DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10 DAS BANCAS EXAMINADORAS
10.5 A composição da Banca Examinadora será indicada pelo curso/área
solicitante
do
concurso
e
será
divulgada
em
edital
específico,
na
página:
https://documentos.unila.edu.br/concursos.
10.5.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação,
mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser
encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail concursos@unila.edu.br.
11 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1
A
etapa presencial ocorrerá na cidade
de
Foz do Iguaçu/PR e,
preferencialmente, nos campi da UNILA. O local de realização das provas será divulgado
em edital específico.
11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu
início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de
identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público.
11.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade
- RG, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos
regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório
- CRNM (antigo RNE).
11.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá
apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.
11.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se
houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos
eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3
player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip,
notebook, palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses
deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas
e do prédio. Os aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de embalagem
própria para este fim.
11.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos
pelo curso e divulgados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
11.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá
incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do
concurso, desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à
realização da respectiva etapa avaliativa.
11.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola,
exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de
língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos
idiomas correspondentes à área avaliada.
11.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou
imagem e voz.
11.6 Os documentos relacionados à prova de títulos, ao currículo e à
Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato
digital, armazenados em um pendrive. Da mesma forma, outros documentos
eventualmente exigidos em outras etapas também deverão ser entregues por meio de
pendrive. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de
responsabilidade do candidato.
11.6.1 Não serão aceitos documentos em formato físico (papel), com
exceção da prova escrita.
11.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas
nesta ordem:
Primeira fase:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e
exposição dos pontos de avaliação.
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Leitura da Prova Escrita, de caráter eliminatório.
Segunda fase:
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.
h) Divulgação dos Resultados.
11.8 O cronograma de cada uma das etapas presenciais será apresentado
pela banca examinadora após o ato de instalação, podendo sofrer alterações.
11.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas
avaliativas mencionadas no item 11.7, com exceção das alíneas "f" (Análise de Títulos
e Currículos) e "h" (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do
concurso.
11.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos
e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero)
a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas
do certame.
11.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e
Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas
atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
11.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por
todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a).
11.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita, observado o
limite máximo de candidatos aprovados constante no Anexo II - Quantidade de vagas
X Quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos públicos com mais de
uma etapa, conforme Decreto nº 9.739/2019.
11.12.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.
11.15 A Nota Final (NF) será calculada somente para os candidatos que não
forem eliminados ao longo do concurso, sendo obtida por meio da média aritmética
simples das notas alcançadas pelo candidato em cada etapa avaliativa.
11.16 As etapas de Leitura da Prova Escrita e Defesa da Proposta de
Atuação Acadêmica poderão ser realizadas em sessão fechada, de acordo com a
decisão justificada da banca.
11.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação
dos Resultados.
11.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da
respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem
Nota Final igual ou superior a 7 (sete).
11.19 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do
Idoso).
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos
12 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
12.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora,
constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por
professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;
III. apresentação dos pontos de avaliação.
12.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do
certame.
13 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA
13.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá
caráter eliminatório e classificatório.
13.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico
da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo
excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
13.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de
consulta prévia a materiais bibliográficos.
13.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas
transcritas a mão em papel pautado e paginado.
13.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
13.5.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas
pelo candidato.
13.6 A prova entregue pelo candidato será colocada em envelope individual
opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do
concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão
de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no
momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita.
13.7 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela
ordem de entrega da prova escrita.
13.8 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se
reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos
candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas.
13.9 Serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos
a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7
(sete)
na Prova
Escrita,
observado o
limite
máximo
de candidatos
aprovados
estabelecido no
Anexo III
do Decreto 9.739/2019,
incluído pelo
Decreto nº
11.211/2022, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 do mesmo diploma
legal.
13.9.1 Nenhum
dos candidatos empatados
na última
classificação de
aprovados na Prova Escrita será considerado reprovado.
13.10 O candidato terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado
da Prova Escrita, para solicitar seu espelho de avaliação e/ou interpor recurso contra
o resultado da etapa eliminatória. 13.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao
endereço de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível
no site https://portal.unila.edu.br/concursos..
13.10.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro
candidato.
13.10.3 A banca examinadora terá até 02 (dois) dias úteis para resposta do
recurso da prova escrita.
14 DA PROVA DIDÁTICA
14.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na
Prova Escrita.
14.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40
(quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
14.3 A não observância do tempo previsto no item 14.2 afetará a nota a
ser atribuída ao candidato.
14.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada
candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua
prova.
14.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão
fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para
sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
14.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio
do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato
ou prova que envolva a presença do mesmo.
14.7 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital
de conteúdo específico das vagas ofertadas.
14.8 O Plano de aula deverá ser entregue para a banca examinadora em um
pen drive no dia da apresentação da prova didática.
15 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER)
15.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos
que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico.
15.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas,
capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver,
elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam
conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do
concurso público.
15.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em
Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a
realização do certame.
15.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca
Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão
comparecer no local, data e horário previstos para o seu início.
15.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem
no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova
Prática, não havendo tolerância de tempo.
15.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a
Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os
candidatos.
16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho
que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo
candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque
contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-
Americana.
16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue em um
pendrive, identificado com o nome completo do candidato, durante o sorteio da prova
didática, junto com documentos relacionados na sessão de títulos e currículos O
funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do
candidato.
16.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12
(doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão
fechada.
16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à
Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será
arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que
a banca julgar pertinentes.
16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60
(sessenta) minutos.
17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada
apenas aos membros da banca examinadora.
17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato em um
pendrive quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
17.2.1 Todos os títulos e demais documentos deverão ser apresentados em
um pendrive, etiquetado com o nome completo do candidato, organizado conforme
ordem do barema da prova de títulos e currículo. O funcionamento do pendrive e
integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
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