Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100008 8 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO No art. 33, inciso II, da Resolução CCFDS n° 245, de 27 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2024, edição nº 234, Seção 1, página 6, onde se lê "II - isenção do valor do retorno do financiamento, que será regida pelo art. 22 desta Resolução", leia-se: "II - isenção do valor do retorno do financiamento, que será regida pelo art. 23 desta Resolução". Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SEXEC/MCTI Nº 9.051, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de fornecer subsídios para a elaboração de Edital visando a concessão de bolsas de pesquisa para a apoiar a execução de projetos institucionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, no âmbito das Unidades de Pesquisa, Organizações Sociais e Empresa Pública subordinadas/supervisionadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado mediante Portaria MCTI nº 6.582, Anexo IV, de 23 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de fornecer subsídios para a elaboração de Edital visando a concessão de bolsas de pesquisa para apoiar a execução de projetos institucionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, no âmbito das Unidades de Pesquisa, Organizações Sociais e Empresa Pública subordinadas/supervisionadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - a Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO), que o coordenará; II - o Diretor do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF); III - a Diretora do Centro de Tecnologia Mineral (CETEM); IV - o Diretor do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA); V - o Diretor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBIC T); VI - o Diretor-Geral do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA-OS); e VII - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). § 1º Cada membro titular terá um suplente por ele indicado e designados pela Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais do MCTI. § 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá ainda convidar, para participar das reuniões, entre outros, representantes de outras unidades de pesquisa do Ministério. Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer de modo híbrido, presencial ou virtual, nas datas divulgadas com antecedência pela sua coordenação. Parágrafo único. O apoio administrativo ao Grupo de Trabalho será prestado pela Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais (SPEO). Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação do Grupo de Trabalho, por meio de correspondência eletrônica oficial. § 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias. § 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade. Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato do Secretário-Executivo do MCTI. § 1º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho deverá aprovar um Plano de Ação a ser apresentado ao Secretário-Executivo do MCTI. § 2º O documento final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário-Executivo do MCTI. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDES CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso II, do artigo 5º da Lei nº 11.794/2008 e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, sobre o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica. Processo nº 01245.015233/2023-00 (PI-076.23) O CONCEA/MCTI, após análise do processo e do Parecer Técnico nº 275/2025/SEI-MCTI, decidiu em Plenário durante a 67ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo arquivamento do referido processo em razão de insuficiência de provas que comprovem autoria ou materialidade das infrações administrativas analisadas. A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO PORTARIA SETEC/MCTI Nº 9.060, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Prorroga, excepcionalmente, no exercício de 2025, o prazo de que trata o § 2º do art. 1º da Portaria MCTI nº 3.859, de 8 de outubro de 2020, que aprova o Formulário para que as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT prestem, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, as informações anuais relativas à política de propriedade intelectual da ICT, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, às proteções requeridas e concedidas, aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia celebrados, ambientes promotores da inovação existentes e outras informações que o MCTI considerar pertinentes. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 1º da Portaria MCTI nº 3.859, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de outubro de 2020, e, tendo em vista a integração do Formulário por meio do qual as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT prestam, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, as informações anuais relativas à política de propriedade intelectual da ICT e demais informações pertinentes à propriedade intelectual (FORMICT), com a Pesquisa FORTEC de Inovação, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, no exercício de 2025, o prazo previsto no § 2º do art. 1º da Portaria MCTI nº 3.859, de 8 de outubro de 2020, para a apresentação do Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do Brasil - FORMICT, referente ao ano-base 2024, de 31 de março para 31 de agosto de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO CNPQ Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Altera e inclui dispositivos nos Anexos IA - Condições Gerais para Bolsas, IB - Condições Gerais para Auxílios e no Anexo II da Resolução Normativa que estabelece os Termos de Outorga do CNPq, de bolsas, auxílios, bônus tecnológico e de representante institucional. O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, conforme decisões da Diretoria Executiva em sua 1ª (primeira) reunião, de 29 de janeiro de 2025, e nos termos constantes do Processo nº 01300.007699/2024-01, resolve: Art. 1º O Anexo IA - Condições Gerais para Bolsas - da Resolução Normativa nº 6, de 26 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2019, Seção 1, pág. 19, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "1.2. ................................................................................. ................................................................................. g) atuar como Consultor ad hoc, enquanto bolsista de Produtividade em Pesquisa - PQ, PQ-SR ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT, quando solicitado pelo CNPq, conforme disposições da Portaria CNPq nº 2.192, de 26 de março de 2025, que estabelece as normas para os Órgãos de Assessoramento Científico, Tecnológico e de Inovação ao CNPq." (NR) ................................................................................. "4.2. A liberação das mensalidades da bolsa será suspensa quando ocorrer uma ou mais das seguintes impropriedades, constatada por procedimentos de monitoramento e controle realizados pelo CNPq, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, Controladoria-Geral da União - CGU ou Tribunal de Contas da União - TCU: ..............................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo IB - Condições Gerais para Auxílios, da Resolução Normativa nº 6, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "1.1. ................................................................................. ............................................................................... h) estar ciente da publicação da Prestação de Contas Financeira e Relatório de Execução do Objeto - REO, nos Portais da Transparência do Governo Federal e do CNPq; "(NR) ................................................................................. "1.2. ................................................................................. a) utilizar os recursos financeiros de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Manual de Prestação de Contas do CNPq; ................................................................................. i) apresentar Relatório de Execução Financeira, quando exigido pelo CNPq, conforme disposto no Manual de Prestação de Contas do CNPq; ...............................................................................; l) atuar, no período de vigência do Projeto, como Consultor ad hoc em avaliações de projetos, quando solicitado pelo CNPq: l.1) manter as informações dos projetos avaliados em sigilo e não compartilhar ou usar essas informações para qualquer outro propósito que não a própria avaliação ad hoc; l.2) excluir ou destruir todas as informações em qualquer forma, cópias físicas ou digitais, de forma segura após a conclusão da avaliação ad hoc; l.3) não comunicar os candidatos a respeito da avaliação ad hoc; e l.4) informar o CNPq no caso de potencial conflito de interesse." (NR) ................................................................................. "4.2. A liberação dos recursos do apoio financeiro ao projeto será suspensa quando ocorrer uma ou mais das seguintes irregularidades, constatada(s) por procedimentos de monitoramento e controle realizados pelo CNPq, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, Controladoria-Geral da União - CGU ou Tribunal de Contas da União - TCU:" (NR) Art. 3º O Anexo II - Termo de Outorga de Bônus Tecnológico para Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, da Resolução Normativa nº 6, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "OUTORGANTE Nome: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq Natureza Jurídica: Fundação Pública Federal criada pela Lei n.º 1.310, de 15 de janeiro de 1951 e transformada pela Lei nº 6.129, de 6 de novembro de 1974. CNPJ nº: 33.654.831/0001-36 Endereço: Cidade: Brasília UF: DF CEP: Representante Legal: C.P.F M.F.: Identidade: nº: Órgão expedidor: Nacionalidade: Estado Civil: Cargo: Ato de Nomeação: " (NR) ...................................................................................Fechar