DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3682 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               126 
 
03 
Exposições, feiras de amostras e eventos similares (por evento/dia). 
43,26 
XI - BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS, TENDAS, QUIOSQUES E SIMILARES 
ITEM 
UNIDADE 
VALOR (R$) / ANO 
01 
Bancas de jornais, revistas e similares (por unidade/ano) 
108,16 
02 
Quiosques (por unidade/ano) 
144,21 
03 
Tendas e balcões de venda e similares (por unidade/ano) 
72,11 
  
XII - FEIRANTES, AMBULANTES, CAMELÔS E SIMILARES 
ITEM 
UNIDADE 
VALOR (R$) / MÊS 
04 
Feirantes (por unidade/mês ou fração) 
28,84 
05 
Ambulantes e camelôs (por unidade/mês ou fração) 
21,63 
XIII - EQUIPAMENTO DE DIVERSÃO AVULSO 
ITEM 
EQUIPAMENTO 
VALOR (R$) / ANO 
01 
Brinquedo inflável (por unidade). 
108,16 
02 
Cama elástica (por unidade). 
72,11 
03 
Tenda - tiro ao alvo, mágico, argolas, pescarias e similares (por unidade). 
72,11 
04 
Bilhares e outros jogos de mesa (por unidade). 
108,16 
05 
Quaisquer outros equipamentos de diversões (por unidade) 
108,16 
XIV - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - 
ITEM 
UNIDADE, HECTARE (ha) OU METRO QUADRADO (m}) 
VALOR (R$) /ANO 
01 
Atividade de piscicultura ou carcinicultura. 
  
01.01 
Até 2ha (por cada hectare ou fração). 
432,64 
01.01 
Acima de 2ha (por cada hectare ou fração), acrescido ao somatório do item anterior. 
216,32 
02 
Atividade de pecuária ou ovinocaprinocultura, por hectare ou fração. 
  
02.01 
Até 2ha (por cada hectare ou fração). 
79,32 
02.02 
Acima de 2ha (por cada hectare ou fração), acrescido ao somatório do item anterior. 
36,05 
03 
Atividade de avicultura, por m2. 
  
03.01 
Qualquer área (por cada m'). 
0,17 
04 
Horticultura, floricultura ou fruticultura, por m2. 
  
04.01 
Até 1000m2 (por cada metro quadrado). 
0,14 
04.02 
Acima de 1000m2 (por cada m2), acrescido ao somatório do item anterior. 
0,07 
05 
Atividade de apicultura, por colmeia. 
  
05.01 
Até 50 colmeias (por unidade). 
7,21 
05.02 
Acima de 50 colmeias (por unidade), acrescido ao somatório do item anterior. 
3,61 
XV - ATIVIDADE EXTRATIVISTA 
ITEM 
POR METRO QUADRADO (m1) DE ÁREA OCUPADA 
VALOR (R$) / ANO 
01 
Extração de areia vermelha, areia grossa ou areia para aterro. 
0,07 
02 
Extração de piçarra. 
0,16 
03 
Extração de argila para olaria ou cerâmica. 
0,23 
XVI - ABATE DE BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS OU ASSEMELHADOS 
ITEM 
UNIDADE 
VALOR EM (R$) 
01 
Bovinos ou Vacum (por unidade). 
40,41 
02 
Ovinos e caprinos (por unidade). 
16,84 
03 
Suínos e assemelhados (por unidade) 
20,20 
04 
Aves (por unidade) 
0,17 
  
XVII - ELETRIFICAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO 
ITEM 
UNIDADE 
VALOR (R$) / ANO 
01 
Subestação de energia elétrica (por unidade). 
4.326,39 
02 
Estação de tratamento de água (por unidade). 
2.884,26 
03 
Lagoa de estabilização (por unidade). 
1.442,13 
XVIII - EVENTOS PÚBLICOS - ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS MONTADAS E/OU ESTACIONADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS INFLUENCIADAS PELO EVENTO 
ITEM 
ESPECIE 
VALOR (R$) / DIA 
01 
Barracas Tipo "A" (conforme definida em regulamento). 
129,79 
02 
 arracas Tipo “ "  conforme definida em regulamento   
86,53 
03 
 arracas Tipo “C”  conforme definida em regulamento   
43,26 
04 
Trailers, reboques, foodtruks e similares. 
72,11 
05 
Carrinhos e/ou tendas para comercialização de pipoca, algodão doce, crepes, churros e produtos similares. 
14,42 
06 
Vendedores ambulantes de comidas e bebidas (por conservadora). 
7,21 
TABELA II TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E CONCESSÃO DE HABITE-SE 
ITEM 
TAXA 
VALOR (R$) 
01 
Licença para construção de prédios conforme a área 
  
01.01 
Edificações com área total construída de até 90m2, por m2 de área construída, inclusive reformas. 
- 
01.01.01 
Residencial 
0,87 
01.01.02 
Não residencial 
1,30 
01.02 
Edificações com área total construída acima de 90m2, por m2 de área construída, inclusive reformas. 
- 
01.02.01 
Residencial 
1,23 
01.02.02 
Não residencial 
1,73 
02 
Licença para construção de edificações provisórias 
  
02.01 
Canteiro de obras 
432,64 
02.02 
Escritório 
288,43 
02.03 
Stand de vendas 
144,21 
03 
Licença para construção de obra cuja área não seja representativa do seu porte 
  
03.01 
Residencial 
432,64 
03.02 
Não residencial 
865,28 
04 
Licença para demolição na Zona Urbana (por m2 de área a ser demolida). 
  
04.01 
Edificação sem laje 
0,72 
04.02 
Edificação com laje 
0,87 
04.03 
Edificação com mais de um pavimento 
1,01 
05 
Taxa de vistoria de prédio e expedição de habite-se (por m2 de área). 
  
05.01 
Residencial 
0,72 
05.02 
Não residencial 
1,23 
06 
Licença para execução de obras de infra-estrutura em vias e logradouros públicos: drenos, sarjetas, canalização e qualquer outro 
tipo de escavação (por metro linear) 
  
06.01 
Em via com pavimentação asfáltica 
5,77 
06.02 
Em via com pavimentação em pedra ou blocos de cimento. 
2,88 
06.03 
Sem pavimentação. 
1,44 
07 
Licença para implantação de áreas para piscicultura ou carcinicultura (por metro quadrado) 
  

                            

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