DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025033100063
63
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo
documentado, conforme estabelecido no barema da prova de títulos e currículo,
disposto em edital específico das vagas.
17.3.1
Somente
serão
pontuados os
títulos,
atividades
e
produções
devidamente comprovados.
17.4 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem
pontuados:
a) Titulação: diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página
do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica;
sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material
contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a
recuperação do documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações
emitidas pelo setor de recursos humanos,
pela coordenação, pela chefia, ou
equivalentes.
18 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
18.2 Ao final do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e
médias finais, bem como a classificação e habilitação dos candidatos.
18.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o
Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do
certame.
19 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
19.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá solicitar
os espelhos de suas avaliações e/ou interpor recurso, no prazo de até 02 (dois) dias
úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço
de e-mail concursos@unila.edu.br com envio de formulário padrão, disponível no site
https://portal.unila.edu.br/concursos.
19.1.1 A banca examinadora terá até 10 (dez) dias úteis para análise e
resposta dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.
19.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame
poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público.
19.2.1 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos
contra o resultado preliminar do concurso.
19.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o
assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
19.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida
identificação de edital e área/subárea.
19.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância,
recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última
instância, recurso dirigido ao Reitor, protocolado na Divisão de Concursos e Seleções.
Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias
úteis após envio do resultado do recurso anterior.
19.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando
argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância
das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam
apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham
justificativa plausível e objetiva.
19.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não
atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o
disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999.
19.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após
protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
19.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos
recursos julgados procedentes.
19.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail
informado pelo candidato no ato da inscrição.
19.10 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento
dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela
Divisão de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a
homologação do resultado final.
19.10.1 Caso o parecer técnico seja favorável, o resultado será homologado
e publicado no Diário Oficial da União.
19.10.2 Caso sejam identificadas irregularidades, as providências cabíveis
serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final.
20 DO PROVIMENTO DA VAGA
20.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será
enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser
encontrados 
no 
site: 
https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-
posse
20.2 Quando da posse, o
candidato deverá apresentar os diplomas
referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a
nomeação,
bem como
submeter-se-á
às
normas estabelecidas
pela
Universidade
Federal da Integração Latino-Americana.
20.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao
Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de
1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.
20.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes,
podendo o número
de vagas ser ampliado
durante o prazo de
validade do
concurso.
20.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações
necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de
Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da
área do concurso.
20.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse,
contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze)
dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.
20.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista
de classificados, se assim desejar, apenas uma vez.
21 DO REGIME DE TRABALHO
21.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei
nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.
21.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de
entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho
para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da
Integração Latino-Americana.
22 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS
22.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da
publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogados por igual período.
23 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
23.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em
outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como
a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior
candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o
disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
23.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se
no único documento comprobatório da classificação do candidato.
23.3 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público
é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
23.4 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das
afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na
anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais
sanções civis e penais cabíveis.
23.5 A remuneração seguirá os valores previstos na Lei nº 8.745/1993 e na
Lei nº 12.772/2012, considerando as atualizações determinadas pela Medida Provisória
nº 1286/2024, caso convertida em lei. Em caso de não conversão da Medida Provisória
em lei, aplicar-se-á exclusivamente à legislação vigente no momento da contratação.
23.6 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
23.7 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente
edital no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do mesmo.
23.8 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico
https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou
poderão ser solicitadas para concursos@unila.edu.br.
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
. .Período de Inscrições
.31/03/2025 a 29/04/2025
. .Período para solicitação de
isenção da Taxa de
Inscrição
.31/03/2025 a 09/04/2025
. .Divulgação do resultado dos pedidos de de isenção
.A partir de 11/04/2025
. .Período
para
solicitação e
envio
dos
documentos
referentes à solicitação de atendimento especial
.31/03/2025 a 29/04/2025
. .Divulgação das respostas às solicitações de atendimento
especial
.A partir de 30/04/2025
. .Divulgação das Inscrições Deferidas
.A partir de 02/05/2025
. .Prazo para recurso das Inscrições
.02 dias úteis após a divulgação de inscrição
. .Homologação das Inscrições
.A partir de 09/05/2025
. .Divulgação da Banca Examinadora
.A partir de 15/05/2025
. .Previsão das Provas
.De 19/05/2025 a até 23/05/2025
. .Divulgação do Resultado Provisório
.A partir de 23/05/2025
. .Prazo para recurso do Resultado Provisório
.02 dias úteis após a divulgação do Resultado
Provisório
. .Convocação
para 
realização
do 
procedimento
de
heteroidentificação
.A partir de 23/05/2025
. .Homologação do Resultado Final
.A partir de 30/05/2025
ANEXO II - QUANTIDADE DE
VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS COM MAIS DE UMA ETAPA
(Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto nº 11.211/2022)
.
.Vagas previstas na Subárea
.Máximo de candidatos aprovados na subárea
.
.1
.6
.
.2
.11
.
.3
.17
.
.4
.22
.
.5
.27
.
.6
.31
.
.7
.36
.
.8
.40
.
.9
.44
.
.10
.48
.
.11
.51
.
.12
.54
.
.13
.58
.
.14
.61
.
.15
.63
.
.16
.66
.
.17
.69
.
.18
.71
.
.19
.73
.
.20
.76
.
.21
.78
.
.22
.80
.
.23
.82
.
.24
.83
.
.25
.85
.
.26
.86
.
.27
.87
.
.28
.88
.
.29
.89
.
.30 ou mais
.triplo da quantidade de vagas
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 49/2025/DICS/DAP/PROGEPE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-
Americana - UNILA, conforme competências delegadas
por meio da Portaria nº
286/2020/GR e suas alterações, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado,
conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, a Instrução
Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, considerando a Instrução Normativa
Nº 02/2023/PROGEPE/UNILA e posteriores alterações, considerando a Instrução Normativa
Nº 02/2022/PROGEPE/UNILA e posteriores alterações, nos seguintes termos:
Área: Ciências da Saúde; Subárea: Saúde Coletiva / Saúde pública;
Subárea: Projeto de Arquitetura e Urbanismo com ênfase em Crítica e História da
Arquitetura e Urbanismo.
Titulação Exigida: A titulação mínima exigida neste edital é o doutorado. Graduação em:
Saúde Coletiva ou áreas das Ciências da Saúde e; Doutorado ou mestrado em: saúde
coletiva ou em áreas das Ciências da Saúde, ou em Ciências Sociais
Inscrições: de 31 de março a 21 de abril de 2025.
Vagas: 1 vaga. Reserva de vaga à Pessoa Preta ou Parda (PPP)
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/49-2025
Em 28 de março de 2025
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

                            

Fechar