Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100017 17 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 22. À Divisão de Tecnologia e Inovação Educacional compete: I - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, da elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC; II - orientar, em coordenação com as demais divisões da Coordenação-Geral Acadêmica e a Divisão de Tecnologia da Informação, as práticas que envolvam o uso de tecnologias e a pesquisa e desenvolvimento voltadas à inovação nos processos educativos; III - executar as atividades referentes ao funcionamento do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA da ESD, bem como os seus sistemas e subsistemas; IV - executar as atividades referentes a tecnologias inovadoras nos processos educativos; V - apoiar a Divisão de Planejamento Acadêmico no que tange ao cumprimento do calendário de obrigações; e VI - contribuir para a elaboração do planejamento escolar. Art. 23. À Coordenação-Geral de Apoio compete: I - planejar, gerenciar, supervisionar e executar o apoio administrativo quanto ao pessoal, patrimônio, instalações, material e transporte necessários ao funcionamento da ES D ; II - coordenar a distribuição de pessoal; III - coordenar e supervisionar a gestão de recursos orçamentários e financeiros; IV - gerenciar os programas e projetos a cargo da ESD; e V - coordenar as atividades relativas ao Treinamento Físico Militar - TFM e à aplicação de testes físicos e de tiro. Art. 24. À Secretaria da Coordenação-Geral de Apoio compete: I - organizar as atividades da Coordenação-Geral de Apoio, em coordenação com as demais divisões; II - assistir a Coordenação-Geral de Apoio nas atividades relacionadas ao expediente e elaboração de documentos administrativos; III - executar as atividades de posto de controle; e IV - executar as atividades de protocolo e arquivo. Art. 25. À Divisão de Pessoal compete: I - planejar e coordenar a gestão de militares e servidores civis; II - coordenar com a Chefia de Educação e Cultura e com os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os assuntos de pessoal; III - executar todas as atividades referentes ao pessoal civil e militar da ESD; IV - executar as atividades referentes ao apoio de saúde; e V - providenciar a documentação de rotina do pessoal. Art. 26. À Divisão Administrativa compete: I - planejar, coordenar e executar as atividades de administração, almoxarifado, aprovisionamento, controle patrimonial, manutenção, transporte e serviços gerais; II - executar e fiscalizar a manutenção e reparos na infraestrutura física; III - gerenciar os bens imóveis; IV - executar o controle ambiental; V - elaborar o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios e supervisionar a sua execução; VI - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades de infraestrutura predial da ESD; VII - acompanhar a distribuição, ocupação e desocupação dos Próprios Nacionais Residenciais - PNR destinados à ESD; e VIII - providenciar a documentação de rotina administrativa. Art. 27. À Divisão de Orçamento e Finanças compete: I - planejar, organizar, supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira; II - coordenar as atividades referentes a licitações, compras e contratos; III - gerenciar a aquisição de passagens e o pagamento de diárias; e IV - executar as atividades referentes à conformidade documental. Art. 28. À Divisão de Apoio a Projetos compete: I - planejar, gerenciar e executar as atividades dos programas e projetos a cargo da ESD; II - propor ao Comando parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos; III - estabelecer os contatos necessários com os parceiros dos programas e projetos, a fim de prover as condições adequadas para a execução das atividades, sob coordenação da Coordenação-Geral de Apoio; IV - gerenciar a área administrativa e orçamentária, bem como acompanhar os processos de aquisição referentes aos programas e projetos; V - propor parcerias para Divisão de Extensão Pesquisa e Pós-Graduação - DEPPG, visando ao estabelecimento de pesquisas na área de programas e projetos; e VI - executar as atividades referentes a documentação, materiais e instalações dos projetos. Art. 29. À Divisão de Tecnologia da Informação compete: I - orientar o corpo permanente e os discentes quanto ao emprego da tecnologia da informação e comunicação; II - planejar e executar os serviços e projetos de tecnologia da informação e comunicação; III - garantir a integridade física da rede de comunicações, das bases de dados e dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, bem como sua integridade lógica; IV - executar inspeções de tecnologia da informação e comunicação, verificando a conformidade das normas em vigor; V - subsidiar o Comando quanto às necessidades de recursos de tecnologia da informação e comunicação; VI - gerenciar a implementação das soluções tecnológicas propostas; VII - assessorar o Coordenador-Geral de Apoio a respeito das necessidades de recursos de tecnologia da informação e comunicação; VIII - gerir o catálogo de serviços da Divisão de Tecnologia da Informação; e IX - executar as atividades referentes a tecnologias de sistemas da ESD. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 30. Ao Comandante incumbe: I - exercer o Comando da ESD e supervisionar todas as atividades relacionadas à administração, à disciplina e à sua representação externa; II - exercer a Direção de Ensino da ESD e supervisionar a gestão das atividades acadêmicas, de estudos, pesquisa, ensino, extensão, intercâmbio, pós-graduação, de difusão do conhecimento e dos processos seletivos para os cursos ofertados, bem como decidir, em última instância, sobre atos referentes a distinções acadêmicas; III - exercer a função de Reitor no que concerne ao ensino civil; IV - homologar ou decidir sobre as deliberações das comissões e colegiados dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu; V - orientar atividades, pesquisas e estudos da ESD como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da legislação em vigor; VI - aprovar o processo de seleção e matrícula dos alunos para os cursos, bem como baixar os atos de matrícula, cancelamento de matrícula e desligamento de discentes, observando a regulamentação específica; VII - conceder honrarias, diplomas, certificados e distintivos conforme regulamentação específica; VIII - propor aos Comandos das Forças Singulares, por intermédio da Chefia de Educação e Cultura, a designação e dispensa de militares inativos para a prestação de tarefa por tempo certo; e IX - administrar as funções gratificadas, os Cargos Comissionados Executivos - CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, no âmbito da ESD, conforme prevê o decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, assim como as normas que definem os critérios para ocupação e as competências para nomear, designar, exonerar e dispensar. Art. 31. Ao Subcomandante incumbe: I - representar o Comandante nos seus impedimentos, bem como substituí-lo interinamente no exercício do Comando; II - como Subdiretor de Ensino, exercer o cargo de Vice-Reitor, competindo-lhe secundar o Comandante sempre que necessário em todas das atividades acadêmicas; III - coordenar a distribuição do pessoal, após a aprovação do Comandante; e IV - zelar pela manutenção da disciplina e higidez do pessoal. Art. 32. Aos Chefes de Gabinete do Comandante e Subcomandante da ESD incumbe controlar as atividades afetas aos seus respectivos Gabinetes, em permanente coordenação com os demais setores. Art. 33. Aos Chefes de Assessorias da ESD incumbe assessorar o Comandante e Subcomandante em todas as atividades afetas às suas respectivas assessorias e coordenar suas atividades com os demais setores. Art. 34. Ao Coordenador-Geral Acadêmico incumbe: I - assessorar o Comandante no âmbito de sua área de competência e planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades acadêmicas; II - interagir com a Assessoria de Seleção e Acompanhamento no processo de seleção dos candidatos aos cursos; e III - participar das atividades relacionadas à avaliação institucional. Art. 35. Ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação incumbe: I - prestar assessoramento ao Coordenador-Geral Acadêmico e ao Comando, quando solicitado ou sempre que julgar conveniente, nos assuntos referentes aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; II - dirigir e orientar as ações e atividades de governança e de gestão acadêmica relacionadas aos processos finalísticos de estudos, pesquisa, extensão, difusão e intercâmbio desenvolvidas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; III - supervisionar o cumprimento das normas, instruções e diretrizes norteadoras das atividades de estudos, pesquisa, extensão, difusão e intercâmbio referentes aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; e IV - contribuir para a consecução de resultados e índices quantitativos e qualitativos de excelência nas diferentes dimensões das atividades de estudos, pesquisa, extensão, difusão e intercâmbio, desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Art. 36. Ao Coordenador-Geral de Apoio incumbe: I - supervisionar e coordenar a gestão da administração quanto ao pessoal, ao patrimônio, ao material, aos recursos orçamentários e financeiros, à tecnologia da informação e às comunicações, à manutenção das instalações, ao transporte e aos programas e projetos a cargo da ESD; e II - assessorar na distribuição interna de pessoal. Art. 37. Aos Chefes de Divisão e de Secretaria incumbe: I - assessorar os seus chefes imediatos e outros conforme determinado em todas as atividades afetas às suas respectivas repartições; II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades e o funcionamento das repartições sob sua responsabilidade em permanente coordenação com os demais setores; III - zelar pela disciplina e correção de atitudes de seus subordinados, bem como educá-los e orientá-los para seu melhor aproveitamento no serviço e no progresso de suas carreiras; IV - dar conhecimento ao pessoal do seu setor de todas as ordens, avisos e resoluções que forem de interesse para o serviço ou para o pessoal; V - zelar pela boa apresentação e correção dos uniformes e trajes do pessoal, fiscalizando e fazendo cumprir as normas em vigor relativas a fardamento, uniforme e trajes; VI - acompanhar a situação sanitária do seu pessoal; VII - inspecionar e zelar pela manutenção de todo material de seu setor, pelo qual é o responsável direto; e VIII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído a sua repartição de acordo com as normas em vigor. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 38. O cargo de Comandante é ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas. Parágrafo único. Caberá ao Comandante a função de Diretor de Ensino e Reitor, no que se refere ao ensino civil. Art. 39. O cargo de Subcomandante é ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas. § 1º O Subcomandante da ESD deverá pertencer a Força distinta daquela a que pertence o Comandante. § 2º Caberá ao Subcomandante a função de Subdiretor de Ensino e Vice-Reitor, no que se refere ao ensino civil. Art. 40. O Coordenador-Geral Acadêmico será um oficial-general do primeiro posto da reserva remunerada. Parágrafo único. O Coordenador-Geral Acadêmico poderá ser um oficial superior da ativa do último posto. Art. 41. O Coordenador-Geral de Apoio será um oficial superior da ativa do último posto. Art. 42. A função de ordenador de despesas será exercida por oficial superior do último posto, designado pelo Comandante, dentro do quadro de pessoal da ES D. Art. 43. O Chefe da Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação poderá acumular a função de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Art. 44. Os chefes de Assessorias e de Divisão serão oficiais superiores designados pelo Comandante dentro do quadro de pessoal da ESD. Art. 45. O Comandante poderá acionar Gabinete de Crise, instituir comitês, colegiados, grupos, equipes e comissões para atender necessidades específicas, com a definição da constituição, subordinação, competências e atribuições de seus membros regulamentados por ato interno da ESD. Art. 46. As competências e atribuições das comissões e colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu serão regulamentadas em documentos específicos. Art. 47. Os militares e civis matriculados nos cursos da ESD são denominados alunos, respeitada, entre eles, a precedência estabelecida pela legislação federal em vigor. Parágrafo único. A ordem de precedência será estabelecida pelo Comandante da ESD quando não prevista na legislação específica. Art. 48. O aluno, quando promovido, transferido para inatividade ou que se aposente poderá concluir o curso no qual tenha sido matriculado. Parágrafo único. No caso de o aluno transferido para inatividade ou daquele que se aposentar e perder o apoio financeiro da instituição que o designou, a sua ausência nos estudos interdisciplinares de campo não será considerada para o desligamento do curso.Fechar