DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes etapas avaliativas:
prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório;
prova didática, com caráter eliminatório;
avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário
Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, constará de até 03 (três) questões dissertativas, elaboradas pelos 03 (três) membros da Comissão Julgadora, contemplando até 03
(três) temas sorteados, para todos os concorrentes, dentre os constantes do programa do Concurso, aplicando-se a prova imediatamente após o sorteio.
6.4.2. A prova escrita, de caráter eliminatório, será aplicada e acompanhada obrigatoriamente por, pelo menos, um dos membros da Comissão Julgadora, além do secretário.
6.4.3. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração.
6.4.3.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos candidatos
(pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de um.
6.4.4. Quando do seu término, a prova de cada candidato será guardada em envelope fechado e rubricado pelo Secretário da Comissão Julgadora e pelo candidato, para posterior
avaliação e atribuição de nota, em reunião reservada da Comissão Julgadora.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética
inferior a 7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
6.6. O candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta, sendo-lhe proibido utilizar qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, e portar
equipamentos eletrônicos, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
6.6.1. Durante a realização da prova escrita, todo o material vedado deverá permanecer embaixo da cadeira, ou em mesa separada da qual o candidato está realizando a
prova.
6.6.2. O candidato flagrado portando ou utilizando materiais para fins de consulta será eliminado, de modo imediato.
6.7. Com o mínimo de uma hora após a conclusão da prova escrita, cada candidato, por ordem de inscrição, será chamado para a leitura pública de sua prova, diante dos membros
da Comissão Examinadora, em sala reservada para este fim.
6.8. Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização
da prova didática dos demais candidatos.
6.9. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o
programa de pontos do concurso (anexo II), ficando o candidato automaticamente eliminado se ausente deste sorteio.
6.9.1. Serão considerados ausentes os candidatos que não comparecerem ao local de sorteio (ou à videochamada, nos casos de sorteios on-line) em até 05 minutos do seu
início.
6.9.2. A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab - Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).
6.9.3. A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto (pontos
constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato
providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário.
6.9.4. O candidato deverá entregar, no início da prova didática, a cada membro da Comissão Julgadora, o seu plano de aula em versão impressa.
6.9.5. O descumprimento do previsto no item 6.9.4 implicará em redução da nota, a critério de cada examinador.
6.10. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso.
6.11. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do
Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.12. A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.13. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são
de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento
ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma Lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme
subitem 3.1.1. deste edital.
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas,
o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para Pessoas Com Deficiência (PCD), observado
o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
. Nº de Vagas ofertadas no Edital / por setor de estudos
.Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas
. .
.Ampla concorrência
.Reserva para pessoas negras
.Reserva para PCD
.Total
. .01
.04
.01
.01
.06
. .02
.08
.02
.01
.11
8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos nas Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, todos os candidatos empatados na última classificação
de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados.
8.4. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência,
reserva para pessoas com deficiência.
8.5. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às
vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame,
obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
10. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da
legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União -
DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo
com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados
da Unilab.
11. VALIDADE DO CONCURSO
11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final
no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
12. DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho da Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
improrrogáveis, a contar da data da divulgação das inscrições deferidas na página eletrônica da UNILAB. Em caso de não provimento do recurso pelo Conselho da Unidade Acadêmica
interessada, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho Universitário (CONSUNI), com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de divulgação do
indeferimento da inscrição pelo Conselho da Unidade Acadêmica.
12.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito
suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de avisos do Instituto
responsável pelo certame.
12.3. O resultado do certame, após aprovação da Direção do Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo, sendo concedido
aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste edital).
12.4. A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
12.5. O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.

                            

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