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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100002 2 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 ADI 6455 ADI-ED Relator(a): Min. Nunes Marques EMBARGANTE(S): Governador do Estado de Tocantins PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Tocantins EMBARGADO(A/S): Partido Democratico Trabalhista ADVOGADO(A/S): Lucas de Castro Rivas e Outro(a/s) - OAB 46431/DF ADVOGADO(A/S): MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO - OAB's (062818/RJ, 62589/DF) AMICUS CURIAE: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins - Sindojus/to ADVOGADO(A/S): Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto - OAB's (7130/SE, 365593/SP, 40040/DF) ADVOGADO(A/S): Orlando Magalhães Maia Neto - OAB's (46096/DF, 332498/SP) ADVOGADO(A/S): Marcelo Montalvao Machado - OAB's (4187/SE, 31755-A/PA, 34391/DF, 357553/SP) ADVOGADO(A/S): Vitor de Paula Ribeiro de Oliveira - OAB 69626/DF AMICUS CURIAE: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - Sinsjusto ADVOGADO(A/S): Lorena D'arc de Assis Batista - OAB 51875/DF ADVOGADO(A/S): Rodrigo Dias Alves Julião - OAB 7616/TO INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins PROCURADOR(ES): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que conhecia dos aclaratórios e dava-lhes parcial provimento, para modular a eficácia da decisão, a fim de que produza efeitos a contar da data da publicação da ata de julgamento de mérito desta ação, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025. ADI 6085 Mérito Relator(a): Min. Cristiano Zanin REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (p-sol) ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino - OAB's (435368/SP, 53229/DF, 5742-A/AP) ADVOGADO(A/S): Priscilla Sodré Pereira - OAB's (235405/RJ, 53809/DF) ADVOGADO(A/S): Bruna de Freitas do Amaral - OAB 69296/DF INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União Decisão: Após o voto do Ministro Cristiano Zanin (Relator), que conhecia, em parte, da ação direta de inconstitucionalidade, para, nessa extensão, julgá-la improcedente, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Falou, pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Rodrigo Pena Costa e Costa, Advogado do Senado Federal. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025. ADI 6958 ADI-ED Relator(a): Min. Gilmar Mendes EMBARGANTE(S): Associacao dos Notarios e Registradores do Brasil ADVOGADO(A/S): Maurício Garcia Pallares Zockun - OAB's (82323/DF, 156594/SP, 73813-A/SC) EMBARGADO(A/S): Procurador-geral da República AMICUS CURIAE: Estado do Rio Grande do Sul PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025. ADI 7273 Mérito Relator(a): Min. Gilmar Mendes REQUERENTE(S): Partido Socialista Brasileiro - PSB Nacional ADVOGADO(A/S): Rafael Echeverria Lopes - OAB's (62866/DF, 321174/SP, 22286/MS) ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro - OAB's (409584/SP, 25120/DF, 68951/BA) INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AMICUS CURIAE: Defensoria Publica da Uniao PROCURADOR(ES): Defensor Público-geral Federal AMICUS CURIAE: Wwf - Brasil ADVOGADO(A/S): Alessa Sumie Nunes Noguchi Sumizono - OAB 76606/DF AMICUS CURIAE: Instituto Alana AMICUS CURIAE: Instituto Socioambiental ADVOGADO(A/S): Rafael Gandur Giovanelli - OAB 311597/SP ADVOGADO(A/S): Ariene Bomfim Cerqueira - OAB 45227/BA ADVOGADO(A/S): Raul Silva Telles do Valle - OAB 58865/DF ADVOGADO(A/S): Ana Cláudia Cifali - OAB 80390/RS ADVOGADO(A/S): Pedro Affonso Duarte Hartung - OAB 329833/SP ADVOGADO(A/S): Mariana Albuquerque Zan - OAB 421461/SP ADVOGADO(A/S): Juliana de Paula Batista - OAB 60748/DF ADVOGADO(A/S): Mauricio Guetta - OAB 61111/DF AMICUS CURIAE: Laboratório do Observatório do Clima AMICUS CURIAE: Associação Brasileira dos Membros do Ministério do Meio Ambiente - Abrampa AMICUS CURIAE: Greenpeace Brasil AMICUS CURIAE: Instituto Escolhas ADVOGADO(A/S): Suely Mara Vaz Guimaraes de Araujo - OAB 14711/DF ADVOGADO(A/S): Naue Bernardo Pinheiro de Azevedo - OAB 56785/DF ADVOGADO(A/S): Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho e Outro(a/s) - OAB 164056/SP ADVOGADO(A/S): Vivian Maria Pereira Ferreira - OAB 313405/SP Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu integralmente da ADI 7.273/DF e, em parte, da ADI 7.345/DF, e julgou procedentes os pedidos, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013; (ii) determinar ao Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração - ANM, ao Banco Central do Brasil - BACEN, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e à Casa da Moeda do Brasil - CMB, sem prejuízo da atuação de outros órgãos, dentro das respectivas áreas de competência, a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Octavio Augusto da Silva Orzari, Advogado do Senado Federal; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antonio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025. ADI 7345 Mérito Relator(a): Min. Gilmar Mendes REQUERENTE(S): Partido Verde ADVOGADO(A/S): Vera Lucia da Motta - OAB 59837/SP ADVOGADO(A/S): Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Junior - OAB 68637/DF ADVOGADO(A/S): Caio Henrique Camacho Coelho - OAB 384361/SP INTERESSADO(A/S): Presidente da República PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Congresso Nacional PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu integralmente da ADI 7.273/DF e, em parte, da ADI 7.345/DF, e julgou procedentes os pedidos, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013; (ii) determinar ao Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração - ANM, ao Banco Central do Brasil - BACEN, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e à Casa da Moeda do Brasil - CMB, sem prejuízo da atuação de outros órgãos, dentro das respectivas áreas de competência, a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs. Tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antonio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025. ADI 7722 Mérito Relator(a): Min. Alexandre de Moraes REQUERENTE(S): Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica ADVOGADO(A/S): Decio Flavio Goncalves Torres Freire - OAB's (191664/SP, 23613/MS, 873A/SE, 3927/AC, 12170A/AL, 1024-A/RN, 19919-A/PA, 2961-A/AP, 22696/BA, 12082/ES, 592-A/RR, 56543/MG, 6540/RO, 01742/A/DF, 34752/SC, 18262-A/MA, 7369/PI, 51178/GO, 19376/A/MT, 30116-A/CE, 002255-A/RJ, 00815/PE, 97892A/RS, 87425/PR, A697/AM, 19531-A/PB, 9778-A/TO) INTERESSADO(A/S): Governador do Estado de Goiás PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado de Goiás INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, confirmando a medida cautelar, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, inciso I, da Lei 22.474/2023 do Estado de Goiás, e das expressões "setor de energia elétrica", "serviços públicos de energia elétrica" ou "setor elétrico", constantes do art. 2º, I, II, V, VI e VII, do art. 3º, caput e parágrafo único, e do art. 5º, todos da mesma lei estadual. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025. ADI 7756 Mérito Relator(a): Min. Cármen Lúcia REQUERENTE(S): Solidariedade ADVOGADO(A/S): Daniel Soares Alvarenga de Macedo e Outro(a/s) - OAB 36042/DF INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do maranhão ADVOGADO(A/S): Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão AMICUS CURIAE: Movimento Democrático Brasileiro - MDB ADVOGADO(A/S): Luciana Christina Guimaraes Lossio - OAB 15410/DF AMICUS CURIAE: Republicanos - Diretório Nacional ADVOGADO(A/S): Alberto dos Santos Moreira - OAB's (64783/DF, 10.988-A/TO) ADVOGADO(A/S): Flávio Schegerin Ribeiro - OAB's (173129/SP, 21451/DF) ADVOGADO(A/S): Ezikelly Silva Barros - OAB 31903/DF AMICUS CURIAE: Partido Comunista do Brasil - PCdoB ADVOGADO(A/S): Priscila Figueiredo Vaz - OAB 67172/DF AMICUS CURIAE: Partido Democrático Trabalhista - PDT ADVOGADO(A/S): Walber de Moura Agra - OAB's (76531/DF, 00757/PE) AMICUS CURIAE: Partido Socialista Brasileiro - PSB Nacional ADVOGADO(A/S): Rafael de Alencar Araripe Carneiro - OAB's (409584/SP, 25120/DF, 68951/BA) AMICUS CURIAE: Uniao Brasil ADVOGADO(A/S): Guilherme Silveira Coelho - OAB's (33133/DF, 494078/SP) ADVOGADO(A/S): Henrique de Almeida Avila - OAB's (295550/SP, 46203/DF, 141014/RJ) ADVOGADO(A/S): Robson Lapoente Novaes Junior - OAB 67399/DF ADVOGADO(A/S): Isabella Esteves Marrone de Castro Sampaio - OAB 500117/SP ADVOGADO(A/S): Mateus Rocha Tomaz - OAB 50213/DF Decisão: Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que convertia a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitava as preliminares de não conhecimento da ação e julgava improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo requerente, o Dr. Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; pelo amicus curiae Partido Democrático Trabalhista - PDT, a Dra. Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro; pelo amicus curiae Movimento Democrático Brasileiro - MDB, a Dra. Luciana Christina Guimarães Lóssio; pelo amicus curiae Republicanos - Diretório Nacional, a Dra. Ezikelly Barros; e, pelo amicus curiae Partido Socialista Brasileiro - PSB Nacional, o Dr. Felipe Santos Corrêa. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.Fechar