DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção IV
Das Áreas a Serem Escolhidas pelos Candidatos, Características e Períodos dos Cursos
Art. 26. A área a ser escolhida pelo candidato será referente às QMS constantes na
Tabela 1 a seguir:
. .Á R EA
.QMS
.SEXO
. .Geral
.Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
.Masculino
. .Geral
.Comunicações
Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto / Material Bélico -
Manutenção de Armamento / Material Bélico - Mecânico Operador /
Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada
Manutenção de Comunicações
.Masculino / Feminino
.
Geral
.Topografia
Intendência
.Masculino / Feminino
. .
.Aviação - Manutenção
.Masculino / Feminino
. .Músico .Músico
.Masculino / Feminino
. .Saúde
.Saúde
.Masculino / Feminino
Tabela 1 - Qualificação Militar de Subtenente/Sargento
Art. 27. As Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS) apresentam as
seguintes características:
I - QMS - ÁREA GERAL:
a) Infantaria - É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado;
utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como
principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na
garantia da lei e da ordem;
b) Cavalaria - É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção
blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira
cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e
viaturas blindadas de transporte pessoal;
c) Artilharia - É a arma combatente que presta o apoio de fogo no campo de
batalha, engajando os alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões,
mísseis e lançadores múltiplos de foguetes;
d) Engenharia - É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou
destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apoia a tropa na transposição de
cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e
barragens;
e) Comunicações - É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais
de comunicações, tais como os rádios- transmissores, telefones e computadores necessários às
diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de
comunicações nacionais;
f) Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto - O sargento mecânico de viatura
presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela
operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões;
g) Material Bélico - Manutenção de Armamento - O sargento mecânico de
armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo
Exército Brasileiro;
h) Material Bélico - Mecânico Operador - O sargento mecânico operador trabalha
com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e
freios, entre outras;
i) Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada - O sargento mecânico de
viatura blindada presta apoio de manutenção às viaturas blindadas do Exército Brasileiro,
sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de
suas missões;
j) Manutenção de Comunicações - O sargento de manutenção de comunicações
presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército
Brasileiro;
k) Topografia - O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de
levantamentos topográficos em todo território nacional;
l) Intendência - O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o
apoio logístico e administrativo, em combate ou tempo de paz, a todas as armas; e
m) Aviação- Manutenção - O Sargento desta QMS desempenha atividades de
manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das
aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de voo.
II - QMS - ÁREA MÚSICO:
- Músico - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a elevar o
moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército
e a Comunidade.
III - QMS - ÁREA SAÚDE:
- Saúde - O Sargento desta QMS desempenha missões que destinam a promoção,
proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde dos integrantes da Força, bem como
seus dependentes.
Art. 28. A condução do CA será encargo da ESA. Os CFGS serão realizados em 2
(dois) períodos, distintos e sucessivos. O Primeiro Ano será realizado nas Unidades Escolares
Tecnológicas do Exército (UETE). O aluno aprovado no Primeiro Ano realizará o Segundo Ano na
Escola de Sargentos de Logística (EsSLog), na ESA ou, ainda, no Centro de Instrução de Aviação
do Exército (CIAvEx). Os períodos de formação e graduação constam na Tabela 2 a seguir:
.
.Período
.Área
.QMS
.Local
.
.Primeiro Ano
.Todas
.Todas
.UETE
.
.Segundo Ano
.Geral
.Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Comunicações
.ES A
.
.Segundo Ano
.Geral
Músico
Saúde
.Material Bélico
Manutenção de Comunicações
Topografia
Intendência
Músico / Saúde
.EsSLog
.
.Segundo Ano
.Geral
.Aviação- Manutenção
.C I Av E x
Tabela 2 - Período de formação e graduação
Seção V
Da Submissão do Candidato às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do
Curso e da Carreira Militar
Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o candidato atesta que aceita submeter- se
voluntariamente:
I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento
decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não- aproveitamento por
falta de vagas;
II - às exigências do curso pretendido, caso seja matriculado, possuindo condições
para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em
exercícios no campo e manobras, atividades de educação física e desporto), adquirir manuais e
material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características
das instituições militares;
III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso seja reprovado, será
tratado conforme o previsto em legislação específica; e
IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM
do EB, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas
à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de
Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R- 50) e outras normas da instituição.
Parágrafo único. O aluno, durante o curso de formação e graduação, será
submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação. O aluno
não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da
matrícula e durante o curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua
matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.
Art. 30. O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e,
futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFGS, será promovido à graduação
de Terceiro- Sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de
pessoal do Exército.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das etapas e das fases do Concurso de Admissão
Art. 31. O CA para a matrícula nos CFGS visa à avaliação e classificação dos
candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado- Maior do Exército (EME)
para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Músico. Será
realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional,
selecionando o candidato que demonstrar possuir capacidade intelectual, conhecimentos
fundamentais, vigor físico, condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e
suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFGS e perfil adequado ao cargo
(Avaliação Psicológica).
Art. 32. O CA para matrícula nos CFGS terá as seguintes etapas e fases:
I - primeira etapa, composta das seguintes fases:
a) Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por
todos os candidatos; e
b) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório, a ser realizada,
apenas, pelo candidato da área Músico convocado, desde que aprovado no EI, respeitados os
Naipes e a classificação obtida.
II - segunda etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório:
a) Inspeção de Saúde (IS): a ser realizada, apenas, pelo candidato convocado, desde
que aprovado no EI, respeitada a classificação obtida; e
b) Exame de Aptidão Física (EAF): a ser realizado, apenas, pelo candidato apto na
IS.
III - terceira etapa, composta das seguintes fases, todas de caráter eliminatório:
a) Avaliação Psicológica (Avl Psc): a ser realizada, apenas, pelo candidato apto no
EAF; e
b) comprovação dos requisitos para a matrícula: a ser realizada, apenas, pelo
candidato apto na Avl Psc, confirmado no procedimento de heteroidentificação (para aquele
autodeclarado negro) e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado- Maior
do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a terceira etapa que, no ato da inscrição, se
autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão de Heteroidentificação Complementar
(CHC) para confirmação, ou não, da declaração supracitada.
§ 2º A heteroidentificação não se configura como fase ou etapa do CA, sendo, tão
somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato por
ocasião de sua inscrição.
§ 3º A confirmação, pela CHC, da informação prestada pelo candidato que se auto
declarou negro é condição para a continuação da terceira etapa do CA e da realização da
matrícula no CFGS.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 33. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade das Guarnições de
Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx,
na Portaria que regula o Calendário Anual do CA; e o EHM será realizado sob a responsabilidade
da EsSLog.
§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS e o EAF, em local
sob responsabilidade das Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição e constante do seu
CCI , nas datas e horários previstos no Calendário Anual dos CA, ou, quando for o caso, em um
outro local designado e informado previamente ao candidato.
§ 2º Após a realização do EI, será divulgado um resultado parcial constando os
candidatos que obtiverem a sua nota de cada parte da prova escrita superior a mediana de
cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito. Este resultado
parcial estará limitado aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o
número de vagas, cujas redações serão corrigidas.
§ 3º Em decorrência da correção da redação, será divulgada, no sítio eletrônico da
ESA na Internet, a listagem dos candidatos classificados dentro do número de vagas e a
listagem dos candidatos classificados acima do número de vagas (majorados). Estas listagens
constituem o resultado final do EI e têm por objetivo a designação dos candidatos nele
aprovados.
§ 4º A convocação do candidato para a segunda e terceira etapa do CA será
realizada por intermédio da página da ESA, na internet, "http://www.esa.eb.mil.br".
Art. 34. A classificação geral do EI constará numa relação em ordem decrescente
das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), sendo referência para a chamada
(convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada
na Internet pela ESA, no endereço eletrônico "http://www.esa.eb.mil.br", o candidato será
convocado para realizar as demais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas, por
área, e por naipe de instrumento, na área de Músico, estabelecidas pelo EME.
Art. 35 Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão designados
pela ESA em Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ESA na Internet, conforme sua
classificação final no EI em uma das 13 (treze) Unidades Escolares Tecnológicas do Exército
(UETE) disponíveis (de acordo com a Tabela 3), de acordo com sua lista de escolha. A lista dos
candidatos aprovados e de candidatos majorados serão publicadas no Diário Oficial da União e
no sítio eletrônico da ESA na internet, conforme sua classificação final no EI.
.
.PRIMEIRO ANO
. .Unidade Escolar Tecnológica do Exército (UETE)
.LO C A L I Z AÇ ÃO
. .10º Batalhão de Infantaria Leve Mth (10º BIL - Mth)
.Juiz de Fora - MG
. .16o Batalhão de Infantaria Motorizado (16o BI Mtz)
.Natal - RN
. .23º Batalhão de Caçadores (23º BC)
.Fortaleza - CE
. .23º Batalhão de Infantaria (23º BI)
.Blumenau - SC
. .41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz)
.Jataí - GO
. .6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB)
.Alegrete - RS
. .13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec)
.Pirassununga - SP
. .20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB)
.Campo Grande - MS
. .1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) (Áreas Músico e Saúde)
.Rio de Janeiro - RJ
. .4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve Mth (4º GAC L Mth)
.Juiz de Fora - MG
. .12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC)
.Jundiaí - SP
. .14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC)
.Pouso Alegre - MG
. .4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb)
.Itajubá - MG
Tabela 3: Localização das UETE
§ 1º As convocações ocorrerão de forma escalonada, constando o nome, data e
horário da apresentação do candidato, além da UETE na qual o candidato deverá cursar o
primeiro ano do CFGS.
§ 2º Serão confeccionadas as seguintes relações de recompletamento: Geral
Masculino - Ampla Concorrência, Geral Masculino - Cota, Geral Feminino - Ampla Concorrência,
Geral Feminino - Cota, Saúde - Ampla Concorrência, Saúde - Cota, Música - Ampla Concorrência
por Naipe e, Música - Cota por Naipe.
§ 3º Com a finalidade de recompletar o número total de vagas em decorrência de
desistências, inaptidões ou contraindicações em quaisquer etapas do CA, a ESA poderá publicar
novas convocações, tendo por base as relações de majoração, no sítio da ESA na Internet e,
individualmente, na página do candidato.
§ 4º O candidato que for convocado pela ESA, para se apresentar nas respectivas
UETE, deverá realizar a comprovação dos requisitos para matrícula, que consiste na
apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 178 deste Edital.
§ 5º Após a data prevista para a matrícula dos novos alunos no Primeiro Ano do CFG S ,
será publicada pela ESA, em DOU, a homologação da matrícula dos alunos que estarão cursando
o primeiro ano do CFGS, na qual constarão os nomes dos candidatos matriculados, os nomes dos
candidatos eliminados após a apresentação na UETE, os nomes dos candidatos que, após a última
convocação, permaneceram no recompletamento e os demais casos especiais a cargo da ESA.

                            

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