DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. Neste caso, será orientado pela Gu Exm ou OMSE quanto aos
procedimentos cabíveis.
Art. 120. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for
o caso.
Art. 121. Os pareceres emitidos pela JISE ou pela JISR atestarão as seguintes
condições:
I - apto(a) para o ingresso;
II - inapto temporariamente para o ingresso; ou
III - inapto definitivamente para o ingresso.
§ 1º A candidata grávida será julgada inapta temporariamente para ingresso e
terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça as demais condições prescritas
nas
Instruções
Reguladoras do
Concurso
de
Admissão
e da
Matrícula
(IRCAM)
correspondentes.
§ 2º A candidata grávida que obtiver deferimento em seu requerimento de
adiamento da 2ª etapa do CA deverá apresentar os exames médicos complementares
constantes do § 1º do art. 116, na ocasião da IS do próximo certame.
Art. 122. Os originais das atas de IS de todos os candidatos, sejam eles ou elas
aptos (aprovados) ou inaptos (reprovados), serão remetidos diretamente para a ESA,
devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da Gu Exm ou OMSE.
Art. 123. As JISE ou os médicos peritos deverão observar rigorosamente o
correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, conforme as normas que
tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.
Seção V
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e da Eliminação do Concurso de
Admissão
Art. 124. Será considerado reprovado na IS e eliminado do CA o candidato
que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, à ISGR;
II - deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares
exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS
ou da ISGR (quando for o caso);
III - deixar de concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV - deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez,
no prazo fixado no Calendário Anual do CA;
V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou da ISGR;
e/ou
VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou, se for o caso, na ISGR.
Seção VI
Da Inaptidão da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de
Admissão
Art. 125. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez
receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, e não poderá participar das demais fases da 2ª
etapa do CA.
§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à ESA, solicitando,
até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o
certame subsequente.
§ 2º O requerimento citado no § 1º deste artigo está disponibilizado na página
da ESA.
Art. 126. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios
exigidos no EAF, é vedada a sua participação nessa condição, cabendo à interessada
requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.
§ 1º Assegura- se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA à
candidata que atender às seguintes condições:
I - houver obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas
previstas;
II - houver tido sua autodeclaração confirmada pela CHC, se cotista; e
III - comprovar, na IS, estar grávida.
§ 2º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado
conforme o § 1º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o competente
requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da
apresentação na ESA, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA de que vier a
participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida
tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
§ 3º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente,
em virtude de adiamento concedido, deverá observar o que prescreve o inciso III do art.
178 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s),
seja casado ou tenha constituído união estável.
CAPÍTULO VIII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 127. Apenas o candidato apto na IS (ou, se for o caso, na ISGR) será convocado
para o EAF, no prazo estipulado no Calendário Anual do CA.
Art. 128. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar em local, data e
horário estabelecidos pela sua Gu Exm ou OMSE, portando seu documento de identificação, e
conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do
EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 129. A avaliação da aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" ou
"INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar
a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar
seu ritmo de corrida;
b) a prova será realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente
plano;
c) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido ao candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto
estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o
candidato deverá deitar-se em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando
as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os
ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do
ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os
braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo,
flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas,
ou o corpo se encoste no solo. Estenderá, então, os braços novamente, erguendo,
simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos,
quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de
flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços,
sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal,
joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro
apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos
encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá
colocar-se ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada,
perpendicularmente, sob o tronco do candidato, a uma distância de quatro dedos de sua axila,
tangenciando o limite inferior da escápula. Essa posição deverá ser mantida durante toda a
realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas
percam o contato com a mão do avaliador e retorne à posição inicial, quando será completada
uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais
sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O
ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços ou antebraços afastando-
os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do
exercício.
IV - flexão de braço na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com
a pegada em pronação (palmas das mãos para frente); as mãos deverão permanecer com um
afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, e o corpo deverá estar estático;
braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou
nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos
braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição
natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os
cotovelos
fiquem completamente
estendidos (respeitando
as limitações
articulares
individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do
exercício, sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em momento
algum, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de
tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o
movimento. A contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a
barra.
Art. 130. As tarefas do EAF serão realizadas em 2 (dois) dias consecutivos,
estabelecendo- se os índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO", conforme a
Tabela 4 (Área Geral e Saúde) e a Tabela 5 (Área Músico) a seguir:
I - Área Geral e Saúde:
.
.1o dia
. .
.Índice mínimo
.
.Tarefa
.Sexo masculino
.Sexo feminino
.
.Corrida de 12 min
.2.450 m
(dois mil e quatrocentos e
cinquenta metros)
.2.100 m
(dois mil e cem metros)
.
.Flexão de braços na barra fixa
.3 (três) repetições
.1 (uma) repetição
.
.2o dia
. .
.Índice mínimo
.
.Tarefa
.Sexo masculino
.Sexo feminino
.
.Flexão de braços sobre o solo
.21 (vinte e uma) repetições
.12 (doze) repetições
.
.Abdominal supra
.30 (trinta) repetições
.27 (vinte e sete) repetições
Tabela 4 - Índices mínimos do EAF
II - Área Músico:
.
.1o dia
. .
.Índice mínimo
.
.Tarefa
.Sexo masculino
.Sexo feminino
.
.Corrida de 12 min
.2.250 m
(dois mil e duzentos e
cinquenta metros)
.1.900 m
(mil e novecentos metros)
.
.2o dia
. .
.Índice mínimo
.
.Tarefa
.Sexo masculino
.Sexo feminino
. .Flexão de braços sobre o
solo
.12 (doze) repetições
.6 (seis) repetições
.
.Abdominal supra
.30 (trinta) repetições
.27 (vinte e sete) repetições
Tabela 5 - Índices mínimos do EAF
Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na sequência
que a Comissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada
dia.
Art. 131. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2
(duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para descanso,
excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será
realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 132. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no
EAF, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado em até 2 (dois) dias após a ciência do resultado
do EAF.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (em grau de recurso), o candidato
realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em
que a realizou no EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso será cientificado do seu
resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de
Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à
qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
Art. 133. O EAF será desenvolvido no prazo constante do Calendário Anual do CA,
de acordo com a Tabela 6, a seguir:
. .Exames 
de
Aptidão Física
.Período do Exame
.Dias 
de
aplicação
.Tarefas
.
.EA F
EA FG R *
.Conforme o previsto no
Calendário Anual do CA
.1º dia
.- corrida de 12 min (doze minutos); e
- flexão de braços na barra fixa.
.
.EA F
EA FG R *
.Conforme o previsto no
Calendário Anual do CA
.2º dia
.- flexão de braços sobre o solo; e
- abdominal supra.
. .Observação: * O EAFGR somente será aplicado ao candidato que tiver solicitado um segundo exame em
grau de recurso.
Tabela 6 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de candidato requerer a realização de uma
segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, a comissão de
aplicação do EAF planejará a execução dessa fase distribuindo adequadamente os candidatos
pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF será iniciado a partir do primeiro dia do período estipulado no
Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 6 acima, possibilitando que todos os candidatos
previstos o realizem no período estabelecido para tal.
§ 3º O EAF/EAFGR terá sua aplicação registrada em vídeo e as edições sejam
devidamente arquivadas em local adequado, sendo esta atividade orientada pela ESA.
Art. 134. As Gu Exm ou OMSE, além de publicarem os resultados nos seus
respectivos boletins internos (BI), deverão remeter diretamente à ESA as atas contendo os
resultados do EAF e dos EAFGR de todos os candidatos, no prazo estabelecido no Calendário
Anual do CA. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.
Art. 135. As Gu Exm ou OMSE deverão providenciar para que as comissões de
aplicação do EAF e demais testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do
Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de
carreira ou graduado com o Curso de Monitor de Educação Física.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e da Eliminação do Concurso de
Admissão
Art. 136. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:
I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF ou, quando for o caso, no EAFGR;
II - faltar ao EAF ou, quando for o caso, ao EAFGR, ou não o completar totalmente;
e/ou
III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF ou do EAFGR
durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF,
ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em
grau de recurso (EAFGR) somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.

                            

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