DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO CM-CMED Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre
o ajuste máximo de
preços de
medicamentos a partir de 31 de março de 2025, a
apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e a
publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
A S EC R E T Á R I A - E X EC U T I V A faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA
DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe confere
o art. 6º, incisos I, II, X e XIII, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e o art. 4º, inciso I, do
Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput e §§ 1º
a 8º da Lei nº 10.742, de 2003, e no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a
partir de 31 de março de 2025, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos - CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos.
Art. 2º As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os
preços de seus medicamentos a partir de 31 de março de 2025, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. O ajuste de preços de que trata o caput terá como referência o
mais recente Preço Fábrica - PF publicado na lista de preços constante do sítio eletrônico da
CMED no Portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Art. 3º A partir de 31 de março de 2025, o ajuste máximo de preços de
medicamentos permitido será o seguinte:
I - Nível 1: 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento);
II - Nível 2: 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento); e
III - Nível 3: 2,60% (dois inteiros e sessenta centésimos por cento).
Art. 4º Farão jus ao ajuste de preços de que trata esta Resolução as empresas
detentoras de registro de medicamentos que tiverem encaminhado o Relatório de
Comercialização à CMED na forma do Comunicado CMED nº 11, de 12 de agosto de 2015.
§ 1º As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os
preços de seus medicamentos após a publicação desta Resolução, conforme instruções da
Secretaria-Executiva da CMED divulgadas no sítio institucional da CMED.
§ 2º As informações contidas no Relatório de Comercialização serão objeto de
tratamento confidencial, na forma da lei.
§ 3º A apresentação do Relatório de Comercialização é obrigatória para todas as
empresas detentoras de registro de medicamentos, independentemente da aplicação do
ajuste de preços, e o não envio, incompletude, inconsistência ou intempestividade desse
documento sujeitará as empresas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.742, de 2003,
e em normativos específicos da CMED.
§ 4º A empresa autorizada a realizar importação de medicamentos também deverá
apresentar o Relatório de Comercialização, com os dados de faturamento e a quantidade
vendida, por apresentação, na forma do Comunicado CMED nº 11, de 2015.
Art. 5º As empresas detentoras de registro de medicamentos deverão dar ampla
publicidade aos preços de seus produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de
grande circulação, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da
Anvisa.
Art. 6º As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos
consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de
medicamentos atualizadas, não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no
Portal da Anvisa.
Parágrafo único. A divulgação do Preço Máximo ao Consumidor - PMC deverá
contemplar os diferentes preços decorrentes da incidência das cargas tributárias do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS praticadas nos estados de destino.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no dia 31 de março de 2025.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 815, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.020908/2024-95, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária,
CAROLINE GUIELOV KLEIN, inscrita no CRMV-SC sob o nº 13228-VP, não vinculada ao
Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Água Doce,
Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul,
Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos
Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul,
Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia,
Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto
Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita,
Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 416, de 16 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 816, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.005398/2017-10, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, W E N DY
SANDER BRESOLIN, inscrito no CRMV-SC sob o nº 3900-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de aves (galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Bom Jesus, Coronel Martins,
Entre Rios, Formosa do Sul, Ipuaçu, Jupiá, Novo Horizonte, Ouro Verde, Quilombo, São
Domingos e São Lourenço do Oeste, situados no estado de Santa Catarina, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 613, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 817, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os Art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, os Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de
16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do
processo nº 21000.019950/2025-44, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária RAFAELA GARCIA BET, registrado(a) junto ao
CRMV-SC nº 14708-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no
âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria
de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 818, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no Art. 1º e Art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006 e no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o
que consta do processo nº 21000.046494/2024-24, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária
NATHALIA SEEBER BONATO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12197-VP, para fins de execução
de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 566, de 15 de agosto de 2024.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 819, DE 21 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21000.019961/2025-24, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária GEOVANA DOS SANTOS, registrada junto
ao CRMV-SC nº 14893-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo
no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 820, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.072624/2024-84, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 744, de 19 de Dezembro de 2024,
para Habilitar o médico veterinário KAIQUE MURILO TREVISAN, inscrito no CRMV-SC sob o
número 10964, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e brucelose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Altere-se a Portaria de nº 744, de 19 de Dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 822, DE 24 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.029598/2023-93, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, ALEX
SANDRO KLODZINSKI PADOAN, inscrito no CRMV-SC sob o nº 11262-VP, não vinculado ao
Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, referente à movimentação de aves (codornas), no município de Coronel Freitas,
situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 374, de 14 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 826, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.003871/2016-35, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, JA N K I E L
CARLOS PRIMON, inscrito no CRMV-SC sob o nº 6616-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de todas as espécies, nos municípios de Águas de Chapecó, Águas Frias, Bom
Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã,
Cunhataí, Flor do Sertão, Guatambu, Iraceminha, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim,
Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa
Terezinha do Progresso, São Carlos, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil e
Tigrinhos, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 489, de 15 de Dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FULVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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