DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO V
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
MANOBRA EXPERIMENTAL
I - PARECER
Em conformidade com a solicitação do Diretor Presidente da COMPANHIA
DOCAS DA PARAÍBA e a Portaria n° 013/2025/DOCAS-PB, serão realizadas manobras
experimentais de atracação e desatracação nos berços 101, 103/105 e 107 do Porto de
Cabedelo, para navios mercantes com comprimento máximo (LOA) de 220 metros e boca
de 40 metros.
II - MANOBRAS EXPERIMENTAIS
Alterar os parâmetros operacionais, excepcionalmente, para a realização de
manobras experimentais de Navios-tipo simulados no TPN/USP, em abril de 2024, para
atracação e desatracação nos berços 101, 103/105 e 107 do Porto de Cabedelo, no período
diurno e noturno. Obedecendo às seguintes condicionantes:
a) Manobras diurnas e noturnas de navios-tipo com as seguintes dimensões
máximas:
1) Tanker / Granel:
LOA: 210 metros
Boca: 40 metros
Calado: 11 metros
2) Container:
LOA: 210 metros
Boca: 40 metros
Calado: 11 metros
3) Ro-Ro:
LOA: 215 metros
Boca: 32 metros
Calado: 9,5 metros;
b) As manobras experimentais de atracação e desatracação serão realizadas
inicialmente no período diurno, para posteriormente serem realizadas no período
noturno;
c) Utilizar dois (02) rebocadores do tipo azimutal, em prol da segurança, sendo
um com no mínimo 45 toneladas de tração estática (BP) e o outro com no mínimo 35
toneladas de tração estática;
d) Limite máximo de altura das ondas 2,0 m e/ou intensidade de ventos para
início das manobras até 20 nós, sendo o patamar de 25 nós, o máximo para a condução
das manobras;
e) Visibilidade superior a duas milhas náuticas;
f) Ausência de chuva intermitente ou nevoeiro que possam reduzir a visibilidade
para menos de duas milhas náuticas;
g) A folga abaixo da quilha equivalente a 2,0 metros;
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NPCP-PB
h) As manobras só poderão ser realizadas com a sinalização náutica e
balizamento do canal de acesso e bacia de evolução funcionando sem restrições;
i) As manobras experimentais com calado superior a 9,14 metros deverão ser
realizadas com o emprego de dois práticos a bordo;
j) Manobras diurnas e noturnas serão realizadas em diversas condições para
assegurar qualificação ampla dos práticos. No primeiro momento, serão realizadas
manobras, apenas, no período diurno, até que se alcance o calado máximo de 11 metros;
k) Para as manobras com navios de calado acima de 9,14 metros, serão
realizadas, preferencialmente, próximo ao estofo de maré cheia, para aproveitar a máxima
coluna d'água e a menor velocidade da corrente de maré.
Objetivo:
O plano de RAMP-UP visa garantir a segurança e a eficiência das manobras no
canal de acesso ao porto para navios com calado progressivo, até o máximo recomendado
de 11 metros. O programa será executado por práticos qualificados e terá como objetivo
avaliar as condições seguras do canal de acesso para manobras com diferentes calados.
Duração:
O RAMP-UP será conduzido até que todos os práticos envolvidos no processo
estejam devidamente qualificados e o canal seja considerado seguro para manobras de
navios com calado de até 11 metros.
III -ETAPAS E CONDIÇÕES DE MANOBRA
1. Premissas das Manobras:
• o início do RAMP-UP dar-se-á após o estabelecimento da alteração
permanente do novo projeto de balizamento;
• Utilizar dois (02) rebocadores do tipo azimutal, em prol da segurança, de
acordo com as recomendações contidas no item 9.5 da referência a;
• Manobras diurnas e noturnas serão realizadas em diversas condições para
assegurar qualificação ampla dos práticos. No primeiro momento, serão realizadas
manobras apenas no período diurno, até que se alcance o calado máximo de 11
metros;
• Estofos de maré cheia: Para as manobras com navios de calado acima de 9,14
metros, serão realizadas, preferencialmente, próximo ao estofo de maré cheia, para
aproveitar a máxima coluna d'água e a menor velocidade da corrente de maré.
• Folga abaixo da quilha: A folga mínima abaixo da quilha deverá ser de 2,0
metros, garantindo a segurança da navegação;
• As manobras noturnas, após o fim do ramp-up, serão realizadas com a presença
de dois (02) Práticos a bordo, em conformidade com o item 0503 da referência c.
2. Calados e Condições das Manobras:
O plano será executado em etapas, com diferentes condições de calado e sob
critérios rigorosos de segurança:
2.1) Até 9,14 metros de calado: Manobras diurnas, objetivando a familiarização
dos Práticos ao novo balizamento do canal de acesso, até que se alcance o mínimo de duas
(02) manobras
OSTENSIVO
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REV. 2OSTENSIVO
NPCP-PB de atracação e duas (02) de desatracação, sendo, pelo menos, uma (1)
manobra para cada Navio-tipo testado no TPN/USP, por Prático;
2.2) Acima
de 9,14 até 10,0
metros de calado:
Manobras diurnas,
obrigatoriamente, com um segundo prático a bordo, de acordo com o cumprimento da
etapa anterior, até que se alcance o mínimo de duas (02) manobras de atracação e duas
(02) de desatracação, sendo, pelo menos, uma (1) manobra para cada Navio-tipo testado
no TPN/USP, por Prático. Ao final desse período, deverá ser realizada uma reunião de
avaliação entre o Agente da Autoridade Marítima (AAM) e o RUSP, a fim de avaliar se as
manobras realizadas atendem aos critérios de segurança;
2.3) Acima de 10,0 até 11 metros de calado: Manobras diurnas,
obrigatoriamente, com um segundo prático a bordo, até que se alcance o mínimo de duas
(02) manobras de atracação e duas (02) de desatracação, sendo, pelo menos, uma (1)
manobra para cada Navio-tipo testado no TPN/USP, por Prático. Ao final desse período,
deverá ser realizada uma reunião de avaliação entre o AAM e o RUSP, a fim de avaliar se
as manobras realizadas atendem aos critérios de segurança.
3. Critérios Específicos para Calado de 11 metros:
Calado de 11 metros: Manobras de navios com calado de 11 metros só poderão
ser realizadas quando ocorrer maré superior a 2,0 metros.
4. Participação dos Práticos:
Com o objetivo de reduzir os riscos de incidentes ou acidentes, os práticos que
participaram das simulações no TPN-USP e do Estudo de Avaliação de Riscos (LabRisco)
serão os responsáveis pelas manobras experimentais, ou seja, serão os responsáveis pela
primeira manobra em cada nova faixa de calado.
5. Procedimentos para Manobras Noturnas:
As manobras noturnas serão realizadas após a conclusão RAMP-UP para o
período diurno, conforme estipulado no item "2. Calados e condições de manobras". Após
o fim do RAMP-UP, será obrigatório o embarque de um segundo prático para auxiliar na
condução da manobra noturna, conforme previsto do item 0503 da referência c.
6. Uso de PPU (Portable Pilot Unit):
Recomenda-se o uso de PPU nas manobras de atracação, desatracação e
singradura, para garantir precisão e controle adicional nas manobras.
7. Limites e Recomendações para Atracação:
O calado máximo recomendado para os berços 101, 105 e 107 será de 11
metros, conforme previamente estipulado.
8. Metas de Qualificação:
8.1) Todos os práticos deverão ser qualificados com um mínimo de 24
manobras, sendo seis (06) manobras de atracação e seis (06) manobras de desatracação,
no período diurno e seis (06) manobras de atracação e seis (06) manobras de desatracação
no período noturno, progressivamente, com o aumento do calado nas manobras.
OSTENSIVO
-V-3-
REV. 2OSTENSIVO
NPCP-PB
8.2) A qualificação completa será revisada após o cumprimento de todas as
etapas do RAMP-UP, com base nos relatórios detalhados das manobras por faixas de calado.
Este plano de RAMP-UP visa garantir a segurança durante o processo de transição para o
uso de navios com calados maiores em relação ao limite máximo atualmente empregado de
9,14 m, mantendo as melhores práticas de navegação e segurança no porto.
8.3) Na hipótese de não ocorrer manobra com determinado tipo de navio, as
demais qualificações seguirão normalmente, observando-se o cumprimento mínimo de
manobras de atracação e desatracação previsto no item 2, em cada faixa de calado.
IV -ETAPAS E CONDIÇÕES DE MANOBRA
A qualificação do navio-tipo será considerada concluída após a realização
satisfatória de todas as manobras previstas no item 2, tanto em condições diurnas quanto
noturnas, nas faixas de calado especificadas. Uma vez qualificada, a embarcação estará
apta a operar sem restrições em sua faixa de operação nominal.
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DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 44/DPC, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Credencia a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO
CIVIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-
104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ
nº 28.199.833/0001-42, situada na Rua Professor Solon Farias, 504, Sapiranga, Fortaleza-CE,
para ministrar os cursos abaixo:
I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN):
a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)", utilizando as instalações do Centro de
Treinamento da Empresa V P POMPEU SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 14.561.236/0001-01,
localizado na Avenida Central da Tabuba, 695, Tabuba, Caucaia-CE; e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", utilizando as instalações do
NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, CNPJ nº 07.251.440/0001-60, localizado na Avenida
Abolição, 2.727, P. Meireles, Fortaleza-CE.
II - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Ceará, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Havendo interesse da Empresa em estender a validade do
credenciamento após o término da vigência estabelecida no art. 4º desta Portaria até o
limite de 36 meses da data da publicação em DOU, poderá, de acordo com o inciso 3.2.10
da NORMAM-104/DPC, apresentar novo contrato de locação com o NÁUTICO ATLÉTI CO
CEARENSE, com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 13 de maio de 2026.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 45/DPC, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Renova
o
credenciamento da
Empresa
RELYON
NUTEC BRASIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar
curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa RELYON NUTEC BRASIL
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.070.955/0001-64, situada na Avenida Prefeito Aristeu
Ferreira da Silva, 1.277, Novo Cavaleiros, Macaé-RJ, para ministrar o Curso de Manobra e
Combate a Incêndio de Aviação (MCIA).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 367, de 9 de novembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), Edição 217, Seção 1, pág. 34, em 12 de novembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 46/DPC, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Credencia a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR
(FEMAR),
para 
ministrar
o
curso 
do
Ensino
Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o
contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR (FEMAR), CNPJ nº
33.798.026/0001-86, situada na Rua Marques de Olinda, 18, Botafogo, Rio de J a n e i r o - R J,
para ministrar o Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM), desde que, não custeado
pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):

                            

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