DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS
PORTARIA COINF Nº 55, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - Designar MARINA NICOLATO RIBEIRAL FAYET, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe
(c-9480), código TRT 9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 30, a partir da data de
publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor (c-9487), código TRT 9ª CJ-
3, desta unidade, a partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2025);
II - Designar RAFAEL MARQUES MARSALA, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe C, padrão 12, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor (c-9487), código TRT
9ª CJ-3, do Gabinete De Desembargador 30, a partir da data de publicação, dispensando-
o do Cargo em Comissão de Assessor-Chefe (c-9480), código TRT 9ª CJ-3, desta unidade, a
partir da mesma data (Documento Eletrônico nº 1/2025).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA COINF Nº 56, DE 11 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - Dispensar MAURO HENRIQUE RODRIGUES KOSAKI GOMES, Analista Judiciário
Área Judiciária, classe B, padrão 10, do Cargo em Comissão de Assessor De Juiz I (c-9841),
código TRT 9ª CJ-1, 02ª Vara Do Trabalho De Apucarana, a partir da data de publicação
(Documento Eletrônico nº 2/2025).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 50, DE 12 DE MARÇO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth
Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da
Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, e da
Excelentíssima Vice Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Gabriela Menezes Zacareli, no uso de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
Informação
nº
144/2025/DILEP/SGPES (fls. 145/149), o Parecer Jurídico nº55/2025/SECJA D / P R ES D / T R T 1 1
(fls. 155/165) e as demais informações constantes do Processo MA-765/2024, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade
à magistrada MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO, no cargo efetivo de Juíza do
Trabalho Titular de Vara, com fundamento na regra de transição do art. 3º da Emenda
Constitucional nº
47/2005, considerando
a satisfação
de todos
os requisitos de
aposentadoria da regra de transição em 26-9-2008, antes da entrada em vigência da
Emenda Constitucional nº 103/2019; nos arts. 186, III, a, e 188 da Lei nº 8.112/1990, c/c
o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019; bem como a garantia de revisão de seus
proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração
das magistradas e magistrados em atividade, conforme dispõe o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, sendo devida, ainda, a percepção do Adicional por Tempo de
Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), incorporado ao patrimônio
jurídico da magistrada antes da implementação do novo regime de remuneração, devendo-
se observar o teto constitucional de remuneração, constituindo-se em nova rubrica
(parcela separada), distinta do subsídio que a magistrada percebe.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
ATO TRT 11ª REGIÃO 035/SGP, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Público C-077 do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para provimento de Cargos de Analistas e Técnicos
Judiciários, conforme Resolução Administrativa n.º 302/2024 do E. Tribunal Pleno desta Corte,
publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61;
CONSIDERANDO as autorizações para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região realizar o provimento dos cargos de Analistas e Técnicos Judiciários, conforme
consta no Anexo V da Lei 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - LOA, no OFÍCIO CIRCULAR
CSJT.GP.SG.SGPES Nº 16/2024 e no OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SGPES N.º 206/2024;
CONSIDERANDO as vacâncias ocorridas no exercício, após o mês de março, e
que possuem lastro orçamentário para sua imediata recomposição;
CONSIDERANDO as demais informações constantes nos autos do Processo DP-
6848/2023 (e-SAP), resolve:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 15 - DLP, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
PROAD nº 441/2025, resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor RICARDO DE OLIVEIRA, no cargo de
Analista Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Tecnologia da Informação,
Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos
calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II, e § 3º,
inciso II, do citado artigo 20 c/c artigo 26, caput, e §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, todos da
Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº
12.618/2012, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº
11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 33 - DLP, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
PROAD nº 26257/2024, resolve:
Conceder aposentadoria à servidora FÁTIMA NOBUCO MAEBARA BUENO, no
cargo de Analista Judiciária, área Judiciária, especialidade Oficiala de Justiça Avaliadora
Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos
calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso II, e § 3º,
inciso II, do citado artigo 20 c/c artigo 26, caput, e §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, todos da
Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº
12.618/2012, observando-se, ainda, os termos do artigo 16, § 3º da Lei nº 11.416/2006
(incluído pela Lei nº 14.687/2023).
ATO Nº 35 - DLP, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
PROAD nº 1229/2025, resolve:
Conceder aposentadoria à servidora MARIZA PUGLIESE, no cargo de Técnica
Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com
proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I,
e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019,
observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006
(Incluído pela Lei nº 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 37 - DLP, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
PROAD nº 129/2025, resolve:
Conceder aposentadoria à servidora TÂNIA LÚCIA DA SILVA RAMALHO, no
cargo de Técnica Judiciária, área Apoio Especializado, especialidade Enfermagem, Classe
C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no
artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e
artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo,
respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo
único, da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei nº 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 39 - DLP, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
PROAD nº 27916/2024, resolve:
Conceder aposentadoria à servidora MARLENE BORTOLO, no cargo de
Analista Judiciária, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º
103/2019 e artigo 28 da Lei n.º 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados
de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20
da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 48, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP
n.ºs 56/2019, 77/2021, 15/2023 e 55/2024, e tendo em vista o que consta do PROAD n.
6042/2025 resolve:
Exonerar, a partir de 27 de março de 2025, MAURO JOSE DO CARMO
SOBRINHO, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor-Chefe CJ-03, do mesmo Quadro.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
ATO Nº 50, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O
DESEMBARGADOR
DO
TRABALHO
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face
do contido no PRP nº 42/2025, resolve:
Art.
1º CONCEDER,
ad referendum
do
Órgão Especial,
aposentadoria
voluntária ao servidor JOSÉ ROBERTO MARTINS, no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, nos termos do art. 20, I, II, III
e IV c.c. § 2º, II, da EC nº 103/2019, e art. 6º, § 2º, II, "b", "2", do Anexo I, da
Portaria MTP nº 1.467/2022, com proventos correspondentes a 100% da média
aritmética obtida na forma do art. 26, caput, e seu § 3º, I, da mesma EC nº 103/2019,
c.c. art. 9º, § 3º, I, do Anexo I, da Portaria MTP nº 1.467/2022. O reajuste do benefício
dar-se-á conforme o art. 20, § 3º, II, c.c. o art. 26, §7º, ambos da EC nº
103/2019.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art.
33, da Lei n.º 8.112/1990.
Des. CÉLIO HORST WALDRAFF
Art. 1º Nomear e lotar, com fundamento nos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990,
o seguinte candidato, para exercer, nos termos da Lei 11.416/2006, o cargo efetivo do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em decorrência da
habilitação no Concurso Público C-077, conforme Edital 1/2023, e alterações posteriores,
assim como a Homologação do Resultado Final, constante da Resolução Administrativa n.º
302/2024 do E. Tribunal Pleno desta Corte, publicada no Diário Oficial da União nº 176,
Seção 2, do dia 11-9-2024, página 61, na forma abaixo discriminada:
Cargo: Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 1
.
.NOME
.ORIGEM DA VAGA
.CLASS.
.COT A
.LOT AÇ ÃO
. .LEANDRO
HENRIQUE
COSTA
B EZ E R R A
.EXONERAÇÃO
DE
FRANCISCO
ABRAÃO RODRIGUES SAMPAIO
.1
.Decreto
nº
9.508/2018
.3ª Vara do Trabalho de
Manaus
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
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