DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ORGANOGRAMA DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
1_MD_31_001
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
BALANÇO PATRIMONIAL
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Balanço Patrimonial - Para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2024 e 2023
(em milhares de Reais)
ATIVO CIRCULANTE
2024
2023
Disponibilidades
224.450
271.202
Clientes
30.762
214.348
Estoques
210.976
190.395
Impostos a Recuperar
19.864
16.234
Despesas Antecipadas
749
2.083
Outros Créditos
4.046
3.497
490.847
697.759
ATIVO NÃO CIRCULANTE
2024
2023
Outros Créditos
10.939
11.359
Clientes a Longo Prazo
247.626
-
Investimentos
2.303
2.303
Imobilizado
221.621
168.088
Intangível
2.309
2.360
484.798
184.110
TOTAL DO ATIVO
975.645
881.869
PASSIVO CIRCULANTE
2024
2023
Fo r n e c e d o r e s
8.575
7.915
Obrig.Trabalhistas, Tributárias e Contribuições
32.794
33.295
Receita Orçamentária a Realizar
1.198
2.511
Emenda Parlamentar a Realizar
1.755
-
TED a Realizar
-
216.154
Adiantamentos de Clientes
4.046
1.671
Provisões para Contingências Judiciais
18.867
26.014
Provisões Diversas
452
10.794
Outras Obrigações
9.904
8.463
77.591
306.816
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrig. Trab., Tributárias e Contribuições
994
1.789
TED a realizar
292.918
-
293.912
1.789
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
412.225
378.460
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital
21.748
33.765
Reservas
170.169
161.039
Resultado do Exercício
-
-
604.142
573.264
TOTAL DO PASSIVO
975.645
881.869
Demonstração dos Resultados dos Exercícios - Para os exercícios findos em 31 de
Dezembro de 2024 e 2023 (em milhares de Reais)
2024
2023
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA
124.507
111.344
(-) Custo dos Produtos Vendidos e dos Serviços
(80.256)
(72.183)
RESULTADO OPERACIONAL BRUTO
44.251
39.161
Manutenção da Capacidade Estratégica
(64.768)
(62.788)
Despesas Administrativas
(128.986)
(121.190)
Despesas Comerciais
(1.497)
(1.670)
Despesas Tributárias
(5.410)
(5.862)
Despesas Diversas
(25.359)
(28.042)
Receitas Diversas
17.522
9.638
RESULTADO OPERACIONAL
(164.247)
(170.753)
Despesas Financeiras
(996)
(601)
Receitas Financeiras
24.837
36.124
Outras Despesas
(234)
(215)
Resultado TED
(391)
-
Outras Receitas
2.581
2.748
Receita Orçamentária
147.580
190.112
RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL
9.130
57.415
Imposto de Renda e Contribuição Social
-
(12.709)
R ES U LT A D O DO EXERCÍCIO
9.130
44.706
Obs.: O Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis completas, as
Notas Explicativas, e os pareceres dos Auditores Independentes, do Conselho de Administração
e Conselho Fiscal, estão à disposição dos interessados na sede da empresa e no site da IMBEL,
www.imbel.gov.br
RICARDO RODRIGUES CANHACI
Diretor-Presidente
INGRID TIANE PIMENTEL DOS SANTOS
Contadora
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PARECER Nº 01/2025-CA/IMBEL, DE 13 DE MARÇO DE 2025
O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em sua
385ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art.
142, da Lei nº 6.404/76, bem como no inciso IV, do Art. 58 do Estatuto Social da IMBEL, procedeu
à análise do Relatório Anual da Administração, das Contas da Diretoria-Executiva e da proposta de
Destinação do Resultado do exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2024.
A avaliação foi embasada nas conclusões apresentadas nos seguintes pareceres:
- Parecer da Metrópole Soluções Governamentais, CRC/DF 013977/DF, de 24 de
fevereiro de 2025;
- Parecer da Auditoria Interna da IMBEL nº 03/2025-AI, de 7 de março de 2025;
- Parecer do Comitê de Auditoria da IMBEL nº 01/2025-COAUD, de 7 de março de 2025; e
- Parecer do Conselho Fiscal nº 01/2025-CF, de 11 de março de 2025.
Diante do exposto, o Conselho de Administração manifesta-se favoravelmente ao
encaminhamento do - processo de Prestação de Contas Anual da IMBEL, referente ao exercício
financeiro de 2024, para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.
ACHILLES FURLAN NETO
Presidente do Conselho
RICARDO RODRIGUES CANHACI
Representante da Indústria de Material Bélico do Brasil
QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA
Representante do Ministério da Fazenda
EDUARDO CÉSAR PASA
Representante Independente do Ministério da Defesa
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Representante Independente do Ministério da Defesa
RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO
Representante Independente do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos
BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO
Representante dos Empregados
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº ––94/MB/MD, DE– 27 DE –MARÇO DE– 2025
Cria o Centro de Operações de Paz e Humanitárias
de Caráter Naval e dá outras providências.
O COMANDANTE
DA MARINHA,
no uso
das atribuições
que lhe
são
conferidas pelos art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o
inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o
Centro de Operações de Paz e Humanitárias de Caráter Naval (COpPazNav), Organização
Militar sem autonomia administrativa, devendo ser apoiado pelo Centro de Instrução
Almirante Sylvio de Camargo, que proverá os recursos de pagamento de pessoal, saúde,
municiamento e serviços de base, necessários à execução de suas tarefas, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando do
Treinamento e do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais, com o
propósito de capacitar militares e civis para as missões que visam promover a segurança
internacional, às respostas a desastres naturais e calamidades e à ajuda humanitária,
sob a direção de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada (CA), do Corpo de
Fuzileiros Navais (CFN), do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM), do Corpo de
Engenheiros da Marinha (CEM), do Corpo de Saúde da Marinha (CSM) e do Corpo
Auxiliar da Marinha (CAM), preferencialmente, com experiência em Operações de
Paz.
Art. 2° O COpPazNav, como evolução da estrutura existente desde 2008,
deverá submeter à apreciação do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
observando o que dispõem as normas em vigor, proposta de Regulamento, dentro de
60 dias, contados a partir da data da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3° O Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais baixará os atos
complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 27 de março de 2025.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 3/CPPB, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Alteração das Normas e Procedimentos da Capitania
dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão).
O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav/2018, combinado com a Portaria n°
37/MB/2022, e conforme o preconizado no inciso I, do art. 4° da Lei n° 9.537, de 11 de
dezembro de 1997 (LESTA), e regulamentado pela Portaria n° 102/DPC/2013, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba
- NPCP-PB (2ª Revisão), aprovadas pela Portaria nº 20/CPPB, de 14 de abril de 2022. Esta
modificação é denominada Modificação nº 3 (Mod. 3), conforme especificada a seguir:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba
- NPCP-PB (2ª Revisão), aprovada pela Portaria nº 20, de 14 de abril de 2022. Esta
modificação é denominada Modificação nº 3 (Mod. 3), conforme especificada a seguir:
§ 1º No Capítulo 4, item 0420, alterar o número mínimo de fainas por prático
por quadrimestre, presentes na tabela, de 8 para 9 manobras.
§ 2º No Capítulo 5, item 0502, alínea a, substituir o texto "Atualmente, o calado
máximo dos navios, para trafegar no canal de acesso e na área de manobra é de 30 pés
(9,14 metros), sendo obrigatória a praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil
matutino e vespertino." pelo seguinte texto: "Atualmente, o calado máximo dos navios
para trafegar no canal de acesso e na área de manobra é de 30 pés (9,14 metros), sendo
obrigatória a praticagem no canal de acesso e bacia de evolução. Para operação com
navios com calados maiores que 9,14 metros, deverá ser adotado os procedimentos
previstos no Anexo V.".
§ 3º Incluir o Anexo "V", que acompanha esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF RONALDO DE ALMEIDA MIRANDA JUNIOR

                            

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