRITÓRIOS, CÚNICAS, LABORATÓRIOS, IMOBILIÁRIAS E SIMILARES
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Clinica Médica, odontológica. oftalmológica e fisioterapêutica.
288,43
02
Consultório Médico, odontológico. oftalmológico e fisioterapêutico.
144,21
03
Laboratório de Análises Clínicas
288,43
04
Empresa de engenharia, arquitetura e construção civil e imobiliária.
216,32
05
Escritório de engenharia, arquitetura e construção civil.
108,16
06
Escritório de advocacia, administração, economia e contabilidade.
144,21
07
Estabelecimentos de outros profissionais autônomos de nível superior.
100,95
08
Estabelecimentos de corretores, despachantes, agentes e propostos em geral e outros profissionais autônomos de nível médio.
72,11
09
Estabelecimentos de Profissionais autônomos de nível elementar.
43,26
VIII - POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS.
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Posto de abastecimento de veículos e serviços de lavagem, polimento, troca de óleo e similares.
721,07
02
Posto de serviços de lavagem, polimento, troca de óleo e similares.
144,21
IX - DEPÓSITOS E REVENDAS DE INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS OU SIMILARES
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Depósitos/estabelecimentos de guarda e/ou comercialização de inflamáveis e similares.
504,75
02
Depósitos/estabelecimentos de guarda e/ou comercialização de explosivos e similares.
360,53
X - DIVERSÃO PÚBLICA - ESTRUTURAS MONTADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS
ITEM
ESPÉCIE
VALOR (R$) / DIA
01
Circos e similares (por unidade/dia).
21,63
02
Parques de diversões e similares (por unidade/dia).
36,05
Fechar