Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100021 21 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família; IX - Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome; X - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança; XI - Subsecretaria de Assuntos Administrativos; XII - Assessoria Especial de Comunicação Social; XIII - Ouvidoria-Geral; e XIV - Assessoria de Participação Social e Diversidade. § 1º O Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro e, na sua ausência dos respectivos titular e suplente, pelo representante da Secretaria-Executiva. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados pelo Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome em Portaria. § 3º A Secretaria Nacional de Assistência Social exercerá o papel de secretaria- executiva do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, dando o suporte técnico, operacional e administrativo às reuniões e às demais atividades do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências. § 4º Os representantes, titulares e suplentes, indicados pelos titulares das respectivas unidades deverão subsidiar os Secretários na tomada de decisão, bem como, informá-los sobre as discussões realizadas no âmbito do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências. Art. 4º A coordenação do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades do Ministério que não as indicadas como representantes, ou de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Portaria, para participar de suas reuniões como colaborador eventual. Art. 5º O Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências se reunirá: I - em caráter ordinário, mensalmente, respeitada a antecedência mínima de convocação de três dias úteis da data da reunião; e II - em caráter extraordinário, por convocação de seu coordenador, juntamente com a pauta convocatória. § 1º O quórum mínimo para reunião e de aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros, presente, necessariamente, o coordenador ou respectivos substitutos. § 2º Fica atribuído ao Coordenador o voto de qualidade em caso de empate na aprovação de deliberações. § 3º O horário de início e de término e a pauta das reuniões serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências. § 4º As reuniões ocorrerão preferencialmente de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. Art. 6º Sempre que necessário, o Gabinete do Ministro poderá convocar Gabinete Extraordinário para tratamento de calamidades públicas e emergências, no âmbito deste Ministério, com a finalidade de acompanhar situações específicas. § 1º O Gabinete Extraordinário de que trata o caput se reportará diretamente ao Gabinete do Ministro. § 2º O Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências subsidiará o Gabinete do Ministro e a Secretaria-Executiva com parecer sobre casos específicos que demandem a instauração e a desativação do Gabinete Extraordinário para tratamento de calamidades públicas e emergências. § 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das respectivas Unidades por meio de comunicação formal ao Gabinete do Ministro. § 4º O Gabinete do Ministro indicará a unidade responsável pela coordenação do Gabinete Extraordinário para tratamento de calamidades públicas e emergências. § 5º Os representantes, titulares e suplentes, deverão subsidiar os(as) respectivos Dirigentes na tomada de decisão, bem como, informa-los(as) sobre as discussões realizadas em seu âmbito. § 6º O quórum mínimo para reunião será de maioria simples dos membros, presente, necessariamente, o coordenador ou respectivos substitutos, não havendo quórum de votação, por não se tratar de colegiado deliberativo. § 7º A reuniões serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pela coordenação do Gabinete Extraordinário. Art. 7º A participação no Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências terá caráter permanente. Art. 9º Fica revogada a Portaria MDS nº 933, de 22 de novembro de 2023. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS PORTARIA MDS Nº 1.072, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Portaria MDS nº 1040, de 19 de dezembro de 2024, que trata do repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos municípios que receberam e receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária, interiorizados diretamente ou por demanda espontânea, conforme especifica. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 e no artigo 12, caput e inciso II, da Lei nº 8.742, de 7 de setembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 resolve: Art. 1º A Portaria MDS nº 1040, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 20 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 47 e 48, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os municípios de Rio Branco/AC, Maceió/AL, Feira de Santana/BA, Itabuna/BA, Mozarlândia/GO, Parauapebas/PA, Paraíso do Norte/PR, Terra Boa/PR, Esteio/RS, Vila Flores/RS, receberão os recursos considerando o orçamento do exercício de 2024, e os municípios de Epitaciolândia/AC, Dourados/MS, Foz do Iguaçu/PR considerando o orçamento do exercício de 2025. .................................................................................................................... § 5º Os municípios receberão os recursos em parcela única, referentes a 06 (seis) meses de atendimento, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo desta Portaria, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS aos fundos de assistência social dos Municípios." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 01/04/2025 - 2ª Reunião Extraordinária do CNAS 14h às 18h Apreciação do Informe nº 5/2025 sobre a distribuição de delegados para 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. Apreciação da minuta de Resolução que estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% de delegados eleitos, visando a garantia de representatividade nos processos conferenciais de assistência social. Apreciação da minuta de Resolução das Conferências livres. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho PAUTA DA 337ª REUNIÃO ORDINÁRIA 07/04/2025 - Reunião de Comissão 9h às 18h Reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 07/04/2025 - Oficina 15h às 18h Oficina de Planejamento das Ações da Comissão de Política da Assistência Social - CPAS 08/04/2025 - Reunião de Comissões 9h às 16h Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social - - Discussão sobre materiais para atualização. Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Apreciação dos temas sugeridos pelas Comissões e validação da programação das próximas lives, com sugestões de debatedores. Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Início do debate para atualização da Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. 9h às 12h Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Atualização do Manual Orientador aos Conselhos Municipais de Assistência Social, sobre a gestão orçamentária, financeira e contábil. 9h às 11h Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Continuidade do Planejamento Estratégico da CPAS. Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda - Conclusão do aperfeiçoamento da minuta de resolução de Benefícios Eventuais. 11h às 12h30 Reunião Conjunta da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda e Comissão de Política da Assistência Social - Benefícios Eventuais. 14h às 15h30 Reunião Conjunta da Financiamento e Orçamento da Assistência Social e Comissão de Política da Assistência Social - Apreciação do Relatório Semestral do PROCAD SUAS, conforme prevê a Resolução CNAS Nº 130/2023. 15h30 às 16h Reunião da Comissão de Política da Assistência Social - Continuidade do Planejamento Estratégico da CPAS. Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social - Atualização do Manual Orientador aos Conselhos Municipais de Assistência Social, sobre a gestão orçamentária, financeira e contábil. 16h às 18h Reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 09/04/2025 - 337ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h15 Aprovação da ata da 336ª Reunião Ordinária e da pauta da 337ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h15 às 11h15 Apresentação do Plano Nacional Pena Justa e seus desdobramentos Convidados: - Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais do Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS 11h15 às 12h15 Relato da reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social. 14h às 15h30 Relato da reunião da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. 15h30 às 17h Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS. 17h às 18h Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda. 10/04/2025 - 337ª Reunião Ordinária do CNAS 9h às 10h30 Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social. 10h30 às 12h Relato da reunião da Comissão de Política da Assistência Social. 14h às 15h30 Apresentação dos dados do aumento da população em situação de rua no bloco do G20. Convidados: - Movimento Nacional de População de Rua do Rio de Janeiro - MNPR/RJ - Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS - Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD - Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC 15h30 às 16h30 Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social. 16h30 às 17h30 Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. 17h30 às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS/MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. 11/04/2025 - Oficina 9h às 17h Oficina de Planejamento da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 170, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria Inmetro nº 227, de 26 de maio de 2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022. Considerando a Portaria Inmetro nº 227, de 26 de maio de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos e o que consta no Processo SEI nº 0052600.002402/2025-40, resolve: Art. 1º O artigo 5º da Portaria Inmetro nº 227, de 2022, passa a viger com a seguinte alteração: "Art. 5º As bombas medidoras de combustíveis líquidos identificadas com fraude deverão ser substituídas por bombas medidoras de combustíveis líquidos que atendam aos requisitos aprovados conforme este Regulamento Técnico Metrológico (RTM). § 1º A fraude mencionada no caput deve estar formalmente identificada em uma norma específica do Inmetro (NIT-Disme-010, ou norma que a substitua), ou comprovada por meio de perícia complementar ou ratificação por parte do Inmetro. § 2º A substituição da bomba medidora não exime o infrator das demais multas e penalidades previstas na legislação aplicável." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITOFechar