DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 22. À Divisão de Tecnologia e Inovação Educacional compete:
I - participar, em coordenação com a Divisão Pedagógica, da elaboração dos
Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC;
II - orientar, em coordenação com as demais divisões da Coordenação-Geral
Acadêmica e a Divisão de Tecnologia da Informação, as práticas que envolvam o uso de
tecnologias e a pesquisa e desenvolvimento voltadas à inovação nos processos educativos;
III - executar as atividades referentes ao funcionamento do Ambiente Virtual de
Aprendizagem - AVA da ESD, bem como os seus sistemas e subsistemas;
IV - executar as atividades referentes a tecnologias inovadoras nos processos educativos;
V - apoiar a Divisão de Planejamento Acadêmico no que tange ao cumprimento
do calendário de obrigações; e
VI - contribuir para a elaboração do planejamento escolar.
Art. 23. À Coordenação-Geral de Apoio compete:
I - planejar, gerenciar, supervisionar e executar o apoio administrativo quanto
ao pessoal, patrimônio, instalações, material e transporte necessários ao funcionamento da
ES D ;
II - coordenar a distribuição de pessoal;
III - coordenar e supervisionar a gestão de recursos orçamentários e
financeiros;
IV - gerenciar os programas e projetos a cargo da ESD; e
V - coordenar as atividades relativas ao Treinamento Físico Militar - TFM e à
aplicação de testes físicos e de tiro.
Art. 24. À Secretaria da Coordenação-Geral de Apoio compete:
I - organizar as atividades da Coordenação-Geral de Apoio, em coordenação
com as demais divisões;
II - assistir a Coordenação-Geral de Apoio nas atividades relacionadas ao
expediente e elaboração de documentos administrativos;
III - executar as atividades de posto de controle; e
IV - executar as atividades de protocolo e arquivo.
Art. 25. À Divisão de Pessoal compete:
I - planejar e coordenar a gestão de militares e servidores civis;
II - coordenar com a Chefia de Educação e Cultura e com os Comandos da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica os assuntos de pessoal;
III - executar todas as atividades referentes ao pessoal civil e militar da ESD;
IV - executar as atividades referentes ao apoio de saúde; e
V - providenciar a documentação de rotina do pessoal.
Art. 26. À Divisão Administrativa compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de administração, almoxarifado,
aprovisionamento, controle patrimonial, manutenção, transporte e serviços gerais;
II - executar e fiscalizar a manutenção e reparos na infraestrutura física;
III - gerenciar os bens imóveis;
IV - executar o controle ambiental;
V - elaborar o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios e supervisionar a sua
execução;
VI - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução das atividades de
infraestrutura predial da ESD;
VII - acompanhar a distribuição, ocupação e desocupação dos Próprios
Nacionais Residenciais - PNR destinados à ESD; e
VIII - providenciar a documentação de rotina administrativa.
Art. 27. À Divisão de Orçamento e Finanças compete:
I - planejar, organizar, supervisionar e controlar a execução orçamentária e financeira;
II - coordenar as atividades referentes a licitações, compras e contratos;
III - gerenciar a aquisição de passagens e o pagamento de diárias; e
IV - executar as atividades referentes à conformidade documental.
Art. 28. À Divisão de Apoio a Projetos compete:
I - planejar, gerenciar e executar as atividades dos programas e projetos a cargo
da ESD;
II - propor ao Comando parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos;
III - estabelecer os contatos necessários com os parceiros dos programas e
projetos, a fim de prover as condições adequadas para a execução das atividades, sob
coordenação da Coordenação-Geral de Apoio;
IV - gerenciar a área administrativa e orçamentária, bem como acompanhar os
processos de aquisição referentes aos programas e projetos;
V - propor parcerias para Divisão de Extensão Pesquisa e Pós-Graduação -
DEPPG, visando ao estabelecimento de pesquisas na área de programas e projetos; e
VI - executar as atividades referentes a documentação, materiais e instalações
dos projetos.
Art. 29. À Divisão de Tecnologia da Informação compete:
I - orientar o corpo permanente e os discentes quanto ao emprego da
tecnologia da informação e comunicação;
II - planejar e executar os serviços e projetos de tecnologia da informação e
comunicação;
III - garantir a integridade física da rede de comunicações, das bases de dados
e dos equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, bem como sua
integridade lógica;
IV - executar inspeções de tecnologia da informação e comunicação, verificando
a conformidade das normas em vigor;
V - subsidiar o Comando quanto às necessidades de recursos de tecnologia da
informação e comunicação;
VI - gerenciar a implementação das soluções tecnológicas propostas;
VII - assessorar o Coordenador-Geral de Apoio a respeito das necessidades de
recursos de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - gerir o catálogo de serviços da Divisão de Tecnologia da Informação; e
IX - executar as atividades referentes a tecnologias de sistemas da ESD.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 30. Ao Comandante incumbe:
I - exercer o Comando da ESD e supervisionar todas as atividades relacionadas
à administração, à disciplina e à sua representação externa;
II - exercer a Direção de Ensino da ESD e supervisionar a gestão das atividades
acadêmicas, de estudos, pesquisa, ensino, extensão, intercâmbio, pós-graduação, de
difusão do conhecimento e dos processos seletivos para os cursos ofertados, bem como
decidir, em última instância, sobre atos referentes a distinções acadêmicas;
III - exercer a função de Reitor no que concerne ao ensino civil;
IV - homologar ou decidir sobre as deliberações das comissões e colegiados dos
Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;
V - orientar atividades, pesquisas e estudos da ESD como Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da legislação em vigor;
VI - aprovar o processo de seleção e matrícula dos alunos para os cursos, bem
como baixar os atos de matrícula, cancelamento de matrícula e desligamento de discentes,
observando a regulamentação específica;
VII -
conceder honrarias,
diplomas, certificados
e distintivos
conforme
regulamentação específica;
VIII - propor aos Comandos das Forças Singulares, por intermédio da Chefia de
Educação e Cultura, a designação e dispensa de militares inativos para a prestação de
tarefa por tempo certo; e
IX - administrar as funções gratificadas, os Cargos Comissionados Executivos -
CCE e as Funções Comissionadas Executivas - FCE, no âmbito da ESD, conforme prevê o
decreto que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, assim
como as normas que definem os critérios para ocupação e as competências para nomear,
designar, exonerar e dispensar.
Art. 31. Ao Subcomandante incumbe:
I - representar o Comandante nos seus impedimentos, bem como substituí-lo
interinamente no exercício do Comando;
II - como Subdiretor de Ensino, exercer o cargo de Vice-Reitor, competindo-lhe
secundar o Comandante sempre que necessário em todas das atividades acadêmicas;
III - coordenar a distribuição do pessoal, após a aprovação do Comandante; e
IV - zelar pela manutenção da disciplina e higidez do pessoal.
Art. 32. Aos Chefes de Gabinete do Comandante e Subcomandante da ESD
incumbe controlar as atividades afetas aos seus respectivos Gabinetes, em permanente
coordenação com os demais setores.
Art. 33. Aos Chefes de Assessorias da ESD incumbe assessorar o Comandante e
Subcomandante em todas as atividades afetas às suas respectivas assessorias e coordenar
suas atividades com os demais setores.
Art. 34. Ao Coordenador-Geral Acadêmico incumbe:
I - assessorar o Comandante no âmbito de sua área de competência e planejar,
dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades acadêmicas;
II - interagir com a Assessoria de Seleção e Acompanhamento no processo de
seleção dos candidatos aos cursos; e
III - participar das atividades relacionadas à avaliação institucional.
Art. 35. Ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação incumbe:
I - prestar assessoramento ao Coordenador-Geral Acadêmico e ao Comando,
quando solicitado ou sempre que julgar conveniente, nos assuntos referentes aos
Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
II - dirigir e orientar as ações e atividades de governança e de gestão acadêmica
relacionadas aos processos finalísticos de estudos, pesquisa, extensão, difusão e
intercâmbio desenvolvidas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
III - supervisionar o cumprimento
das normas, instruções e diretrizes
norteadoras das atividades de estudos, pesquisa, extensão, difusão e intercâmbio
referentes aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; e
IV - contribuir para a consecução de resultados e índices quantitativos e qualitativos
de excelência nas diferentes dimensões das atividades de estudos, pesquisa, extensão, difusão
e intercâmbio, desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 36. Ao Coordenador-Geral de Apoio incumbe:
I - supervisionar e coordenar a gestão da administração quanto ao pessoal, ao
patrimônio, ao material, aos recursos orçamentários e financeiros, à tecnologia da
informação e às comunicações, à manutenção das instalações, ao transporte e aos
programas e projetos a cargo da ESD; e
II - assessorar na distribuição interna de pessoal.
Art. 37. Aos Chefes de Divisão e de Secretaria incumbe:
I - assessorar os seus chefes imediatos e outros conforme determinado em
todas as atividades afetas às suas respectivas repartições;
II
- planejar,
coordenar
e controlar
a execução
das
atividades e
o
funcionamento das repartições sob sua responsabilidade em permanente coordenação com
os demais setores;
III - zelar pela disciplina e correção de atitudes de seus subordinados, bem
como educá-los e orientá-los para seu melhor aproveitamento no serviço e no progresso
de suas carreiras;
IV - dar conhecimento ao pessoal do seu setor de todas as ordens, avisos e
resoluções que forem de interesse para o serviço ou para o pessoal;
V - zelar pela boa apresentação e correção dos uniformes e trajes do pessoal,
fiscalizando e fazendo cumprir as normas em vigor relativas a fardamento, uniforme e trajes;
VI - acompanhar a situação sanitária do seu pessoal;
VII - inspecionar e zelar pela manutenção de todo material de seu setor, pelo
qual é o responsável direto; e
VIII - responsabilizar-se pela carga do material distribuído a sua repartição de
acordo com as normas em vigor.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. O cargo de Comandante é ocupado por oficial-general da ativa do
penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.
Parágrafo único. Caberá ao Comandante a função de Diretor de Ensino e Reitor,
no que se refere ao ensino civil.
Art. 39. O cargo de Subcomandante é ocupado por oficial-general da ativa do
penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.
§ 1º O Subcomandante da ESD deverá pertencer a Força distinta daquela a que
pertence o Comandante.
§ 2º Caberá ao Subcomandante a função de Subdiretor de Ensino e Vice-Reitor,
no que se refere ao ensino civil.
Art. 40. O Coordenador-Geral Acadêmico será um oficial-general do primeiro
posto da reserva remunerada.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral Acadêmico poderá ser um oficial
superior da ativa do último posto.
Art. 41. O Coordenador-Geral de Apoio será um oficial superior da ativa do
último posto.
Art. 42. A função de ordenador de despesas será exercida por oficial superior
do último posto, designado pelo Comandante, dentro do quadro de pessoal da ES D.
Art. 43. O Chefe da Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação poderá
acumular a função de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 44. Os chefes de Assessorias e de Divisão serão oficiais superiores
designados pelo Comandante dentro do quadro de pessoal da ESD.
Art. 45. O Comandante poderá acionar Gabinete de Crise, instituir comitês,
colegiados, grupos, equipes e comissões para atender necessidades específicas, com a
definição da constituição, subordinação, competências e atribuições de seus membros
regulamentados por ato interno da ESD.
Art. 46. As competências e atribuições das comissões e colegiados dos Programas
de Pós-Graduação Stricto Sensu serão regulamentadas em documentos específicos.
Art. 47. Os militares e civis matriculados nos cursos da ESD são denominados
alunos, respeitada, entre eles, a precedência estabelecida pela legislação federal em vigor.
Parágrafo único. A ordem de precedência será estabelecida pelo Comandante
da ESD quando não prevista na legislação específica.
Art. 48. O aluno, quando promovido, transferido para inatividade ou que se
aposente poderá concluir o curso no qual tenha sido matriculado.
Parágrafo único. No caso de o aluno transferido para inatividade ou daquele que
se aposentar e perder o apoio financeiro da instituição que o designou, a sua ausência nos
estudos interdisciplinares de campo não será considerada para o desligamento do curso.

                            

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