DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 150247
Nº Processo: 23066006183202574. Objeto: Registro de Preços -90011/2025
- para eventual aquisição de OPME COM COMODATO visando atender as necessidades
do Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA .
Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do
produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I)..
Total de Itens Licitados: 32. Edital: 31/03/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo - S/n - Paf Iv - 1° Andar- Predio Ihac,
Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-90011-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 31/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
10/04/2025
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
Informações Gerais: .
UERLITON CONCEICAO
Licitação
(SIASGnet - 28/03/2025) 150247-15223-2025NE800100
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 33/2025 - UASG 158195
Número do Contrato: 13/2023.
Nº Processo: 23096.015938/2023-11.
Pregão.
Nº 8/2022.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
CAMPINA
GRANDE.
Contratado: 46.719.384/0001-06 - JOAB PAULINO DA SILVA 85333387400. Objeto:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato de concessão de uso
onerosa de espaço público ufcg/prgaf nº 13/2023. Vigência: 30/03/2025 a 30/03/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.746,43. Data de Assinatura: 28/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 32/2025 - UASG 158195
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 23096.015935/2023-79.
Pregão.
Nº 8/2022.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
CAMPINA
GRANDE.
Contratado: 19.877.924/0001-07 - RAFAEL MESSIAS LIMA BARBOSA 06780584401. Objeto:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do contrato de concessão de uso
onerosa de espaço público ufcg/prgaf nº 12/2023. Vigência: 27/03/2025 a 27/03/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.146,12. Data de Assinatura: 27/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Acordo de Parceria que rege a supervisão em regime de cotutela e a concessão de
doutorado entre a Université Côte D'Azur (França) e a Universidade Federal do Ceará. -
Este acordo de cotutela internacional de doutorado diz respeito a :o Sr. De Souza Abdalah
Lucas. O tema da tese é o seguinte: Análise Não Invasiva da Complexidade da Fibrilação
Atrial Persistente Durante ao Ablação por Cateter: Uma Abordagem Tensorial. A duração
do acordo até 21/03/2029. PROCESSO: 23067.067,012241/2025-99. SIGNATÁRIOS: pela
UFC: Diana Cristina Silva de Azevedo (Vice Reitora da UFC) DA CRUZ FREITAS JUNIOR
WALTER (Orientador do doutorando, CELIA MONTEIRO DE PAULA Regina (Diretora do
Departamento de Doutorado da UFC pela Université Côte d"Azur, ZARZOSO VICENTRE
(Orientador do doutorado da Côte d'Azur ZARZOSO Vicente, COMET Jean-Paul, Le Directeur
de I'Ecole Doctorale `, Brisswalter Jeanick(Reitor da Université Côte d/Azur),De Souza
Abdalah Lucas, (doutorando) .
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Federal do Ceará, instituição de Educação Superior, CNPJ:
07.272.636/0001-31, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de
outubro de 2018, informa que foram registrados 234 (duzentos e trinta e quatro) diplomas
no período de 21/02/2025 a 27/03/2025, no seguinte livro de registro e na seguinte
sequência numérica: no Livro GCF-132, do registro nº 144019 ao do registro nº 144252. A
relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
http://www.ufc.br/diploma/graduacao.
Fortaleza-CE, 28 de março de 2025.
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento e Administração/UFC
EDITAL N° 6/2025/UFC
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2025/UFC
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDU C AÇ ÃO
Processo nº 23067.045723/2024-44
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas obrigações legais e
estatutárias, resolve retificar a seguinte informação do Edital nº 05/UFC, referente ao
Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação da
Universidade Federal do Ceará, publicado no Diário Oficial da União de 05 de março de
2025, seção 3, página 115:
ONDE SE LÊ:
17. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
. .Divulgação do resultado final
.31 de março de 2025
LEIA-SE:
. .Divulgação do resultado final
.16 de abril de 2025
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
EDITAL N° 7/UFC, DE 27 DE MARÇO DE 2025
PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS
NEGROS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDU C AÇ ÃO
Processo nº 23067.045723/2024-44
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, torna
pública a convocação complementar dos candidatos que concorrem às vagas reservadas para
pessoas negras habilitados para o procedimento de verificação de condição declarada,
conforme previsto no Edital no item 5.2.2.1 do edital n° 1/UFC, de 30 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2024.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas negras e foram
habilitados para o procedimento de verificação de condição, deverão comparecer ao
procedimento de heteroidentificação que será realizado presencialmente no município de
Fortaleza/CE, conforme item 1.3 do Edital n° 1/UFC.
1.2. As informações sobre o dia, horário e local do procedimento de
heteroidentificação serão enviadas para os candidatos no período de 02 a 04/04/2025 através
do e-mail cadastrado no ato da inscrição.
1.3. Não será realizado o procedimento de heteroidentificação de candidato que se
apresentar fora do dia, horário e local agendados, independente dos motivos alegados. O
candidato que não comparecer no horário estabelecido não terá seu procedimento de
heteroidentificação realizado nos horários subsequentes.
1.4. Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e
não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do
candidato.
1.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC designará uma Comissão de
Heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5 (cinco) membros,
distribuídos por gênero, cor e, se possível, naturalidade.
1.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame.
1.7. Não serão consideradas as avaliações de heteroidentificação realizadas por
outras instituições ou quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente
apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
verificação de autodeclaração realizados em processos seletivos e/ou concursos públicos
federais, estaduais, distritais ou municipais.
2. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
2.1. No dia do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá
apresentar, para fins de identificação, o documento de identificação oficial com foto informado
no ato da inscrição no concurso público.
2.2 Ao chegar ao local do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá
se dirigir ao fiscal da sala.
2.3. Será vedado ao candidato, durante o processo de heteroidentificação, o uso de
aparelhos celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos bluetooth com acesso à
internet, que deverão permanecer desligados até que a Comissão responsável pelo processo
declare o mesmo encerrado.
2.4. É vedado ao candidato, durante o procedimento de heteroidentificação, o uso
de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica, tais como:
acessórios de cabeça - boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros; óculos escuros e
maquiagem.
2.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
2.6. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros.
2.7. A Comissão de Heteroidentificação elaborará parecer individualizado acerca
dos critérios de fenotipia do candidato.
3. DO RESULTADO
3.1. O resultado provisório do procedimento complementar de heteroidentificação
será
publicado
no
endereço eletrônico
https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br no dia
09/04/2025, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão do
parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4. DO RECURSO
4.1. O candidato que se autodeclarou negro, cuja autodeclaração foi considerada
INDEFERIDA pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso, uma única vez, no
dia 10/04/2025, observando os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio da FCPC (https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br), no qual estará
disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) preencher, integralmente, o Requerimento de acordo com as instruções nele
constantes;
c) enviar, eletronicamente, o Requerimento.
4.2. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não
comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
verificada pela Comissão de Heteroidentificação.
4.3. A análise dos recursos será realizada por uma nova comissão, a Comissão
Recursal de Heteroidentificação, composta por 3 (três) membros distintos daqueles
participantes da primeira avaliação.
4.4. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
4.5. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
4.6. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o
candidato.
4.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
4.8. O resultado final do procedimento complementar de heteroidentificação dos
candidatos será publicado no endereço eletrônico https://centraldeconcursos.fcpc.ufc.br, no
dia 11/04/2025.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Quando da publicação do resultado final do Concurso Público, o candidato que
teve o resultado deferido como preto ou pardo no procedimento de heteroidentificação
passará a compor a lista de classificação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos e lista
de classificação geral.
5.2. Quando da publicação do resultado final do Concurso Público, o candidato que
teve o seu resultado indeferido como preto ou pardo no procedimento de heteroidentificação
passará a compor apenas a lista de classificação geral, se tiver nota final suficiente.
5.3. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou
se recusar a realizar a filmagem, será eliminado do certame, ainda que tenha obtido nota
suficiente para aprovação na ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de
pessoas candidatas não habilitadas, nos termos do art. 15, § 2º e art. 22, parágrafo único, da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.4. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
5.4.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé
no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
5.4.1.1. Caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado.
5.4.1.2. Caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.4. Os procedimentos de heteroidentificação de que trata este edital somente
serão válidos para efeitos relativos ao referido Edital de Concurso Público.
5.5. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não atende aos quesitos de cor e raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
5.6. Os casos omissos referentes a este edital serão dirimidos pela FCPC e pela
Comissão Coordenadora do Concurso.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
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