DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Consórcio Público Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Circuito
das Águas - CIMAG- AMAG extrato da ata 018/2025 Data: 27/03/2025 Vigência
27/03/2026. Processo: 006/2025. Objeto: Aquisição de tela interativa. Empresa contratada:
Mapel Máquinas e Artigos para Escritório. Valor total homologado R$ 6.699.929,25.
Caxambu-MG, 27 de março de 2025.
LUIZ FERNANDO NORONHA PEREIRA
Presidente do CIMAG
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
NORTE E NOROESTE FLUMINENSE
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2025
Objeto: contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia, para a
execução de serviços públicos no âmbito do plano de manutenção de vias, passeios e
equipamentos públicos, com o necessário apoio logístico e equipe técnica profissional
especializada, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência nº
006/2025 e seus anexos.
Prazo para manifestar intenção de participação da Ata de Registro de Preços: 8 (oito) dias
úteis, contados da data de publicação deste aviso.
Local: compraselicitacoes@cidennf.com.br
O Aviso, na íntegra, e demais documentos que o compõem estão disponíveis no
e-mail supramencionado mediante solicitação, bem como no endereço à Rua Barão da
Lagoa Dourada nº 137, salas 01 - Parque Conselheiro Thomás Coelho, Campos dos
G o y t a c a z e s / R J.
Aos 
municípios 
integrantes 
do 
Consórcio 
Público 
Intermunicipal 
de
Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense - Cidennf e demais interessados em
integrar a futura ata, como participantes, pede-se a gentileza de registrar sua intenção de
participar do registro de preços através do e-mail: compraselicitacoes@cidennf.com.br ou
presencialmente, junto ao Protocolo Geral do Cidennf, no endereço à Rua Baltazar
Carneiro, nº 200 - Parque Conselheiro Thomás Coelho, Campos dos Goytacazes/ R J.
Campos dos Goytacazes-RJ, 26 de março de 2025.
CARLOS VINÍCIUS VIANA VIEIRA
Secretário Executivo
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS
EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS E AGRICULTORES
FAMILIARES DE SÃO JOÃO DA PONTE
R E T I F I C AÇ ÃO
Publicado no DOU do dia 17/02/2025 Seção 03, página 172, Onde se-lê:
Assembleia Geral Extraordinária Pro-fundação a ser realizada no dia 11 de março de 2025.
Leia-se Assembleia Geral Extraordinária Pro-fundação a ser realizada no dia 11 de março de
2025 ( TERÇA FEIRA) ÀS 09H.
RT 110 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/MF nº 42.065.886/0001-00 - NIRE 53202908724
ATA DE REUNIÃO
REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2025
Deliberação de Sócia
1. Data, Hora e Local. Realizada no dia 07/03/2025, às 10 horas, na sede
social da RT 110 Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
42.065.886/0001-00, com sede na Rodovia DF 100 Km 13/14 Chácara, S/N, Área Rural
de Planaltina, Brasília - DF, CEP: 73499-899, Complemento: Fazenda Retiro Olhos
D'Agua, com contrato social registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal ("JUCISDF") sob o NIRE: 53202908724 ("Sociedade"). 2. Convocação e
Presença. Dispensada, nos termos do artigo 1.072, parágrafo segundo, da Lei nº
10.406/2002 ("Código Civil"), considerando a presença da sócia única, qual seja:
GREENYELLOW ENERGY HOLDING II S.A., sociedade por ações de capital fechado, com
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda dos Arapanés, n.º
1441, 
6º
e 
7º 
andar, 
Moema,
CEP: 
04524-003, 
inscrita 
no
CNPJ/MF 
n.º
48.194.993/0001-06, com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o
NIRE 35300617282, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu
Diretor-Presidente, Sr. Marcelo Eduardo Xavier, portador RG n.º xx.xxx.xxxx SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de
São Paulo/SP, e por seu Diretor Financeiro, Sr. Benjamin André Pascal Jean-Pierre
Mariton, portador do RNE n.º Fxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxx.xxx-xx,
residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP, ("GY Holding II"). 3. Mesa.
Presidente: Marcelo Eduardo Xavier; Secretário: Benjamin André Pascal Jean-Pierre
Mariton. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre: (i) a aprovação da redução de capital, nos
termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil; e (ii) a alteração do Capítulo 4º do
Contrato Social. 5. Deliberações. Após examinar os itens da ordem do dia, a sócia
aprovou, sem ressalvas, o seguinte: 5.1. O capital social da Sociedade será reduzido de
R$ 17.226.844,00, dividido em 17.226.884 quotas, cada uma com valor nominal de R$
1,00, para R$ 12.726.844, dividido em 17.226.884 quotas, cada uma com valor nominal
de R$ 0,738778063, totalmente integralizadas em bens e moeda corrente nacional. 5.2.
A redução do capital será realizada mediante o cancelamento do montante de R$
4.500.000,00, referente a valores que não foram integralizados, sem alteração da
quantidade de quotas, apenas ajustando o valor nominal de cada uma para refletir a
nova estrutura do capital social da Sociedade. 5.3. A presente redução de capital não
implicará na restituição de valores aos sócios, sendo realizada exclusivamente para
adequação patrimonial da Sociedade. 5.4. Decorrido o prazo de 90 dias a partir da
publicação desta Ata, fica aprovada a alteração do Capítulo 4º do Estatuto Social da
Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO QUARTO -
CAPITAL SOCIAL: 4.1. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado
em moeda corrente nacional é de R$ 12.726.844 (doze milhões, setecentos e vinte e
seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), dividido em 17.226.884 (dezessete
milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro) quotas, cada uma
com valor nominal de R$ 0,738778063 (setenta e três centavos e fração decimal de
real), detidas integralmente pela sócia única Greenyellow Energy Holding II S.A., acima
qualificada. Parágrafo 1º - A responsabilidade da sócia única é solidária e limitada à
importância total do capital social integralizado, nos termos do artigo 1.052 da Lei
10.406 de 10 de janeiro de 2002, respondendo pela integralização do capital da
Sociedade. Parágrafo 2º - A Sociedade reconhece um só proprietário para cada quota,
e cada quota corresponderá a um voto nas deliberações sociais. Parágrafo 3º - As
quotas são indivisíveis em relação à Sociedade e não poderão ser objeto de caução,
empenho, ônus, penhora ou qualquer forma de gravame, total ou parcialmente, exceto
mediante autorização expressa da sócia única." 5.5. Autorizar os diretores da Sociedade
a praticarem todos os atos necessários para a consecução das deliberações tomadas,
bem como ratificar todos os atos que eventualmente já tenham sido praticados
relacionados às matérias deliberadas acima. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado, o Presidente da Mesa encerrou os trabalhos da presente Deliberação de Sócia,
tendo sido lavrada esta ata na forma de sumário, que, lida e achada conforme, foi
assinada por todos os presentes. Brasília (DF), 07/03/2025. Mesa: Marcelo Ed u a r d o
Xavier - Presidente, Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton - Secretário. Sócia:
Greenyellow Energy Holding II S.A.
UFV BR XXV EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.
CNPJ/MF nº 39.518.912/0001-95 - NIRE 53202909101
ATA DE REUNIÃO
REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2025
Deliberação de Sócia
1. Data, Hora e Local. Realizada no dia 07/03/2025, às 10 horas, na sede social
da UFV BR XXV Equipamentos e Serviços de Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 39.518.912/0001-95, com sede na Rodovia DF 100 Km 13/14 Chácara, S/N, Área Rural
de Planaltina, Brasília - DF, CEP: 73499-899, Complemento: Fazenda Retiro Olhos D'Agua,
com contrato social registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
("JUCISDF") sob o NIRE: 53202909101 ("Sociedade"). 2. Convocação e Presença.
Dispensada, nos termos do artigo 1.072, parágrafo segundo, da Lei nº 10.406/2002
("Código Civil"), considerando a presença da sócia única, qual seja: Greenyellow Energy
Holding II S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Alameda dos Arapanés, n.º 1441, 6º e 7º andar, Moema, CEP:
04524-003, inscrita no CNPJ/MF n.º 48.194.993/0001-06, com seus atos constitutivos
arquivados perante a JUCESP sob o NIRE 35300617282, neste ato representada na forma
de seu Estatuto Social, por seu Diretor-Presidente, Sr. Marcelo Eduardo Xavier, portador RG
n.º xx.xxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado
no Município de São Paulo/SP, e por seu Diretor Financeiro, Sr. Benjamin André Pascal
Jean-Pierre Mariton, portador do RNE n.º Fxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º
xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP, ("GY Holding II"). 3.
Mesa. Presidente: Marcelo Eduardo Xavier; Secretário: Benjamin André Pascal Jean-Pierre
Mariton. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre: (i) a aprovação da redução de capital, nos
termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil; e (ii) a alteração do Capítulo 4º do
Contrato Social. 5. Deliberações. Após examinar os itens da ordem do dia, a sócia aprovou,
sem ressalvas, o seguinte: 5.1. O capital social da Sociedade será reduzido de R$
9.553.978,00, dividido em 9.553.978 quotas, cada uma com valor nominal de R$ 1,00, para
R$ 9.083.956,48, dividido 9.553.978 quotas, cada uma com valor nominal de R$
0,9508035794, totalmente integralizadas em bens e moeda corrente nacional. 5.2. A
redução do capital será realizada no montante total de R$ 470.021,52, conforme apurado
na escrituração contábil da Sociedade. A redução será efetivada exclusivamente mediante
o ajuste do valor nominal das quotas, sem cancelamento da quantidade existente, de
modo a refletir a nova estrutura do capital social. Ressalta-se que, embora o Contrato
Social vigente registrasse como saldo a integralizar o valor de R$ 470.021,00, a diferença
de R$ 0,52, não contemplada anteriormente em razão da impossibilidade de emissão de
frações de quotas, é ora abrangida por esta deliberação e objeto de renúncia expressa pela
Sócia, conforme disposto no item 5.3. abaixo. 5.3. A presente redução de capital não
implicará na restituição de valores aos sócios, sendo realizada exclusivamente para
adequação patrimonial da Sociedade. Fica, ainda, consignado que a Sócia, de forma
irrevogável e irretratável, renuncia ao montante de R$ 0,52 que seria devido pela
Sociedade em razão da redução de capital ora aprovada. 5.4. Decorrido o prazo de 90 dias
a partir da publicação desta Ata, fica aprovada a alteração do Capítulo 4º do Estatuto
Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO QUARTO -
CAPITAL SOCIAL: 4.1. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado é
de R$ 9.083.956,48 (nove milhões, oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e seis reais
e quarenta e oito centavos), dividido em 9.553.978 (nove milhões, quinhentos e cinquenta
e três mil, novecentos e setenta e oito) quotas, cada uma com valor nominal de R$
0,9508035794 (noventa e cinco centavos e fração decimal de real) cada, detidas
integralmente pela sócia única Greenyellow Energy Holding II S.A, acima qualificada,
totalmente integralizadas em bens e moeda corrente nacional. Parágrafo 1º - A
responsabilidade da sócia única é solidária e limitada à importância total do capital social
integralizado, nos termos do artigo 1.052 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002,
respondendo pela integralização do capital da Sociedade. Parágrafo 2º - A Sociedade
reconhece um só proprietário para cada quota, e cada quota corresponderá a um voto nas
deliberações sociais. Parágrafo 3º - A totalidade das quotas ("Quotas") da sociedade da
Greenyellow Energy Holding II S.A ("Alienante"), que nesta data representam 100,00% (cem
por cento) do capital social da sociedade, bem como toda e qualquer nova quota que
venha a ser emitida durante a vigência do Contrato, conforme definido abaixo, assim como
todos os direitos econômicos, patrimoniais e/ou políticos oriundos das Quotas, incluindo,
sem limitações, todos os direitos de voto e os direitos ao recebimento de lucros,
dividendos, juros sobre capital próprio, rendimentos, distribuições, bônus e quaisquer
outros valores que possam ser creditados, pagos, distribuídos ou de outra forma
entregues, a qualquer título, à Alienante relativamente às Quotas, bem como quaisquer
ativos ou direitos nos quais as Quotas sejam ou venham a ser convertidas a qualquer
momento, foram alienadas fiduciariamente como garantia real em favor da Vórtx
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., agindo em nome e em benefício dos
debenturistas da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações,
da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em duas séries, para
distribuição pública, em rito de registro automático da Alienante ("Agente Fiduciário" e
"Debenturistas", respectivamente), nos termos do Instrumento Particular de Alienação
Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças, datado de 27 de novembro de 2023,
conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, arquivado na sede social da
sociedade ("Contrato"). Todas as quotas e/ou direitos alienados fiduciariamente acima
descritos não poderão ser, de qualquer forma, vencidos, cedidos, alienados, gravados ou
onerados pela Alienante, sem a prévia aprovação dos Debenturistas, representados pelo
Agente Fiduciário. 5.5. Autorizar os diretores da Sociedade a praticarem todos os atos
necessários para a consecução das deliberações tomadas, bem como ratificar todos os atos
que eventualmente já tenham sido praticados relacionados às matérias deliberadas acima.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Mesa encerrou os
trabalhos da presente Deliberação de Sócia, tendo sido lavrada esta ata na forma de
sumário, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Brasília (DF),
07/03/2025. Mesa: Marcelo Eduardo Xavier - Presidente, Benjamin André Pascal Jean-
Pierre Mariton - Secretário. Sócia: GREENYELLOW ENERGY HOLDING II S.A.
GREENYELLOW UFV PLANALTINA IV INSTALAÇÃO FOTOVOLTAICA
LTDA .
CNPJ/MF nº 49.834.395/0001-17 NIRE 53202909097
ATA DE REUNIÃO
REALIZADA EM 7 DE MARÇO DE 2025
Deliberação de Sócia
1. Data, Hora e Local. Realizada no dia 07/03/2025, às 10 horas, na sede social da
Greenyellow UFV Planaltina IV Instalação Fotovoltaica Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
49.834.395/0001-17, com sede Rodovia DF 100 Km 13/14 Chácara, S/N, Área Rural de
Planaltina, Brasília - DF, CEP: 73499-899, Complemento: Fazenda Retiro Olhos D'Agua,
("Sociedade"), com contrato social registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal sob o NIRE 53202909097 ("Sociedade"). 2. Convocação e Presença. Dispensada,
nos termos do artigo 1.072, parágrafo segundo, da Lei nº 10.406/2002 ("Código Civil"),
considerando a presença da sócia única, qual seja: Greenyellow Energy Holding II S.A.,
sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Alameda dos Arapanés, n.º 1441, 6º e 7º andar, Moema, CEP: 04524-003, inscrita no
CNPJ/MF n.º 48.194.993/0001-06, com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP
sob o NIRE 35300617282, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seu
Diretor-Presidente, Sr. Marcelo Eduardo Xavier, portador RG n.º xx.xxx.xxxx SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de São Paulo/SP, e por
seu Diretor Financeiro, Sr. Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton, portador do RNE n.º
Fxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado no Município de
São Paulo/SP ("GY Holding II"). 3. Mesa. Presidente: Marcelo Eduardo Xavier; Secretário:
Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre: (i) a aprovação
da redução de capital, nos termos do artigo 1.082, inciso II do Código Civil; e (ii) a alteração do
Capítulo 4º do Contrato Social. 5. Deliberações. Após examinar os itens da ordem do dia, a sócia
aprovou, sem ressalvas, o seguinte: 5.1. O capital social da Sociedade será reduzido de R$

                            

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