Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100014 14 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual de Maringá (LAEE/UEM) Área de Abrangência: Município de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Dom Luis Spe Ltda Empreendimento: Residencial Dom Luís Processo nº 01494.000042/2025-65 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico "Residencial Dom Luís" Arqueólogo Coordenador: Geifance Abreu Santos Arqueólogo de Campo: Geifance Abreu Santos Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão Área de Abrangência: Município de São Luís, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Eólica Esquina do Vento SPE Ltda Empreendimento: Linha de Transmissão 230kV Esquina dos Ventos - João Câmara III Processo nº 01421.000138/2024-04 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico da Linha de Transmissão 230kV Esquina dos Ventos - João Câmara III Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Carlos Fabiano Marques de Lima Arqueóloga de Campo: Sarah Tayran Guerra de Araújo Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Área de Abrangência: Municípios de João Câmara, Touros e Pureza, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 12 (doze) meses 12-Enquadramento: IN: Nível III Empreendedor: Statkraft Energias Renováveis S.A. Empreendimento: Complexo Solar Rio Hybrid Processo: nº 01421.000128/2024-61 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico do Complexo Solar Rio Hybrid Arqueóloga Coordenadora: Suzana Eliza Roll Munsberg Arqueólogo de Campo: Eduardo Carvalho de Oliveira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) Área de Abrangência: Município de Lajes, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 18 (dezoito) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda Empreendimento: Usinas Fotovoltaicas Dunamis I, II, III e IV Processo nº 01421.000083/2022-62 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico das Usinas Fotovoltaicas Dunamis I, II, III e IV Arqueólogo Coordenador: Onésimo Jerônimo Santos Arqueóloga de Campo: Nathalia Bastos Mundim Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Departamento de História (Larq/CCHLA) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Área de abrangência: Município de Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 14-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: ENEVA S.A. Empreendimento: Linha de Transmissão 500kV UTE Azulão I - SE Silves e ampliação da SE Silve Processo nº 01490.000328/2022-38 Projeto: Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA) na área do Empreendimento Linha de Transmissão 500kV UTE Azulão I - SE Silves Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva Arqueólogo de Campo: Wagner Fernando da Veiga e Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Alfredo Mendonça de Souza - Secretaria de Estado de Cultura (SEC) - Governo do Estado do Amazonas Área de Abrangência: Município de Silves, estado do Amazonas Prazo de Validade: 06 (seis) meses 15-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) Empreendimento: Estação de Tratamento de esgoto n- ETE Arealva Processo nº 01506.001073/2024-76 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para ampliação do Empreendimento ETE Arealva Arqueólogo Coordenador: Wender Alves de Souza Arqueólogo de Campo: Wender Alves de Souza Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu" Área de Abrangência: Município de Arealva, Estado de São Paulo Prazo de validade: 04 (quatro) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda Empreendimento: Mina 04 Processo nº: 01409.000031/2025-05 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Mina 04 Arqueólogo Coordenador: Francisco João Lopes Silva Arqueólogo de Campo: Gerson Luiz Santana Cavalcanti Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE) Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: AVT Roma Empreendimento Imobiliário Ltda Empreendimento: Loteamento Jardim Recanto II Processo nº 01506.000261/2025-68 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento Loteamento Jardim Recanto II Arqueólogo Coordenador: Marcos Rogério R. Carvalho Arqueólogo de Campo: Marcos Rogério R. Carvalho Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico João Teodoro Xavier Área de abrangência: Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 18-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: GDE - Geração de Energia S.A. Empreendimento: Usina Termelétrica GDE Pará I Processo nº 01492.000700/2024-58 Projeto: Avaliação De Impacto ao Patrimônio Arqueológico "Usina Termelétrica GDE Pará I Arqueóloga Coordenadora: Tallyta Suenny Araujo da Silva Arqueólogo de Campo: Marcos Pereira Magalhães Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck - Fundação Casa da Cultura de Marabá Área de Abrangência: Município de Almeirim, Estado do Pará Prazo de Validade: 03 (três) meses 19-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Guido Vermoehlen Empreendimento: PCH Pinhal Ralo Processo nº 01450.002083/2024-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Pinhal Ralo Arqueóloga Coordenadora: Marina da Fonseca Lopes Arqueólogos de Campo: Juliano Gordo Costa e Angélica Borges Jordani Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Municípios de Pinhão e Guarapuava, estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 20-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Energética Boca do Inferno Ltda Empreendimento: CGH Boca do Inferno Processo nº 01450.011115/2024-70 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área da CGH Boca do Inferno Arqueóloga Coordenadora: Marina da Fonseca Lopes Arqueóloga de Campo: Angélica Borges Jordani Apoio Institucional: Centro Arqueológico da Universidade do Oeste de Santa Catarina ( U N O ES C ) Área de Abrangência: Município de Angelina, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 03 (três) meses 21-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: ROTTAS 35 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Campobello 01 e 02 Processo nº 01508.000744/2022-08 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento Loteamento Campobello 01 e 02 Coordenação Geral e de campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/UEM Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 23, de 20 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 19, Autorização nº 20, processo 01506.001626/2022-29, publicada em 24/03/2025, onde se lê "Arqueólogo coordenado de campo: João Claudio Estaiano", leia-se "Arqueóloga coordenadora de campo: Marina K. Yamauchi ". Na Portaria nº 21, de 13 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 48, Autorização nº 02, processo nº 01502.001570/2024-12, publicada em 14/03/2025, onde se lê "Arqueólogo de Campo: Ian Ribeiro Miranda Caires", leia-se "Arqueólogo de Campo: Lucas Silva de Oliveira". Na Portaria nº 02, de 09 de janeiro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 15, Autorização nº 12, processo 01502.000624/2023-33, publicada em 10/01/2025, onde se lê "Arqueólogo coordenador de campo: Bruno Moreira da Silva", leia-se "Arqueólogos coordenadores de campo: Alexandre Araújo de Oliveira Santana e Jacson Ramos Nascimento". Na Portaria nº 23, de 20 de março de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 19, Autorização nº 17, processo 01506.000204/2024-06, publicada em 21/03/2025, onde se lê "Arqueóloga coordenadora de campo: Rosiane da Silva Mateus ", leia-se "Arqueólogo coordenador de campo: João Cláudio Estaiano ". JEANNE CRESPO Diretora Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.264, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios do Exército Brasileiro em apoio logístico às ações governamentais nas terras indígenas Arariboia, Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput, e no art. 17-A, inciso III, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.000382/2024-89, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico de meios do Exército Brasileiro em apoio logístico às ações governamentais nas terras indígenas Arariboia, Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau, na forma do anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DE MEIOS DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM APOIO LOGÍSTICO ÀS AÇÕES G OV E R N A M E N T A I S NAS TERRAS INDÍGENAS ARARIBOIA, KAYAPÓ E URU-EU-WAU-WAU 1. DISPOSIÇÕES GERAIS De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, no art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e, observado o Cronograma de Operações de Desintrusão e Medidas de Contenção da Presidência da República, homologados pelo Supremo Tribunal Federal em 5 de março de 2024, no escopo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 709, autorizo o emprego temporário e episódico de meios do Exército Brasileiro em apoio logístico às ações governamentais nas terras indígenas Arariboia, no estado do Maranhão, Kayapó, no estado do Pará, e Uru-Eu-Wau-Wau, no estado de Rondônia. 2. DETERMINAÇÕES 2.1. Ao Comandante do Exército que: 2.1.1. Designe um Comando Operacional Singular para emprego dos meios necessários para o apoio logístico às operações de desintrusão das terras indígenas Arariboia, Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau. 2.1.2. Apoie os órgãos envolvidos nas operações, por meio do estabelecimento de uma Base Operacional - BOp em local a ser definido, no interior ou no entorno das terras indígenas Arariboia, Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau. 2.1.3. Proveja o apoio de comunicações táticas entre as equipes em campo.Fechar