Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100003 3 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000005/2025 ao Instrumento código 893542. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE CONDADO, CNPJ nº 09151473000164. Solicitação de prorrogação de vigência por mais 90 (noventa) dias. Valor Total: R$ 993.419,98, Valor de Contrapartida: R$ 38.419,98, Vigência: 31/12/2019 a 27/06/2025. Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO, CPF nº ***.935.304-**. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL EDTIAL DE NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE Nº PV.003.ES.2025 Ref.: Processo nº 21018.000406/2025-30 Auto de Infração nº PV.002.3747.ES.2025 D ES T I N AT Á R I O : NORT AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA CNPJ: 28.378.245/0001-76 Endereço: Rua Monsenhor Guilherme Schimidt, nº 617, loja 02, Bairro Sernamby, São Mateus - ES Prezado(a) Representante Legal, Considerando o não atendimento à Notificação nº PV.001.ES.2024, emitida em 12 de dezembro de 2024, que determinava a apresentação do relatório de movimentação de estoque de produtos de uso veterinário com substâncias sob controle especial, bem como a apresentação do livro de registro de estoque de produtos de uso veterinário que contêm substâncias sob controle especial, informamos que este estabelecimento foi autuado pelo Auto de Infração nº PV.002.3747.ES.2025, lavrado em 11 de março de 2025. Entretanto, verificou-se que a correspondência enviada para ciência do Auto de Infração foi devolvida pelos Correios devido à mudança de endereço não informada ao MAPA, configurando descumprimento das normas de registro e fiscalização de estabelecimentos comerciais de produtos de uso veterinário registrados no MAPA, conforme artigo 8° do Decreto nº 5.053/2004. Diante dos fatos, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e considerando o risco associado à irregularidade constatada, fica determinada a suspensão temporária das atividades do estabelecimento NORT AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA até a regularização da situação junto ao MAPA . Para a retomada das atividades, o estabelecimento deverá: Regularizar sua situação cadastral junto ao MAPA, informando o novo endereço e atualizando os registros necessários. Apresentar a documentação pendente exigida na Notificação nº PV.001.ES.2024, incluindo o relatório de movimentação de estoque e o livro de registro de estoque de produtos de uso veterinário. Protocolar solicitação formal de reativação das atividades. O descumprimento desta notificação poderá resultar em novas sanções administrativas, nos termos da legislação vigente. Concedemos o prazo de 20 dias, contados a partir da data de recebimento desta notificação, para protocolar os documentos necessários junto ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Serviços Pecuários e Saúde Animal SISA/DDA/SFA-ES, localizado na Av. Adalberto Simão Nader, 531, Sala 208, Mata da Praia, CEP 29.066-310, Vi t ó r i a / ES . Vitória - ES, 25 de março de 2025.. LETÍCIA MEIRELES ALVES Chefe de Serviço de Inspeção e saúde Animal-SFA-ES AUTO DE INFRAÇÃO N° PV.002.3747.ES.2025 Nesta data, às 08:13, com fundamento no Decreto-Lei nº 467/1969 e no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.053/2004, fica autuado o estabelecimento NORT AGRO PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA, situado à Rua Monsenhor Guilherme Schimitz, nº 617, loja 02', bairro Sernamby, município de São Mateus, CEP 29.930-660, Estado do Espírito Santo, CNPJ Nº 28.378.245/0001-76, por: Infringir o disposto no inciso XII do Artigo 88 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5053, de 22 de abril de 2004, ao ser constatada a seguinte irregularidade: descumprir ato emanado do agente da fiscalização, por não ter atendido à NOTIFICAÇÃO Nº PV.001.ES.2024 (Anexo SEI_39532985_Produto_Veterinario___ Notificacao (SEI nº 41090696)), do dia 12/12/2024, que determinava que fosse apresentado o relatório de movimentação de estoque de produtos de uso veterinário que contêm substâncias sob controle especial referente ao período de 01/01/2024 a 30/06/2024, conforme modelo que consta no Anexo VIII da Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, alterada pela Instrução Normativa nº 55, de 04 de dezembro de 2018, e ainda, que fosse providenciado o livro de registro de estoque de produtos de uso veterinário que contêm substâncias sob controle especial e Termo de Abertura assinado por auditor fiscal federal agropecuário do SISA-ES OU providenciado o cancelamento da atividade de comerciante de produtos controlados no SIPEAG R O. Fica o infrator cientificado de que poderá apresentar defesa escrita, acompanhada das provas que entender necessárias no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da ciência, como dispõe o art. 35 da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, para o SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SERVIÇOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESPÍRITO SANTO, situada à Av. Adalberto Simão Nader, 531, Sala 208, Mata da Praia, CEP: 29.066-310, Vitória/ES, sob pena do processo tramitar à revelia do autuado. A pessoa física que assinar os documentos, ainda que seja o advogado, responsável técnico, gerente ou outro representante legal, deverá reconhecer firma e estar investida de poderes para representá-la perante o MAPA, devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, tais como: procuração e contrato social dentre outras formalidades legais. Caso o assinante não faça o reconhecimento da firma será necessário anexar ao documento de defesa cópia de documento pessoal de identificação para confrontar a assinatura de ambos, conforme previsto no art. 3º da Lei 13.726/2018. Após o encaminhamento da defesa escrita ou vencido o prazo para apresentação da mesma, o Auto de Infração será julgado pela Autoridade Federal competente, sendo o interessado notificado sobre o resultado do julgamento, estando sujeito, isolada ou cumulativamente, às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. Vitória - ES, 11 de março de 2025. LETÍCIA MEIRELES ALVES Chee do Serviço de Inspeção e Saúde Animal-SFA-ES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 21024.007323/2022-40 Pelo presente Edital fica notificado o representante da empresa Fardin & Cia Ltda., CNPJ n.o 04.982.603/0001-97, que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso - SFA/MT, localizada na Alameda Annibal Molina, s/n.o, Bairro Ponte Nova, CEP: 78115-901, em Várzea Grande-MT, a fim de tomar ciência do Termo de Notificação de Julgamento n.o 125/2023, referente ao processo administrativo n.o21024.007323/2022-40, cuja cópia poderá ser também solicitada pelo telefone: (65) 3688-6743, e-mail: sisv.mt@agro.gov.br ou por meio do módulo de peticionamento eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme as orientações disponíveis no Módulo de Peticionamento Eletrônico disponível no seguinte endereço: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/ pages/manuais/manual_peticionamento_eletronico_2023.pdf. Fica a empresa notificada de que o não comparecimento à SFA-MT, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação do Edital, implicará o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa da União e cobrança judicial SIDNEI FRANCISCO CRUZ Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade V e g e t a l - S FA / M T SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL COORDENAÇÃO REGIONAL DO 9° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EDITAL DE INTIMAÇÃO O COORDENADOR SUBSTITUTO DO 9. SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - 9. SIPOA, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o art. 26, §4., da Lei n. 9.784/1999, considerando que se trata de infrator indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o interessado abaixo relacionado a comparecer, pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, à Coordenação Regional do 9. Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 9. SIPOA, localizada na Rua João Grumiche, n. 117, Bloco J, Kobrasol, São José, SC, das 9h00 às 11h00 ou das 14h00 às 17h00, para tomar conhecimento do seguinte Termo de Julgamento, referente a infrações ao Decreto n. 9.013/2017: 60 - BMG Alimentos LTDA EPP, CNPJ 10.969.381/0001-75 - Termo de Julgamento em Primeira Instância Nº 7274/9ºSIPOA/2025, de 05/03/2025. Processo 21050.007525/2022-74. Após a publicação deste Edital de Intimação, o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo, a ciência restará configurada e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado. São José/SC, 28 de março de 2025. MOACIR GASPAR JÚNIOR Coordenador Regional do 9.SIPOA Substituto DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO P AU LO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 36/2021 - UASG 130102 Nº Processo: 21043.000228/2021-14. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE D E F ES A AGROPECUARIA/SP. Contratado: 03.582.243/0001-73 - DAE SA - AGUA E ESGOTO. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato nº 36/2021 cujo objeto é serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pela dae jundiaí.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 18/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2025). SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS ÁGRÍCOLAS Processo SEI nº 21000.007368/2025-35 O Ministério da Agricultura e Pecuária, por intermédio da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, reconhece que o "Programa Café Sustentável", sob gestão e responsabilidade da Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado de Araguari e Região Ltda - Coocacer Araguari, atende aos requisitos mínimos de Boas Práticas Agrícolas, estabelecidos na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA AGROENERGIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica e Financeira entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, a Advanta Comércio de Sementes Ltda. - ADVANTA e Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE (SAIC nº 23900.25/0020-2). Objeto: Execução de projeto em parceria. Valor estimado do contrato: R$ 1.379.600,79 (hum milhão e trezentos e setenta e nove mil e seiscentos reais e setenta e nove centavos); Vigência: 28/03/2025 a 28/03/2027. Data da assinatura: 28/03/2025. Signatários: Alexandre Alonso Alves e Juliana Evangelista da Silva Rocha, pela EMBRAPA; Marcio Menezes Boralli e Marco Aurelio Basso, pela ADVANTA; e Rodrigo Gava, pela FUNARBE. EMBRAPA AGROPECUÁRIA OESTE AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 A Embrapa Agropecuária Oeste torna pública a revogação do Pregão Eletrônico 90014/2024, Processo SEI nº 21154.001457/2024, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split, a ser executado sob demanda, para atender a Embrapa Agropecuária Oeste, conforme justificativa constante da Decisão (SEI nº 11859984) inserida no supramencionado Processo Administrativo. LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA Chefe Adjunto de Administração em ExercícioFechar