DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 2º O cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) deve ser realizado
previamente pelo próprio candidato. O acesso no referido portal para a efetivação da inscrição
deverá ser realizado obrigatoriamente utilizando informações do próprio candidato, uma vez
que os dados pessoais disponíveis neste sistema serão utilizados no processo de inscrição no
certame.
§ 3º Inconsistências decorrentes de eventuais erros serão de responsabilidade do
candidato e poderão acarretar sua eliminação do concurso.
§ 4º A orientação quanto ao cadastro no sistema de login único do Governo Federal
(gov.br) encontra- se disponível no endereço eletrônico "www.gov.br".
Art. 5º A Ficha de Inscrição e o Edital de abertura do CA, no qual consta a
bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram- se disponíveis no sítio
eletrônico da ESA.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção correspondente a sua área (Geral, Saúde, Músico) e os naipes dos
instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação
Musical (EHM), para aqueles que escolherem a área Músico - poderão ser escolhidos até 2
(dois) naipes;
III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de
Exame (OMSE), dentre as previstas no Edital do CA, onde o candidato deseja realizar o Exame
Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS) e o Exame de Aptidão Física (EAF);
IV - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas
neste Edital, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter- se às normas dos CA, às
exigências do Curso pretendido e da carreira militar;
V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou
pardo);
VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos negros;
VII - indicação em campo específico, assumindo expressamente o compromisso de
que atende, no momento da matrícula, e de que continuará a atender, ao longo de sua
formação ou graduação, a condição de não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou
haver constituído união estável. O descumprimento desse compromisso ensejará o
cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo; e
VIII - declaração do candidato que concorda com os termos que constam do edital
e que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de
forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem
a Administração Pública e nos termos da Legislação em vigor.
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a página
de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e
retificá- los, se for o caso.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos
dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da
inscrição.
§ 4º O candidato deverá observar que as vagas da Área Geral estão reunidas num
único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da área
combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia e Engenharia, exclusivas para os
candidatos do sexo masculino.
§ 5º Ao candidato será facultado desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
vagas até o final do período de inscrição do concurso.
Art. 6º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser
realizadas durante o período de inscrição por intermédio do sistema de Inscrição do CA / Portal
do Candidato (via internet) e disponível no sítio eletrônico da ESA.
Parágrafo único. O candidato deverá certificar- se que a alteração dos dados
solicitada foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em
contato com a banca examinadora.
Art. 7º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá enviá-la
eletronicamente e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento,
conforme orientação do manual do candidato.
Art. 8º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento
da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida, ou após o deferimento do
Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de
inscrição, em conformidade com este Edital.
§ 1º A confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo sistema
PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da ESA, as inscrições de
candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo
previsto no Calendário Anual do CA.
§ 2º A ESA exime- se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis
problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O candidato deverá sanar
eventuais problemas dentro do prazo limite para a inscrição.
§ 3º A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
Art. 9º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando- se o
mesmo número do CPF.
Art. 10. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data
estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no endereço eletrônico do sistema do
Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à
data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do
Concurso da ESA e inserir a senha cadastrada quando da realização da inscrição.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido
no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.
§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA e somente estará
disponível para os candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição.
Art. 11. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de
abertura do CA, podendo ser alteradas em função do número de candidatos inscritos. Neste
caso, esta alteração constará no CCI.
Art. 12. O candidato somente poderá realizar o EI no local de responsabilidade de
sua GU Exm/ OMSE estabelecidas em seu CCI.
Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos,
houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local designado pelo Sistema do
Concurso, podendo, essa distribuição, ocorrer para as cidades adjacentes à Gu Exm, conforme
a capacidade de cada GU Exm/ OMSE.
§ 1º Após o período previsto no calendário anual do concurso para a realização de
alterações de dados cadastrais informados na inscrição, somente poderá ser autorizada a
alteração de GU Exm/OMSE, mediante requerimento feito de próprio punho, o qual deverá:
I - ser remetido ao Cmt da ESA e diretamente à Seção de CA da ESA, no prazo de até
45 (quarenta e cinco) dias antes da realização do EI;
II - conter a justificativa para a solicitação de alteração; e
III - conter o novo endereço do candidato.
§ 2º Na falta de um desses dados do inciso II e III do parágrafo anterior, o
requerimento será indeferido.
§ 3º Poderão ser aceitos requerimentos para alteração de OMSE em caráter
excepcional fora do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, os quais serão analisados pelo
Comandante (Cmt) da ESA.
Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe
(Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências
decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.
Parágrafo único. O Cmt, Ch ou Dir que vier a verificar que seu subordinado não
satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes dos art. 3º ou 178 deste Edital deverá informar
tal fato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato, o que será
avisado a ele.
Art. 15. Competirá ao Cmt da ESA o deferimento ou indeferimento das inscrições
requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará no sítio
eletrônico da ESA.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de
que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos com as inscrições deferidas
e a informação referente aos candidatos que fizeram a opção de autodeclaração quanto à
condição de candidato negro (preto ou pardo).
Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza
decorrente do insucesso no CA ou da falta de vagas.
Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá- la após a data estabelecida no Calendário Anual dos CA;
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto;
e
III - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato,
previstos no art. 3º e 178 deste Edital.
Art. 18. A ESA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
qualquer motivo.
Art. 19. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram
situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição.
Art. 20. O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA aos CFGS,
de acordo com estas IR, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital de
abertura.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 21. O valor da taxa de inscrição será fixado pelo DECEx na mesma portaria que
regular o Calendário Anual dos CA.
Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado conforme orientações
contidas na área do candidato (Sistema de Inscrição).
§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento será considerada quitada,
ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário.
Art. 23. Não haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos
seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico); ou
III - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá
solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, pelo sítio na Internet ou por meio de
requerimento ao Cmt da ESA, enviando- o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro
do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, realizando as seguintes ações, conforme a
situação na qual se enquadre:
I - para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e
informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
II - para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e
informar o Número de Inscrição Social (NIS).
§ 2º Somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá
interpor recurso administrativo ao Comandante da ESA, solicitando sua inscrição por ser
membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe
(exclusivamente), por via upload no sistema do concurso, anexado ao seu recurso
administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário
Anual do CA:
I - comprovante de inscrição do CadÚnico, do Governo Federal.
II - cópia dos comprovantes de rendimento, relativos ao mês de fevereiro ou março
do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo
endereço. Para este fim, constituem- se documentos comprobatórios:
a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do
empregador;
b) de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio- doença e outros: cópia do
extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do
benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de
autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida
e o rendimento médio mensal obtido; e
d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de
contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de
trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-desemprego.
III - cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
a) documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
b) certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de 18
anos;
c) certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta
situação; e/ou
d) certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e
responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.
§ 3º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a
documentação constante do § 2º deste artigo, ou que enviar o requerimento incompleto ou
faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 4º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
assim como sua exclusão dos CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada.
Caso tenha concluído o curso, será licenciado das fileiras do Exército.
§ 5º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, na
página da ESA, até a data prevista no Calendário Anual dos CA.
Art. 25. O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve
inscrever- se normalmente nos CA e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu
recurso.
§ 1º Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o
candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
cabendo ao solicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dos pedidos, por meio
de consulta à relação disponibilizada no sítio eletrônico da ESA na internet.
§ 2º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do
resultado de seu pedido, para solicitar a revisão do indeferimento do seu pedido de isenção.

                            

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