DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7.1 Os(as) candidatos(as) às vagas reservadas aprovados no número de
vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
5.8 Em caso de desistência do(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada,
essa vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) concorrente à mesma reserva
posteriormente classificado.
5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados às
vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser
preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral.
5.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa emitida por candidato(a)
aprovado(a)
em
vaga
reservada,
será
instaurado
procedimento
administrativo,
assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa do candidato.
5.11 Em sendo confirmada a fraude, o(a) candidato(a) será desclassificado e
sua nomeação, caso já tenha ocorrido, será anulada.
5.12 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.12.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no processo seletivo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
5.12.2 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá indicar,
em campo específico do Requerimento de Inscrição, que deseja concorrer às vagas
destinadas a candidatos negros (PPP), na forma da LEI N. 12.990, DE 09 DE JUNHO DE
2014.
5.12.3 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de
veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.12.3.1
O
procedimento
de
heteroidentificação,
complementar
à
autodeclaração dos candidatos negros, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos na
PORTARIA NORMATIVA Nº 4 DE 06 DE ABRIL DE 2018 e será realizada por comissão
criada especificamente para este fim.
5.12.4 Os(as) candidatos(as) que não assinalarem a opção referida no subitem
5.12.2 concorrerão somente às vagas de ampla concorrência.
5.12.5 O(a) candidato(a) autodeclarado preto ou pardo, aprovado em vaga
reservada
a
candidatos
negros,
será
convocado
para
o
procedimento
de
heteroidentificação, em momento anterior à contratação.
5.12.5.1 A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão
designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente,
os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as), sendo que esta verificação deverá ser
realizada obrigatoriamente com a presença do(a) candidato(a).
5.12.5.2 O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido de
forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação e
será gravado.
5.12.5.3 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em
procedimento
de heteroidentificação
concorrerá
às
vagas destinadas
à
ampla
concorrência.
5.12.6 Na hipótese de constatação
de declaração falsa emitida por
candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada, após a contratação do(a) candidato(a),
este(a) ficará sujeito(a) à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
6 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá realizar
sua inscrição no SIGRH conforme
período informado no
cronograma disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no
campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida
selecionar o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que
comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo
"Justificativa para atendimentos especiais".
6.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada
nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua
demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
6.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação
do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome
e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie
do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da
sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças(CID).
6.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova
escrita, o laudo médico deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional,
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos
apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
6.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da
prova escrita.
6.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação
das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias
assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018.
6.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a
realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua
demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais" e anexar ao
formulário de inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no
dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não
poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição ,
a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
6.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além
da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a
permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.
6.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será
compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º
do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para
amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não
apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não
poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
6.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser
analisados por um médico oficial da UNILA.
6.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 6 e seus
subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no
momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas
condições dos demais candidatos.
6.8
O
candidato
deverá
verificar
no
endereço
eletrônico
https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (Anexo I), a
resposta à sua solicitação de atendimento especial.
6.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados
das solicitações de condições especiais.
6.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade da solicitação.
7 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 A inscrição no concurso público será efetuada mediante preenchimento de
formulário
online,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
7.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
7.3 A taxa de inscrição será de R$215,00 (duzentos e quinze reais) a serem
pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.3.1 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado
até o vencimento da guia.
7.3.2 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento
da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos, em "Instruções para
Pagamentos no Exterior".
7.4 A taxa de inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, exceto
nos casos de suspensão, cancelamento ou anulação do concurso público por decisão da
UNILA ou por determinação judicial.
7.4.1 Em caso de reembolso
decorrente das exceções previstas, o
procedimento será realizado conforme as orientações da UNILA, observando as normas
aplicáveis.
7.5 Após a realização da inscrição, conforme item 7.1, o sistema enviará uma
senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
7.6 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de
inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
7.7 Não serão aceitas inscrições realizadas pessoalmente, via fax e/ou via
correio eletrônico.
7.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
7.9 O candidato que optar por se inscrever para mais de uma vaga deverá
estar ciente de que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas
e/ou horários das provas, que possam impedir a sua participação em mais de um
concurso. Além disso, o candidato poderá participar de apenas uma banca examinadora,
ficando impossibilitado de realizar as provas de outro(s) concurso(s) em caso de conflito
de cronograma.
7.10 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
7.10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na
página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
7.11 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e
/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de
dados.
8 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do
pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de
Medula - REDOME.
8.2 Para usufruir de tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no
período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme
cronograma.
8.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do
item 8.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a)
acessar
o
sítio
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf
(menu
Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído
pelo CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecida na alínea "a" do item 7.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de
Inscrição eletronicamente e imprimir o
comprovante.
8.2.1.1 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do
item 8.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
8.2.1.2 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
sendo admitido apenas o Número de
Identificação Social - NIS definitivo.
8.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do
item 8.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a)
acessar
o
sítio
https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf
(menu
Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes;
c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua
condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
8.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o
qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da
utilização de declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.
10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 8.1 estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de
abertura e/ou comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja
qual for o motivo alegado.
8.6 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição será gerada
GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de
deferimento de isenção de inscrição.
8.7 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço
eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
8.8 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
8.9 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no
cronograma do presente edital.
9 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas
inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
após o encerramento das inscrições.
9.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua
inscrição no prazo
de 2 (dois) dias
úteis, contado a partir
da divulgação das
inscrições.
9.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br,
com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
9.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos
interpostos referentes ao indeferimento das inscrições.
9.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro
do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
9.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada
no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
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