DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou documentos
inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com as normas do Projeto,
com as regras deste Edital, ou com a legislação brasileira.
9.7 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato do certame regido por
este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto, a apresentação de documentos por meio
físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não
correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral.
9.8 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Projeto e
obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores
acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pelo Ministério da
Saúde.
9.9 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório na
avaliação de desempenho anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das
atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Será admitida ao candidato na etapa de publicação do resultado
preliminar, a interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de
divulgação.
10.1.1
O
recurso
deverá
ser
encaminhado
por
e-mail
para
editalmaismedicos@saude.gov.br, com a devida fundamentação e com os documentos
comprobatórios anexos.
10.2 Durante a vigência deste Edital, a qualquer tempo, a SAPS/MS poderá
modificar o Cronograma previsto para execução deste certame, contemplando outras
chamadas para ingresso de profissionais de acordo com a legislação e demais normas de
regência pertinentes ao provimento das vagas, sendo de responsabilidade exclusiva do
médico o acompanhamento do cronograma e da publicação dos resultados no site da
AgSUS.
10.3 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.4 Cabe à Coordenação Nacional do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de
casos
omissos e
situações
não previstas
neste Edital,
nos
termos da
Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e demais normas de regência do Projeto.
11. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
11.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por meio do e-
mail maismedicos@saude.gov.br e ainda por ligação gratuita para o 136, opção "1" opção "2".
ANA LUIZA F. R. CALDAS
Secretária de Atenção Primária à Saúde
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO MÉDICO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA SAÚDE E PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por Ana Luiza F. R. Caldas, Secretária de Atenção Primária à Saúde, com endereço na
Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", 7º andar, CEP 70.050-000, Brasília (DF), e
______________________________________, portador do Documento de Identidade
nº_____________________________ expedido por ________, CPF nº_________, Registro
CRM nº_________ , residente e domiciliado em_________________________ , nos termos
da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a
implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22
de outubro de 2013 alterada pela Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o
presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada
pelo Edital SAPS/MS nº 1/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como
definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de
profissionais médicos na Atenção Primária à Saúde - APS em regiões prioritárias para o
SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e
extensão, que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:
Para consecução do objeto estabelecido
neste Termo de Adesão e
Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras
regras definidas para o Projeto, no Edital de Transferência, neste Termo de Adesão e
Compromisso e dispostas no arcabouço de normas pertinente: exercer com zelo e
dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB; observar as leis vigentes,
bem como normas regulamentares.
a) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou
de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa
definidas pela gestão do PMMB;
b) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela
gestão do Projeto;
c) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
d) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
e) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
e
f) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos
cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e
extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas
unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo:
I. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco)
dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de
saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no
município ou distrito em que for alocado; e
II. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
g) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e
administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
h) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do
Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as
irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
i) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à
integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS;
j) manter atualizado os dados
cadastrais constantes no Sistema de
Gerenciamento de Programa - SGP;
k) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino
Supervisoras; e
l) participar neste chamamento público de Transferência, estará ciente do
desligamento automático do vínculo com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do
Sistema Único de Saúde - AgSUS.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS
VEDAÇÕES
APLICÁVEIS
AOS
MÉDICOS
P A R T I C I P A N T ES
É vedado ao médico participante do Projeto
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial,
deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária
estabelecida;
c) retirar, sem prévia anuência do município ou do supervisor, qualquer
documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que
envolvam atendimento ao usuário do SUS;
e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos
supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação gestão do Projeto;
g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos
casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB; e
i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade
laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos
objetivos do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA
GESTÃO DO PROJETO
Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Gestão do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no
Projeto;
c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e
informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes para os municípios para realização das
ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-
graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas
pela gestão do PMMB;
f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de
Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do
Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto
durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as
condições do Edital e da legislação do Projeto;
h) custear ajuda de custo nos termos estritos do Edital e das normas do
PMMB;
i) providenciar junto à gestão do Projeto e à Coordenação Estadual do Projeto
as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as
regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital
SAPS/MS nº 4/2024, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em
nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e
incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades
previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº
1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, além de outras legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar
do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de
termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
alterada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e no Edital SAPS/MS
nº 1/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO
O médico participante se submeterá a avaliação de desempenho anual, com
vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua
permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em
todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso
não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital SAPS/MS nº 1/2025.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o
prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos
partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial
MS/MEC nº604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 1/2025.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato
no Diário Oficial da União - DOU, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes,
sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais
ANA LUIZA F. R. CALDAS
Secretária de Atenção Primária à Saúde Médico
Programa Mais Médicos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 162, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Geraldo Luzia
de Oliveira Junior, inscrito no CPF: 015.***.***-18, que se encontra em local incerto ou
não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
2368/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS
,
referente
ao
Parecer
nº
1644/2024-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.084365/2024-95, no prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo e-
mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 163, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da
Execução Financeira da Secretaria de Atenção Primária à Saúde convoca o Sr. Geraldo
Luzia de Oliveira Junior, inscrito no CPF: 015.***.***-18, que se encontra em local
incerto
ou
não
sabido,
para
retirar
a
notificação
contida
no
Ofício
nº
2374/2025/DITRANS/SAPS/CGPO/SAPS/MS ,
referente ao
Parecer nº
1668/2024-
COPOR/SAPS/CGPO/SAPS/MS, sob o NUP 25000.085302/2024-56, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do edital.
No caso de dúvidas, contactar
os técnicos da Coordenação-Geral de
Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira- CGPO/SAPS, pelo
e-mail: aadr.saps@saude.gov.br, ou pelo telefone (61) 3315-8951.
WALDYR DE OLIVEIRA NETO
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