DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o CENTRO DE ESTUDOS DA S
RELAÇÕES DE TRABALHO E DESIGUALDADES - CEERT, CNPJ nº 64.161.086/0001-17.
OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o acesso do CEERT às informações cadastrais
nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE
EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade,
exclusiva, de geração de diagnósticos setoriais mais precisos e ajustados, filtrando
estabelecimentos de atuação econômica semelhante por meio da especificação dos CNPJ's,
e não por sua subclasse CNAE e/ou natureza jurídica.
Processo administrativo: SEI nº 19964.213791/2024-51.
Data de assinatura e vigência: assinado em 19 de março de 2025, entrará em vigor na data
de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de
Termo Aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do
Ministério do Trabalho e Emprego e SONIA MARIA ROCHA DE SOUZA - Procuradora do
Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4 (CÓDIGOS ECPMR: N4XM86)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de
2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação
de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à
Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no
CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e
no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de
Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem
como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva
Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento
(e-mail:
semur.ce@mte.gov.br).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração
que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme
preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
.14152.106034/2024-63
.AI
.22.788.782-4
.2.830,05
. .CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
.14152.106036/2024-52
.AI
.22.788.784-1
.5.660,10
. .CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
.14152.106037/2024-05
.AI
.22.788.785-9
.5.660,10
. .CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
.14152.106038/2024-41
.AI
.22.788.786-7
.2.830,05
. .CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
.14152.106655/2024-47
.AI
.22.789.403-1
.416,18
. .CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
.14152.106658/2024-81
.AI
.22.789.406-5
.416,18
. .CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA
.14152.106661/2024-02
.AI
.22.789.409-0
.416,18
. .F FILHO LTDA
.14152.095469/2024-75
.AI
.22.778.217-8
.827,13
. .LIVETT ALUGUEL DE ROUPAS LTDA
.14152.161840/2024-02
.AI
.22.841.840-2
.1.415,01
Em 27 de março de 2025.
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5 (CÓDIGO ECPMR: WSBML6)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada
de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a
quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual
será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de
10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa
deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet,
por
meio
do
endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@mte.gov.br).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de
infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo,
estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas,
conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO .V A LO R ( R $ )
. .ANTONIA ZULENE DA COSTA OLIVEIRA
.14185.031517/2021-77
.ND
.20.264.427-8
.33.010,30
. .FTA SERVICOS EM MAQUINAS INDUSTRIAIS EIRELI
.14185.032338/2021-57
.ND
.20.264.541-0
.110.621,79
. .JOANDRA CAVALCANTE ARAUJO
.14152.192563/2021-29
.AI
.22.221.903-3
.248,78
. .JOANDRA CAVALCANTE ARAUJO
.14185.032878/2021-31
.ND
.20.264.761-7
.9.888,84
. .L C RIOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
.14185.032884/2021-98
.ND
.20.266.465-1
.42.405,93
. .MORENA FACEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO E
.14185.037400/2021-05
.ND
.20.265.244-1
.22.827,86
. .MZO STUDIO DE BELEZA LTDA
.14185.032983/2021-70
.ND
.20.266.466-0
.19.398,98
Em 27 de março de 2025.
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 6 (CÓDIGO ECPMR: DCW5T4)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA
DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do
respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da Portaria MTP
nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar",
opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de
08 de novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do
que preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos (e-mail: semur.ce@mte.gov.br), responsável pela tramitação do
feito.
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de
infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo,
estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas,
conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .SERVIÇOS DE
COBRANÇAS E INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS
LT DA
.14152.006728/2024-00
.AI
.22.689.476-2
Em 27 de março de 2025.
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 7 (CÓDIGO ECPMR:2RBHAZ)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista
(DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso
Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante
da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos.
No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da
multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95
e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do
endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico",
opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do
FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação
de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. O "Código de Acesso" exigido para visualização
do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto
à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@mte.gov.br).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que
caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos
estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ALBUQUERQUE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
.14152.051084/2022-34
.AI
.22.306.141-7
.1.388,05
. .ALBUQUERQUE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
.14152.051085/2022-89
.AI
.22.306.142-5
.16.877,40
. .ALBUQUERQUE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
.14152.051086/2022-23
.AI
.22.306.143-3
.1.553,90
. .ALBUQUERQUE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
.14152.051087/2022-78
.AI
.22.306.144-1
.3.375,48
. .ALBUQUERQUE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
.14152.051088/2022-12
.AI
.22.306.145-0
.6.457,44
. .ALBUQUERQUE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
.14152.051089/2022-67
.AI
.22.306.146-8
.219,66
. .ALBUQUERQUE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
.14152.051090/2022-91
.AI
.22.306.147-6
.2.944,72
. .ALBUQUERQUE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
.14185.009314/2022-85
.ND
.20.234.879-2
.40.210,39
. .ANTONIO RICARDO DA SILVA
.14185.007504/2021-87
.ND
.20.194.462-6
.20.712,39
. .F P FARMACIA PORTUGAL LTDA
.14152.135503/2021-17
.AI
.22.165.333-3
.1.012,90
. .F P FARMACIA PORTUGAL LTDA
.14152.135505/2021-06
.AI
.22.165.335-0
.847,23
. .F P FARMACIA PORTUGAL LTDA
.14152.135506/2021-42
.AI
.22.165.336-8
.795,85
. .F P FARMACIA PORTUGAL LTDA
.14152.135507/2021-97
.AI
.22.165.337-6
.868,20
. .F P FARMACIA PORTUGAL LTDA
.14152.135508/2021-31
.AI
.22.165.338-4
.4.175,70
. .F P FARMACIA PORTUGAL LTDA
.14185.023487/2021-25
.ND
.20.210.522-9
.63.102,18
. .FARMACIA NOVA VIDA LTDA
.14152.084741/2021-49
.AI
.22.115.047-1
.723,50
. .FARMACIA NOVA VIDA LTDA
.14152.084743/2021-38
.AI
.22.115.049-8
.244,92
. .FARMACIA NOVA VIDA LTDA
.14152.084747/2021-16
.AI
.22.115.053-6
.289,40
. .FARMACIA NOVA VIDA LTDA
.14152.084748/2021-61
.AI
.22.115.054-4
.229,78
. .FARMACIA NOVA VIDA LTDA
.14152.084749/2021-13
.AI
.22.115.055-2
.217,05
. .FARMACIA NOVA VIDA LTDA
.14152.084750/2021-30
.AI
.22.115.056-1
.640,05
. .FARMACIA NOVA VIDA LTDA
.14152.084753/2021-73
.AI
.22.115.059-5
.1.467,89
. .FARMACIA NOVA VIDA LTDA
.14185.014221/2021-91
.ND
.20.201.124-1
.39.039,79
. .FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
.14152.214971/2021-49
.AI
.22.244.277-8
.2.012,65
. .INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LT DA
.14152.083459/2022-25
.AI
.22.338.516-6
.1.388,05
. .MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
.14152.152042/2022-10
.AI
.22.407.086-0
.106.616,23
Em 27 de março de 2025.
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos

                            

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