Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100015 15 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.1.4. Disponibilize cisterna de água e caminhão tanque para combustível. 2.1.5. Monte um Centro de Operação Integrada - COI nas BOp. 2.1.6. Disponibilize os meios de pessoal e material necessários para sua atuação. 2.1.7. Indique representante do Comando do Exército para manter a ligação permanente com o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização - CCLM da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA. 2.1.8. Indique representante do Centro de Comunicação Social do Comando do Exército, no mínimo no posto de Tenente-Coronel, para atuar de forma conjunta com a Assessorial Especial de Comunicação Social - ASCOM do Ministério da Defesa e com a CHELOG-EMCFA. 2.1.9. Utilize o CCLM como canal oficial de comunicação entre o Comando de Operações Terrestres e o Ministério da Defesa. 2.1.10. Acompanhe as atividades de inteligência com os demais órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência envolvidos nas operações. 2.1.11 Elabore e encaminhe ao EMCFA o relatório final das atividades desenvolvidas, com o registro das lições aprendidas, com indicação das melhores práticas e das soluções adotadas para problemas identificados. 2.2. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que: 2.2.1. Encaminhe ao Comandante do Exército as Instruções de Emprego e as Diretrizes para Elaboração de Normas de Conduta para o apoio logístico às operações. 2.2.2. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao Ministro de Estado da Defesa o andamento das ações, devendo utilizar o CCLM como canal oficial de comunicação entre o Comando de Operações Terrestres e o Ministério da Defesa. 2.2.3. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as eventuais necessidades de recursos financeiros exigidos para as operações. 2.2.4. Acompanhe as atividades de inteligência com os demais órgãos que compõe o Sistema Brasileiro de Inteligência envolvidos nas operações. 2.2.5. Produza conhecimentos para auxiliar as ações de monitoramento e avaliação das operações. 2.2.6. Consolide dados e informações de inteligência produzidos durante as operações. 2.3. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que realize as gestões necessárias para prover os recursos financeiros às operações. 2.4. À Consultora Jurídica do Ministério da Defesa, que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio às operações. 2.5. À ASCOM do Ministério da Defesa, que: 2.5.1. Coordene com a CHELOG-EMCFA as ações de comunicação estratégica de defesa. 2.5.2. Colabore com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM da Presidência da República a comunicação social, divulgação e contato com a imprensa. 3. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ESTABELECIDOS PARA AS OPERAÇÕES DE DESINTRUSÃO NAS TERRAS INDÍGENAS ARARIBOIA, KAYAPÓ e URU-EU-WAU-WAU 3.1. Garantir o contínuo e adequado apoio logístico à condução das operações das agências governamentais. 3.2. Fortalecer a imagem conjunta das Forças Armadas na sociedade, com o estabelecimento de comunicação estratégica de defesa. 3.3. Contribuir para a preservação ambiental nas terras indígenas Arariboia, Kayapó e Uru-Eu-Wau-Wau e respectivos entornos. PORTARIA GM-MD Nº 1.358, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Defesa. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, observado o disposto no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo nº 60081.000230/2024-23, resolve: Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos a esta Portaria, o Regimento Interno e o Organograma da Escola Superior de Defesa - ESD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA Art. 1º A Escola Superior de Defesa - ESD é um instituto de altos estudos, integrante da estrutura do Ministério da Defesa, subordinada à Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA. Art. 2º À ESD compete: I - desenvolver as seguintes atividades, em temas de interesse da defesa nacional: a) estudos; b) pesquisa; c) ensino; d) pós-graduação; e) extensão; e f) difusão e intercâmbio de conhecimentos; II - ofertar pós-graduação em defesa nacional a civis vinculados a instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a militares das Forças Armadas brasileiras, das nações amigas e das forças auxiliares; e III - conduzir o processo seletivo para os cursos e as atividades ofertados pela ESD. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A ESD tem a seguinte estrutura organizacional: I - Comando e Direção de Ensino - Cmdo ESD: Gabinete do Comando - Gab Cmdo; II - Subcomando e Subdireção de Ensino - SCmdo ESD: Gabinete do Subcomando - Gab SCmdo; III - órgãos de assessoramento: a) Assessoria de Comunicação Social - ACS; b) Assessoria de Integridade - AItg; c) Assessoria de Inteligência - AIntlg; d) Assessoria de Planejamento e Gestão - APG; e) Assessoria de Relações Institucionais - ARI; f) Assessoria de Seleção e Acompanhamento - ASA; e g) Assessoria de Apoio Administrativo - AAA; IV - Coordenação-Geral Acadêmica - CGAc: a) Divisão de Planejamento Acadêmico - DPAc; b) Divisão de Apoio Acadêmico - DAAc; c) Divisão de Ensino - DEns; d) Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação - DEPPG; e) Divisão Pedagógica - DPdg; f) Divisão de Cultura Institucional - DCI; e g) Divisão de Tecnologia e Inovação Educacional - DTIE; e V - Coordenação-Geral de Apoio - CGAp: a) Secretaria da Coordenação-Geral de Apoio - Sect CGAp; b) Divisão de Pessoal - DPES; c) Divisão Administrativa - DAdm; d) Divisão de Orçamento e Finanças - DOF; e) Divisão de Apoio a Projetos - DAP; e f) Divisão de Tecnologia da Informação - DTI. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS Art. 4º Ao Comando da ESD compete: I - orientar, supervisionar, controlar e avaliar o planejamento e a execução das atividades de estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão, difusão e intercâmbio em temas de interesse da defesa nacional, bem como as relacionadas à administração e à disciplina no âmbito da ESD, além de conduzir programas e projetos relacionados à sua área de atuação; II - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos; III - celebrar convênios, acordos, contratos, protocolos de intenções ou ajustes, na área acadêmica e cultural, com organizações públicas e privadas nacionais, conforme a conveniência, a missão e a visão de futuro da ESD, mediante anuência e aprovação da Chefia de Educação e Cultura; e IV - analisar e submeter à Chefia de Educação e Cultura: a) os currículos e calendário dos cursos, linhas de pesquisa e temas para pesquisas, relativos aos trabalhos de conclusão de curso - TCC e aos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu - PPG; b) a relação de órgãos a serem convidados a indicar representantes para o processo seletivo dos cursos conduzidos a cada ano; e c) a minuta da diretriz que balizará o planejamento e a execução das atividades de estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão e do processo seletivo dos cursos da ESD; e V - propor ao Chefe de Educação e Cultura os modelos de distintivos de cursos da ESD, para aprovação. Art. 5º Ao Gabinete do Comando compete: I - assistir o Comandante em sua representação funcional, especialmente no preparo e despacho de expedientes; II - gerenciar a agenda do Comandante; III - preparar e processar a correspondência funcional do Comandante; IV - assessorar o Comandante em assuntos de documentação e rotina; V - cooperar com a Assessoria de Relações Institucionais e com a Assessoria de Comunicação Social na elaboração da programação e na execução do cerimonial das solenidades; VI - colaborar na preparação de pronunciamentos, palestras, discursos e documentos de interesse do Comando; VII - providenciar o apoio técnico e administrativo ao Comandante; VIII - cooperar com a Divisão de Cultura Institucional da Coordenação-Geral Acadêmica no registro de fatos e eventos ligados ao Comando; e IX - responsabilizar-se pela carga do material distribuído ao Gabinete do Comandante, de acordo com as normas em vigor. Art. 6º Ao Subcomando compete assessorar o Comandante, intermediar a expedição de ordens e determinações e fiscalizar o seu cumprimento. Art. 7º Ao Gabinete do Subcomando compete: I - assistir o Subcomandante em sua representação funcional, especialmente no preparo e despacho de expedientes, na execução de providências e nos entendimentos com o Corpo Permanente - CP; II - gerenciar a agenda do Subcomandante; III - preparar e processar a correspondência funcional do Subcomandante; IV - assessorar o Subcomandante em assuntos de documentação e rotina; V - providenciar o apoio técnico e administrativo ao Subcomandante; VI - coordenar com os demais setores da ESD o apoio às solicitações externas; e VII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído ao Gabinete do Subcomandante, de acordo com as normas em vigor. Art. 8º À Assessoria de Comunicação Social compete: I - assessorar o Comandante da ESD sobre as atividades de cerimonial, cobertura jornalística e publicidade de eventos, bem como notas à imprensa e mídias sociais; II - confeccionar e executar, após aprovado pelo Comandante, o Plano de Comunicação Social da ESD; III - coordenar e executar a recepção e cerimonial nos eventos, visitas e solenidades; IV - apoiar a Coordenação-Geral Acadêmica nas cerimônias, quando solicitado; V - cooperar com a Divisão de Cultura Institucional no processo e difusão do acervo e do conhecimento histórico e cultural da ESD, bem como seu registro documental e histórico; VI - orientar os demais setores quanto ao uso da identidade visual da ESD, bem como promovê-lo nos meios de comunicação; VII - planejar e coordenar a divulgação de eventos da ESD, conforme orientações do Comando; e VIII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo com as normas em vigor. Art. 9º À Assessoria de Integridade compete: I - acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, efetuadas pela unidade gestora executora da ESD; II - orientar os agentes da administração nos assuntos de competência da Assessoria, objetivando maior eficiência dos controles internos; III - elaborar e executar o Programa de Visitas Técnicas, com inspeções administrativas internas, visando verificar a conformidade dos processos e controles da unidade no que diz respeito à bens e recursos financeiros; IV - elaborar o Relatório Anual de Gestão; V - monitorar o atendimento das notas de auditorias em andamento; VI - coordenar as reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC e as reuniões de prestação de contas mensais; VII - coordenar com o ordenador de despesas a verificação da formalização, correção contábil e veracidade dos controles existentes; VIII - participar ao Comandante e ao ordenador de despesas as possíveis irregularidades verificadas na esfera da sua atribuição administrativa, propondo, quando for o caso, a instauração de procedimento administrativo adequado à apuração dos fatos; IX - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; X - manter atualizadas as informações prestadas aos serviços de informação ao cidadão; XI - executar as atividades de ouvidoria da ESD; XII - acompanhar, em coordenação com a Assessoria de Apoio Administrativo, a condução de processos administrativos, quanto à questão de prazos e encerramento; e XIII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo com as normas em vigor. Art. 10. À Assessoria de Inteligência compete: I - assessorar nos assuntos de inteligência que possam impactar o bom funcionamento da ESD, bem como dos seus cursos; II - assessorar nos assuntos de contrainteligência que possam impactar a segurança orgânica da ESD; III - cooperar com a Assessoria de Seleção e Acompanhamento nos processos seletivos; IV - fomentar a disseminação de uma cultura de inteligência e contrainteligência, apoiando, particularmente, o oficial de segurança orgânica na promoção de medidas de contrainteligência a serem implantadas; V - orientar e acompanhar o recebimento, protocolo, processamento, distribuição ou arquivamento e o controle dos documentos sigilosos endereçados à ESD ou nela produzidos; VI - preparar, distribuir e controlar os boletins de acesso restrito; e VII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo com as normas em vigor. Art. 11. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete: I - assessorar nos assuntos referentes ao planejamento e à gestão estratégicos e orçamentários da ESD, elaborando e acompanhando a execução dos Planos Estratégico e de Gestão, Anual de Ação, de Gestão e Controle Orçamentário, de Gestão do Conhecimento e de Trabalho; II - cooperar com a Assessoria de Integridade na identificação de riscos e ações corretivas que possam impactar o atingimento dos objetivos estratégicos por meio das atividades constantes do Plano de Gestão; bem como na identificação de ações mitigatórias a serem apresentadas ao CGRC, que visem a ajustes de gestão pela ESD;Fechar