Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100019 19 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Seção IV Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos, Características e Períodos dos Cursos Art. 26. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às QMS constantes na Tabela 1 a seguir: . .Á R EA .QMS .SEXO . .Geral .Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia .Masculino . .Geral .Comunicações Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto / Material Bélico - Manutenção de Armamento / Material Bélico - Mecânico Operador / Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada Manutenção de Comunicações .Masculino / Feminino . Geral .Topografia Intendência .Masculino / Feminino . . .Aviação - Manutenção .Masculino / Feminino . .Músico .Músico .Masculino / Feminino . .Saúde .Saúde .Masculino / Feminino Tabela 1 - Qualificação Militar de Subtenente/Sargento Art. 27. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam as seguintes características: I - QMS - ÁREA GERAL: a) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem; b) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal; c) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes; d) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens; e) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios- transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais; f) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões; g) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro; h) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras; i) Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada - O sargento mecânico de viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões; j) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro; k) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional; l) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas; e m) Aviação- Manutenção - O Sargento desta QMS desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo. II - QMS - ÁREA MÚSICO: - Músico - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade. III - QMS - ÁREA SAÚDE: - Saúde - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como seus dependentes. Art. 28. A condução do CA será encargo da ESA. Os CFGS serão realizados em 2 (dois) períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE). O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), na ESA ou, ainda, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). Os períodos de formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir: . .Período .Área .QMS .Local . .Primeiro Ano .Todas .Todas .UETE . .Segundo Ano .Geral .Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações .ES A . .Segundo Ano .Geral Músico Saúde .Material Bélico Manutenção de Comunicações Topografia Intendência Músico / Saúde .EsSLog . .Segundo Ano .Geral .Aviação- Manutenção .C I Av E x Tabela 2 - Período de formação e graduação Seção V Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso e da Carreira Militar Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter- se voluntariamente: I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não- aproveitamento por falta de vagas; II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares; III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será tratado conforme o previsto em legislação específica; e IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R- 50) e outras normas da instituição. Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo. Art. 30. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFGS, será promovido à graduação de Terceiro- Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército. CAPÍTULO III DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das etapas e das fases do Concurso de Admissão Art. 31. O CA para a matrícula nos CFGS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado- Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Músico. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando o candidato que demonstrar possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico, condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFGS e perfil adequado ao cargo (Avaliação Psicológica). Art. 32. O CA para matrícula nos CFGS terá as seguintes etapas e fases: I - primeira etapa, composta das seguintes fases: a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, a ser realizada, apenas, pelo candidato da área Músico convocado, desde que aprovado no EI, respeitados os Naipes e a classificação obtida. II - segunda etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório: a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado, desde que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; e b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato apto na IS. III - terceira etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório: a) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto no EAF; e b) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para aquele autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado- Maior do Exército (EME). § 1º O candidato convocado para a terceira etapa que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada. § 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por ocasião de sua inscrição. § 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que se auto declarou negro é condição para a continuação da terceira etapa do CA e da realização da matrícula no CFGS. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 33. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, na Portaria que regula o Calendário Anual do CA; e o EHM será realizado sob a responsabilidade da EsSLog. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF, em local sob responsabilidade das Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição e constante do seu CCI , nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º Após a realização do EI, será divulgado um resultado parcial constando os candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita superior a mediana de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito. Este resultado parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas, cujas redações serão corrigidas. § 3º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio eletrônico da ESA na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do número de vagas e a listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas (majorados). Estas listagens constituem o resultado final do EI e têm por objetivo a designação dos candidatos nele aprovados. § 4º A convocação do candidato para a segunda e terceira etapa do CA será realizada por intermédio da página da ESA, na internet, "http://www.esa.eb.mil.br". Art. 34. A classificação geral do EI constará numa relação em ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada na Internet pela ESA, no endereço eletrônico "http://www.esa.eb.mil.br", o candidato será convocado para realizar as demais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo EME. Art. 35 Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão designados pela ESA em Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na Internet, conforme sua classificação final no EI em uma das 13 (treze) Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE) disponíveis (de acordo com a Tabela 3), de acordo com sua lista de escolha. A lista dos candidatos aprovados e de candidatos majorados serão publicadas no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na internet, conforme sua classificação final no EI. . .PRIMEIRO ANO . .Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE) .LO C A L I Z AÇ ÃO . .10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL - Mth) .Juiz de Fora - MG . .16o Batalhão de Infantaria Motorizado (16o BI Mtz) .Natal - RN . .23º Batalhão de Caçadores (23º BC) .Fortaleza - CE . .23º Batalhão de Infantaria (23º BI) .Blumenau - SC . .41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) .Jataí - GO . .6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) .Alegrete - RS . .13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) .Pirassununga - SP . .20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB) .Campo Grande - MS . .1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) (Áreas Músico e Saúde) .Rio de Janeiro - RJ . .4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L Mth) .Juiz de Fora - MG . .12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) .Jundiaí - SP . .14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) .Pouso Alegre - MG . .4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb) .Itajubá - MG Tabela 3: Localização das UETE § 1º As convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e horário da apresentação do candidato, além da UETE na qual o candidato deverá cursar o primeiro ano do CFGS. § 2º Serão confeccionadas as seguintes relações de recompletamento: Geral Masculino - Ampla Concorrência, Geral Masculino - Cota, Geral Feminino - Ampla Concorrência, Geral Feminino - Cota, Saúde - Ampla Concorrência, Saúde - Cota, Música - Ampla Concorrência por Naipe e, Música - Cota por Naipe. § 3º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência de desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do CA, a ESA poderá publicar novas convocações, tendo por base as relações de majoração, no sítio da ESA na Internet e, individualmente, na página do candidato. § 4º O candidato que for convocado pela ESA, para se apresentar nas respectivas UETE, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula, que consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 178 deste Edital. § 5º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no Primeiro Ano do CFG S , será publicada pela ESA, em DOU, a homologação da matrícula dos alunos que estarão cursando o primeiro ano do CFGS, na qual constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos candidatos eliminados após a apresentação na UETE, os nomes dos candidatos que, após a última convocação, permaneceram no recompletamento e os demais casos especiais a cargo da ESA.Fechar