DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Q87Y2T
Edital de Decisão Q87Y2T
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, 
na 
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento" 
do
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .NOEL COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR
LT DA
.14152.003208/2025-18 .AI
.22.896.780-5
.4.962,78
Em 28 de março de 2025.
WANDERLI LAUDELINO FARIAS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 6GUYJK
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento" 
do 
site 
já 
citado, 
ou 
por 
meio 
do 
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .ALVO RH SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
.14152.050375/2025-58
.AI
.22.943.947-1
. .CFACIL FRANCHISING LTDA
.14185.005101/2025-27
.ND
.20.342.790-4
. .COMERCIAL WB DE ALIMENTOS LTDA
.14152.053636/2025-91
.AI
.22.947.208-7
. .MERCADAO METROPOLITANA PR LTDA
.14152.044488/2025-14
.AI
.22.938.060-3
. .MERCADAO METROPOLITANA PR LTDA
.14152.052701/2025-61
.AI
.22.946.273-1
. .MERCADAO METROPOLITANA PR LTDA
.14152.052702/2025-14
.AI
.22.946.274-0
. .MERCADAO METROPOLITANA PR LTDA
.14152.052703/2025-51
.AI
.22.946.275-8
. .MERCADAO METROPOLITANA PR LTDA
.14152.052704/2025-03
.AI
.22.946.276-6
. .MERCADAO METROPOLITANA PR LTDA
.14185.004955/2025-96
.ND
.20.342.637-1
. .NOEL COMERCIO DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA
.14152.049818/2025-68
.AI
.22.943.390-1
. .ROBERCAP RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
.14152.047292/2025-81
.AI
.22.940.864-8
. .SERTEC CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA
.14185.005795/2025-01
.ND
.20.343.551-6
. .SV7 
GESTAO 
E 
ADMINISTRACAO 
DE 
CONDOMINIOS
EIRELI
.14185.005676/2025-40
.ND
.20.343.393-9
. .TRANS FARMA TRANSPORTES LTDA
.14152.043592/2025-91
.AI
.22.937.164-7
. .TRANS FARMA TRANSPORTES LTDA
.14152.052686/2025-51
.AI
.22.946.258-8
. .TRANS FARMA TRANSPORTES LTDA
.14152.052687/2025-04
.AI
.22.946.259-6
. .TRANS FARMA TRANSPORTES LTDA
.14152.052688/2025-41
.AI
.22.946.260-0
. .TRANS FARMA TRANSPORTES LTDA
.14152.052689/2025-95
.AI
.22.946.261-8
. .TRANS FARMA TRANSPORTES LTDA
.14152.052690/2025-10
.AI
.22.946.262-6
. .TRANS FARMA TRANSPORTES LTDA
.14152.052691/2025-64
.AI
.22.946.263-4
. .TRANS FARMA TRANSPORTES LTDA
.14185.004821/2025-75
.ND
.20.342.497-2
Em 28 de março de 2025.
WANDERLI LAUDELINO FARIAS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO 
E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8 K25RHW
Edital de Decisão nº 8 K25RHW
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .GILSON XAVIER RAMOS
.14152.119625/2024-09 .AI
.22.802.373-4
.3.495,94
. .GILSON XAVIER RAMOS
.14152.119645/2024-71 .AI
.22.802.393-9
.880,15
. .QUEIROZ OLIVEIRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
.14152.145456/2023-73 .AI
.22.612.067-8
.416,18
Em 27 de março de 2025.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9 29682H
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos
respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa,
no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital,
nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que
deverá 
ser 
protocolizada 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão
conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo,
bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo
contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por
meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .EMPRESSERV EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
.14152.050002/2025-87
.AI
.22.943.574-2
. .EMPRESSERV EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
.14152.050003/2025-21
.AI
.22.943.575-1
. .EMPRESSERV EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
.14152.050014/2025-10
.AI
.22.943.586-6
. .EMPRESSERV EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
.14185.005564/2025-99
.ND
.20.343.272-0
. .J TAVARES DA SILVA PANIFICADORA
.14152.045778/2025-85
.AI
.22.939.350-1
. .J TAVARES DA SILVA PANIFICADORA
.14152.045794/2025-78
.AI
.22.939.366-7
. .J TAVARES DA SILVA PANIFICADORA
.14152.045810/2025-22
.AI
.22.939.382-9
. .J TAVARES DA SILVA PANIFICADORA
.14152.045811/2025-77
.AI
.22.939.383-7
. .J TAVARES DA SILVA PANIFICADORA
.14152.045813/2025-66
.AI
.22.939.385-3
. .J TAVARES DA SILVA PANIFICADORA
.14152.045818/2025-99
.AI
.22.939.390-0
. .J TAVARES DA SILVA PANIFICADORA
.14185.004977/2025-56
.ND
.20.342.660-6
. .K M EMBALAGENS LTDA
.14152.030864/2025-93
.AI
.22.924.436-0
. .K M EMBALAGENS LTDA
.14152.031834/2025-02
.AI
.22.925.406-3
. .K M EMBALAGENS LTDA
.14152.031884/2025-81
.AI
.22.925.456-0
Em 27 de março de 2025.
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
 E EMPREGO NO ESTADO DE TOCANTINS
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Providência Administrado.
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
para, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021, promover o cumprimento da DILIGÊNCIA proposta no âmbito do
respectivo
processo administrativo.
Eventual
manifestação,
juntamente com os
documentos probatórios, deverá ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na 
aba
"Protocolar", 
"Cumprimento 
de

                            

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