DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100009
9
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"A BENEFICIÁRIA se obriga a:
................................................................................
l) mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste TERMO
DE OUTORGA DE BÔNUS TECNOLÓGICO, o apoio financeiro do CNPq e do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação, inclusive no local de sua execução, especialmente no caso
de:" (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua
publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
PORTARIA CNPQ Nº 2.218, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da
Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações e na Portaria nº 23, de 24 de março de 2023, e considerando os termos do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de
1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos, com a participação
de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estresse hídrico artificial e suas
consequências sobre uma floresta tropical chuvosa na Amazônia Oriental", coordenado
pelo Dr. João de Athaydes Silva Junior, da instituição Universidade Federal do Pará, em
cooperação com o Dr. Patrick Meir, da instituição Universidade de Edimburgo, Reino Unido,
conforme Processo CNPq nº 01300.010319/2019-40.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a
equipe estrangeira:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Kim Calders
.Bélgica
.Universidade de Ghent
. .Louise Martine Terryn
.Bélgica
.Universidade de Ghent
. .Zane Thomas Cooper
.Estados Unidos da América
.Universidade de Ghent
. .Wout Adrien Cherlet
.Bélgica
.Universidade de Ghent
. .Van Den Broeck Wouter
Alfons
.Bélgica
.Universidade de Ghent
. .Rachel Joy Selman
.Britânica
.Universidade de Edimburgo
Art. 3º As atividades de coleta com finalidade biológica têm autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 69014-10,
para a seguinte localidade da Floresta Nacional de Caxiuanã, em Melgaço, no Pará nas
coordenadas 01° 44' 15,80" S / 51° 27' 20,56" W.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de junho de 2025 até 31 de
dezembro de 2028.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 16.731, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.015994/2023-32, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MOSSORÓ, estado do RIO
GRANDE DO NORTE, com utilização do canal digital 41 (quarenta e um), decorrente da
autorização outorgada à FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por
meio da Portaria nº 2.089, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de
12 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.732, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.015989/2023-20, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MARABÁ, estado do PARÁ,
com utilização do canal digital 35 (trinta e cinco), decorrente da autorização outorgada à
FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por meio da Portaria nº 1.973,
de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para
executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia
digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 17.243, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de
fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que
consta do Processo nº 01250.041192/2019-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter
secundário para o caráter primário, na localidade de RECIFE, estado de PERNAMBUCO, com
utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização outorgada à
FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por meio da Portaria nº 1.974 de
09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar
o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro
de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.106, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5031/2025/SEI-MCOM (12435880), que integra o
Processo nº 53115.007309/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO VINHEDOS, Fistel nº
50403983525, inscrita no CNPJ nº 04.796.770/0001-43, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Bento Gonçalves,
Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.108, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5033/2025/SEI-MCOM (12435945), que integra o
Processo nº 53115.005526/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º
Aplicar
à
ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL
DE
DIFUSÃO
COMUNITÁRIA
JACUTINGUENSE, Fistel nº
50405898592, inscrita no CNPJ
nº 04.498.076/0001-40,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290,
no Município de Jacutinga, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.110, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5042/2025/SEI-MCOM (12436542), que integra o
Processo nº 53115.017232/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO GRANDE BH LTDA, Fistel nº 50416073034, inscrita no
CNPJ nº 30.332.787/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 7, no
Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação
dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.113, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5044/2025/SEI-MCOM (12436966), que integra o
Processo nº 53115.016858/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à REDE TABAJARA FM DE COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº
14030024106, inscrita no CNPJ nº 79.310.942/0001-26, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 255, no Município
de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo
Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.137, DE 27 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5117/2025/SEI-MCOM (12442103), que integra o
Processo nº 53115.002365/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE RADIODIFUSÃO, Fistel
nº 50405458193, inscrita no CNPJ nº 03.705.913/0001-00, detentora de outorga para prestar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Matupá,
Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

Fechar