DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 26, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
Diário Oficial da União em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA º 1.393, de 21 de
agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais, a
servidora MARGARETH FERNANDES , matrícula SIAPE nº 010160 , ocupante do cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, código 481004, classe S, padrão III do Quadro de Pessoal deste
Ministério, com fundamento no art. 40 , parágrafo 1º, Inciso III, alínea A da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019, com proventos calculados na forma
estabelecida no Art. 1º da Lei 10.887/2004 (Processo 21034.001068/2025-55).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P I AU Í
PORTARIA DE PESSOAL SFA-PI/SE/MAPA Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí,
Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do Art. 1.º
da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 26
subsequente, e tendo em
vista o que consta
no processo
21038.000120/2025-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO DA CRUZ DE
SOUSA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe "S", Padrão
"IV", matrícula SIAPE nº 0009243, do Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério,
e lotado nesta Superintendência, com fundamento no Inciso II do Parágrafo 6º do
Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA COSTA

                            

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