DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.Não poderão participar deste chamamento:
7.2.1.Proibidos 
de 
participar 
em 
licitações
e 
de 
celebrar 
contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.2.As pessoas jurídicas que não atendam às condições deste Edital;
7.2.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.4.Que se enquadrem nas vedações do art. 14, da Lei 14.133/2021.
7.2.5.Que estejam
sob falência, concurso
de credores,
concordata ou
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
7.3.Será vedado o credenciamento de
pessoa jurídica na qual haja
administrador ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança no Conselho
sócio com poder de direção, ou familiar, de: Regional dos Representantes Comerciais no
Estado do Amazonas e Boa Vista-RR.
7.3.2. Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do CORE-AM;
7.3.3.Para os fins do disposto no item anterior, considera-se familiar o
cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade até o terceiro grau.
8.DA PROPOSTA DE DESCONTOS.
8.1.A proposta de descontos apresentada no mesmo envelope em que
conterão os documentos de habilitação e declaração, será redigida no idioma pátrio,
impressa e rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante
legal da empresa proponente, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1.A razão social e CNPJ da empresa proponente;
8.1.2.Endereço de e-mail para comunicação com o CORE-AM;
8.1.3.Descrição dos produtos/serviços ofertados para credenciamento;
8.1.4.Informação sobre o percentual de desconto oferecido em relação ao
preço de tabela do mesmo produto/serviço ofertado;
8.1.5.Data da elaboração da proposta;
8.1.6.Assinatura do representante legal do proponente, acompanhada, se for
o caso, de procuração específica.
9.DA HABILITAÇÃO.
9.1.Como condição prévia ao exame da documentação relativa ao pedido de
credenciamento,
será verificado
o eventual
descumprimento
das condições
de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça o proponente de
firmar credenciamento junto ao CORE-, mediante a consulta aos seguintes cadastros;
9.1.1.Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;
9.1.2.Consulta consolidada oferecida pelo Tribunal de Contas da União;
9.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União;
9.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
9.2. O registro no SICAF não é condição para o credenciamento;
9.2.1.A consulta aos cadastros será
realizada em nome da empresa
proponente e também de seu sócio majoritário;
9.2.2.Caso conste na consulta de Situação do Fornecedor a existência de
Ocorrências Impeditivas Indiretas, será realizada diligência para verificar os relatórios
apontados;
9.2.3.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,
linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.2.4.O proponente será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação;
9.2.5.Constatada a existência de sanção, será o proponente inabilitado;
9.3.Caso atendidas
as condições de
participação, a
habilitação dos
proponentes poderá ser verificada por meio do SICAF, caso o proponente possua
cadastro, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, e à
regularidade fiscal e trabalhista.
9.4.Se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, e se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da
filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.5.Serão aceitos registro de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a
centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6.No mesmo envelope em que serão entregues a proposta e a declaração,
o proponente deverá entregar os documentos de habilitação abaixo exigidos:
9.6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.6.1.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.6.1.2.No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede:
9.6.1.3.Em se tratando de microempreendedor individual - MEI; Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade.
9.6.1.4.No caso de sociedade empresária: Ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprovatório de seus administradores;
9.6.1.5.No caso de filial: Para além dos documentos descritos no item
anterior, a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação onde tem sede a matriz;
9.6.1.6.No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
9.6.1.7.No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto em vigor, com a
ata de assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou Inscrito
no registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o artigo 107 da Lei 5.764, de 1971.
9.6.1.8.No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País: decreto de autorização;
9.6.1.9.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
9.6.1.10.Em qualquer caso, deverão ser apresentados os documentos de
identificação do(s) responsável(eis) pelas pessoas jurídicas acima elencadas.
9.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.6.2.1.Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
9.6.2.2.Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
( FGT S ) ;
9.6.2.3.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa ou positivo com efeitos de
negativa.
9.6.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.3.1.Registro ou inscrição do proponente junto ao Conselho Profissional
competente quando a atividade exercida possua regulamentação específica, devendo este
estar em plena validade.
10.DA DECLARAÇÃO.
10.1.1.No mesmo envelope (ou remessa) em que serão entregues a proposta
e os documentos de habilitação, o proponente deverá entregar a declaração, conforme
ANEXO III deste edital, por meio da qual afirme:
10.1.1.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
10.1.1.2.Que
inexistem 
fatos
impeditivos 
para
sua 
habilitação
neste
chamamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.1.1.3.Que a proposta foi elaborada de forma independente;
10.1.1.4.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando
trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e
no inciso III do art. 5° da Constituição Federal;
10.1.1.5.Que cumprem a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de
acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n° 8.213, de 24
de julho de 1991;
11.DO JULGAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO.
11.1.1.Os pedidos de credenciamento serão julgados conforme os termos
contidos neste edital, de modo que serão credenciados apenas aqueles que atenderem
a integralidade dos termos nesse constantes.
11.1.2.No caso de não aceitação do credenciamento, o proponente poderá
enviar novamente toda a documentação necessária com a finalidade de corrigir vícios
apontados.
11.1.3.Será desclassificada a proposta que:
11.1.3.1.Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
edital;
11.1.3.2.Contiver vício insanável ou ilegalidade;
11.1.3.3.O produto/serviço ofertado, no entendimento do Conselho Regional,
afronte princípios, resoluções, orientações e diretrizes estabelecidas por este regional ou
pelo Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
11.1.4.As propostas que forem aceitas, estando o proponente devidamente
habilitado, serão encaminhadas para homologação e posterior emissão do Termo de
Credenciamento.
11.1.5.As propostas que não forem aceitas, ou no caso de inabilitação do
proponente, acarretarão o não credenciamento do proponente, sem prejuízo do disposto
no item 11.1.2 e 12.1.
11.1.6.O
resultado do
pedido de
credenciamento
será informado
ao
proponente
exclusivamente
por e-mail,
no
endereço
por
ele informado
em
sua
proposta.
11.1.7.No caso da não aceitação, será informado aos proponentes o(s)
motivo(s) que ensejaram a decisão.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
12.1.A interposição de recurso referente a não aceitação do credenciamento,
se for do interesse do proponente, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data de envio da comunicação na forma mencionada no item
11.1.6.
12.2.Os recursos poderão ser apresentados em meio físico ou digital.
12.2.1.A apresentação do recurso em meio físico far-se-á na sede do CORE-
AM com a entrega de envelope fechado, lacrado, identificado com o nome do
proponente, contendo em suas partes externas a identificação de seu conteúdo;
12.2.2.A apresentação do recurso em meio digital deverá ser realizada através
do e-mail cpl@core-am.org.br, contendo o assunto: Recurso: Chamamento Público n°
01/2025, 
explicando
os 
motivos 
e/ou
enviando 
documentação
faltante, 
caso
necessário.
12.3.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
13.1.Após a homologação do pedido de credenciamento, será lavrado o Termo
de Credenciamento, cuja natureza é de ato precário, que será assinado pelo Diretor-
Presidente do CORE-AM e pelo representante da credenciada, por meio do qual as partes
assumirão os compromissos previstos no referido instrumento, bem como os que estão
previstos no presente edital.
13.2.O proponente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, que será realizada via e-mail, com confirmação de
recebimento, para assinar o Termo de Credenciamento, sob pena de decair do direito ao
credenciamento.
13.2.1.Alternativamente à convocação presencial,
poderá o CORE-AM
encaminhar o Termo de Credenciamento através de correspondência postal com Aviso de
Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3.O prazo previsto no item 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do proponente e aceita pelo CORE-AM.
13.4.O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, conforme
período nele previsto, admitindo-se a sua prorrogação mediante Termo Aditivo, a critério
das partes.
14.DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO.
14.1.As partes poderão rescindir o Termo de Credenciamento, a qualquer
tempo, desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
14.2.Também poderá ser rescindido o credenciamento, por exclusivo critério
do CORE-AM, caso se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir:
14.2.1.Falência ou insolvência do credenciado;
14.2.2.Não
cumprimento
ou
cumprimento irregular
das
obrigações
da
Credenciada;
14.2.3.Denegação ou supressão das vantagens outorgadas aos usuários do
credenciamento sem justa causa;
14.2.4.Alteração da razão social ou modificação da finalidade ou de estrutura
da Credenciada, que prejudique ou impossibilite o oferecimento das vantagens
estabelecidas;
14.2.5.Descumprimento de cláusula contida no presente edital, que exija
sanção superior à advertência.
15.DAS OBRIGAÇÕES DO CORE-AM.
15.1.Responsabilizar-se
pela Divulgação
das
Empresas Credenciadas
e
divulgação dos respectivos descontos oferecidos através de seus meios de comunicação
(site, newsletter, redes sociais e outros que a entidade entender pertinentes), sem
qualquer ônus ao credenciado.
15.2.Apurar informações que vierem a seu conhecimento sobre eventual
descumprimento das obrigações por parte dos Credenciados, tomando as medidas que
entender necessárias, inclusive quanto ao descredenciamento.
15.3.Exigir o cumprimento de todas as obrigações do Credenciado, conforme
disposto neste edital.
16.DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS.
16.1.Efetuar, diretamente as Empresas Credenciados, os pagamentos relativos
aos produtos adquiridos e aos serviços tomados;
16.2.Apresentar,
previamente às
aquisições/contratações, os
documentos
indicados nos itens 4.1 e 4.2, do presente Edital.
17.DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS.
17.1.Efetuar as cobranças
pelos produtos e serviços
diretamente dos
profissionais e empregados deste Conselho, isentando o CORE-AM de qualquer
responsabilidade pelo pagamento ou outras obrigações por estes assumidas;
17.1.1.O CORE-AM não
será responsável por nenhum
pagamento ou
insolvência de crédito de seus registrados.
17.1.2.No caso de devolução de cheques ou qualquer outra forma de não
pagamento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá
utilizar-se dos meios legais disponíveis para a recuperação de seu crédito, com tratamento
individual do inadimplente, sem que isso implique em quaisquer ônus ao CORE-AM.

                            

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