DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.4 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá,
estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão
municipal e/ou distrital que está responsável por homologar a sua efetiva participação no
PMMB, possibilitando o imediato início de suas atividades.
5.1.5 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no
PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de
homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar na perda do direito à
vaga de alocação.
6. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS
6.1 Todos os candidatos participantes deste certame deverão verificar no
Cronograma o período destinado à validação e homologação e início das suas atividades
no Projeto para que se apresentem no município ou Distrito Federal para tal finalidade.
6.2 O médico que não comparecer ao município ou Distrito Federal para fins
de validação e homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não
atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído do certame.
Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do Edital, ou, para o
próximo edital, a critério da SAPS/MS.
6.2.1 O município não pode negar validação e homologação da alocação do
profissional bolsista disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou
quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga.
6.2.2 Se na data de apresentação ao município para homologação da alocação
o médico participante estiver de licença médica/licença-maternidade/licença-paternidade,
a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período
da licença.
6.2.3 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no
término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município com vaga
disponível, a critério da gestão do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da
Federação e em município de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município
da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos
termos da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, alterada pela Resolução nº 448, de
9 de agosto de 2024, ambas da Coordenação Nacional do PMMB.
6.3 Não será permitida realocação/remanejamento do médico no âmbito do
Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, ou nas hipóteses
previstas na Resolução nº 437, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.
6.4 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do
Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos concretos quando
efetivada a validação e homologação do profissional bolsista na vaga e considerando o
cumprimento dos demais requisitos estabelecidos.
7. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
7.1 O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num
contexto de educação permanente em saúde, por meio de mecanismos de integração
ensino-serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ofertados por
instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013.
7.2 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos
de aperfeiçoamento a serem ofertados para a educação permanente dos participantes do
PMMB, cabendo inclusive a designação da Instituição de Ensino Superior que ofertará ao
médico os cursos a ele destinados.
7.3 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas
conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades
que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as
atividades nas unidades de saúde e seu território de abrangência, respeitando as
possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB.
7.4 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes
serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao
Projeto.
7.5 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela
Instituição de Ensino Superior designada pela gestão do PMMB, observando o prazo
concedido, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter
conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos.
7.6 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de
48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas anualmente avaliações de desempenho, de
modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito
satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de
2023.
7.7 Após o desligamento do Projeto por conceito insatisfatório na avaliação de
desempenho anual, fica o médico participante impedido de concorrer em outro edital de
chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
do seu desligamento.
7.8 A avaliação de que trata o subitem 7.1 não substitui outras avaliações
realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo
médico participante durante sua permanência no Projeto.
8.
DO
PAGAMENTO
DA 
BOLSA-FORMAÇÃO
E
DEMAIS
DIREITOS
E
O B R I G AÇÕ ES
8.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será
concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação no valor de R$ 14.058,00
(catorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48
(quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de
2013.
8.2 O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório
do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual,
sendo lhe aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse
sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição
previdenciária.
8.3 Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa-
formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 2023, bem como:
a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais
previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 16.4; e
b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial,
nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento
ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa,
sendo:
I. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco)
dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de
saúde que oferte ações e serviços de APS no âmbito do SUS, no município ou distrito em
que for alocado; e
II. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito
do Projeto no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, em
conformidade com Portarias regulamentares deste Sistema;
d) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo
aceitas contas conjuntas ou conta-poupança;
e) manter a regularidade, veracidade e atualização das informações pessoais no
cadastro do SGP, especialmente número de Identificação Civil, número de CPF, data de
nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e
f) ter as atividades de ensino validadas pela Instituição de Ensino e as
atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor.
8.4 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao
mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a
proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade.
8.4.1 O
pagamento da primeira
bolsa-formação e
eventuais benefícios
dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos - SIAPE do Ministério da Saúde, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja
visto a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais do médico.
8.4.2 Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o
preenchimento correto dos dados no SGP, inclusive os bancários, é de responsabilidade
exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na
inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo (item 8.7)
do médico, após o início de suas atividades.
8.4.3 Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relacionadas à
inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá
nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os
pagamentos vinculados à participação no Projeto.
8.4.4 O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo médico
imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração decorrente
de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data
de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente.
8.5 Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa-
formação a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor
Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de
alteração deste registro por outro meio. O profissional bolsista deverá acompanhar o
lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da
bolsa.
8.6 A
regularidade do pagamento
da bolsa-formação
dependerá do
preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato,
profissionais e bancários, do profissional.
8.7 Somente no caso do médico comprovar necessidade de mudança de
domicílio em razão da alocação em município diverso do seu domicílio, o Ministério da
Saúde poderá conceder ajuda de custo, a qual não poderá exceder a importância
correspondente ao valor
de 3 (três) bolsas-formação, nos
termos da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, para compensar as despesas de instalação do
médico no novo município, considerando seu domicílio declarado quando da realização de
sua inscrição neste Edital.
8.7.1 Para percepção da ajuda de custo, o médico deverá acessar o SGP, por
meio do site, http://maismedicos.saude.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias após sua
homologação na vaga para apresentar o requerimento.
8.7.2 Para comprovação do endereço de residência, de forma a atender ao
disposto no subitem 10.9, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência
anterior em seu nome, como por exemplo: contrato de locação, boleto de conta de luz,
água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a sua
inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30
(trinta) dias do início das atividades no município.
8.7.3 Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional
bolsista, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do
imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio do médico. No caso de contrato de
locação deverá constar, de forma legível, a vigência, datas e assinaturas com firmas
reconhecidas, além de estar devidamente autenticado em cartório.
8.8 As indenizações por atuação em área de difícil fixação e de vulnerabilidade
previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei nº 12.871, de 2013 obedecerão à definição prévia
dessas áreas.
8.9 Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem
o subitem 8.7.3 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com
a Secretaria da Receita Federal.
8.9.1 Os casos de afastamento do médico das atividades de ensino-serviço do
Projeto estão disciplinados na Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, da
Coordenação Nacional do PMMB.
8.9.2. A médica participante do Projeto que esteja gestante terá direito à
licença maternidade a partir do 8 (oitavo) mês de gestação ou 28 (vinte e oito) dias antes
do parto, ou na data do nascimento da criança, observando o decidido na ADI 6327 pelo
supremo 
Tribunal 
Federal, 
devendo 
o
atestado 
médico 
correspondente 
ser
obrigatoriamente apresentado ao gestor municipal e, da mesma forma, encaminhado para
o endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br, devendo ser observada a
Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB.
8.9.3 A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará
jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício
previdenciário recebido, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.123, de 8 de fevereiro de
2024.
8.9.4 Na situação de que trata o subitem 8.9.3 deste Edital, quando da
cessação do prazo da licença, o profissional bolsista deverá retomar de imediato as
atividades no Projeto, sob pena de desligamento por ausência injustificada.
8.9.5 Nas situações de licença paternidade, o afastamento poderá ser
concedido por até 20 (vinte dias) consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, sem
prejuízo da bolsa-formação, conforme Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação
Nacional do PMMB.
8.9.6 A data de retorno do médico às suas atividades deverá ser informada à
gestão do Projeto (endereço eletrônico: licencas.provimento@saude.gov.br) através de
ofício, assinado pelo gestor municipal e/ou distrital.
8.9.7 O retorno às atividades do Projeto acontecerá no mesmo município em
que esteve alocado, caso a vaga esteja disponível, nos termos Resolução nº 472, de 2024,
da Coordenação Nacional do PMMB.
8.9.8 O afastamento cuja duração exceda a 60 (sessenta) dias, exceto os casos
de afastamento por licença-maternidade, poderá sujeitar o médico à desvinculação da
vaga anteriormente ocupada, fazendo com que, no seu retorno, seja alocado em outra
vaga no mesmo município, se houver, ou em outro município de mesmo grau de
vulnerabilidade ou superior, preferencialmente na mesma região de saúde ou Unidade
Federativa, nos termos Resolução nº 472, de 2024, da Coordenação Nacional do
PMMB.
9. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
9.1 O Termo de Adesão e Compromisso a ser assinado pelo médico (Anexo I)
somente gerará efeitos a partir da homologação do profissional bolsista na vaga, realizada
pelo gestor do local de atuação do médico.
9.2 O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas
vedações previstas no arcabouço normativo do Projeto sujeitará o médico às penalidades
previstas nos termos das respectivas normas regulamentares, bem como no Termo de
Adesão e Compromisso.
9.3 Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor;
b) opor resistência injustificada à
realização das ações que envolvam
atendimento ao usuário do SUS;
c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
d) descumprir normas do código de ética médica ou agir de forma temerária
no atendimento aos usuários do SUS;
e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga
horária comprometida com o Projeto; e
f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos
casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto.
9.4 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante
e a gestão do Projeto o e-mail informado no SGP pelo médico no ato de inscrição.
9.5 O Cronograma e respectivas alterações constitui parte integrante e
indissociável deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.
9.6 Em qualquer etapa do certame regido por este Edital, e ainda que já em
condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser
desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SAPS/MS ou pela gestão do

                            

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