DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção II
Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 159. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP). O
objetivo é identificar se o candidato tem o perfil adequado ao cargo. Os requisitos são definidos
por meio de um estudo científico do cargo, conforme prevê o Conselho Federal de Psicologia.
Os processos psicológicos avaliados referem-se aos requisitos exigidos especificamente para o
desempenho da carreira militar:
I - cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou
específicas;
II - comportamentais, afetivos: destinado à verificação das características da
personalidade, motivacionais; e
III - interações sociais: relacionamento interpessoal.
Parágrafo único. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: atenção,
autoconfiança, camaradagem, comunicação, cooperação, disciplina, estabilidade emocional,
liderança, organização, planejamento, raciocínio e responsabilidade.
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 160. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP, na
data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do
seu documento de identidade ou de um dos documentos previstos no art. 47 deste Edital, do
seu CPF e de caneta esferográfica de tinta preta e corpo transparente;
II - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a
atividade, conforme o art.45 deste Edital;
III - é permitido ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos
membros da Comissão de Aplicação, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde
que acondicionados em saco plástico totalmente transparente, que serão mantidos em local
apropriado no exterior da sala de aplicação do EP e poderão ser consumidos fora do local de
realização da prova, tendo em vista que os cadernos de aplicação do EP não poderão guardar
qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV - durante a realização do EP, não será admitida qualquer consulta ou
comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V - o EP somente será realizado nas dependências designadas para essa atividade,
ainda que haja motivo de força maior;
VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a
realização do EP, mesmo estando impossibilitado de escrever;
VII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez;
VIII - não haverá segunda chamada, nem será concedido adiamento da data
prevista no Calendário Anual para a sua realização; e
IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Art. 161. Caso o candidato tenha sido considerado apto por meio de avaliação
psicológica para um cargo específico de provimento em outro concurso público, essa avaliação
não terá validade para uso neste concurso de admissão.
Art. 162. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado INAPTO e não interpuser recurso apropriado no prazo previsto
no Calendário Anual;
II - for considerado INAPTO em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a realização do EP;
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP),
durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de
força maior;
VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material do EP, cuja restituição seja obrigatória, ao término do
tempo destinado à sua realização;
VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando
qualquer material distribuído pela CAP; ou
X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 47
deste Edital.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 163. A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos
devidamente inscritos e com registro ativo em qualquer um dos Conselhos Regionais de
Psicologia.
Art. 164. A Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR) será
composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e
com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da
emissão do parecer exarado pela CAP.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 165. A ESA fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados
APTOS.
Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado
do resultado pela JISE de forma individual e reservada.
Seção VI
Do Recurso
Art. 166. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 3 (três) dias
úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio (Anexo C), dirigido ao Cmt ESA, a revisão, em
grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia
útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§
2º 
O
requerimento
poderá 
ser
enviado
por
meio 
do
e-mail
"concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA.
Art. 167. Após o deferimento do requerimento em que solicitou APGR, o candidato
poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela
APGR.
Art. 168. Ao final da APGR será emitido uma ata de resultado final da Avl Psc,
contendo o resultado individual referente à aptidão ou à inaptidão do candidato.
§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma
reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.
§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva
Art. 169. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá
requerer a Entrevista Devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que
realizou.
§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado da
APGR.
§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser
enviado por meio do e-mail "concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA.
§ 3º O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) estabelecerá contato com
o candidato para a marcação da data e do horário da ED, a ser realizada no CPAEx, na
Guarnição do Rio de Janeiro-RJ.
§ 4º As despesas decorrentes do deslocamento para o local do ED são de
responsabilidade do candidato requerente.
§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado, unicamente, por
psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de
Psicologia.
§ 6º Não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação
psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu
trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora.
Art. 170. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do Laudo Psicológico
Art. 171. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico (LP).
Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt ESA
(constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado por intermédio do e-mail
"concurso@esa.eb.mil.br" ou protocolado na ESA.
Art. 172. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da realização da ED.
Art. 173. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos
por aquele Centro.
§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e do
horário da apresentação do LP.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP deverá
estabelecer contato oficial com o CPAEx para reagendar a apresentação.
§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do
LP correrão por conta própria.
CAPÍTULO XIII
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 174. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de
vagas disponíveis para cada CFGS, correspondente às respectivas áreas, QMS e naipes de
instrumentos, nos Estb Ens encarregados. As vagas referentes ao CA deverão constar do
respectivo edital.
§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão
destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
§ 2º O número de vagas reservadas a candidatos negros constará no edital do CA,
conforme legislação específica da administração pública federal que versa sobre o assunto.
§ 3º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o candidato
que, no ato de sua inscrição, houver se autodeclarado negro.
§ 4º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
§ 5º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
§ 6º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros
aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação e o sexo.
§ 7º O candidato do sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao
candidato do sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao
número de vagas.
§ 8º Os candidatos negros cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em
igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da
autodeclaração.
§ 9º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e
naipe, no caso da QMS Músico, oferecida no CA, for igual ou superior a 3 (três).
§ 10. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a
candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 175. Na Área Geral, o sexo feminino fará a escolha da QMS ao final do Primeiro
Ano, somente dentro das vagas especificadas e disponibilizadas pelo EME. Será evitada a
concentração do segmento feminino em uma única QMS.
Seção II
Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula
Art. 176. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para
matrícula deverá se apresentar nas UETE na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 177. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a terceira
etapa, não se apresentar nas UETE na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou que
não apresentar os documentos previstos no art. 178 deste Edital.
Seção III
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 178. O candidato para ser matriculado deverá, obrigatoriamente, atender
aos requisitos previstos no art. 3º deste Edital entregar cópias legíveis (frente e verso) dos
documentos, devidamente comprovados pela apresentação dos respectivos originais e,
ainda, atender aos requisitos abaixo relacionados:
I - ser considerado apto em todas etapas e fases do CA;
II - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta
centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 17
(dezessete) anos de idade incompletos, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um
metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do
crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e
cinco centímetros) de altura;
III - não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação.
Para essa comprovação, o candidato deverá apresentar uma declaração, com firma
reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da ESA
e no Manual do Candidato.
IV - apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e certidão de
nascimento;
V -
apresentar comprovante
de inscrição no
CPF, por
intermédio da
apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF; carteira de identidade;
Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que
nele conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso
a partir da página da Receita Federal;
VI - apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral,
comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;
VII - haver concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação
federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos
comprobatórios de conclusão:
a) diploma do Ensino Médio devidamente registrado, emitido por instituições
credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na
forma da legislação federal que regula a matéria;
b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal
documento; ou
c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas
modalidades reconhecidas pelo MEC.

                            

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