DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 A justificativa de ausência no Enem 2024 deve ser feita pelo endereço
<enem.inep.gov.br/participante>, do dia 14 de abril até às 23h59 do dia 25 de abril de
2025 (horário de Brasília-DF).
3.4 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2024 realizadas fora
do sistema e/ou fora do período, do dia 14 de abril até às 23h59 do dia 25 de abril de
2025 (horário de Brasília-DF).
3.5 A justificativa de ausência no Enem 2024 deverá ser realizada com a
inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da
ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
3.6 Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou
responsáveis.
3.7 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2024 devem conter
todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de
serem considerados documentos inválidos.
3.7.1 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com
o tamanho máximo de 2MB.
3.7.2 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o
documento de justificativa de ausência no Enem 2024.
3.8 A justificativa a que se refere o item 3.1 deste Edital não caracteriza a
isenção automática de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2025. Para obter a
isenção de pagamento da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos
requisitos previstos no item 2.5 deste Edital.
4. DA REPROVAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO OU DA JUSTIFICATIVA DE
AUSÊNCIA E SUAS REPERCUSSÕES
4.1 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, o
participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada.
4.2 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou a solicitação
de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 e poderá exigir, a
qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme
disposto no art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.3 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou
inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer
tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição, podendo
ainda responder por crime contra a fé pública, disposto no art. 299 do Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940, além de outras penalidades previstas em lei.
4.4 Para análise da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição
para o Enem 2025, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar
a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
4.5 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência
no Enem 2024 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem
2025 pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 12 de maio de
2025.
4.6 A justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou a solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 serão reprovadas se o participante:
a) não cumprir qualquer exigência deste Edital;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários,
conforme Anexos I e II deste Edital;
c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou
falsas.
4.7 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas na justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação da isenção de
pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025, inserir os documentos solicitados e
verificar se a isenção/justificativa foi concluída com sucesso.
4.8 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2024
e/ou tiver a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025
reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2025 deverá realizar a
inscrição conforme Edital do Enem 2025 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição para
ter sua inscrição confirmada.
5. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2024 E/OU DA
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2025
5.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação de isenção
de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 sejam reprovadas, o participante
poderá solicitar recurso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, do dia 12 de maio
até às 23h59 do dia 16 de maio de 2025 (horário de Brasília-DF).
5.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2024,
o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando
a
opção
escolhida,
conforme
Anexo
I
deste
Edital,
pelo
endereço
<enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção de pagamento da taxa de
inscrição para o Enem 2025, o participante deverá enviar documentação que comprove a
situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste
Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com
o tamanho máximo de 2MB.
5.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou
solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 deverá ser
consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 22 de maio de
2025.
5.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de
ausência no Enem 2024 e/ou de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem
2025 reprovadas, ou que não apresentou recurso e deseje realizar o Enem 2025, deverá
acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os
dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
conforme Edital do Enem 2025, para ter sua inscrição confirmada.
5.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem
2024 e isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 são de
responsabilidade do participante.
6.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do
participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2024
e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2025. O
participante
deverá,
obrigatoriamente,
acessar
o
endereço
<enem.inep.gov.br/participante> e consultar o resultado, sendo o único responsável por
esse procedimento.
6.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à
justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou solicitação de isenção de pagamento da taxa
de inscrição do participante no Enem 2025.
6.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação
vigente.
6.4 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2024,
solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 e/ou de suas
solicitações de recursos não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica dos
equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do
participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de
responsabilidade do participante acompanhar a situação de suas solicitações.
6.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas indicadas no
sistema poderão ser utilizadas para validação das condições informadas, nos termos do
art. 7º, inciso III, art. 11, inciso II, alínea "b", e do art. 26 da Lei n.º 13.709, de 14 de
agosto de 2018. As informações prestadas somente poderão ser divulgadas mediante a
autorização expressa do participante.
6.6 A justificativa de ausência no Enem 2024 e/ou a solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição no Enem 2025 implicam a aceitação das disposições, das
diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital.
6.7 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
Documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2024
- Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo,
CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido antes das 13h
(horário de Brasília - DF) em um dos dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de
dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas.
- Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome
completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito
ocorrido antes das 13h (horário de Brasília - DF) em um dos dias 3 ou 10 de novembro
de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das
provas.
- Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União
Estável legível ocorrido entre os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de
dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo
do participante.
- Morte na família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 3 ou 10 de
novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação
das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão,
filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple
os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os
participantes
da
reaplicação
das
provas,
em que
conste
o
nome
completo
da
participante.
- Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os
dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os
participantes da reaplicação
das provas, em que conste o
nome completo do
participante.
- Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar - Documento
expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de familiar
(cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou
enteado) deslocado para outra cidade, do dia 8 de junho 2024 até o dia 12 de dezembro
de 2024, com documentação que comprove o parentesco.
- Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que
ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de
dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome
completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão
competente.
- Emergência/internação/repouso médico ou odontológico - Atestado Médico
ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a
necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro
de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das
provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou
Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou
do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço
Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também
serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar, contendo o nome completo do
participante.
- Trabalho - Declaração com o nome completo do participante e a justificativa
de exercício de atividade profissional que contemple o dia 3 ou 10 de novembro de 2024
ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. A
declaração deve conter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a
identificação e a assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da
Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da
Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que
contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para
os participantes da reaplicação das provas.
- Atividade escolar - Declaração ou documento assinado que comprove a
participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, que contemple
os dias 3 ou 10 de novembro de 2024 ou 10 ou 11 de dezembro de 2024 para os
participantes da reaplicação das provas.
ANEXO II
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção de pagamento da
taxa de inscrição
a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção de pagamento da
taxa de inscrição pela Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013:
- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos
demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema
público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino
médio, com assinatura da escola; e, no caso de participante bolsista, é necessário a
declaração da escola que comprove ter cursado todo o ensino médio e concluído na
condição de bolsista integral.
- Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos
relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses
anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de
pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do
empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e
trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome,
atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e
renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente
à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada.
Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou
declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o bolsa-
família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado,
pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes
informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de
inscrição pelo Decreto n.º 11.016, de 29 de março de 2022:
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou
documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido que esteja inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de
inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
- Declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino
médio em 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada
ao Censo Escolar da Educação Básica.
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