DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 827, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.019956/2025-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário FERNANDO JOAO DE PRA, inscrito no
CRMV-SC sob o número 4199, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 828, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.019966/2025-57, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA, inscrito no
CRMV-SC sob o número 11184, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 829, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.019955/2025-77, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RAFAEL PAZINATO, inscrito no CRMV-SC
sob o número 14687, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 830, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.008498/2017-90,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
ALVARO FLORES NETO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 6396-VP, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 328, de 18 de dezembro de 2017.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 831, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa
nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.019454/2025-91,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária
ADRIANA DAUBERMANN, inscrita no CRMV-SC sob o nº 5853-VP, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 330, de 09 de setembro de 2013..
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 832, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.021284/2025-12, resolve:
PORTARIA Nº 833, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo nº 21000.021286/2025-01, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JÂNCER MENDES, inscrito no CRMV-SC
sob o número 14374, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 834, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos Arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.022135/2025-62, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, EDUARDA DA SILVA, inscrita no CRMV-SC
sob o nº 14415-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha),
nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Anchieta,
Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo
Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel
Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão,
Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim,
Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Jaborá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul,
Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte,
Ouro Verde, Paial, Palmitos, Paraíso, Peritiba, Pinhalzinho, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte
Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa
Helena, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São
Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades,
Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê,
Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as
normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 880, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.004259/2021-27, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário FILIPE BELCHIOR
SARGAÇO, inscrito no CRMV-SP sob o número 43.096, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 67, de 17 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 881, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que
consta do processo nº 21052.019133/2020-76, resolve:
Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário RAYNNER
SILVEIRA HUMBERTO, inscrito no CRMV-SP sob o número 51.266, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 338, de 3 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
Art. 1º Habilitar o médico veterinário DOUGLAS DELPUBEL, inscrito no CRMV-SC
sob o número 4933, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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