DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2025 ao Instrumento código
893542. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora:
130141. Convenente: MUNICIPIO DE CONDADO, CNPJ nº 09151473000164. Solicitação de
prorrogação de vigência por mais 90 (noventa) dias. Valor Total: R$ 993.419,98, Valor de
Contrapartida: R$ 38.419,98, Vigência: 31/12/2019 a 27/06/2025. Data de Assinatura:
31/12/2019. Signatários: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO, CPF nº ***.935.304-**.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
EDTIAL DE NOTIFICAÇÃO
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE Nº PV.003.ES.2025
Ref.: Processo nº 21018.000406/2025-30
Auto de Infração nº PV.002.3747.ES.2025
D ES T I N AT Á R I O :
NORT AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ: 28.378.245/0001-76
Endereço: Rua Monsenhor Guilherme Schimidt, nº 617, loja 02, Bairro
Sernamby, São Mateus - ES
Prezado(a) Representante Legal,
Considerando o não atendimento à Notificação nº PV.001.ES.2024, emitida em
12 de dezembro de 2024, que determinava a apresentação do relatório de movimentação
de estoque de produtos de uso veterinário com substâncias sob controle especial, bem
como a apresentação do livro de registro de estoque de produtos de uso veterinário que
contêm substâncias sob controle especial, informamos que este estabelecimento foi
autuado pelo Auto de Infração nº PV.002.3747.ES.2025, lavrado em 11 de março de
2025.
Entretanto, verificou-se que a correspondência enviada para ciência do Auto de
Infração foi devolvida pelos Correios devido à mudança de endereço não informada ao
MAPA, configurando descumprimento das normas de registro e fiscalização de
estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário registrados no MAPA,
conforme artigo 8° do Decreto nº 5.053/2004.
Diante dos fatos, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 14.515, de 29 de
dezembro de 2022, e considerando o risco associado à irregularidade constatada, fica
determinada a suspensão temporária das atividades do estabelecimento NORT AGRO
PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA até a regularização da situação junto ao
MAPA .
Para a retomada das atividades, o estabelecimento deverá:
Regularizar sua situação cadastral junto ao MAPA, informando o novo endereço
e atualizando os registros necessários.
Apresentar
a 
documentação
pendente 
exigida
na 
Notificação
nº
PV.001.ES.2024, incluindo o relatório de movimentação de estoque e o livro de registro de
estoque de produtos de uso veterinário.
Protocolar solicitação formal de reativação das atividades.
O descumprimento desta notificação poderá resultar em novas sanções
administrativas, nos termos da legislação vigente.
Concedemos o prazo de 20 dias, contados a partir da data de recebimento
desta notificação, para protocolar os documentos necessários junto ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Serviços Pecuários e Saúde Animal SISA/DDA/SFA-ES, localizado
na Av. Adalberto Simão Nader, 531, Sala 208, Mata da Praia, CEP 29.066-310, Vi t ó r i a / ES .
Vitória - ES, 25 de março de 2025..
LETÍCIA MEIRELES ALVES
Chefe de Serviço de Inspeção e saúde Animal-SFA-ES
AUTO DE INFRAÇÃO N° PV.002.3747.ES.2025
Nesta data, às 08:13, com fundamento no Decreto-Lei nº 467/1969 e no
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, fica autuado o estabelecimento
NORT AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA, situado à Rua Monsenhor
Guilherme Schimitz, nº 617, loja 02', bairro Sernamby, município de São Mateus, CEP
29.930-660, Estado do Espírito Santo, CNPJ Nº 28.378.245/0001-76, por:
Infringir o disposto no inciso XII do Artigo 88 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004, ao ser constatada a seguinte
irregularidade: descumprir ato emanado do agente da fiscalização, por não ter atendido
à NOTIFICAÇÃO Nº
PV.001.ES.2024 (Anexo SEI_39532985_Produto_Veterinario___
Notificacao (SEI nº 41090696)), do dia 12/12/2024, que determinava que fosse
apresentado o relatório de movimentação de estoque de produtos de uso veterinário
que contêm substâncias sob controle especial referente ao período de 01/01/2024 a
30/06/2024, conforme modelo que consta no Anexo VIII da Instrução Normativa nº 35,
de 11 de setembro de 2017, alterada pela Instrução Normativa nº 55, de 04 de
dezembro de 2018, e ainda, que fosse providenciado o livro de registro de estoque de
produtos de uso veterinário que contêm substâncias sob controle especial e Termo de
Abertura assinado por auditor fiscal federal agropecuário do SISA-ES OU providenciado
o cancelamento da atividade de comerciante de produtos controlados no SIPEAG R O.
Fica o infrator cientificado de
que poderá apresentar defesa escrita,
acompanhada das provas que entender necessárias no prazo de 20 (vinte) dias, a partir
da ciência, como dispõe o art. 35 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para
o SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SERVIÇOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL DA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESPÍRITO SANTO, situada à Av.
Adalberto Simão Nader, 531, Sala 208, Mata da Praia, CEP: 29.066-310, Vitória/ES, sob
pena do processo tramitar à revelia do autuado. A pessoa física que assinar os
documentos, ainda que seja o advogado, responsável técnico, gerente ou outro
representante legal, deverá reconhecer firma e estar investida de poderes para
representá-la 
perante
o 
MAPA, 
devidamente 
acompanhada
dos 
documentos
comprobatórios, tais como: procuração e contrato social dentre outras formalidades
legais. Caso o assinante não faça o reconhecimento da firma será necessário anexar ao
documento de defesa cópia de documento pessoal de identificação para confrontar a
assinatura de ambos, conforme previsto no art. 3º da Lei 13.726/2018.
Após o encaminhamento da defesa escrita ou vencido o prazo para
apresentação da mesma, o Auto de Infração será julgado pela Autoridade Federal
competente, sendo o interessado notificado sobre o resultado do julgamento, estando
sujeito, isolada ou cumulativamente, às sanções administrativas previstas na Lei nº
14.515, de 29 de dezembro de 2022.
Vitória - ES, 11 de março de 2025.
LETÍCIA MEIRELES ALVES
Chee do Serviço de Inspeção e Saúde Animal-SFA-ES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº 21024.007323/2022-40
Pelo presente Edital fica notificado o representante da empresa Fardin & Cia Ltda., CNPJ
n.o 04.982.603/0001-97, que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso - SFA/MT, localizada na
Alameda Annibal Molina, s/n.o, Bairro Ponte Nova, CEP: 78115-901, em Várzea Grande-MT, a fim de
tomar ciência do Termo de Notificação de Julgamento n.o 125/2023, referente ao processo
administrativo n.o21024.007323/2022-40, cuja cópia poderá ser também solicitada pelo telefone: (65)
3688-6743, e-mail: sisv.mt@agro.gov.br ou por meio do módulo de peticionamento eletrônico do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme as orientações disponíveis no Módulo de
Peticionamento Eletrônico disponível no seguinte endereço: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/
pages/manuais/manual_peticionamento_eletronico_2023.pdf.
Fica a empresa notificada de que o não comparecimento à SFA-MT, no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do Edital, implicará o encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa da
União e cobrança judicial
SIDNEI FRANCISCO CRUZ
Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
V e g e t a l - S FA / M T
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
COORDENAÇÃO REGIONAL DO 9° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO 9. SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL - 9. SIPOA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o
art. 26, §4., da Lei n. 9.784/1999, considerando que se trata de infrator indeterminado,
desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a
comparecer, pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, à
Coordenação Regional do 9. Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 9. SIPOA,
localizada na Rua João Grumiche, n. 117, Bloco J, Kobrasol, São José, SC, das 9h00 às 11h00
ou das 14h00 às 17h00, para tomar conhecimento do seguinte Termo de Julgamento,
referente a infrações ao Decreto n. 9.013/2017:
60 - BMG Alimentos LTDA EPP, CNPJ 10.969.381/0001-75 - Termo de
Julgamento em Primeira Instância Nº 7274/9ºSIPOA/2025, de 05/03/2025. Processo
21050.007525/2022-74.
Após a publicação deste Edital de Intimação, o interessado terá o prazo de 05
(cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo, a ciência restará
configurada e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do
intimado.
São José/SC, 28 de março de 2025.
MOACIR GASPAR JÚNIOR
Coordenador Regional do 9.SIPOA
Substituto
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO
P AU LO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 36/2021 - UASG 130102
Nº Processo: 21043.000228/2021-14. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE D E F ES A
AGROPECUARIA/SP. Contratado: 03.582.243/0001-73 - DAE SA - AGUA E ESGOTO. Objeto:
O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº 36/2021 cujo objeto
é serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pela dae
jundiaí.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 18/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2025).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS ÁGRÍCOLAS Processo SEI nº 21000.007368/2025-35
O Ministério da Agricultura e Pecuária, por intermédio da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, reconhece que o "Programa Café
Sustentável", sob gestão e responsabilidade da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado
de Araguari e Região Ltda - Coocacer Araguari, atende aos requisitos mínimos de Boas
Práticas Agrícolas, estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
EMBRAPA AGROENERGIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica e Financeira entre a Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, a Advanta Comércio de Sementes Ltda. - ADVANTA e Fundação Arthur
Bernardes - FUNARBE (SAIC nº 23900.25/0020-2). Objeto: Execução de projeto em parceria. Valor
estimado do contrato: R$ 1.379.600,79 (hum milhão e trezentos e setenta e nove mil e seiscentos
reais e setenta e nove centavos); Vigência: 28/03/2025 a 28/03/2027. Data da assinatura:
28/03/2025. Signatários: Alexandre Alonso Alves e Juliana Evangelista da Silva Rocha, pela EMBRAPA;
Marcio Menezes Boralli e Marco Aurelio Basso, pela ADVANTA; e Rodrigo Gava, pela FUNARBE.
EMBRAPA AGROPECUÁRIA OESTE
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024
A Embrapa Agropecuária Oeste torna pública a revogação do Pregão
Eletrônico 90014/2024, Processo SEI nº 21154.001457/2024, cujo objeto trata da
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split, a ser executado sob
demanda, para atender a Embrapa Agropecuária Oeste, conforme justificativa constante
da Decisão (SEI nº 11859984) inserida no supramencionado Processo Administrativo.
LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA
Chefe Adjunto de Administração em Exercício

                            

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