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Trab., Tributárias e Contribuições 994 1.789 TED a realizar 292.918 - 293.912 1.789 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social 412.225 378.460 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 21.748 33.765 Reservas 170.169 161.039 Resultado do Exercício - - 604.142 573.264 TOTAL DO PASSIVO 975.645 881.869 Demonstração dos Resultados dos Exercícios - Para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2024 e 2023 (em milhares de Reais) 2024 2023 RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 124.507 111.344 (-) Custo dos Produtos Vendidos e dos Serviços (80.256) (72.183) RESULTADO OPERACIONAL BRUTO 44.251 39.161 Manutenção da Capacidade Estratégica (64.768) (62.788) Despesas Administrativas (128.986) (121.190) Despesas Comerciais (1.497) (1.670) Despesas Tributárias (5.410) (5.862) Despesas Diversas (25.359) (28.042) Receitas Diversas 17.522 9.638 RESULTADO OPERACIONAL (164.247) (170.753) Despesas Financeiras (996) (601) Receitas Financeiras 24.837 36.124 Outras Despesas (234) (215) Resultado TED (391) - Outras Receitas 2.581 2.748 Receita Orçamentária 147.580 190.112 RESULTADO ANTES DO IRPJ E CSLL 9.130 57.415 Imposto de Renda e Contribuição Social - (12.709) R ES U LT A D O DO EXERCÍCIO 9.130 44.706 Obs.: O Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis completas, as Notas Explicativas, e os pareceres dos Auditores Independentes, do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, estão à disposição dos interessados na sede da empresa e no site da IMBEL, www.imbel.gov.br RICARDO RODRIGUES CANHACI Diretor-Presidente INGRID TIANE PIMENTEL DOS SANTOS Contadora CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PARECER Nº 01/2025-CA/IMBEL, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, em sua 385ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 142, da Lei nº 6.404/76, bem como no inciso IV, do Art. 58 do Estatuto Social da IMBEL, procedeu à análise do Relatório Anual da Administração, das Contas da Diretoria-Executiva e da proposta de Destinação do Resultado do exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2024. A avaliação foi embasada nas conclusões apresentadas nos seguintes pareceres: - Parecer da Metrópole Soluções Governamentais, CRC/DF 013977/DF, de 24 de fevereiro de 2025; - Parecer da Auditoria Interna da IMBEL nº 03/2025-AI, de 7 de março de 2025; - Parecer do Comitê de Auditoria da IMBEL nº 01/2025-COAUD, de 7 de março de 2025; e - Parecer do Conselho Fiscal nº 01/2025-CF, de 11 de março de 2025. Diante do exposto, o Conselho de Administração manifesta-se favoravelmente ao encaminhamento do - processo de Prestação de Contas Anual da IMBEL, referente ao exercício financeiro de 2024, para deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. ACHILLES FURLAN NETO Presidente do Conselho RICARDO RODRIGUES CANHACI Representante da Indústria de Material Bélico do Brasil QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA Representante do Ministério da Fazenda EDUARDO CÉSAR PASA Representante Independente do Ministério da Defesa RICARDO DE MELLO ARAÚJO Representante Independente do Ministério da Defesa RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO Representante Independente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos BENEDITO RAIMUNDO VENÂNCIO Representante dos Empregados COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº ––94/MB/MD, DE– 27 DE –MARÇO DE– 2025 Cria o Centro de Operações de Paz e Humanitárias de Caráter Naval e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1° Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o Centro de Operações de Paz e Humanitárias de Caráter Naval (COpPazNav), Organização Militar sem autonomia administrativa, devendo ser apoiado pelo Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo, que proverá os recursos de pagamento de pessoal, saúde, municiamento e serviços de base, necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando do Treinamento e do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais, com o propósito de capacitar militares e civis para as missões que visam promover a segurança internacional, às respostas a desastres naturais e calamidades e à ajuda humanitária, sob a direção de um Capitão de Mar e Guerra do Corpo da Armada (CA), do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM), do Corpo de Engenheiros da Marinha (CEM), do Corpo de Saúde da Marinha (CSM) e do Corpo Auxiliar da Marinha (CAM), preferencialmente, com experiência em Operações de Paz. Art. 2° O COpPazNav, como evolução da estrutura existente desde 2008, deverá submeter à apreciação do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, observando o que dispõem as normas em vigor, proposta de Regulamento, dentro de 60 dias, contados a partir da data da entrada em vigor desta Portaria. Art. 3° O Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 27 de março de 2025. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA PORTARIA Nº 3/CPPB, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Alteração das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão). O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav/2018, combinado com a Portaria n° 37/MB/2022, e conforme o preconizado no inciso I, do art. 4° da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e regulamentado pela Portaria n° 102/DPC/2013, resolve: Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão), aprovadas pela Portaria nº 20/CPPB, de 14 de abril de 2022. Esta modificação é denominada Modificação nº 3 (Mod. 3), conforme especificada a seguir: Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba - NPCP-PB (2ª Revisão), aprovada pela Portaria nº 20, de 14 de abril de 2022. Esta modificação é denominada Modificação nº 3 (Mod. 3), conforme especificada a seguir: § 1º No Capítulo 4, item 0420, alterar o número mínimo de fainas por prático por quadrimestre, presentes na tabela, de 8 para 9 manobras. § 2º No Capítulo 5, item 0502, alínea a, substituir o texto "Atualmente, o calado máximo dos navios, para trafegar no canal de acesso e na área de manobra é de 30 pés (9,14 metros), sendo obrigatória a praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino." pelo seguinte texto: "Atualmente, o calado máximo dos navios para trafegar no canal de acesso e na área de manobra é de 30 pés (9,14 metros), sendo obrigatória a praticagem no canal de acesso e bacia de evolução. Para operação com navios com calados maiores que 9,14 metros, deverá ser adotado os procedimentos previstos no Anexo V.". § 3º Incluir o Anexo "V", que acompanha esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF RONALDO DE ALMEIDA MIRANDA JUNIORFechar