Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100016 16 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - realizar as atividades de acompanhamento orçamentário com respectivo registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP; IV - apoiar a Assessoria de Integridade na elaboração do Relatório Anual de Gestão; V - interagir com a Chefia de Educação e Cultura e, por meio do canal técnico, com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e com os demais órgãos do Ministério da Defesa no que concerne aos planejamentos estratégicos e ao orçamento público anual; e VI - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo com as normas em vigor. Art. 12. À Assessoria de Relações Institucionais compete: I - assessorar no relacionamento com instituições públicas e privadas, inclusive internacionais, e construir canais de comunicação no que for de interesse da ESD; II - promover o relacionamento institucional, estabelecendo canais de comunicação com a comunidade acadêmica, representantes dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e outras instituições de interesse; III - apoiar a Assessoria de Seleção e Acompanhamento no processo de seleção e formulação de convites às instituições públicas e privadas, realizando, se necessário, o contato institucional com os diferentes órgãos; e IV - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo com as normas em vigor. Art. 13. À Assessoria de Seleção e Acompanhamento compete: I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades inerentes ao processo seletivo de candidatos civis e militares das Forças Auxiliares aos cursos regulares de extensão e de especialização latu sensu; II - realizar o levantamento e a seleção das instituições a serem convidadas para os diversos cursos da ESD, em coordenação com a Coordenação-Geral Acadêmica; III - gerenciar o trâmite da documentação entre a ESD, as instituições convidadas e os candidatos indicados ou inscritos em seus cursos, durante o processo seletivo; IV - elaborar a relação final dos candidatos selecionados e aptos à matrícula nos cursos, em conformidade com a decisão do Comandante; V - alimentar e atualizar o banco de dados com instituições, candidatos, alunos e egressos dos cursos regulares; VI - assessorar a Coordenação-Geral Acadêmica no processo seletivo interno de pessoal do Corpo Permanente - CP para os cursos de extensão e de especialização lato sensu da ESD; VII - articular-se com a Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração de diretriz que balizará o planejamento e a execução das atividades de estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão e o processo seletivo dos cursos da ESD; VIII - expedir os ofícios convites às instituições militares e civis, públicas e privadas, aprovadas pelo Comandante, em coordenação com a Assessoria de Relações Institucionais; IX - publicar o resultado do processo seletivo no sítio eletrônico da ESD; X - atualizar, periodicamente, o Plano de Ação da ESD - PAESD, o Plano Estratégico da ESD - PLANESD, o Plano de Gestão da ESD - PLANGESD e o Plano de Gestão e Controle Orçamentário - PGCO; XI - elaborar nota técnica e minuta de portaria com resultado do processo seletivo a serem encaminhadas à Chefia de Educação e Cultura para assinatura e publicação em Diário Oficial da União - DOU; e XII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo com as normas em vigor. Art. 14. À Assessoria de Apoio Administrativo compete: I - elaborar estudos e produzir notas técnicas e memoriais sobre assuntos administrativos de interesse da ESD; II - apoiar o Comandante quanto à instauração, à condução e ao encaminhamento de inquéritos policiais militares, instruções provisórias de deserção, instruções provisórias de insubmissão e autos de prisão em flagrante, além de facilitar o contato da autoridade com o Ministério Público Militar para busca de orientações; III - assessorar o Comandante quanto à instauração e condução de processos disciplinares, sindicâncias e processos administrativos de responsabilização; IV - estudar os casos e elaborar proposta sobre a viabilidade de instauração de Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina, assessorando na preparação de seus membros; V - acompanhar os processos judiciais e procedimentos extrajudiciais que envolvam a ESD ou o seu pessoal em decorrência da atos de serviço; VI - providenciar o cadastramento e as atualizações dos processos judiciais que envolvam a ESD ou seu pessoal em decorrência da atos de serviço; e VII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo com as normas em vigor. Art. 15. À Coordenação-Geral Acadêmica compete: I - a gestão das atividades acadêmicas; II - conduzir os processos de: a) estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão, difusão e intercâmbio de conhecimento em temas afetos à segurança, desenvolvimento e defesa, em harmonia com o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; b) planejamento pedagógico e de avaliação das atividades acadêmicas; c) planejamento geral escolar; d) preservação da cultura e da memória institucional; e) tecnologia e inovação educacional; e f) apoio acadêmico; III - avaliar os Projetos Pedagógicos dos Cursos, o guia do aluno e demais documentos acadêmicos normativos a fim de submetê-los para aprovação do Comandante; e IV - orientar os discentes e integrá-los ao ambiente acadêmico. Art. 16. À Divisão de Planejamento Acadêmico compete: I - elaborar a Diretriz Anual de Planejamento Escolar em coordenação com as divisões da Coordenação-Geral Acadêmica e demais setores de interesse da ESD; II - supervisionar as reuniões, conduzir e consolidar a avaliação institucional do ensino, por intermédio de análises pós-ação - APA e outros instrumentos, excetuando-se as avaliações da área de pós-graduação stricto sensu; III - planejar e conduzir o ciclo anual de palestras; IV - consolidar o calendário de obrigações anual da Coordenação-Geral Acadêmica e supervisionar o seu cumprimento pelas suas divisões; V - consolidar a minuta da diretriz que balizará o planejamento e a execução das atividades de estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão como também, do processo seletivo dos cursos a ser remetida e aprovada pela Chefia de Educação e Cultura; VI - executar o cálculo estimativo de esforço das atividades e tarefas, para o acompanhamento do planejamento anual no ano corrente, excetuando-se os da área de gestão orçamentária e relacionamento institucional; VII - consolidar o planejamento geral escolar; e VIII - consolidar o Plano de Gestão e Controle Orçamentário - PGCO relativo à Coordenação-Geral Acadêmica. Art. 17. À Divisão de Apoio Acadêmico compete: I - coordenar e executar as tarefas de apoio às atividades acadêmicas, interna e externamente; II - coordenar com os demais setores o atendimento de suas demandas na realização das atividades de ensino; III - operar os equipamentos de tecnologia da informação e computação nas salas de aula e auditório; IV - propor o apoio administrativo para compor a Equipe Diretora de Curso - EDC; V - contribuir na elaboração do planejamento geral escolar; VI - secretariar as atividades acadêmicas dos cursos; e VII - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração do calendário de obrigações. Art. 18. À Divisão de Ensino compete: I - planejar e gerenciar os cursos sob seu encargo; II - contribuir para a elaboração do planejamento geral escolar; III - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, da elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC; IV - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, do processo de avaliação de ensino; V - propor os diretores e diretores adjuntos dos cursos para comporem as Equipes Diretoras de Cursos - EDC; VI - estimular a participação ativa e a correta conduta dos discentes nos cursos e gerenciar as questões relativas aos mesmos, por intermédio dos diretores de curso; VII - supervisionar o controle das faltas dos discentes às atividades programadas, zelando pelo cumprimento das normas, por intermédio do Diretor do Curso; VIII - propor a designação do oficial de ligação com a Força Aérea Brasileira, entre os integrantes da Divisão de Ensino, anualmente; IX - planejar as viagens e visitas, nos aspectos de ensino e administrativos, de acordo com o projeto pedagógico dos cursos, em coordenação com a Divisão de Apoio Acadêmico; X - propor o cronograma anual dos cursos, em estreita coordenação com as demais divisões; XI - coordenar com a Divisão de Apoio Acadêmico a elaboração de certificados; XII - propor a atualização do Guia do Aluno, conforme as normas da ESD e as diretrizes do Comandante, em consonância com a atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC; XIII - participar, em coordenação com a Divisão de Tecnologia e Inovação Educacional, nos estudos, na pesquisa e desenvolvimento e na elaboração de propostas para a utilização de tecnologias voltadas à inovação nos processos educativos; XIV - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração do calendário de obrigações; XV - registrar as ocorrências das atividades programadas para efeito de contagem da carga horária dos cursos, de acordo com o quadro de trabalho semanal aprovado; XVI - propor à Assessoria de Seleção e Acompanhamento as instituições a serem convidadas para os cursos da ESD; e XVII - planejar, dirigir, coordenar e orientar cada um dos cursos, bem como participar de sua avaliação, em coordenação com a respectiva Equipe Diretora de Cursos - EDC. Art. 19. À Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação compete: I - contribuir para a elaboração do planejamento geral escolar; II - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, da elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC; III - conduzir as atividades de estudos, pesquisa, pós-graduação, difusão científica e intercâmbio de conhecimentos atinentes aos temas de segurança, desenvolvimento e defesa; IV - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, do processo de avaliação de ensino; V - integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão; VI - promover atividades de extensão e cooperação acadêmica; VII - propor os docentes para comporem as Equipes Diretoras de Cursos; VIII - participar, em coordenação com a Divisão de Tecnologia e Inovação Educacional, nos estudos, na pesquisa e desenvolvimento e na elaboração de propostas para a utilização de tecnologias voltadas à inovação nos processos educativos; IX - coordenar as atividades de extensão e produção intelectual, abrangendo a produção científica, de inovação, técnica e cultural, de interesse da segurança, do desenvolvimento e da defesa; X - estimular a produção de artigos em eventos acadêmicos e em periódicos de alto impacto e reconhecimento na comunidade acadêmica; XI - apoiar as atividades de orientação e supervisão de trabalhos de conclusão de cursos - TCC, dissertações e teses por meio dos docentes; XII - apoiar a difusão das atividades acadêmicas realizadas pelos docentes; XIII - coordenar a participação dos docentes nas atividades sob a responsabilidade da Divisão de Ensino e nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; XIV - apoiar a participação dos integrantes da Divisão nas atividades de divulgação científica e intercâmbio; XV - contribuir para a consecução de resultados e índices quantitativos e qualitativos de excelência nas diferentes dimensões das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, em estreita coordenação e cooperação com os chefes das Divisões de Ensino, Pedagógica e de Apoio Acadêmico; XVI - contribuir para a orientação das ações e atividades de governança e de gestão acadêmica relacionadas aos processos finalísticos de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional desenvolvidas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu; XVII - contribuir para o cumprimento das normas, instruções e diretrizes norteadoras das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional referentes aos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu; XVIII - propor ao Coordenador-Geral Acadêmico, anualmente, o calendário e o planejamento das atividades: a) referentes aos cursos de pós-graduação stricto sensu; b) de difusão e de intercâmbio; c) de pesquisa; e d) de extensão, quer de caráter interno, como a realização de seminários, simpósios, webinars e outros, bem como as de caráter externo; XIX - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração do calendário de obrigações; XX - executar as atividades relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e à produção de pesquisa por parte dos discentes; XXI - consolidar os pedidos relacionados a materiais e serviços necessários para a condução das atividades de estudos, pesquisa, pós-graduação, difusão e intercâmbio de conhecimentos, por intermédio do Plano de Gestão e Controle Orçamentário - P G CO, encaminhando e acompanhando as respectivas aquisições; e XXII - prover o apoio técnico-administrativo para organização e desenvolvimento das rotinas do Programa de Pós-Graduação em Segurança, Desenvolvimento e Defesa - PPGSDD. Art. 20. À Divisão Pedagógica compete: I - coordenar a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC; II - coordenar os processos de ensino-aprendizagem, em apoio às demais divisões da Coordenação-Geral Acadêmica; III - contribuir para a elaboração do planejamento geral escolar; IV - propor os pedagogos para comporem as equipes diretoras de curso; V - planejar e executar processos pedagógicos de capacitação que atendam às demandas do corpo docente e discente; VI - avaliar os resultados obtidos durante a execução dos cursos, propondo alterações e ajustes necessários; VII - apoiar os programas e projetos a cargo da ESD, em seus aspectos pedagógicos; VIII - participar, em coordenação com a Divisão de Tecnologia e Inovação Educacional, nos estudos, na pesquisa e desenvolvimento e na elaboração de propostas para a utilização de tecnologias voltadas à inovação nos processos educativos; IX - assessorar o Coordenador-Geral Acadêmico em todas as demandas relacionadas ao ensino, em suas múltiplas modalidades; X - coordenar os grupos de trabalho designados para a elaboração e revisão curricular dos cursos ministrados; XI - apresentar o resultado proporcionado pelo processo de avaliação do ensino ao Coordenador-Geral Acadêmico, contribuindo para o delineamento das ações necessárias ao aprimoramento e a busca da excelência nos cursos; XII - assessorar as divisões da Coordenação-Geral Acadêmica nos processos pedagógicos por meio de demandas formais; XIII - orientar os docentes, por meio de referencial teórico-prático, quanto à avaliação da aprendizagem e ao uso de metodologias e técnicas de ensino diversificadas; XIV - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração do calendário de obrigações; e XV - executar as atividades de planejamento pedagógico da ESD. Art. 21. À Divisão de Cultura Institucional compete: I - executar as atividades referentes ao acervo histórico institucional; II - executar as atividades relacionadas aos egressos; III - executar as atividades da biblioteca; e IV - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração do calendário de obrigações.Fechar