Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100009 9 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "A BENEFICIÁRIA se obriga a: ................................................................................ l) mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste TERMO DE OUTORGA DE BÔNUS TECNOLÓGICO, o apoio financeiro do CNPq e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, inclusive no local de sua execução, especialmente no caso de:" (NR) Art. 4º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR PORTARIA CNPQ Nº 2.218, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e na Portaria nº 23, de 24 de março de 2023, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Estresse hídrico artificial e suas consequências sobre uma floresta tropical chuvosa na Amazônia Oriental", coordenado pelo Dr. João de Athaydes Silva Junior, da instituição Universidade Federal do Pará, em cooperação com o Dr. Patrick Meir, da instituição Universidade de Edimburgo, Reino Unido, conforme Processo CNPq nº 01300.010319/2019-40. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Kim Calders .Bélgica .Universidade de Ghent . .Louise Martine Terryn .Bélgica .Universidade de Ghent . .Zane Thomas Cooper .Estados Unidos da América .Universidade de Ghent . .Wout Adrien Cherlet .Bélgica .Universidade de Ghent . .Van Den Broeck Wouter Alfons .Bélgica .Universidade de Ghent . .Rachel Joy Selman .Britânica .Universidade de Edimburgo Art. 3º As atividades de coleta com finalidade biológica têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO nº 69014-10, para a seguinte localidade da Floresta Nacional de Caxiuanã, em Melgaço, no Pará nas coordenadas 01° 44' 15,80" S / 51° 27' 20,56" W. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir de 1º de junho de 2025 até 31 de dezembro de 2028. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 16.731, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015994/2023-32, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MOSSORÓ, estado do RIO GRANDE DO NORTE, com utilização do canal digital 41 (quarenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por meio da Portaria nº 2.089, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 16.732, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015989/2023-20, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MARABÁ, estado do PARÁ, com utilização do canal digital 35 (trinta e cinco), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por meio da Portaria nº 1.973, de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.243, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.041192/2019-43, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RECIFE, estado de PERNAMBUCO, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO TRÊS FRONTEIRAS, CNPJ nº 03.787.465/0001-22, por meio da Portaria nº 1.974 de 09 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.106, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5031/2025/SEI-MCOM (12435880), que integra o Processo nº 53115.007309/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO VINHEDOS, Fistel nº 50403983525, inscrita no CNPJ nº 04.796.770/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.108, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5033/2025/SEI-MCOM (12435945), que integra o Processo nº 53115.005526/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA JACUTINGUENSE, Fistel nº 50405898592, inscrita no CNPJ nº 04.498.076/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Jacutinga, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.110, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5042/2025/SEI-MCOM (12436542), que integra o Processo nº 53115.017232/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO GRANDE BH LTDA, Fistel nº 50416073034, inscrita no CNPJ nº 30.332.787/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 7, no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.113, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5044/2025/SEI-MCOM (12436966), que integra o Processo nº 53115.016858/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à REDE TABAJARA FM DE COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 14030024106, inscrita no CNPJ nº 79.310.942/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 255, no Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.137, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5117/2025/SEI-MCOM (12442103), que integra o Processo nº 53115.002365/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INTEGRADA DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50405458193, inscrita no CNPJ nº 03.705.913/0001-00, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Matupá, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar