DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Dom Luis Spe Ltda
Empreendimento: Residencial Dom Luís
Processo nº 01494.000042/2025-65
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico "Residencial Dom Luís"
Arqueólogo Coordenador: Geifance Abreu Santos
Arqueólogo de Campo: Geifance Abreu Santos
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão
Área de Abrangência: Município de São Luís, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 03 (três) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Eólica Esquina do Vento SPE Ltda
Empreendimento: Linha de Transmissão 230kV Esquina dos Ventos - João Câmara III
Processo nº 01421.000138/2024-04
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Linha de Transmissão 230kV
Esquina dos Ventos - João Câmara III
Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de Lima
Arqueóloga de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araújo
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN)
Área de Abrangência: Municípios de João Câmara, Touros e Pureza, estado do Rio Grande do
Norte
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
12-Enquadramento: IN: Nível III
Empreendedor: Statkraft Energias Renováveis S.A.
Empreendimento: Complexo Solar Rio Hybrid
Processo: nº 01421.000128/2024-61
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Solar Rio Hybrid
Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg
Arqueólogo de Campo: Eduardo Carvalho de Oliveira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte (UERN)
Área de Abrangência: Município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda
Empreendimento: Usinas Fotovoltaicas Dunamis I, II, III e IV
Processo nº 01421.000083/2022-62
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico das Usinas Fotovoltaicas Dunamis I,
II, III e IV
Arqueólogo Coordenador: Onésimo Jerônimo Santos
Arqueóloga de Campo: Nathalia Bastos Mundim
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Departamento de História (Larq/CCHLA) -
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Área de abrangência: Município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
14-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: ENEVA S.A.
Empreendimento: Linha de Transmissão 500kV UTE Azulão I - SE Silves e ampliação da SE
Silve
Processo nº 01490.000328/2022-38
Projeto: Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) na área do Empreendimento Linha de
Transmissão 500kV UTE Azulão I - SE Silves
Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Arqueólogo de Campo: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Alfredo Mendonça de Souza - Secretaria de
Estado de Cultura (SEC) - Governo do Estado do Amazonas
Área de Abrangência: Município de Silves, estado do Amazonas
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
15-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)
Empreendimento: Estação de Tratamento de esgoto n- ETE Arealva
Processo nº 01506.001073/2024-76
Projeto: Avaliação de Impacto ao
Patrimônio Arqueológico para ampliação do
Empreendimento ETE Arealva
Arqueólogo Coordenador: Wender Alves de Souza
Arqueólogo de Campo: Wender Alves de Souza
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu"
Área de Abrangência: Município de Arealva, Estado de São Paulo
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
16-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda
Empreendimento: Mina 04
Processo nº: 01409.000031/2025-05
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Mina 04
Arqueólogo Coordenador: Francisco João Lopes Silva
Arqueólogo de Campo: Gerson Luiz Santana Cavalcanti
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE)
Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
17-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: AVT Roma Empreendimento Imobiliário Ltda
Empreendimento: Loteamento Jardim Recanto II
Processo nº 01506.000261/2025-68
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento
Loteamento Jardim Recanto II
Arqueólogo Coordenador: Marcos Rogério R. Carvalho
Arqueólogo de Campo: Marcos Rogério R. Carvalho
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico João Teodoro Xavier
Área de abrangência: Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
18-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: GDE - Geração de Energia S.A.
Empreendimento: Usina Termelétrica GDE Pará I
Processo nº 01492.000700/2024-58
Projeto: Avaliação De Impacto ao Patrimônio Arqueológico "Usina Termelétrica GDE Pará I
Arqueóloga Coordenadora: Tallyta Suenny Araujo da Silva
Arqueólogo de Campo: Marcos Pereira Magalhães
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck - Fundação
Casa da Cultura de Marabá
Área de Abrangência: Município de Almeirim, Estado do Pará
Prazo de Validade: 03 (três) meses
19-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Guido Vermoehlen
Empreendimento: PCH Pinhal Ralo
Processo nº 01450.002083/2024-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Pinhal Ralo
Arqueóloga Coordenadora: Marina da Fonseca Lopes
Arqueólogos de Campo: Juliano Gordo Costa e Angélica Borges Jordani
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade
Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Pinhão e Guarapuava, estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
20-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Energética Boca do Inferno Ltda
Empreendimento: CGH Boca do Inferno
Processo nº 01450.011115/2024-70
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da CGH Boca do Inferno
Arqueóloga Coordenadora: Marina da Fonseca Lopes
Arqueóloga de Campo: Angélica Borges Jordani
Apoio Institucional: Centro Arqueológico da Universidade do Oeste de Santa Catarina
( U N O ES C )
Área de Abrangência: Município de Angelina, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: ROTTAS 35 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Empreendimento: Loteamento Campobello 01 e 02
Processo nº 01508.000744/2022-08
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
Loteamento Campobello 01 e 02
Coordenação Geral e de campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM
Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 23, de 20 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 19,
Autorização nº 20, processo 01506.001626/2022-29, publicada em 24/03/2025, onde se lê
"Arqueólogo coordenado de campo: João Claudio Estaiano", leia-se "Arqueóloga
coordenadora de campo: Marina K. Yamauchi ".
Na Portaria nº 21, de 13 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 48,
Autorização nº 02, processo nº 01502.001570/2024-12, publicada em 14/03/2025, onde se
lê "Arqueólogo de Campo: Ian Ribeiro Miranda Caires", leia-se "Arqueólogo de Campo:
Lucas Silva de Oliveira".
Na Portaria nº 02, de 09 de janeiro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 15,
Autorização nº 12, processo 01502.000624/2023-33, publicada em 10/01/2025, onde se lê
"Arqueólogo coordenador de campo: Bruno Moreira da Silva", leia-se "Arqueólogos
coordenadores de campo: Alexandre Araújo de Oliveira Santana e Jacson Ramos
Nascimento".
Na Portaria nº 23, de 20 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 19,
Autorização nº 17, processo 01506.000204/2024-06, publicada em 21/03/2025, onde se lê
"Arqueóloga coordenadora de campo: Rosiane da Silva Mateus ", leia-se "Arqueólogo
coordenador de campo: João Cláudio Estaiano ".
JEANNE CRESPO
Diretora
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 1.264, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego
temporário
e episódico
de
meios do
Exército
Brasileiro 
em 
apoio
logístico 
às 
ações
governamentais nas terras indígenas Arariboia,
Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no
artigo 9º, caput, e no art. 17-A, inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho
de 1999, e
de acordo com o
que consta do Processo
Administrativo nº
60000.000382/2024-89, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e
episódico de meios do Exército Brasileiro em apoio logístico às ações governamentais
nas terras indígenas Arariboia, Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO
DE 
MEIOS 
DO 
EXÉRCITO 
BRASILEIRO 
EM 
APOIO 
LOGÍSTICO 
ÀS 
AÇÕES
G OV E R N A M E N T A I S
NAS TERRAS INDÍGENAS ARARIBOIA, KAYAPÓ E URU-EU-WAU-WAU
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, no art. 16
da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e, observado o Cronograma de
Operações de Desintrusão e Medidas de Contenção da Presidência da República,
homologados pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de março de 2024, no escopo da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, autorizo o emprego
temporário e episódico de meios do Exército Brasileiro em apoio logístico às ações
governamentais nas terras indígenas Arariboia, no estado do Maranhão, Kayapó, no
estado do Pará, e Uru-Eu-Wau-Wau, no estado de Rondônia.
2. DETERMINAÇÕES
2.1. Ao Comandante do Exército que:
2.1.1. Designe um Comando Operacional Singular para emprego dos meios
necessários para o apoio logístico às operações de desintrusão das terras indígenas
Arariboia, Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau.
2.1.2. 
Apoie 
os 
órgãos 
envolvidos
nas 
operações, 
por 
meio 
do
estabelecimento de uma Base Operacional - BOp em local a ser definido, no interior
ou no entorno das terras indígenas Arariboia, Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau.
2.1.3. Proveja o apoio de comunicações táticas entre as equipes em
campo.

                            

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