DOMCE 31/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 126
03
Exposições, feiras de amostras e eventos similares (por evento/dia).
43,26
XI - BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS, TENDAS, QUIOSQUES E SIMILARES
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Bancas de jornais, revistas e similares (por unidade/ano)
108,16
02
Quiosques (por unidade/ano)
144,21
03
Tendas e balcões de venda e similares (por unidade/ano)
72,11
XII - FEIRANTES, AMBULANTES, CAMELÔS E SIMILARES
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / MÊS
04
Feirantes (por unidade/mês ou fração)
28,84
05
Ambulantes e camelôs (por unidade/mês ou fração)
21,63
XIII - EQUIPAMENTO DE DIVERSÃO AVULSO
ITEM
EQUIPAMENTO
VALOR (R$) / ANO
01
Brinquedo inflável (por unidade).
108,16
02
Cama elástica (por unidade).
72,11
03
Tenda - tiro ao alvo, mágico, argolas, pescarias e similares (por unidade).
72,11
04
Bilhares e outros jogos de mesa (por unidade).
108,16
05
Quaisquer outros equipamentos de diversões (por unidade)
108,16
XIV - ATIVIDADE AGROPECUÁRIA -
ITEM
UNIDADE, HECTARE (ha) OU METRO QUADRADO (m})
VALOR (R$) /ANO
01
Atividade de piscicultura ou carcinicultura.
01.01
Até 2ha (por cada hectare ou fração).
432,64
01.01
Acima de 2ha (por cada hectare ou fração), acrescido ao somatório do item anterior.
216,32
02
Atividade de pecuária ou ovinocaprinocultura, por hectare ou fração.
02.01
Até 2ha (por cada hectare ou fração).
79,32
02.02
Acima de 2ha (por cada hectare ou fração), acrescido ao somatório do item anterior.
36,05
03
Atividade de avicultura, por m2.
03.01
Qualquer área (por cada m').
0,17
04
Horticultura, floricultura ou fruticultura, por m2.
04.01
Até 1000m2 (por cada metro quadrado).
0,14
04.02
Acima de 1000m2 (por cada m2), acrescido ao somatório do item anterior.
0,07
05
Atividade de apicultura, por colmeia.
05.01
Até 50 colmeias (por unidade).
7,21
05.02
Acima de 50 colmeias (por unidade), acrescido ao somatório do item anterior.
3,61
XV - ATIVIDADE EXTRATIVISTA
ITEM
POR METRO QUADRADO (m1) DE ÁREA OCUPADA
VALOR (R$) / ANO
01
Extração de areia vermelha, areia grossa ou areia para aterro.
0,07
02
Extração de piçarra.
0,16
03
Extração de argila para olaria ou cerâmica.
0,23
XVI - ABATE DE BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS OU ASSEMELHADOS
ITEM
UNIDADE
VALOR EM (R$)
01
Bovinos ou Vacum (por unidade).
40,41
02
Ovinos e caprinos (por unidade).
16,84
03
Suínos e assemelhados (por unidade)
20,20
04
Aves (por unidade)
0,17
XVII - ELETRIFICAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO
ITEM
UNIDADE
VALOR (R$) / ANO
01
Subestação de energia elétrica (por unidade).
4.326,39
02
Estação de tratamento de água (por unidade).
2.884,26
03
Lagoa de estabilização (por unidade).
1.442,13
XVIII - EVENTOS PÚBLICOS - ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS MONTADAS E/OU ESTACIONADAS EM ÁREAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS INFLUENCIADAS PELO EVENTO
ITEM
ESPECIE
VALOR (R$) / DIA
01
Barracas Tipo "A" (conforme definida em regulamento).
129,79
02
arracas Tipo “ " conforme definida em regulamento
86,53
03
arracas Tipo “C” conforme definida em regulamento
43,26
04
Trailers, reboques, foodtruks e similares.
72,11
05
Carrinhos e/ou tendas para comercialização de pipoca, algodão doce, crepes, churros e produtos similares.
14,42
06
Vendedores ambulantes de comidas e bebidas (por conservadora).
7,21
TABELA II TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E CONCESSÃO DE HABITE-SE
ITEM
TAXA
VALOR (R$)
01
Licença para construção de prédios conforme a área
01.01
Edificações com área total construída de até 90m2, por m2 de área construída, inclusive reformas.
-
01.01.01
Residencial
0,87
01.01.02
Não residencial
1,30
01.02
Edificações com área total construída acima de 90m2, por m2 de área construída, inclusive reformas.
-
01.02.01
Residencial
1,23
01.02.02
Não residencial
1,73
02
Licença para construção de edificações provisórias
02.01
Canteiro de obras
432,64
02.02
Escritório
288,43
02.03
Stand de vendas
144,21
03
Licença para construção de obra cuja área não seja representativa do seu porte
03.01
Residencial
432,64
03.02
Não residencial
865,28
04
Licença para demolição na Zona Urbana (por m2 de área a ser demolida).
04.01
Edificação sem laje
0,72
04.02
Edificação com laje
0,87
04.03
Edificação com mais de um pavimento
1,01
05
Taxa de vistoria de prédio e expedição de habite-se (por m2 de área).
05.01
Residencial
0,72
05.02
Não residencial
1,23
06
Licença para execução de obras de infra-estrutura em vias e logradouros públicos: drenos, sarjetas, canalização e qualquer outro
tipo de escavação (por metro linear)
06.01
Em via com pavimentação asfáltica
5,77
06.02
Em via com pavimentação em pedra ou blocos de cimento.
2,88
06.03
Sem pavimentação.
1,44
07
Licença para implantação de áreas para piscicultura ou carcinicultura (por metro quadrado)
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