DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer
alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova,
exceção feita a casos excepcionais, que serão tratados diretamente entre as CAF e a
ESA .
Art. 67. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 68. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que
for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das partes
da prova;
II - for considerado "INAPTO" na questão de Redação (nota inferior a 5,000 -
cinco vírgula zero zero zero);
III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova;
IV - rasurar ou marcar a folha de respostas ou a folha de Redação, ainda que no
verso desses documentos, com o intuito de identifica-lo para outrem, por erro de
preenchimento ou por uso como rascunho;
V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina
durante a realização da prova;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o
fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao
término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar na folha de respostas ou na Folha de Redação, no campo
apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização,
portando quaisquer dos documentos utilizados (folha de respostas, folha de texto, prova
objetiva, Folha de Redação e rascunho);
X - afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando a
folha de respostas e/ou a Folha de Redação;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, na folha de respostas,
os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer
outras instruções contidas nas provas;
XII - deixar de preencher a folha de respostas com caneta apropriada, citada
anteriormente;
XIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de
um dos documentos previstos no art. 47 deste Edital;
XIV - recusar-se à revista ou à inspeção individual;
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF, ou, ainda, fazê-la
de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação;
XVI - utilizar folha de respostas e/ou folha de Redação com numeração
diferente de seu número de inscrição; e/ou
XVII - marcar a folha de respostas com a letra diferente daquela que consta no
caderno de provas recebido.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 69. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados no sítio eletrônico da
ESA, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponível até o processamento
dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações no gabarito, em virtude
do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o
encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 70. As folhas de respostas serão corrigidas por meio de processamento
eletrônico.
§ 1º A imagem da folha de respostas, assim como a leitura eletrônica das
respostas assinaladas, será disponibilizada no Sistema do Concurso de Admissão, disponível
na página da ESA, através do ambiente virtual do candidato.
§ 2º O candidato poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica
realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, respeitado o prazo
determinado no Calendário Anual do CA.
§ 3º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão
ser realizados pelo e- mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
Art. 71. Na correção das folhas de respostas, as questões ou os itens serão
considerados (as) errados (as) quando ocorrer(em) uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - nenhuma opção de resposta for assinalada;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções
constantes da prova.
§ 1º Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas na folha de
respostas: marcação emendada;
campo de marcação obrigatório
não preenchido
integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; dobras ou
rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergente dos previstos nas
instruções de preenchimento.
§ 2º As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero
vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou ao respectivo item da prova.
Art. 72. Os valores das medianas de cada uma das partes da prova serão
divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 73. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os
candidatos que obtiverem a sua média de cada parte da prova escrita superior a mediana
de cada uma das partes da prova escrita da área em que o candidato está inscrito, limitadas
aos candidatos classificados em até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas. Para
a área de Músico será considerado até 3,5 (três vírgula cinco) vezes o número de vagas por
naipe, havendo o arredondamento para o inteiro superior, se for o caso.
Parágrafo único. A definição dos classificados para a correção da redação será
feita mediante a aplicação das fórmulas demonstradas no art. 87, conforme a Área
escolhida.
Art. 74. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e
designada pela ESA.
§ 1º Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à Redação que
apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegibilidade;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VIII - reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio; e/ ou
IX - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o
candidato.
§ 2º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau
computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.
§ 3º Na prova de Redação, será atribuído o conceito "APTO" a todo candidato
que obtiver grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero), e o conceito
"INAPTO" àquele que obtiver grau inferior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).
§ 4º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e
eliminado, mesmo que sido aprovado em todas as partes da prova.
§ 5º A fim de assegurar o sigilo, a isonomia e a segurança na correção, será
atribuído um número código em cada Redação e destacado o seu cabeçalho de
identificação do candidato.
§ 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso
específico, conforme § 3º do art. 77, respeitado o prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 75. Somente será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior
à nota mediana de cada uma das partes da prova da área em que o candidato está inscrito
e receber o conceito "APTO" na questão discursiva de Português (redação).
Art. 76. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor
numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 10,000 (dez vírgula zero zero
zero), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão do Gabarito, Revisão do processamento da Folha de
Respostas do Candidato ou Revisão da Correção da Redação.
Art. 77. O pedido de revisão poderá ser realizado nas modalidades de Revisão
do Gabarito, Revisão do Processamento da Folha de Respostas do Candidato e Revisão da
Correção da Redação. Será feito exclusivamente por meio do respectivo Formulário de
Pedido de Revisão, disponível no ambiente virtual do candidato e preenchido conforme
modelo constante do Manual do Candidato.
§ 1º No Pedido de Revisão do Gabarito, o candidato deverá utilizar um
formulário para cada questão solicitada.
§2º No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do
resultado parcial do EI na página do Candidato.
§ 3º A revisão da Redação constará de uma nova correção de toda a
questão.
Art. 78. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada
questão, sendo que não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de
terceiros, sob pena de invalidar o pedido. O pedido de revisão deverá:
I - ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de
cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s). A fonte de consulta deverá constar da
bibliografia aprovada para o EI e permitir a sua identificação, pois sem a inclusão da fonte,
o pedido de revisão será indeferido;
II - não possuir qualquer marca que identifique o candidato ou terceiros, no
corpo do pedido de revisão; e
III - ser digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no
Manual do Candidato, sob pena de ser indeferido.
Art. 79. Os pedidos de
revisão serão considerados procedentes ou
improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas na
página da ESA quando da divulgação do gabarito definitivo.
Parágrafo único. O resultado (deferido ou indeferido) dos pedidos de revisão
será disponibilizado no ambiente virtual do candidato, no endereço eletrônico
"http://concurso.esa.eb.mil.br" na data constante no Calendário Anual do CA.
Art. 80. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou
em desacordo com as exigências deste Edital serão indeferidos.
Art. 81. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões
e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, as folhas de resposta
de todos os candidatos serão recorrigidas.
Art. 82. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou de itens de cada uma
das provas sofrerá alterações.
Art. 83. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do
pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 84. A nota dos candidatos da Área Geral, resultante da correção de cada
parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da
parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e
IV - Nota de Inglês (NI).
Art. 85. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de
cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da
parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV - Nota de Inglês (NI); e
V - Nota de Teoria Musical (NTM).
Art. 86. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de
cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as
seguintes denominações:
Nota da parte = [10,000 x (nº de acertos da parte)]/(nº total de questões da
parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV - Nota de Inglês (NI); e
V - Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE).
Art. 87. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos
majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova discursiva
(redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e não estiver
classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do DECEx que aprova o
Calendário Anual do CA, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área
para a qual optou na realização do EI e, no caso de candidato autodeclarado negro (preto
ou pardo), com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas (cota).
I - Área Geral:
Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI)/4
II - Área Músico:
Nota da classificação = [1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM)]/6
III - Área Saúde:
Nota da classificação = [1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE)]/6
Art. 88. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos
será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a
5,000 (cinco vírgula zero zero zero).
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 89. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte
discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na
parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a
ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I - Área Geral:
a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de
Português;
b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia
do Brasil; ou
d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
II - Área Músico:
a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área
Músico);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de
Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;

                            

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