DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
ADI 6455 ADI-ED
Relator(a): Min. Nunes Marques
EMBARGANTE(S): Governador do Estado de Tocantins
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Tocantins
EMBARGADO(A/S): Partido Democratico Trabalhista
ADVOGADO(A/S): Lucas de Castro Rivas e Outro(a/s) - OAB 46431/DF
ADVOGADO(A/S): MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - OAB's (062818/RJ, 62589/DF)
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins - Sindojus/to
ADVOGADO(A/S): Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto - OAB's (7130/SE, 365593/SP, 40040/DF)
ADVOGADO(A/S): Orlando Magalhães Maia Neto - OAB's (46096/DF, 332498/SP)
ADVOGADO(A/S): Marcelo Montalvao Machado - OAB's (4187/SE, 31755-A/PA, 34391/DF, 357553/SP)
ADVOGADO(A/S): Vitor de Paula Ribeiro de Oliveira - OAB 69626/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins -
Sinsjusto
ADVOGADO(A/S): Lorena D'arc de Assis Batista - OAB 51875/DF
ADVOGADO(A/S): Rodrigo Dias Alves Julião - OAB 7616/TO
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins
PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins
Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia
dos aclaratórios e dava-lhes parcial provimento, para modular a eficácia da decisão, a
fim de que produza efeitos a contar da data da publicação da ata de julgamento de
mérito desta ação, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu
vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a
21.3.2025.
ADI 6085 Mérito
Relator(a): Min. Cristiano Zanin
REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (p-sol)
ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino - OAB's (435368/SP, 53229/DF, 5742-A/AP)
ADVOGADO(A/S): Priscilla Sodré Pereira - OAB's (235405/RJ, 53809/DF)
ADVOGADO(A/S): Bruna de Freitas do Amaral - OAB 69296/DF
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
Decisão: Após o voto do Ministro Cristiano Zanin (Relator), que conhecia, em
parte, da ação direta de inconstitucionalidade, para, nessa extensão, julgá-la improcedente,
no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro
Gilmar Mendes. Falou, pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Rodrigo Pena Costa e
Costa, Advogado do Senado Federal. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
ADI 6958 ADI-ED
Relator(a): Min. Gilmar Mendes
EMBARGANTE(S): Associacao dos Notarios e Registradores do Brasil
ADVOGADO(A/S): Maurício Garcia Pallares Zockun - OAB's (82323/DF, 156594/SP, 73813-A/SC)
EMBARGADO(A/S): Procurador-geral da República
AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
ADI 7273 Mérito
Relator(a): Min. Gilmar Mendes
REQUERENTE(S): Partido Socialista Brasileiro - PSB Nacional
ADVOGADO(A/S): Rafael Echeverria Lopes - OAB's (62866/DF, 321174/SP, 22286/MS)
ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro - OAB's (409584/SP, 25120/DF, 68951/BA)
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Defensoria Publica da Uniao
PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal
AMICUS CURIAE: Wwf - Brasil
ADVOGADO(A/S): Alessa Sumie Nunes Noguchi Sumizono - OAB 76606/DF
AMICUS CURIAE: Instituto Alana
AMICUS CURIAE: Instituto Socioambiental
ADVOGADO(A/S): Rafael Gandur Giovanelli - OAB 311597/SP
ADVOGADO(A/S): Ariene Bomfim Cerqueira - OAB 45227/BA
ADVOGADO(A/S): Raul Silva Telles do Valle - OAB 58865/DF
ADVOGADO(A/S): Ana Cláudia Cifali - OAB 80390/RS
ADVOGADO(A/S): Pedro Affonso Duarte Hartung - OAB 329833/SP
ADVOGADO(A/S): Mariana Albuquerque Zan - OAB 421461/SP
ADVOGADO(A/S): Juliana de Paula Batista - OAB 60748/DF
ADVOGADO(A/S): Mauricio Guetta - OAB 61111/DF
AMICUS CURIAE: Laboratório do Observatório do Clima
AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Membros do Ministério do Meio Ambiente - Abrampa
AMICUS CURIAE: Greenpeace Brasil
AMICUS CURIAE: Instituto Escolhas
ADVOGADO(A/S): Suely Mara Vaz Guimaraes de Araujo - OAB 14711/DF
ADVOGADO(A/S): Naue Bernardo Pinheiro de Azevedo - OAB 56785/DF
ADVOGADO(A/S): Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho e Outro(a/s) - OAB 164056/SP
ADVOGADO(A/S): Vivian Maria Pereira Ferreira - OAB 313405/SP
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu integralmente da ADI
7.273/DF e, em parte, da ADI 7.345/DF, e julgou procedentes os pedidos, para: (i)
declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013; (ii) determinar
ao Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração - ANM, ao
Banco Central do Brasil - BACEN, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio e à Casa da Moeda do Brasil - CMB, sem prejuízo da atuação
de outros órgãos, dentro das respectivas áreas de competência, a adoção de medidas
regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de
ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo,
inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente
quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs. Tudo nos termos
do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Octavio
Augusto da Silva Orzari, Advogado do Senado Federal; e, pela Advocacia-Geral da
União, o Dr. Antonio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão
Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
ADI 7345 Mérito
Relator(a): Min. Gilmar Mendes
REQUERENTE(S): Partido Verde
ADVOGADO(A/S): Vera Lucia da Motta - OAB 59837/SP
ADVOGADO(A/S): Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Junior - OAB 68637/DF
ADVOGADO(A/S): Caio Henrique Camacho Coelho - OAB 384361/SP
INTERESSADO(A/S): Presidente da República
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu integralmente da ADI
7.273/DF e, em parte, da ADI 7.345/DF, e julgou procedentes os pedidos, para: (i)
declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013; (ii) determinar
ao Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração - ANM, ao
Banco Central do Brasil - BACEN, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio e à Casa da Moeda do Brasil - CMB, sem prejuízo da atuação
de outros órgãos, dentro das respectivas áreas de competência, a adoção de medidas
regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de
ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo,
inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente
quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs. Tudo nos termos
do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antonio Marinho da
Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
ADI 7722 Mérito
Relator(a): Min. Alexandre de Moraes
REQUERENTE(S): Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
ADVOGADO(A/S): Decio Flavio Goncalves Torres Freire - OAB's (191664/SP, 23613/MS,
873A/SE, 
3927/AC,
12170A/AL, 
1024-A/RN,
19919-A/PA, 
2961-A/AP,
22696/BA,
12082/ES, 592-A/RR, 56543/MG, 6540/RO, 01742/A/DF, 34752/SC, 18262-A/MA,
7369/PI, 51178/GO, 19376/A/MT, 30116-A/CE, 002255-A/RJ, 00815/PE, 97892A/RS,
87425/PR, A697/AM, 19531-A/PB, 9778-A/TO)
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Goiás
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Goiás
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, confirmando a
medida cautelar, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º,
inciso I, da Lei 22.474/2023 do Estado de Goiás, e das expressões "setor de energia elétrica",
"serviços públicos de energia elétrica" ou "setor elétrico", constantes do art. 2º, I, II, V, VI e
VII, do art. 3º, caput e parágrafo único, e do art. 5º, todos da mesma lei estadual. Tudo nos
termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.
ADI 7756 Mérito
Relator(a): Min. Cármen Lúcia
REQUERENTE(S): Solidariedade
ADVOGADO(A/S): Daniel Soares Alvarenga de Macedo e Outro(a/s) - OAB 36042/DF
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão
ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
AMICUS CURIAE: Movimento Democrático Brasileiro - MDB
ADVOGADO(A/S): Luciana Christina Guimaraes Lossio - OAB 15410/DF
AMICUS CURIAE: Republicanos - Diretório Nacional
ADVOGADO(A/S): Alberto dos Santos Moreira - OAB's (64783/DF, 10.988-A/TO)
ADVOGADO(A/S): Flávio Schegerin Ribeiro - OAB's (173129/SP, 21451/DF)
ADVOGADO(A/S): Ezikelly Silva Barros - OAB 31903/DF
AMICUS CURIAE: Partido Comunista do Brasil - PCdoB
ADVOGADO(A/S): Priscila Figueiredo Vaz - OAB 67172/DF
AMICUS CURIAE: Partido Democrático Trabalhista - PDT
ADVOGADO(A/S): Walber de Moura Agra - OAB's (76531/DF, 00757/PE)
AMICUS CURIAE: Partido Socialista Brasileiro - PSB Nacional
ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro - OAB's (409584/SP, 25120/DF, 68951/BA)
AMICUS CURIAE: Uniao Brasil
ADVOGADO(A/S): Guilherme Silveira Coelho - OAB's (33133/DF, 494078/SP)
ADVOGADO(A/S): 
Henrique
de 
Almeida
Avila 
-
OAB's 
(295550/SP,
46203/DF,
141014/RJ)
ADVOGADO(A/S): Robson Lapoente Novaes Junior - OAB 67399/DF
ADVOGADO(A/S): Isabella Esteves Marrone de Castro Sampaio - OAB 500117/SP
ADVOGADO(A/S): Mateus Rocha Tomaz - OAB 50213/DF
Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que convertia a
apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitava as preliminares de não
conhecimento da ação e julgava improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, pediu
vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo requerente, o Dr. Rodrigo de Bittencourt
Mudrovitsch; pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista - PDT, a Dra. Maria Cláudia
Bucchianeri Pinheiro; pelo amicus curiae Movimento Democrático Brasileiro - MDB, a Dra.
Luciana Christina Guimarães Lóssio; pelo amicus curiae Republicanos - Diretório Nacional, a
Dra. Ezikelly Barros; e, pelo amicus curiae Partido Socialista Brasileiro - PSB Nacional, o Dr.
Felipe Santos Corrêa. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

                            

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