DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100015
15
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.1.4. Disponibilize cisterna de água e caminhão tanque para combustível.
2.1.5. Monte um Centro de Operação Integrada - COI nas BOp.
2.1.6. Disponibilize os meios de pessoal e material necessários para sua atuação.
2.1.7. Indique representante do Comando do Exército para manter a ligação
permanente com o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização - CCLM da Chefia de
Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA.
2.1.8. Indique representante do Centro de Comunicação Social do Comando
do Exército, no mínimo no posto de Tenente-Coronel, para atuar de forma conjunta
com a Assessorial Especial de Comunicação Social - ASCOM do Ministério da Defesa e
com a CHELOG-EMCFA.
2.1.9. Utilize o CCLM como canal oficial de comunicação entre o Comando
de Operações Terrestres e o Ministério da Defesa.
2.1.10. Acompanhe as atividades de inteligência com os demais órgãos que
compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência envolvidos nas operações.
2.1.11 Elabore e encaminhe ao EMCFA o relatório final das atividades
desenvolvidas, com o registro das lições aprendidas, com indicação das melhores
práticas e das soluções adotadas para problemas identificados.
2.2. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
2.2.1. Encaminhe ao Comandante do Exército as Instruções de Emprego e as
Diretrizes para
Elaboração de Normas de
Conduta para o apoio
logístico às
operações.
2.2.2. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao
Ministro de Estado da Defesa o andamento das ações, devendo utilizar o CCLM como canal
oficial de comunicação entre o Comando de Operações Terrestres e o Ministério da Defesa.
2.2.3. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as eventuais
necessidades de recursos financeiros exigidos para as operações.
2.2.4. Acompanhe as atividades de inteligência com os demais órgãos que
compõe o Sistema Brasileiro de Inteligência envolvidos nas operações.
2.2.5. Produza conhecimentos para auxiliar as ações de monitoramento e
avaliação das operações.
2.2.6. Consolide dados e informações de inteligência produzidos durante as operações.
2.3. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que realize as gestões
necessárias para prover os recursos financeiros às operações.
2.4. À Consultora Jurídica do Ministério da Defesa, que organize o serviço
de acompanhamento jurídico em apoio às operações.
2.5. À ASCOM do Ministério da Defesa, que:
2.5.1. Coordene com a CHELOG-EMCFA as ações de comunicação estratégica de defesa.
2.5.2. Colabore com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM da
Presidência
da República
a
comunicação social,
divulgação
e
contato com
a
imprensa.
3. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ESTABELECIDOS PARA AS OPERAÇÕES DE
DESINTRUSÃO NAS TERRAS INDÍGENAS ARARIBOIA, KAYAPÓ e URU-EU-WAU-WAU
3.1. Garantir o contínuo e adequado apoio logístico à condução das
operações das agências governamentais.
3.2. Fortalecer a imagem conjunta das Forças Armadas na sociedade, com o
estabelecimento de comunicação estratégica de defesa.
3.3. Contribuir para a preservação ambiental nas terras indígenas Arariboia,
Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau e respectivos entornos.
PORTARIA GM-MD Nº 1.358, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de
Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, observado o disposto
no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro
de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 60081.000230/2024-23, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos a esta Portaria, o Regimento
Interno e o Organograma da Escola Superior de Defesa - ESD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Escola Superior de Defesa - ESD é um instituto de altos estudos,
integrante da estrutura do Ministério da Defesa, subordinada à Chefia de Educação e
Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA.
Art. 2º À ESD compete:
I - desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional:
a) estudos;
b) pesquisa;
c) ensino;
d) pós-graduação;
e) extensão; e
f) difusão e intercâmbio de conhecimentos;
II - ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas
brasileiras, das nações amigas e das forças auxiliares; e
III - conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela ESD.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A ESD tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando e Direção de Ensino - Cmdo ESD: Gabinete do Comando - Gab Cmdo;
II - Subcomando e Subdireção de Ensino - SCmdo ESD: Gabinete do
Subcomando - Gab SCmdo;
III - órgãos de assessoramento:
a) Assessoria de Comunicação Social - ACS;
b) Assessoria de Integridade - AItg;
c) Assessoria de Inteligência - AIntlg;
d) Assessoria de Planejamento e Gestão - APG;
e) Assessoria de Relações Institucionais - ARI;
f) Assessoria de Seleção e Acompanhamento - ASA; e
g) Assessoria de Apoio Administrativo - AAA;
IV - Coordenação-Geral Acadêmica - CGAc:
a) Divisão de Planejamento Acadêmico - DPAc;
b) Divisão de Apoio Acadêmico - DAAc;
c) Divisão de Ensino - DEns;
d) Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação - DEPPG;
e) Divisão Pedagógica - DPdg;
f) Divisão de Cultura Institucional - DCI; e
g) Divisão de Tecnologia e Inovação Educacional - DTIE; e
V - Coordenação-Geral de Apoio - CGAp:
a) Secretaria da Coordenação-Geral de Apoio - Sect CGAp;
b) Divisão de Pessoal - DPES;
c) Divisão Administrativa - DAdm;
d) Divisão de Orçamento e Finanças - DOF;
e) Divisão de Apoio a Projetos - DAP; e
f) Divisão de Tecnologia da Informação - DTI.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 4º Ao Comando da ESD compete:
I - orientar, supervisionar, controlar e avaliar o planejamento e a execução das
atividades de estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão, difusão e intercâmbio
em temas de interesse da defesa nacional, bem como as relacionadas à administração e à
disciplina no âmbito da ESD, além de conduzir programas e projetos relacionados à sua
área de atuação;
II - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;
III - celebrar convênios, acordos, contratos, protocolos de intenções ou ajustes,
na área acadêmica e cultural, com organizações públicas e privadas nacionais, conforme a
conveniência, a missão e a visão de futuro da ESD, mediante anuência e aprovação da
Chefia de Educação e Cultura; e
IV - analisar e submeter à Chefia de Educação e Cultura:
a) os currículos e calendário dos cursos, linhas de pesquisa e temas para
pesquisas, relativos aos trabalhos de conclusão de curso - TCC e aos Programas de Pós-
Graduação Stricto Sensu - PPG;
b) a relação de órgãos a serem convidados a indicar representantes para o
processo seletivo dos cursos conduzidos a cada ano; e
c) a minuta da diretriz que balizará o planejamento e a execução das atividades
de estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão e do processo seletivo dos cursos
da ESD; e
V - propor ao Chefe de Educação e Cultura os modelos de distintivos de cursos
da ESD, para aprovação.
Art. 5º Ao Gabinete do Comando compete:
I - assistir o Comandante em sua representação funcional, especialmente no
preparo e despacho de expedientes;
II - gerenciar a agenda do Comandante;
III - preparar e processar a correspondência funcional do Comandante;
IV - assessorar o Comandante em assuntos de documentação e rotina;
V - cooperar com a Assessoria de Relações Institucionais e com a Assessoria de
Comunicação Social na elaboração da programação e na execução do cerimonial das
solenidades;
VI - colaborar na preparação de pronunciamentos, palestras, discursos e
documentos de interesse do Comando;
VII - providenciar o apoio técnico e administrativo ao Comandante;
VIII - cooperar com a Divisão de Cultura Institucional da Coordenação-Geral
Acadêmica no registro de fatos e eventos ligados ao Comando; e
IX - responsabilizar-se pela carga do material distribuído ao Gabinete do
Comandante, de acordo com as normas em vigor.
Art. 6º Ao Subcomando compete assessorar o Comandante, intermediar a
expedição de ordens e determinações e fiscalizar o seu cumprimento.
Art. 7º Ao Gabinete do Subcomando compete:
I - assistir o Subcomandante em sua representação funcional, especialmente no
preparo e despacho de expedientes, na execução de providências e nos entendimentos
com o Corpo Permanente - CP;
II - gerenciar a agenda do Subcomandante;
III - preparar e processar a correspondência funcional do Subcomandante;
IV - assessorar o Subcomandante em assuntos de documentação e rotina;
V - providenciar o apoio técnico e administrativo ao Subcomandante;
VI - coordenar com os demais setores da ESD o apoio às solicitações externas; e
VII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído ao Gabinete do
Subcomandante, de acordo com as normas em vigor.
Art. 8º À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assessorar o Comandante da ESD sobre as atividades de cerimonial, cobertura
jornalística e publicidade de eventos, bem como notas à imprensa e mídias sociais;
II - confeccionar e executar, após aprovado pelo Comandante, o Plano de
Comunicação Social da ESD;
III - coordenar e executar a recepção e cerimonial nos eventos, visitas e solenidades;
IV - apoiar a Coordenação-Geral Acadêmica nas cerimônias, quando solicitado;
V - cooperar com a Divisão de Cultura Institucional no processo e difusão do
acervo e do conhecimento histórico e cultural da ESD, bem como seu registro documental
e histórico;
VI - orientar os demais setores quanto ao uso da identidade visual da ESD, bem
como promovê-lo nos meios de comunicação;
VII - planejar e coordenar a divulgação de eventos da ESD, conforme
orientações do Comando; e
VIII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de
acordo com as normas em vigor.
Art. 9º À Assessoria de Integridade compete:
I - acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, efetuadas pela unidade gestora executora da ESD;
II - orientar os agentes da administração nos assuntos de competência da
Assessoria, objetivando maior eficiência dos controles internos;
III - elaborar e executar o Programa de Visitas Técnicas, com inspeções
administrativas internas, visando verificar a conformidade dos processos e controles da
unidade no que diz respeito à bens e recursos financeiros;
IV - elaborar o Relatório Anual de Gestão;
V - monitorar o atendimento das notas de auditorias em andamento;
VI - coordenar as reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC
e as reuniões de prestação de contas mensais;
VII - coordenar com o ordenador de despesas a verificação da formalização,
correção contábil e veracidade dos controles existentes;
VIII - participar ao Comandante e ao ordenador de despesas as possíveis
irregularidades verificadas na esfera da sua atribuição administrativa, propondo, quando for
o caso, a instauração de procedimento administrativo adequado à apuração dos fatos;
IX - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência
e ao acesso à informação;
X - manter atualizadas as informações prestadas aos serviços de informação ao cidadão;
XI - executar as atividades de ouvidoria da ESD;
XII - acompanhar, em coordenação com a Assessoria de Apoio Administrativo, a
condução de processos administrativos, quanto à questão de prazos e encerramento; e
XIII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de
acordo com as normas em vigor.
Art. 10. À Assessoria de Inteligência compete:
I - assessorar nos assuntos de inteligência que possam impactar o bom
funcionamento da ESD, bem como dos seus cursos;
II - assessorar nos assuntos de contrainteligência que possam impactar a
segurança orgânica da ESD;
III - cooperar com a Assessoria de Seleção e Acompanhamento nos processos seletivos;
IV 
- 
fomentar 
a 
disseminação 
de
uma 
cultura 
de 
inteligência 
e
contrainteligência, apoiando, particularmente, o oficial de segurança orgânica na promoção
de medidas de contrainteligência a serem implantadas;
V -
orientar e
acompanhar o
recebimento, protocolo,
processamento,
distribuição ou arquivamento e o controle dos documentos sigilosos endereçados à ESD ou
nela produzidos;
VI - preparar, distribuir e controlar os boletins de acesso restrito; e
VII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de
acordo com as normas em vigor.
Art. 11. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete:
I - assessorar nos assuntos referentes ao planejamento e à gestão estratégicos
e orçamentários da ESD, elaborando e acompanhando a execução dos Planos Estratégico e
de Gestão, Anual de Ação, de Gestão e Controle Orçamentário, de Gestão do
Conhecimento e de Trabalho;
II - cooperar com a Assessoria de Integridade na identificação de riscos e ações
corretivas que possam impactar o atingimento dos objetivos estratégicos por meio das
atividades constantes do Plano de Gestão; bem como na identificação de ações
mitigatórias a serem apresentadas ao CGRC, que visem a ajustes de gestão pela ESD;

                            

Fechar