DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - realizar as atividades de acompanhamento orçamentário com respectivo
registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP;
IV - apoiar a Assessoria de Integridade na elaboração do Relatório Anual de Gestão;
V - interagir com a Chefia de Educação e Cultura e, por meio do canal técnico,
com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e com os demais órgãos do Ministério da
Defesa no que concerne aos planejamentos estratégicos e ao orçamento público anual; e
VI - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo
com as normas em vigor.
Art. 12. À Assessoria de Relações Institucionais compete:
I - assessorar no relacionamento com instituições públicas e privadas, inclusive
internacionais, e construir canais de comunicação no que for de interesse da ESD;
II - promover
o relacionamento institucional, estabelecendo
canais de
comunicação com a comunidade acadêmica, representantes dos órgãos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário e outras instituições de interesse;
III - apoiar a Assessoria de Seleção e Acompanhamento no processo de seleção
e formulação de convites às instituições públicas e privadas, realizando, se necessário, o
contato institucional com os diferentes órgãos; e
IV - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de acordo
com as normas em vigor.
Art. 13. À Assessoria de Seleção e Acompanhamento compete:
I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades inerentes ao
processo seletivo de candidatos civis e militares das Forças Auxiliares aos cursos regulares
de extensão e de especialização latu sensu;
II - realizar o levantamento e a seleção das instituições a serem convidadas para
os diversos cursos da ESD, em coordenação com a Coordenação-Geral Acadêmica;
III - gerenciar o trâmite da documentação entre a ESD, as instituições convidadas
e os candidatos indicados ou inscritos em seus cursos, durante o processo seletivo;
IV - elaborar a relação final dos candidatos selecionados e aptos à matrícula nos
cursos, em conformidade com a decisão do Comandante;
V - alimentar e atualizar o banco de dados com instituições, candidatos, alunos
e egressos dos cursos regulares;
VI - assessorar a Coordenação-Geral Acadêmica no processo seletivo interno de
pessoal do Corpo Permanente - CP para os cursos de extensão e de especialização lato
sensu da ESD;
VII - articular-se com a Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração
de diretriz que balizará o planejamento e a execução das atividades de estudos, pesquisa,
ensino, pós-graduação, extensão e o processo seletivo dos cursos da ESD;
VIII - expedir os ofícios convites às instituições militares e civis, públicas e privadas,
aprovadas pelo Comandante, em coordenação com a Assessoria de Relações Institucionais;
IX - publicar o resultado do processo seletivo no sítio eletrônico da ESD;
X - atualizar, periodicamente, o Plano de Ação da ESD - PAESD, o Plano
Estratégico da ESD - PLANESD, o Plano de Gestão da ESD - PLANGESD e o Plano de Gestão
e Controle Orçamentário - PGCO;
XI - elaborar nota técnica e minuta de portaria com resultado do processo
seletivo a serem encaminhadas à Chefia de Educação e Cultura para assinatura e
publicação em Diário Oficial da União - DOU; e
XII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de
acordo com as normas em vigor.
Art. 14. À Assessoria de Apoio Administrativo compete:
I - elaborar estudos e produzir notas técnicas e memoriais sobre assuntos
administrativos de interesse da ESD;
II -
apoiar o Comandante
quanto à
instauração, à condução
e ao
encaminhamento de inquéritos policiais militares, instruções provisórias de deserção,
instruções provisórias de insubmissão e autos de prisão em flagrante, além de facilitar o
contato da autoridade com o Ministério Público Militar para busca de orientações;
III - assessorar o Comandante quanto à instauração e condução de processos
disciplinares, sindicâncias e processos administrativos de responsabilização;
IV - estudar os casos e elaborar proposta sobre a viabilidade de instauração de
Conselho de Justificação e Conselho de Disciplina, assessorando na preparação de seus membros;
V - acompanhar os processos judiciais e procedimentos extrajudiciais que
envolvam a ESD ou o seu pessoal em decorrência da atos de serviço;
VI - providenciar o cadastramento e as atualizações dos processos judiciais que
envolvam a ESD ou seu pessoal em decorrência da atos de serviço; e
VII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído à Assessoria, de
acordo com as normas em vigor.
Art. 15. À Coordenação-Geral Acadêmica compete:
I - a gestão das atividades acadêmicas;
II - conduzir os processos de:
a) estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão, difusão e intercâmbio de
conhecimento em temas afetos à segurança, desenvolvimento e defesa, em harmonia com
o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
b) planejamento pedagógico e de avaliação das atividades acadêmicas;
c) planejamento geral escolar;
d) preservação da cultura e da memória institucional;
e) tecnologia e inovação educacional; e
f) apoio acadêmico;
III - avaliar os Projetos Pedagógicos dos Cursos, o guia do aluno e demais
documentos acadêmicos normativos a fim de submetê-los para aprovação do Comandante; e
IV - orientar os discentes e integrá-los ao ambiente acadêmico.
Art. 16. À Divisão de Planejamento Acadêmico compete:
I - elaborar a Diretriz Anual de Planejamento Escolar em coordenação com as
divisões da Coordenação-Geral Acadêmica e demais setores de interesse da ESD;
II - supervisionar as reuniões, conduzir e consolidar a avaliação institucional do
ensino, por intermédio de análises pós-ação - APA e outros instrumentos, excetuando-se as
avaliações da área de pós-graduação stricto sensu;
III - planejar e conduzir o ciclo anual de palestras;
IV - consolidar o calendário de obrigações anual da Coordenação-Geral
Acadêmica e supervisionar o seu cumprimento pelas suas divisões;
V - consolidar a minuta da diretriz que balizará o planejamento e a execução das
atividades de estudos, pesquisa, ensino, pós-graduação, extensão como também, do
processo seletivo dos cursos a ser remetida e aprovada pela Chefia de Educação e Cultura;
VI - executar o cálculo estimativo de esforço das atividades e tarefas, para o
acompanhamento do planejamento anual no ano corrente, excetuando-se os da área de
gestão orçamentária e relacionamento institucional;
VII - consolidar o planejamento geral escolar; e
VIII - consolidar o Plano de Gestão e Controle Orçamentário - PGCO relativo à
Coordenação-Geral Acadêmica.
Art. 17. À Divisão de Apoio Acadêmico compete:
I - coordenar e executar as tarefas de apoio às atividades acadêmicas, interna
e externamente;
II - coordenar com os demais setores o atendimento de suas demandas na
realização das atividades de ensino;
III - operar os equipamentos de tecnologia da informação e computação nas
salas de aula e auditório;
IV - propor o apoio administrativo para compor a Equipe Diretora de Curso - EDC;
V - contribuir na elaboração do planejamento geral escolar;
VI - secretariar as atividades acadêmicas dos cursos; e
VII - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração
do calendário de obrigações.
Art. 18. À Divisão de Ensino compete:
I - planejar e gerenciar os cursos sob seu encargo;
II - contribuir para a elaboração do planejamento geral escolar;
III - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, da elaboração dos
Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC;
IV - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, do processo de
avaliação de ensino;
V - propor os diretores e diretores adjuntos dos cursos para comporem as
Equipes Diretoras de Cursos - EDC;
VI - estimular a participação ativa e a correta conduta dos discentes nos cursos
e gerenciar as questões relativas aos mesmos, por intermédio dos diretores de curso;
VII - supervisionar o controle das faltas dos discentes às atividades programadas,
zelando pelo cumprimento das normas, por intermédio do Diretor do Curso;
VIII - propor a designação do oficial de ligação com a Força Aérea Brasileira,
entre os integrantes da Divisão de Ensino, anualmente;
IX - planejar as viagens e visitas, nos aspectos de ensino e administrativos, de acordo
com o projeto pedagógico dos cursos, em coordenação com a Divisão de Apoio Acadêmico;
X - propor o cronograma anual dos cursos, em estreita coordenação com as
demais divisões;
XI
- coordenar
com a
Divisão de
Apoio Acadêmico
a elaboração
de
certificados;
XII - propor a atualização do Guia do Aluno, conforme as normas da ESD e as
diretrizes do Comandante, em consonância com a atualização dos Projetos Pedagógicos
dos Cursos - PPC;
XIII - participar, em coordenação com a Divisão de Tecnologia e Inovação
Educacional, nos estudos, na pesquisa e desenvolvimento e na elaboração de propostas
para a utilização de tecnologias voltadas à inovação nos processos educativos;
XIV - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a
elaboração do calendário de obrigações;
XV - registrar as ocorrências das atividades programadas para efeito de contagem
da carga horária dos cursos, de acordo com o quadro de trabalho semanal aprovado;
XVI - propor à Assessoria de Seleção e Acompanhamento as instituições a
serem convidadas para os cursos da ESD; e
XVII - planejar, dirigir, coordenar e orientar cada um dos cursos, bem como participar
de sua avaliação, em coordenação com a respectiva Equipe Diretora de Cursos - EDC.
Art. 19. À Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação compete:
I - contribuir para a elaboração do planejamento geral escolar;
II - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, da elaboração dos
Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC;
III - conduzir as atividades de estudos, pesquisa, pós-graduação, difusão
científica e intercâmbio de conhecimentos atinentes aos temas de segurança,
desenvolvimento e defesa;
IV - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, do processo de
avaliação de ensino;
V - integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI - promover atividades de extensão e cooperação acadêmica;
VII - propor os docentes para comporem as Equipes Diretoras de Cursos;
VIII - participar, em coordenação com a Divisão de Tecnologia e Inovação
Educacional, nos estudos, na pesquisa e desenvolvimento e na elaboração de propostas
para a utilização de tecnologias voltadas à inovação nos processos educativos;
IX - coordenar as atividades de extensão e produção intelectual, abrangendo a
produção científica, de inovação, técnica e cultural, de interesse da segurança, do
desenvolvimento e da defesa;
X - estimular a produção de artigos em eventos acadêmicos e em periódicos de
alto impacto e reconhecimento na comunidade acadêmica;
XI - apoiar as atividades de orientação e supervisão de trabalhos de conclusão
de cursos - TCC, dissertações e teses por meio dos docentes;
XII - apoiar a difusão das atividades acadêmicas realizadas pelos docentes;
XIII -
coordenar a
participação dos docentes
nas atividades
sob a
responsabilidade da Divisão de Ensino e nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
XIV - apoiar a participação dos integrantes da Divisão nas atividades de
divulgação científica e intercâmbio;
XV - contribuir para a consecução de resultados e índices quantitativos e
qualitativos de excelência nas diferentes dimensões das atividades de ensino, pesquisa,
extensão e gestão institucional desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação Lato
Sensu, em estreita coordenação e cooperação com os chefes das Divisões de Ensino,
Pedagógica e de Apoio Acadêmico;
XVI - contribuir para a orientação das ações e atividades de governança e de
gestão acadêmica relacionadas aos processos finalísticos de ensino, pesquisa, extensão e
gestão institucional desenvolvidas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu;
XVII - contribuir para o cumprimento das normas, instruções e diretrizes
norteadoras das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional referentes
aos Programas de Pós-Graduação Lato Sensu;
XVIII - propor ao Coordenador-Geral Acadêmico, anualmente, o calendário e o
planejamento das atividades:
a) referentes aos cursos de pós-graduação stricto sensu;
b) de difusão e de intercâmbio;
c) de pesquisa; e
d) de extensão, quer de caráter interno, como a realização de seminários,
simpósios, webinars e outros, bem como as de caráter externo;
XIX - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a
elaboração do calendário de obrigações;
XX - executar as atividades relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto
Sensu e à produção de pesquisa por parte dos discentes;
XXI - consolidar os pedidos relacionados a materiais e serviços necessários para
a condução das atividades de estudos, pesquisa, pós-graduação, difusão e intercâmbio de
conhecimentos, por intermédio do Plano de Gestão e Controle Orçamentário - P G CO,
encaminhando e acompanhando as respectivas aquisições; e
XXII 
- 
prover 
o 
apoio 
técnico-administrativo 
para 
organização 
e
desenvolvimento 
das 
rotinas 
do 
Programa 
de 
Pós-Graduação 
em 
Segurança,
Desenvolvimento e Defesa - PPGSDD.
Art. 20. À Divisão Pedagógica compete:
I - coordenar a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC;
II - coordenar os processos de ensino-aprendizagem, em apoio às demais
divisões da Coordenação-Geral Acadêmica;
III - contribuir para a elaboração do planejamento geral escolar;
IV - propor os pedagogos para comporem as equipes diretoras de curso;
V - planejar e executar processos pedagógicos de capacitação que atendam às
demandas do corpo docente e discente;
VI - avaliar os resultados obtidos durante a execução dos cursos, propondo
alterações e ajustes necessários;
VII - apoiar os programas e projetos a cargo da ESD, em seus aspectos pedagógicos;
VIII - participar, em coordenação com a Divisão de Tecnologia e Inovação
Educacional, nos estudos, na pesquisa e desenvolvimento e na elaboração de propostas
para a utilização de tecnologias voltadas à inovação nos processos educativos;
IX - assessorar o Coordenador-Geral Acadêmico em todas as demandas
relacionadas ao ensino, em suas múltiplas modalidades;
X - coordenar os grupos de trabalho designados para a elaboração e revisão
curricular dos cursos ministrados;
XI - apresentar o resultado proporcionado pelo processo de avaliação do ensino
ao Coordenador-Geral Acadêmico, contribuindo para o delineamento das ações necessárias
ao aprimoramento e a busca da excelência nos cursos;
XII - assessorar as divisões da Coordenação-Geral Acadêmica nos processos
pedagógicos por meio de demandas formais;
XIII - orientar os docentes, por meio de referencial teórico-prático, quanto à
avaliação da aprendizagem
e ao uso de metodologias e
técnicas de ensino
diversificadas;
XIV - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a
elaboração do calendário de obrigações; e
XV - executar as atividades de planejamento pedagógico da ESD.
Art. 21. À Divisão de Cultura Institucional compete:
I - executar as atividades referentes ao acervo histórico institucional;
II - executar as atividades relacionadas aos egressos;
III - executar as atividades da biblioteca; e
IV - fornecer subsídios à Divisão de Planejamento Acadêmico para a elaboração
do calendário de obrigações.

                            

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